quinta-feira, 31 de março de 2011

DIVULGAÇÃO DAS CONTAS - CÂMARAS MUNICIPAIS MATAM A PARTICIPAÇÃO POPULAR

Que os poderes legislativos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal falham, gravemente, em suas ações parece não haver dúvida alguma na sociedade em geral. No entanto, queremos falar de algo mais particular e mais voltado para o princípio da participação popular na administração pública municipal, um dos pressupostos da ideia de república, há séculos. Esse pressuposto tem sido tranquilamente matado por presidências das câmaras municipais, algumas promotorias de justiça, Tribunal de Contas Estadual e, logicamente, também, por muitos de nós, quando optamos pela suposta mera “omissão” ou pela grave “conivência”, pois ambas são “assassinas”, no dizer de Heloísa Helena. Estamos a tratar da disponibilização das contas municipais à sociedade. E, convenhamos, não é por faltar normatização ou retórica de transparência. Aliás, nos meados do 1º meio Século de vida, em Belo Horizonte, ouvi o saudoso Betinho dizer mais ou menos isto: “regra geral, quem quer fazer o mal não tem medo da lei; quem que fazer o bem não precisa da lei”. E claro, ele aceitava muito bem as ideias contrárias a esse dizer. Há 23 anos a atual Constituição brasileira(Cb) adveio da síntese de lutas e de anseios populares. Como esqueleto da organização e da ação do Estado brasileiro diz-nos que somos um Estado Democrático de Direito, onde o exercício do poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, sendo que o atuar administrativo sempre tem por norte o interesse do povo e a sua participação nas decisões sobre o seu próprio destino. Para dar concretude à ideia principiológica e não ouvir ninguém dizer “não sabia’, cunhou normas objetivas. Daí seu artigo (art.) 31, parágrafo (§) 3º, estipular que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]. “contribuinte” porque, mesmo sem saber ou impotente, pagam-se tributos e “legitimidade” porque é um princípio superior ao da legalidade. Ampliando o espaço de fiscalização, em complemento ao sentimento inicial da Cb, a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), em seu art. 49 tachou que “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Sem querer atrás ficar e até plagiando, a atual Constituição alagoana(Ca), em seu art. 36, § 2º, tacou: “As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” Ademais, o Estatuto da Cidade (ESCI), que deveríamos saber de cor e salteado, na maioria de seus artigos, impõe o direito à participação e, então, a gestão democrática, como um dos fundamentos garantidores da construção da qualidade de vida em cada município. Temos certeza de que pouca gente já sentiu o cumprimento das regras, Nacional e Estadual, acima mencionadas. Mas.... Infelizmente, a situação ainda é pior, pois as câmaras municipais, por suas mesas diretoras, deixam de cumprir a própria LOM (Lei Orgânica Municipal) que votaram, quando esta determina a disponibilidade das contas municipais e da câmara, antes da remessa das mesmas ao TCE. Em resumo, leia o que dizem algumas LOM a que o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) teve acesso, quando das edições da ExpoContas Públicas ou do Seminário Sobre Orçamentos e Balanços Municipais: São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.” Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;” Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;” Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;” Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.” Olho d’Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”. O FOCCOPA também verificou que em Olho d’Água do Casado, Jirau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Igaci, Pão de Açúcar, Craíbas, Coruripe, Feira Grande, Ouro Branco, Porto Real do Colégio, Monteirópolis, Olho d’Água Grande, Poço das Trincheiras, Olivença, Piaçabuçu e Campo Alegre, e, com certeza, em outros municípios, as respectivas LOM têm artigos com determinações bem semelhantes às que acabamos de lê, que também não são cumpridas. Sem exceção, as LOM que consultamos determinam os prazos para a prefeitura remeter a prestação de contas à câmara e para a mesa desta, informando à população, colocar as mesmas à disposição da sociedade e, decorrido o prazo com ou sem a manifestação de alguém, remetê-la ao TCE. Tudo céu, se nada dependesse de cada um nós e, menos ainda, de nossas, digamos, autoridades, que teimam em esquecer a meta, mas espalhar o meio de campo. Não se sabe o porquê o TCE deixa de identificar tantas irregularidades quando elabora o parecer prévio ou faz auditorias, inclusive o não cumprimento de cada LOM pelas prefeituras e pelas presidências das câmaras. Quando comparam-se os pareceres prévios e as auditorias do TCE com as do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União), tem-se a certeza de algo tramita muito errado nas instituições e no território alagoanos, eis a razão dos péssimos índices sociais que carregamos nas costas de todos e nas consciências de alguns poucos. No entender do Fórum, as promotorias de justiça, como instituições de “fiscal da população”, “guardião da lei” ou “órgão de combate à corrupção administrativa”, também pecam. Têm o dever funcional de agirem por iniciativa própria ou “de ofício”, como disse um Procurador de Justiça quando proferia palestra em uma das edições da ExpoContas Públicas em Arapiraca. Se não se responsabiliza de primeira os gestores, algo razoavelmente aceitável, poderiam, no mínimo, editar recomendações às presidências das câmaras para cumprirem as regulamentações, em especial a LOM. Aliás, desde 2006, o Fórum tem percebido que o próprio TCE não observa o cumprimento de cada