segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SORTEIOS PÚBLICOS - CGU ENCONTRA GASTOS SEM COMPROVAÇÃO E LICITAÇÕES FRAUDADAS EM FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$11 milhões com recursos do FUNDEB não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.
Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados no 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.
Gastos sem comprovação - No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb o montante de R$ 24,6 milhões, e que despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões), não foram justificadas documentalmente. A movimentação dos recursos do FUNDEB não está devidamente registrada na contabilidade da prefeitura.
Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso recorrer ao Ministério Público Federal, e este à Justiça, que determinou a busca e apreensão do material. Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida documentação comprobatória.
Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010, a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões. Já em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar o destino dado ao dinheiro.
A fiscalização da CGU constatou no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes a ações de Assistência Básica do PSF.
Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44 cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação o recolhimento de contribuições previdenciárias, constando apenas comprovante de depósito na conta bancária da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo recolhimento de tais contribuições.
Também em Flores do Piauí (Piauí), a CGU verificou que a prefeitura não comprovou parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a devida comprovação documental R$ 140,1 mil – R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.
Notas falsas - Durante fiscalização no município de Água Doce do Maranhão (Maranhão), a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas" da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras, e, em seguida canceladas.
A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão, também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota, clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça Aranha.
Pagos e não realizados - No município de Jucás, no estado do Ceará, os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600 mil por serviços não realizados. A irregularidade foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006, entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento d'água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou que a empresa vencedora para realizar os serviços, foi notificada para realizar os serviços inacabados.
Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço), por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.
Também em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde, por meio de um convênio que previa a construção de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.
Irregularidades em licitações – Além das irregularidades já citadas anteriormente, a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes, várias não foram localizadas e uma delas negou ter participado dos certames.
Em São Sebastião da Boa Vista, no Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008, na modalidade Convite, para construção de duas escolas e aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado pelo Ministério da Saúde para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município.
Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás, também no Pará, na formalização de dois processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009 e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos não foram autuados, protocolados nem numerados. Além disso, nenhum dos dois contém a documentação de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora isso fosse condição exigida para a participação e habilitação nos certames.Ainda no Pará, no município de Itaituba, foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite, para construção, ampliação e reforma de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à data de ocorrência da abertura do processo de licitação, o que põe em dúvida a própria realização da licitação. Além disso, a CGU identificou indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil, em parte dos custos analisados.
A visita da equipe da CGU a Normandia (RR) revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação à destinação de recursos de origem federal para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente, de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda de tempo além do limite para a ida e a volta.
A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco obras contratadas pela prefeitura de Bonito (Mato Grosso do Sul), para pavimentação asfáltica e revitalização de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção monetária.
Em Lagoa do Carro (Pernambuco), a CGU descobriu que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado pela administração municipal e as medições efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que a Prefeitura não apresentou a fundamentação para os valores orçados.
Ainda em Pernambuco, no município de Santa Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008, para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas três empresas convidadas para o certame. A variação percentual entre os preços propostos para a reforma de cada escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo Ministério da Educação.
Outros problemas - Os fiscais da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte, irregularidade na destinação de recursos de empréstimo feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida dos moradores da redondeza.
A equipe da CGU descobriu no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.
No município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica, assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf, de construção e aparelhamento de sede para associações e para a realização de cursos de capacitação, no município. Na visita às sedes da Associação de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos, com exceção do descascador de café Pinhalense, com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na propriedade do ex-prefeito, localizada em São João de Viçosa.
A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação a servidores que não eram profissionais da educação básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou que todos os servidores eram da área de educação, mas não apresentou documentação comprobatória.
No município de Caseiros (RS), que abriga três mil habitantes no norte gaúcho, a equipe de fiscalização estranhou a cobrança, pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento do valor em três parcelas, a última no final de dois anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não previa que a ação de incentivo à produção de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

