terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PSF – FISCALIZAÇÃO DA CGU FAZ SUSPENDER TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO PARA O PRGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 7, a Portaria n.º 200, de 3 de fevereiro, em que suspende a transferência de incentivos financeiros repassados para custeio da Estratégia de Saúde da Família, comumente conhecida como PSF. A suspensão abrangeu um total de 69 equipes do PSF em 66 municípios, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 660 mil/mês em recursos financeiros que deixarão de ser transferidos até que os municípios regularizem a situação indevida detectada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A suspensão da transferência de recursos feita por intermédio da Portaria n.º 200 é fruto do acompanhamento sistemático de programas realizado pela CGU, que se iniciou em 2007, com a emissão de 452 ordens de serviço do programa Saúde da Família, sendo uma para cada município selecionado mediante amostragem. Desse total, em janeiro de 2010 foram enviados ao Ministério da Saúde 280 relatórios de fiscalização. De posse dos relatórios, o Ministério da Saúde acionou os municípios citados para apresentarem justificativas e providências, bem como as Secretarias Estaduais de Saúde, para se pronunciarem acerca das medidas implementadas pelos municípios. Os casos considerados pelo MS como não sanados ensejaram a suspensão das transferências.
O Ministério da Saúde já vem adotando prática semelhante em relação aos resultados obtidos nas fiscalizações realizadas a partir dos Sorteios Públicos de Municípios. As notas técnicas emitidas pelo Departamento de Atenção Básica/MS, em que se listam as irregularidades e os municípios que nelas incorreram, tomando por base os achados da CGU, já subsidiaram a emissão de outras portarias de suspensão das transferências de recursos.
As falhas identificadas pela CGU e que comumente ensejam a suspensão da transferência de recursos são as seguintes:
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PSF.
Descumprimento da carga horária semanal pelos profissionais do PSF.
Equipes não implantadas, embora o município estivesse recebendo os incentivos financeiros do MS.
Não aplicação da contrapartida pelos municípios.
Outra medida implementada pelo MS, que tem resultado, igualmente, na suspensão da transferência de recursos a municípios, teve início a partir dos trabalhos da CGU na avaliação da gestão de 2005 da Secretaria de Atenção Básica (SAS/MS), órgão responsável, na esfera federal, pelo PSF. Naquela ocasião, a CGU identificou a existência de multiplicidade de vínculos dos profissionais médicos em Equipes de Saúde da Família, o que é vedado pela legislação.
Por esse motivo, em 2007 o Ministério da Saúde, por recomendação da CGU, deu início à análise mensal da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), procedendo à emissão de portarias de suspensão das transferências quando identificada a duplicidade de vínculos em equipes do PSF. As suspensões de transferência de recursos com base na análise mensal da base de dados do CNES são objeto de outras duas portarias (201 e 202) do MS também publicadas na edição do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CAMPO ALEGRE - MPE RECEBE DENÚNCIA DE FRAUDES EM LICITAÇÕES

O Ministério Público Estadual (MPE) deve apurar uma denúncia no município de Campo Alegre. As irregularidades estariam relacionadas a licitações para contratação de empresas responsáveis pelo transporte de estudantes.Segundo denúncia, as empresas responsáveis pelo transporte municipal teriam sido criadas apenas para participar e ganhar as licitações. Seriam elas as empresas Gouveia & Bonfim, esta última que teria como dono de fato o secretário de Finanças do Município, Josimar Moreira. Juntas, as empresas estariam recebendo por ano cerca de R$3 milhões.O promotor de Campo Alegre, Andresson Chaves, afirmou que não tem nenhum procedimento formalizado no MPD, naquela Comarca, mas que a denúncia é grave e deve ser apurada com rigor pelo MPE.Procurado pela imprensa, o secretário Josimar Moreira negou ser o dono de fato da empresa e que as licitações tenham sido fraudadas para beneficiar qualquer concorrente. "Foi tudo feito dentro da legalidade e cópias do procedimento encaminhadas para o fórum, para Câmara de Vereadores e para o próprio Ministério Público", frisou.Josimar Moreira argumentou ainda que as denúncias estariam relacionadas a questões políticas, já que seu nome estaria sendo lançado como pré-candidato à prefeitura de Campo Alegre, o que ele ainda não confirma.Durante três dias, a imprensa tentou ouvir o prefeito Maurício Tenório, mas a informação dos funcionários da Prefeitura era de que ele não estava despachando em seu gabinete, mas fazendo trabalhos externos. Durante o mesmo período, o celular do político se manteve desligado.
Além dessa denúncia, a empresa Gouveia & Bonfim não foi localizada no respectivo endereço, quando ganhou a citação para realizar o Festival da Cana, com recursos do Ministério do Turismo.
Como detalhe de que a ponto se chega, o endereço da empresa seria vizinho à casa do Delegado Municipal de Campo Alegre, que, na época, informou desconhecer a empresa ali. Todavia, não promoveu ações para apurar os fatos.
Fonte: com informações de www.alagoasweb.com