LOM, pois recebe diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal. Este deveria ser encaminhado por cada câmara, após fluir o prazo para manifestação da sociedade, acompanhado da informação de que houve a divulgação (observa-se que os municípios fazem, em verdade, irregular e constante promoção pessoal do respectivo gestor, a título de “informação”) e o cumprimento do prazo de “exposição”, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade. Como também o TCE não cumpre cada LOM, as presidências de câmaras dizem que “nunca” receberam o Balanço Municipal da prefeitura, conforme foi dito por um presidente e por uma presidenta de câmara a um dos coordenadores do FOCCOPA, recentemente. Aliás, ambos demonstraram muita surpresa com a cobrança do cumprimento da LOM e preocupados que o fato se tornasse público, pois seria mais um “escândalo da câmara, como gosta a imprensa”, arrematou a Presidenta. Ela apenas esqueceu que a imprensa não fabrica irregularidades e descumprimentos de regulamentações nos poderes municipais. Bem estranha é a forte dissimulação para convencer desprevenidos e o “ar” de surpresa que muita gente demonstra, quando tem a responsabilidade ou a omissão questionada. Quase sempre ninguém sabe de nada. No entanto, quando a conversa não é de cobrança de atitudes de combate à impunidade e à corrupção, a fala é minuciosamente articulada sobre os diversos fatos criminosos e improbidades administrativas, bem como sobre quem seriam os praticantes. Demonstra-se profundo conhecimento sobre a situação e os envolvidos. Chega-se a citar nomes. Daí as ações indicarem que os malfeitores acreditam na impunidade, nem que seja pelo acolhimento da prescrição, como se esta fosse por acaso e não houvesse culpados de vários naipes. Há tempos, a sociedade espera, apenas, que muita gente faça uma árdua mudança de atitude e cumpra com o respectivo dever de ofício e funcional, bem como a cidadania não seja omissa e conivente. Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil o combate à impunidade e à corrução”. >FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito, inicialmente, escrito para divulgação em São Sebastião e,depois, ampliado para divulgação em outros municípios e na imprensa em geral.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Muita gente tem comentado sobre as péssimas condições das escolas municipais. As boas condições da escola são fundamentais no processo de aprendizagem. Durante a realização de alguma edição do SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), um dos temas mais debatidos é sobre os dinheiros do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando informa-se quanto cada escola recebeu.
Quando da realizado do III SOBAM, em Igaci, em 30/01/2011, na Escola Maria Amélia Sampaio Luz, q questão não foi diferentemente focada, até porque faltava papel higiênico nos banheiros, segundo duas das participantes, as salas bastante calorentas e as torneiras do bebedouro estavam quebradas.
Ali pode ser compreendido o descaso de gestores e de parlamentares para com o sistema de ensino, mesmo porque a maioria dos “filhos de políticos não estuda em escola pública”, disse uma das participantes.
Para melhorar essa situação, precisa-se de uma forte conscientização da sociedade e da transparência administrativa. A eleição direta para diretor é considerando um dos instrumentos de possível melhoria da escola, eis que a gestão não ficaria com o “rabo preso ao prefeito”, como foi dito durante os debates. O FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) divulga para toda a população de Monteirópolis os valores recebidos em 2010 por cada escola, ressaltando que muitos desses valores já foram debatidos no próprio SOBAM.
Os valores de 2008 e de 2009 foram informados durante as atividades do II SOBAM, em Coruripe, quando liderança sindical de Monteirópolis esteve presente. O dinheiro foi repassado diretamente para a conta bancária de cada escola e não para a conta do Município. Quem gerencia esse dinheiro é a própria escola e não a Prefeitura.
Abaixo, leia quanto cada escola recebeu em 2010 e faça um debate público sobre o que cada uma poderia fazer com o dinheiro recebido. Com um aberto e franco diálogo a sua escola pode melhorar e muito. Inclua-se nas atividades de controle popular. Faça a diferença. Vem aí a 1ª Conferência Municipal de Controle Social, quando iremos debater sobre quem são os culpados pela impunidade e pela corrupção.
Mobilize-se e faça acontecer. A melhoria da qualidade de vida depende, essencialmente, de sua atitude.
Estadual Monteirópolis 16.933,60
Ivone Mendes Silva 10.480,60
Gervásio Zeferino de Sena 3.047,40
São José 2.988,60
São Luiz 1.679,10
Imaculada da Conceição 2.772,60
Joaquim Francisco de Melo 5.057,10
José Clemente 2.101,60
Manoel Francisco do Nascimento 3.007,50
Frei Damião 1.510,20
Renato Maciel 870,00
João Lino de Medeiros 1.286,40
Pois é ...
Os dinheiros devem ser gastos conforme o Conselho Escolar decidir e têm por finalidade melhorar o aspecto físico de cada escola. Cada Conselho Escolar é composto por representantes de pais, alunos, professores e demais funcionários. Mesmo que as pessoas não saibam, cada escola tem o seu Conselho, daí ser preciso saber quem são os conselheiros e as conselheiras.
Eles decidem como gastar os recursos e também são responsáveis pelas informações e pela correção dos gastos. Todavia, o mais responsável é cada um de nós mesmo.
Responsáveis também são as associações comunitárias, os partidos políticos, igrejas, OSCIP, sindicatos, ONG etc. Estas entidades estão atuando no seu Município ou fizeram a opção pela omissão que a todos prejudica e não só os respectivos associados?