CORREIOS - AUDITORIA DA CGU APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO ENTRE OS CORREIOS E A MTA

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou hoje ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal (MP) e à Polícia Federal (PF), os resultados dos trabalhos de auditoria feitos nos contratos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com a empresa Master Top Linhas Aéreas S/A (MTA), objeto de denúncias veiculadas pela imprensa. O trabalho da CGU vai auxiliar as apurações da PF e do MP sobre a suposta ocorrência de tráfico de influência nas relações entre a MTA e a ECT, como denunciado pela imprensa no final do ano passado.
A auditoria feita pela CGU constatou uma série de irregularidades naqueles contratos, firmados para a prestação de serviços de transporte de carga por meio da Rede Postal Aérea Noturna. Foram analisados todos os contratos, em número de quatro, celebrados ao longo do ano de 2010, alguns decorrentes de pregões eletrônicos e outros de dispensa de licitação, com valor total de R$ 59,8 milhões.
A ECT mantinha um contrato com a MTA para transporte de carga postal aérea de São Paulo para Manaus, ao preço unitário de R$ 1,99 por quilo. Em seguida, celebrou outro contrato com a mesma empresa, para o trecho Brasília-Manaus, ao preço de R$ 3,70 por quilo (quase o dobro do anterior, embora sendo menor a distância e o tempo de vôo), devido ao fato de ser bem menor o volume de carga previsto para esse trecho.
Via terrestre
Ocorre que as inspeções in loco realizadas pela CGU detectaram que a ECT estava encaminhando, por via terrestre (caminhão), grandes quantidades de carga de São Paulo para Brasília, de onde era embarcada, nos aviões da MTA, para Manaus. Ou seja, a ECT passou a desembolsar R$1,71 a mais por cada quilo transportado desde Brasília do que pagaria por essa mesma carga se a embarcasse desde São Paulo; isso sem contar o que gastava com o transporte por caminhão de São Paulo para Brasília.
A CGU confirmou, também, por outro método de análise, o estratagema concebido pelos envolvidos nessa fraude, levantando o histórico do quantitativo de carga transportado em cada um dos trechos referidos. A Controladoria constatou que houve um aumento significativo do quantitativo de carga embarcado de Brasília para Manaus, no período a partir de junho/2010, e ao mesmo tempo uma redução expressiva da carga originada de São Paulo para Manaus, no mesmo período. Nenhuma outra razão havia para explicar tal fenômeno.
Coerente com isso, verificou-se que o contrato firmado para o trecho Brasília-Manaus originalmente estimava um quantitativo de cinco toneladas/dia, enquanto, na realidade, o peso médio efetivamente transportado foi de 18 toneladas/dia, com picos de até 38 toneladas/dia. Em outras palavras, a manipulação entre os contratantes fez desaparecer o ganho de escala, que deveria beneficiar a ECT, baixando o preço unitário do transporte. Na verdade, a MTA passou a transportar um quantitativo muito maior de carga, ao preço unitário maior, que somente se justificaria para um quantitativo de carga bem menor.
Ressarcimento e multas
Diante das constatações, a Controladoria recomendou à ECT, entre outras medidas, a instauração de procedimentos apuratórios para identificar os causadores dos danos, promover as respectivas responsabilizações e quantificar valores das multas a serem aplicadas, bem como valores pagos a mais pela ECT à MTA, para efeito de cobrança de ressarcimento ao Erário.
Em recomendação complementar, a CGU propõe que a ECT se articule com o Ministério das Comunicações, a partir de estudos já realizados, na busca de alternativas para o transporte aéreo de carga postal, visando à redução da dependência do mercado de transporte de carga.
Informado do ocorrido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, determinou a imediata suspensão do direito de participar de licitações ou contratos por cinco anos da empresa MTA e ordenou à nova direção da ECT a adoção das demais providências recomendadas pela CGU, especialmente a identificação e punição dos responsáveis pelos fatos.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CRAÍBAS - EX-PREFEITO JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS É PROCESSADO POR CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O ex-prefeito de Craíbas, José Jadson Pedro de Farias é processado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Arapiraca, por crime tributário. Segundo processo criminal entrado na Justiça Federal (JF). A irregularidade gerou dois autos de infração que somam cerca de R$1,8 milhão de reais, que estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com a petição inicial (denúncia) do MPF, a contribuição social previdenciária a ser paga pelo Município acabou sendo reduzida no ano de 2005, uma vez que houve omissão de dados nas guias de recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo as alegações do MPF no processo, o então prefeito Jadson deixou de informar o número real de servidores e sua respectiva remuneração, motivo por que a contribuição foi recolhida a menor.
O crime foi descoberto a partir de ação fiscal inciada em 2009, na qual José Jadson Pedro fora intimado a apresentar documentos, balancetes contábeis, folhas de pagamento, além da GFIP relativas ao período de janeiro a dezembro de 2005.
O MPF pede a condenação do ex-prefeito com base no art. 337-A, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. As penas previstas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A denúncia tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