BARRA DE SÃO MIGUEL - MPT PEDE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE NÃO FIZERAM CONCURSO PÚBLICO

O Município de Barra de São Miguel, um dos balneários mais procurados de Alagoas por suas belezas naturais, é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter servidores municipais sem concurso público. O MPT recorreu à Justiça para afastar, de imediato, os irregulares e cobrar do prefeito Reginaldo José de Andrade o pagamento de multa no valor de R$100 mil reais.
Mesmo tendo firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a obrigação de afastar os não concursados até 30 de julho de 2010, o município ainda mantém 48 servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público. Essa prática, segundo a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, fere a Constituição Federal e desrespeita compromisso assumido com o MPT.
Diante da situação, a Procuradora não teve alternativa senão entrar com ação de execução para que a Justiça determine o afastamento imediato dos contratados irregularmente, sob pena de pagamento de multa diária, caso o Município persista no erro. “Tentamos resolver a situação administrativamente, com assinatura do TAC, mas, como não houve o cumprimento das obrigações por parte do gestor público municipal, tivemos de recorrer à Justiça para resolver o caso”, ressaltou.
O prefeito do município, Reginaldo José de Andrade, é responsável pelo descumprimento do TAC, por isso, poderá desembolsar a multa prevista na ação do MPT, R$100 mil reais. De acordo com a Procuradora, o valor cobrado será pago pelo gestor e não pelo Município, uma vez que Reginaldo Andrade responde solidariamente pelo descumprimento das obrigações de afastar os irregulares e realizar concurso público.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPT

ANADIA - PREFEITA É INVESTIGADA PELO MPE, POR PRÁTICA DE IRREGULARIDADES

O promotor de Justiça, Maurício Wanderley, instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas no município de Anadia, que envolvem possíveis despesas indevidas de licitação para aquisição de combustível, no período compreendido entre 2009 e 2010.
O promotor deu um prazo de 15 dias, a contar do último dia três deste mês, quando a prefeita Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira (PT) recebeu a intimação, expedida em 27 de janeiro. O promotor requer que ela apresente cópia de documentos licitatórios ou e inexigibilidade, realizados para compra de combustíveis naquele período.
A prefeita Sânia Tereza também terá que se explicar diante de outra denúncia, que está sendo apurada pelo promotor Maurício Wanderley. O representante do Ministério Público Estadual foi procurado por uma comissão de vereadores e representantes e 15 familias que informaram que, em junho de 2009, a prefeita derrubou 17 casas localizadas no bairro Barraca da Pedra, naquele município, sob a alegação de que as mesmas ofereciam risco para os moradores, dando a garantia de que, em três meses, as famílias receberiam novas casas de alvenaria no mesmo local, construídas pela Prefeitura.
Segundo os 15 signatários e também os vereadores, até hoje essas pessoas estão morando de aluguel, ou em casas de amigos e parentes. Uma pedra fundamental chegou a ser inaugurada ainda em 2009, mas nenhuma residência foi construída.
Outro agravante, que está sendo apurado pelo Ministério Público, é o fato de que a prefeita comprometeu-se a fornecer cestas básicas e a custear despesas com gás, água e energia. Os proprietários das casas derrubadas informaram, ainda, ao promotor, que a prefeita prometeu, de público, que iria entregar uma casa por mês, nem que fosse do próprio salário.
Na intimação, datada de 25 de janeiro, Mauricio Wanderley deu um prazo de 10 dias, para que a gestora convoque os proprietários das casas derrubadas para assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Além da assinatura de 15 proprietários, a denúncia chegou ao MPE oficializada pelos vereadores José Adauto Rocha (PSC), Amos Almeida Rocha (PTB), Mariano Denisson de Melo (PDT), José Williams Rocha (PPS), Fernando Pedrosa (PMDB) e Dimas Almeida (PPS).
Fonte: com informações de www.alagoasnanet.com.br.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - II