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Paulo Bomfim - texto escrito em fevereiro/2007 e atualizado a cada fevereiro, sendo adaptado para cada município.

IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
>FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-C, Centro, CEP 57.275-00, São Sebastião, Alagoas.
Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: http://fcopal.blogspot.com
Articulado em 19 de maio de 2006


IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

Em 20 de março (domingo) das 08:30 às 16:00 horas, na Escola Estadual de Monteirópolis, centro de Monteirópolis, acontece IV SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais).

O evento é aberto a todos e todas, sendo uma promoção da CCM (Comissão de Cidadania de Monteirópolis), em parceria com o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) e outras entidades.

O IV SOBAM terá ainda a participação de lideranças de segmentos sociais de Batalha, Olivença, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Palestina, Olho d’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, que ficarão sabendo quanto cada município arrecadou de renda própria e de transferências da União e do Estado entre 2007 e 2010.

A participação no IV SOBAM tem um investimento simbólico de R$2,00 (dois reais), para custeio do almoço, uma macarronada e um copo de refrigerante.

Durante as atividades do SOBAM Serão debatidos os temas:

I – Comunicação: instrumento de manutenção e construção dos direitos humanos
II – Acessibilidade: instrumento de participação
III - Orçamentos e Balanços Municipais;
IV - Controle Popular sobre a Administração Pública e
V - Índice Municipal de Violência.

O SOBAM tem por objetivo despertar e fomentar o debate, público, sobre as questões municipais, focando a melhoria da qualidade de vida da população e empoderar, capacitando, lideranças populares para o exercício de controle social.

Maiores informações através do imeio fcopal@bol.com.br ou pelos telefones (82)9612-3236, com Fernanda Oliveira, em Monteirópolis ou (82)9971-2016, com Paulo Bomfim, em São Sebastião ou (82)9939-2065, Ivete Medeiros, em Olho d’Água das Flores

quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministério Público Federal – determina 40 horas no PSF

MPF-AL RECOMENDA EXIGÊNCIA DE 40 HORAS PARA PROFISSIONAIS DO PSF EM ALAGOAS
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta terça-feira (15), recomendação dirigida a 55 municípios de Alagoas para que estes adotem imediatamente providências necessárias no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF), da jornada de 40 horas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação também é para que as prefeituras afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, na entrada principal da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF.
Ainda segundo a recomendação, os municípios deverão informar à população, através dos meios de comunicação locais (rádio e jornal) onde se encontram a relações dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho. De acordo com a recomendação, um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2009 para apurar notícia de descumprimento da jornada de 40 horas semanais estabelecida para os profissionais de saúde lotados no PSF dos municípios alagoanos.
Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levados aos autos notícias de que os profissionais do PSF com nível superior (médicos, enfermeiros e dentistas) não cumprem a carga horária de 40 horas semanais, trabalhando quatro dias por semana, com uma jornada de 30 horas semanais, sendo que os únicos profissionais de saúde a cumprirem carga horária de 40 (quarenta horas semanais) são os auxiliares e técnicos de enfermagem.
O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da saúde à população que necessita, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 196, assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Kaspary fundamenta-se ainda no art. 2º da Lei 8.080/90 que, visando a dar efetividade ao comando constitucional, determina que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício"
Ilegalidades - Outra ilegalidade que pode decorrer do não cumprimento da carga horária estabelecida é o descumprimento do que prevê a Lei 7.498/86, art. 15, segundo a qual os auxiliares e técnicos de enfermagem devem trabalhar sob a supervisão obrigatória de um médico ou enfermeiro, sendo que a situação constatada acarreta no exercício, pelo profissional técnico, de atribuições pertinentes aos médicos e enfermeiros, o que é vedado pela Lei em referência.
Além disso, os editais dos concursos do PSF exigem uma jornada unificada de 40 horas para todos os profissionais de saúde. Segundo a procuradora da República, as instituições aptas ao esclarecimento dessa situação são o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, juntamente com a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).
Os municípios aos quais a recomendação é dirigida terão prazo de 10 dias, contados a partir do seu recebimento para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Clique aqui para ver a íntegra da recomendação, bem como a lista dos 55 municípios aos quais a mesma foi dirigida.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 16 de março de 2011

MACEIÓ - MPE DENUNCIA PREFEITO POR DESVIOS DE RECURSOS E FRAUDES

O Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, apresentou nesta terça-feira denúncia contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, pela participação dele em um conjunto de fraudes em licitações e contratos irregulares, entre os anos de 2005 e 2008, que terminaram desviando algo em torno de R$ 200 milhões do município para empresas de recolhimento de lixo, como a Viva Ambiental. Ele cometeu os crimes contidos no artigo 1º, incisos III, V, XI e XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, artigos 89 e 92 da Lei n. 8.666/93, e os artigos 319 e 359 do Código Penal – prevaricação e ordenação de despesa não autorizada.
A condenação definitiva em qualquer destes crimes, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Também foram denunciados o ex-secretário municipal de Finanças, Fernando Dacal, o ex-superintendente municipal de Limpeza Urbana, João Vilela e o empresário Lucas Queiroz Abud, proprietário da Viva Ambiental.
O trabalho iniciado pelo promotor Marcus Rômulo durou quase quatro anos e somou 174 laudas, sem contar documentos e provas que foram recolhidas. A iniciativa foi originada a partir da denúncia do então vereador Marcos Alves, em 2006. No final do ano passado, os quatro denunciados agora também foram alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ao lado de outras pessoas.
O MPE constatou, na vasta documentação, que o prefeito, os gestores e os empresários atuaram com condutas que importam em práticas de vários crimes, tais como desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas; adquirir bens ou realizar serviços sem concorrência ou coleta de preços e prevaricação. Assim, manipularam a documentação que deveria ser apresentada para licitação do lixo de Maceió, bem como executaram procedimentos ilícitos para favorecer determinadas empresas.
Em janeiro de 2005, o município de Maceió pagava R$ 464 mil para empresa Marquise efetuar a limpeza. Desde a posse do primeiro mandato do prefeito Cícero Almeida os valores foram sendo reajustados mês a mês. Em maio de 2006, o contrato já sob o comando da Viva Ambiental, estava na casa dos R$ 3,3 milhões. Isso sem contar as sucessivas fraudes que foram efetuadas para que a empresa pudesse substituir a antecessora no recolhimento de resíduos. Para se ter uma ideia, a Viva passou 18 meses como responsável pelo lixo da capital sem nenhuma licitação, além de vencer sem dificuldades o processo licitatório realizado em 2008.
No início do mandato do prefeito, a Marquise simplesmente comunicou a Prefeitura de Maceió que não tinha mais interesse em seguir o contrato que vencia em três meses. A Slum então organizou uma contratação de emergência – cheia de vícios e que terminou com a “escolha” da Viva Ambiental. No entanto, sem nenhuma explicação a prefeitura autorizou, já depois do fim do contrato, o pagamento para Marquise com reajustes bem acima dos valores que eram exercidos anteriormente.
Ao observar a sequência de contratos e renovações, o Ministério Público Estadual conferiu a dimensão da fraude. O primeiro contrato emergencial cumprido pela Viva Ambiental foi de R$ 8,7 milhões por um período de seis meses, antes mesmo do fim de prazo a empresa ainda conseguiu um aditivo de mais de R$ 2,1 milhões. A prestação do serviço foi renovada automaticamente (o que é proibido por lei) para R$ 15 milhões – sem que fosse feita qualquer publicação em Diário Oficial relativo a decisão da Slum. A justificativa apresentada foi a inexistência de um aterro sanitário em Maceió.
Em seguida, pela terceira vez, a empresa teve o contrato renovado por mais seis meses. Desta vez, uma cotação de preços foi feita para “validar” o contrato. No entanto, as investigações do Ministério Público Estadual observaram mais uma fraude. A empresa Trópicos que apresentou valores para cotação aparece em uma ação trabalhista em Jaboatão dos Guararapes (PE) como pertencente aos mesmos donos da Viva Ambiental, tendo inclusive, como elucidou o Ministério Público do Trabalho, sede no mesmo local de funcionamento da “concorrente”. Este contrato terminou repassando mais R$ 5,5 milhões para o esquema fraudulento.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

COLÔNIA DE LEOPOLDINA - MPE DENUNCIA PREFEITO POR FRAUDE EM LICITAÇÕES

O prefeito de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual ao Tribunal de Justiça, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, por fraude em licitações na administração das contas do município. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 125 mil dos cofres do município, com pagamentos irregulares, compras sem recibo, nota fiscal, ou qualquer procedimento legal no serviço público, como, por exemplo, empenhos e atestos. Isso sem contar na existência de uma folha de pagamento irregular para os funcionários do matadouro.
O ex-prefeito Manuilson Andrade e o atual secretário de Finanças, Alexandre Gilberto Sobreira, também foram denunciados. A denúncia pede que o gestor seja condenado com base na Lei 8666/93 (Lei das Licitações) e que perca o cargo. Ele pode pegar ainda até 15 anos, além de ter que devolver os recursos corrigidos aos cofres municipais e ficar impedido de assumir alguma função pública por cinco anos.
O trabalho do MPE foi iniciado pelo promotor Jorge Bezerra, que ao lado do promotor José Carlos Castro do Núcleo do Patrimônio Público, vistoriou as contas do município em um período de dois meses. Eles encontraram diversas irregularidades. Com farto material, apreendido a partir de um mandado judicial de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Colônia de Leopoldina, foi possível encontrar, entre outros problemas, a ausência de notas de empenho desde os meses de junho de 2010.
Foram observadas irregularidades em despesas com alimentação (R$ 24,2 mil); material de construção (R$ 32,9 mil); gêneros alimentícios (R$ 23,6 mil); materiais de limpeza (R$ 19 mil); material de expediente (R$ 34 mil); peças automotivas (R4 11,6 mil); omissão de receitas (R$ 558); aquisição de bens duráveis (R$ 9,6 mil), além de uma série de pagamentos a terceiros e empresas feitos de forma irregular.
Segundo as investigações do MPE, o esquema consistia na falta de registro de arrecadação de recursos nos cofres de Colônia Leopoldina. O dinheiro era proveniente de taxas pagas em feira livre e no matadouro da cidade, além de impostos como o ISS. Para os promotores que trabalharam no caso, existem provas irrefutáveis de existência de um esquema de Caixa 2, especialmente quanto a forma utilizada para o pagamento dos funcionários do matadouro.
CONTRATAÇÕES – O trabalho do Ministério Público Estadual também localizou problemas na contratação sem licitação de uma empresa de consultoria pertencente ao procurador-geral do município, Antonio Melo Gomes: Consulter Assessoria e Consultoria Técnica Ltda, que recebia R$ 4 mil por mês sem explicar o que de fato fazia. Não há qualquer justificativa para contratação, muito menos publicação na imprensa oficial.
Fora isso, o município pagou R$ 16,1 mil, entre janeiro de 2009 e outubro de 2010, ao vereador Amaro Rodrigues da Silva por trabalhos de “assessoria jurídica” sem que, mesmo impedido, participasse de uma audiência sequer. Além de que, como vereador ele não pode, por lei, prestar serviço para Prefeitura de Colônia Leopoldina. O dinheiro tem que ser devolvido ao município.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