IBATEGUARA - JOÃO CALDAS DEVE RESSARCIR DINHEIRO DESVIADO PELA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.
No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.
De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.
Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.
No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.
De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.
O esquema
A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.
Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Fonte: oxentenews.com.br

STF - PIAUÍ RECORRE AO SUPREMO PARA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1724 contra a União objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial para que sejam apuradas eventuais irregularidades cometidas pelo estado e a indicação definitiva dos responsáveis. De acordo com o pedido, o estado do Piauí requer ainda que a União se abstenha de inscrever o estado piauiense no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) em decorrência dos convênios contestados nesta ação originária.
Conforme relata o estado, em dezembro de 2010, foi deferida a medida solicitada na Ação Cautelar (AC) 2764, para que fosse suspenso o registro de inadimplência do estado do Piauí nos cadastros do Siafi e Cauc, em virtude de dois convênios firmados entre o estado e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Segundo o estado piauiense a inclusão decorreu de atos de governos anteriores e tal medida traz “consequências gravíssimas” para o estado, “localizado numa das regiões mais carentes do Brasil,” pelo fato de a inscrição importar na suspensão de recursos federais decorrentes da celebração de convênios.
De acordo com o estado do Piauí, a primeira pendência surgiu em virtude de um convênio firmado com o objetivo de fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense das comunidades rurais atingidas pela seca. A segunda pendência refere-se a outro convênio firmado com o objetivo de executar pesquisas de demanda turística nas cidades de Teresina e Parnaíba (PI).
O estado informa ainda que a Sudene liberou todos os recursos previstos nos contratos, porém os ex-gestores que governavam o Estado do Piauí, e que receberam os mencionados recursos, não apresentaram documentação complementar pertinente à prestação de contas dos valores recebidos.
Dessa forma, ressalta que a União, diante da alegada omissão da prestação de contas no convênio, “não pode simplesmente inscrever o autor no cadastro de inadimplentes do Siafi e omitir-se quanto aos seus deveres consequentes do alegado prejuízo”. Segundo o estado, é obrigação da União instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades pela suposta omissão geradora do alegado dano.
Pedido
O estado piauiense pede que a ação seja julgada procedente para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial e requer ainda que a União se abstenha de promover novas inscrições do estado do Piauí em cadastros de inadimplência em decorrência de Prestações de Contas dos Convênios firmados, fixando a responsabilidade pessoal dos gestores anteriores, sem acarretar prejuízo ao ente ao qual eles eram vinculados, tornando, pois, definitivo o cancelamento das inscrições do Estado do Piauí no Siafi/Cauc.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do STF