A 1ª CONFERÊNCIA
A 1ª Consocial - Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social pretende, com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como realizar o diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O que é uma conferência? Saiba mais
OBJETIVOS
Conforme definido no Decreto de convocação, assinado em 08/12/2010, os objetivos da 1ª Consocial são:I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; eVI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
ETAPAS LOCAIS
As etapas locais são convocadas para conferir representatividade e legitimidade às decisões da etapa nacional. Nelas são debatidos o tema central e os eixos temáticos da conferência, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada região.
Leia mais
DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA
Confira normas e diretrizes que formalizam a conferência
LINKS DE INTERESSE
Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
Criança Cidadã – Portalzinho da CGU
Portal da Transparência do Governo Federal
Publicações e Orientações da CGU
LIMITES DE ATUAÇÃO
O encontro deverá ter como objeto a própria atividade governamental de promoção da transparência pública e de suporte ao controle social e suas especificidades.
A transparência pública remete à clareza do funcionamento das instituições públicas, seus resultados e respectivos meios utilizados para alcançá-los. O termo transparência está associado ao exercício do poder público de forma clara e compreensível aos cidadãos Em todos os níveis de governo, o cidadão possui direito ao pleno conhecimento dos atos do Poder Público. O controle social é atividade intermediária necessária à efetiva fiscalização do uso dos recursos públicos. Entretanto, para fins metodológicos, ele será entendido como a atividade de promoção e incentivo à participação popular no controle da gestão pública, e não como o controle específico de uma ou mais políticas públicas.Quanto ao caráter deliberatório da conferência, pretende-se que as resoluções alcançadas sejam propositivas em relação aos órgãos da Administração Pública e orientadoras da atividade no seio da sociedade.
EIXOS TEMÁTICOS
Os Eixos Temáticos são objeto de deliberação da Comissão Organizadora e serão definidos na mesma ocasião da aprovação do Regimento Interno da Conferência.
Existe uma vinculação entre o tema central da conferência e os Eixos Temáticos. Os participantes, em todas as etapas, devem discutir os eixos aprovados pela Comissão Organizadora e tomá-los como base para elaboração de todas as propostas.
INFORMAÇÕES
Para mais informações sobre a conferência, entre em contato com a Controladoria-Geral da União por meio do correio eletrônico: consocial@cgu.gov.br
ORGANIZAÇÃO
Controladoria-Geral da União - CGU

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - I

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza este ano a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (Consocial), que deverá , com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como fazer um diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O encontro nacional será realizado entre os dias 13 e 15 de outubro, mas a mobilização da sociedade já começa agora em meados do mês de março com os preparativos para as conferências municipais que estão previstas para acontecer a partir de maio. Os encontros estaduais estão planejados para começar em julho.
O tema central da 1ª Consocial será “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. Além de debater e propor ações que promovam a participação social na formação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, a conferência deverá promover, incentivar e divulgar o debate sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública, a fim de que novas idéias e conceitos sobre o tema possam surgir e se desenvolver.
A 1ª Consocial deve também estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública; debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade.
Para mais informações sobre a Consocial, acesse o site www.cgu.gov.br/consocial
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação da CGU

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – TJ PUNE COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JUIZ ACUSADO DE AGREDIR COMPANHEIRA E POR MAU COMPORTAMENTO