BOLSA-FAMÍLIA - MPF/AL RECOMENDA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DOS BENEFICIÁRIOS

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira (15) recomendação dirigida aos municípios alagoanos abrangidos pela Subseção Judiciária de Maceió para que seja afixada a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família, nas sedes das Prefeituras Municipais, Câmara de Vereadores, em templos religiosos e outros locais de grande circulação e concentração dos munícipes.
Subscrita pela procuradora Niedja Kaspary, a recomendação é resultado de Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícias de irregularidades no programa em municípios alagoanos. De acordo com a procuradora da República, há nos autos do inquérito informações de cadastramento indevido de pessoas que não se enquadram no perfil do Bolsa Família, em detrimento de famílias de baixa renda, destinatárias do referido programa.
“O nosso objetivo é garantir a transparência e o controle social por parte da sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal e da Lei nº 10.836/2004, que instituiu o programa em questão”, justificou a Niedja Kaspary,
A recomendação é dirigida aos municípios de Maceió, Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe , Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias. Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo,Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro,Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.
Além de afixar a lista de beneficiados, os gestores municipais também devem informar à população, por meio da mídia local, onde a relação pode ser conferida; um número de telefone da Prefeitura para denúncias e os contatos para comunicação de irregularidades ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ( a exemplo da Central de Atendimento Fome Zero 0800–707–2003).
Prazo - O prazo estipulado pelo MPF/AL para manifestação com relação ao cumprimento da recomendação é de dez dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.
Fonte: com informações do MPF-AL

terça-feira, 1 de março de 2011

PORTO REAL DO COLÉGIO – POR PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JUIZ CASSA A APOSENTADORIA DE EX-PREFEITO

O juiz Eduardo José Nobre Carlos, da comarca de Porto Real do Colégio, região alagoana do Baixo São Francisco, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e cassou os proventos da aposentadoria de José Reis do Nascimento, ex-prefeito do município, que foi condenado por improbidade administrativa.

O ex-prefeito José Reis do Nascimento, de acordo com o processo, é servidor público estadual aposentado do cargo de fiscal de tributos estaduais. O juiz Eduardo Nobre entendeu que, sob pena de não se aplicar devidamente a sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o ex-prefeito não poderia simplesmente gozar de sua aposentadoria para escapar das punições severas da lei.
O magistrado explica, em sua sentença, que a cassação dos proventos da aposentadoria é sanção idêntica à perda da função pública, a única diferença seria a situação funcional do agente improbo com a administração pública.
“Na hipótese de o agente ímprobo ainda se encontrar na ativa, ou seja, exercendo cargo ou função pública, deve ser decretada a perda do cargo e consequentemente de seus vencimentos ou subsídios. Já na hipótese do agente se encontrar na inatividade, ou seja, aposentado, deve ser decretada a cassação de seus proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”, explicou.
O juiz Eduardo Nobre afirma ainda que um entendimento contrário permitiria que o agente ímprobo simplesmente burlasse a sanção de perda do cargo público, requerendo a sua aposentadoria, passando a gozar impunemente de seus proventos, em detrimento da moralidade administrativa.
“Os atos ímprobos e os desmandos praticados pelo executado [ex-prefeito] no município de Porto Real do Colégio, ao longo dos seus vários mandatos, explicam a razão pela qual a maioria da população colegiense vive na absoluta miséria, destituídos dos mais essenciais serviços públicos, como saúde e educação”, destacou o magistrado.
Ainda em sua sentença, Eduardo Nobre enfatiza que por conta dos atos ilegais praticados por anos seguidos, o município de Porto Real do Colégio não possua sequer uma creche para atender as crianças de zero a seis anos, prejudicando seriamente o desenvolvimento intelectual e social dos menores.
“Deve ser determinada a cassação dos proventos de aposentadoria como medida adequada para dar efetividade à sanção aplicada, uma vez que se trata de consequência lógica da perda da função pública”, enfatizou Nobre, ao determinar a imediata expedição de ofício ao órgão competente do Governo do Estado de Alagoas(AL Previdência) requisitando informações sobre eventual vínculo profissional do ex-prefeito com a administração pública estadual e a imediata sustação do pagamento de quaisquer verbas remuneratórias que José Reis possa receber.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/AL