GCU - PF E CGU DESARTICULAM QUADRILHA QUE VENDIA NOTAS “FRIAS” NO PIAUÍ

A Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, conjuntamente, a Operação Geleira, com a finalidade de desarticular uma rede criminosa especializada na comercialização de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos federais em prefeituras do interior do Estado do Piauí.
Da operação participam 325 policiais federais de vários Estados e 29 servidores da CGU, objetivando dar cumprimento a 84 mandados de busca e apreensão e a 30 mandados de prisão na capital e no interior do Piauí. Entre os presos estão alguns prefeitos (7, segundo uma rádio de Santana do Ipanema), servidores municipais e empresários ligados a 33 empresas envolvidas no esquema. O prejuízo ao Erário causado pelo grupo investigado é estimado, até o momento, em cerca de R$ 3,7 milhões.
O grupo vinha desviando recursos federais destinados aos municípios, por meio de transferências automáticas (constitucionais) ou voluntárias, para aplicação, principalmente, em programas nas áreas de educação e saúde. Os primeiros indícios da atuação do grupo criminoso foram levantados pela Controladoria em 2008, em fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização por Sorteios.
Vendedores de notas – O aprofundamento das investigações feitas conjuntamente pela CGU e Polícia Federal revelou a ação de vários grupos criminosos agindo de forma integrada em pelo menos 21 municípios piauienses. Entre os indícios de crimes praticados, falsificação de documentos; constituição de empresas fantasmas; emissão de notas fiscais “frias” e comercialização destas com prefeituras, onde os “vendedores de notas” chegam a ganhar 15% de seus respectivos valores; desvio de recursos públicos federais e municipais; sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os grupos identificados vinham atuando, principalmente nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Landri Sales, São Raimundo Nonato, Ribeira do Piauí, Dirceu Arco Verde, Várzea Branca, Assunção do Piauí, Caracol, Oeiras, Coivaras, Palmeirais, Porto, Santa Luz, Alto Longa, Castelo, Fronteiras, Matias Olimpio, Nossa Senhora dos Remédios, São Lourenço e Curral Novo.
Em cada município os gestores e servidores agiam contando com o auxílio de escritórios de contabilidade e lobistas e em parceria com empresários para encomendar e fornecer documentos forjados para a montagem de licitações, notas “frias” para justificar despesas não realizadas, e superfaturar compras de itens como medicamentos que, muitas vezes não eram entregues ou eram fornecidos em quantidades menores do que as efetivamente pagas.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU e da imprensa

sábado, 15 de janeiro de 2011

São José da Tapera - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, Luiz José Malta Gaia, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente não remeteu os balancetes de janeiro a agosto e os relatórios de Gestão Fiscal dos 1º e 2º quadrimestres de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Santana do Ipanema - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, José Enaldo de Melo, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente deixou de enviar balancetes dos meses de janeiro, março e abril de 2010.
Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Palestina - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PREFEITO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O Tribunal de Contas Estadual (TCE) multou em R$810,50 o prefeito do município de Palestina, José Alcântara Júnior, por não ter remetido, em tempo hábil, os seguintes documentos: balancetes dos meses de janeiro a agosto de 2010, balancetes do FUNDEB e do FUNPREV de igual período, relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestre e os relatórios resumidos do 1º ao 4º bimestres também de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

GOVERNO NACIONAL EXPULSOU QUASE 3 MIL SERVIDORES, POR CORRUPÇÃO, EM 8 ANOS

O combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública Nacional levou o Governo Lula a aplicar punições a 2.969 agentes públicos, por envolvimento em práticas ilícitas, no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2010.

Os dados constam de levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), que consolida as informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias, aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal.

No total de penas expulsivas as demissões somaram exatos 2.544 casos; as destituições de cargos em comissão, 247, e as cassações de aposentadorias, 178. São penalidade previstas na legislação, especialmente no Regime Jurídico Único do serviço público nacional.

Somente no ano de 2010, foram 521 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, o que representa um aumento de (18,94%) em relação ao ano anterior (2009), que apresentou um total de 438 agentes públicos expulsos do serviço público. O principal tipo de punição aplicada em 2010 também foi a demissão, com 433 casos. Foram aplicadas ainda 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão.

No acumulado dos oito anos (2003 a 2010), o principal motivo das expulsões de servidores foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens indevidas, respondendo por 1.579 casos, o que representa (33,48%) do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos, e as situações de recebimento de propina somaram 285 e os de lesão aos cofres públicos, 172.

A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Nacional é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, que coordena o Sistema de Correição da Administração Pública Nacional.

Segundo o jornal Estado de Minas, as punições ainda não têm a mesma intensidade na maioria dos Estados-membros, apesar de práticas não muito diferenciadas.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

TCU - CONDENADA A EX-PRESIDENTA DE CLUBE DE MÃES QUE NÃO CONCLUIU OBRAS DE CENTRO CULTURAL

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-presidentA do clube de mães "Só o Amor Constrói", Suzete Maria Cezarotto Dall Agnol, ao pagamento de R$421.587,76, valor atualizado, por irregularidades na execução de projeto voltado à conclusão de obra do centro cultural no município de Constantina, no Rio Grande do Sul.

Segundo relatório, o centro cultural não foi concluído e a aplicação dos recursos repassados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sob a forma de patrocínio, não foi comprovada, tendo em vista a ausência de documentos sobre os serviços executados.

A ex-presidenta também foi multada em R$40 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para as providências jurídicas cabíveis, em especial na área criminal. Cabe recurso da decisão e o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.

Fonte: com informações da Associação de Comunicação do TCU - Acórdão nº8345/2010 – 1ª Câmara - Processo: TC 020.380/2009-9

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CGU - CARTA DO MINISTRO JORGE HAGE À REVISTA VEJA

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, enviou nesta segunda-feira, 27/12, carta à revista Veja, na qual contesta a afirmação de que o Governo Lula foi “o mais corrupto da República”. "Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia?", indaga Hage em sua carta. Leia a íntegra:

"Brasília, 27 de dezembro de 2010.

Sr. Editor,

Apesar de não surpreender a ninguém que haja acompanhado as edições da sua revista nos últimos anos, o número 52 do ano de 2010, dito de “Balanço dos 8 anos de Lula”, conseguiu superar-se como confirmação final da cegueira a que a má vontade e o preconceito acabam por conduzir.

Qualquer leitor que não tenha desembarcado diretamente de Marte na noite anterior haverá de perguntar-se “de que país a Veja está falando?”.

E, se o leitor for um brasileiro e não integrar aquela ínfima minoria de 4% que avalia o Governo Lula como ruim ou péssimo, haverá de enxergar-se um completo idiota, pois pensava que o Governo Lula fora ótimo, bom ou regular.

Se isso se aplica a todas as “matérias” e artigos da dita Retrospectiva, quero deter-me especialmente às páginas não-numeradas e não-assinadas, sob o título “Fecham-se as cortinas, termina o espetáculo”. Ali, dentre outras raivosas adjetivações (e sem apontar quaisquer fatos, registre-se), o Governo Lula é apontado como “o mais corrupto da República”.

Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia, um deles, aliás, objeto de matéria nesta mesma edição de Veja, à página 81?

Ou será por ser este o primeiro Governo que fortaleceu a Controladoria-Geral da União e deu-lhe liberdade para investigar as fraudes que ocorriam desde sempre, desbaratando esquemas mafiosos que operavam desde os anos 90, (como as Sanguessugas, os Vampiros, os Gafanhotos, os Gabirus e tantos mais), e, em parceria com a PF e o Ministério Público, propiciar os inquéritos e as ações judiciais que hoje já se contam pelos milhares?

Ou por ter indicado para dirigir o Ministério Público Federal o nome escolhido em primeiro lugar pelos membros da categoria, de modo a dispor da mais ampla autonomia de atuação, inclusive contra o próprio Governo, quando fosse o caso? Ou já foram esquecidos os tempos do “Engavetador-Geral da República”?

Ou talvez tenha sido por haver criado um Sistema de Corregedorias que já expulsou do serviço público mais de 2.800 agentes públicos de todos os níveis, incluindo altos funcionários como procuradores federais e auditores fiscais, além de diretores e superintendentes de estatais (como os Correios e a Infraero).

Ou talvez este seja o governo mais corrupto por haver aberto as contas públicas a toda a população, no Portal da Transparência, que exibe hoje as despesas realizadas até a noite de ontem, em tal nível de abertura que se tornou referência mundial reconhecida pela ONU, OCDE e demais organismos internacionais.

Poderia estender-me aqui indefinidamente, enumerando os avanços concretos verificados no enfrentamento da corrupção, que é tão antiga no Brasil quanto no resto do mundo, sendo que a diferença que marcou este governo foi o haver passado a investigá-la e revelá-la, ao invés de varrê-la para debaixo do tapete, como sempre se fez por aqui.

Peço a publicação.

Jorge Hage Sobrinho
Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União”
Fonte:Assessoria de Comunicação da CGU