Em sessão administrativa o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) puniu com aposentadoria compulsória o juiz José Carlos Remígio, acusado de agredir violentamente a namorada, em dezembro de 2009.
De acordo com o processo administrativo disciplinar encaminhado pela Presidenta do TJ/AL à Corregedoria Geral da Justiça, uma guarnição da Polícia Militar (PM) flagrou o juiz agredindo sua companheira Cláudia Granjeiro de Souza, advogada, na AL-101 Norte, em Maceió. O magistrado é também acusado de ameaçar os policiais, ostentando de forma intimidadora sua posição de juiz, até o momento em que foi conduzido à sede do Judiciário, onde a presidenta do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decretou a sua prisão.
O procedimento administrativo foi instaurado em maio de 2010, oportunidade em que o Tribunal Pleno do TJ, à unanimidade de votos, decidiu que o caso merecia uma análise mais profunda, determinando o afastamento do juiz Carlos Remígio de suas funções, na Comarca de São Miguel dos Campos.
Em sua defesa o magistrado alegou violação ao seu livre exercício de defesa por ocasião do indeferimento da produção de prova testemunhal que, ao seu ver, poderia ter servido para elucidar os fatos apresentados. Em preliminar, alegou ainda a nulidade por ausência de designação de desembargador-relator na sessão de instauração do processo e por utilização de provas ilícitas.
“Fosse esse um processo criminal, poder-se-ia questionar a necessidade efetiva de tais testemunhas, porquanto existam requisitos deveras técnicos a serem observados para a imputação de uma responsabilidade penal, os quais hão de ser minuciosamente analisados e amplamente considerados, dada a gravidade de suas consequências. Não se deve, todavia, confundir as esferas penal e administrativa”, explicou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.
Tese de legítima defesa
Sebastião Costa, em seu relatório, afirmou ainda que mesmo o magistrado tendo alegado que agiu após ter sido agredido pela companheira, o TJ teria o dever de investigar o fato de um juiz ter agredido alguém em via pública, continuando tal conduta na presença da autoridade policial, e, aparentemente embriagado, utilizado sua função para intimidar os policiais que o abordaram.
“Vale dizer, o que se apura não é necessariamente a configuração de uma conduta criminosa, e sim o conjunto das ações que o representado teria empreendido naquele episódio, e sua incompatibilidade com o cargo que ostenta”, justificou o relator.
Finalizando seu voto, o desembargador Sebastião Costa disse que “embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte”.
Matéria referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02938-4.2010.001
Fonte: com informações da Assessoria do Comunicação do TJ-AL

ARAPIRACA - JUSTIÇA RECONHECE NULIDADE DO ATO QUE RETIROU ENFERMEIRA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a nulidade do ato da Coordenadora do Programa de Atenção Básica à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, que destituiu Maria Salésia Moreira da Silva Alves da função de Enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF), por conduta indisciplinar.
“Entendo que, na hipótese e ter havido qualquer desídia por parte da Enfermeira, deveria ter sido instaurado o adequado procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual punição, de sorte que o direito líquido e certo da apelada em permanecer na função especializada no PSF não pode ser rechaçado, vez que se configura como medida punitiva, consoante informações prestadas pela autoridade coatora [Município de Arapiraca], restando inconteste a ilegalidade do ato”, constatou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade.
O Município de Arapiraca interpôs recurso de apelação contra a decisão do magistrado de primeiro grau, alegando, entre outras coisas, que a apelada foi retirada do PSF como medida punitiva à uma suposta conduta indisciplinar, consequentemente sofrendo perda salarial, e que a ela teria sido retirada apenas da função de especialista, porém sendo mantida em seu cargo efetivo, ficando a receber o salário correspondente.
Maria Salésia sustentou que, sendo a gratificação, no valor de R$2 mil, retirada pelo município como medida punitiva, ficaria clara a pessoalidade do ato e ressaltou a necessidade de instauração de procedimento para a destituição de funcionário público de função especializada. Ela afirmou ainda que houve conduta abusiva da autoridade e pediu pela garantia do devido processo legal, requerendo a manutenção da sentença.
Segundo entendimento do desembargador-relator, o ato foi irregular, uma vez que não houve motivação para a destituição da servidora e houve desvio de finalidade, ficando em desconformidade com a legislação vigente, o que o torna nulo. No caso relatado, houve elevada carga subjetiva nos atos e o poder coercitivo foi utilizado para castigar a funcionária pública. Por isso, os desembargadores negaram o pedido feito pelo município de Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL