quinta-feira, 26 de maio de 2011

COSIP - COMPOSIÇÃO DO TOTAL DA CONTA DE LUZ

O retorno da cobrança da COSIP despertou a necessidade de conhecer-se como é composto o valor total da fatura de energia elétrica. Esse conhecimento vai para além da justificada e grande revolta da população contra o prefeito Zé Pacheco, 7 vereadores e uma vereadora que recriaram a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), em 2009, consertaram a lei em 2010 e passaram a cobrar o dinheiro a partir de maio de 2011, apesar de haver suspeitas de que o Balanço Municipal de 2010 foi fraudado, no sentido de aumentar a renda própria municipal.
As informações existentes na própria conta permitem que o consumidor verifique cada valor e respectivo percentual pago.
Na conta de maio/2011, em São Sebastião, são cobrados 5 tributos. São tributos indiretos e diretos. 2 são estaduais, 2 nacionais e 1 municipal. São 4 contribuições e um imposto. Estaduais são o imposto ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição social para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza). Os nacionais são duas contribuições sociais. Uma para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social do Trabalhador-PIS e Programa de Apoio ao Servidor Público-PASEP) e outra para a CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O municipal é a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), anteriormente chamada de CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e de TIP (Taxa de Iluminação Pública), mas com natureza jurídica idêntica.
Os tributos são chamados de indiretos porque são cobrados embutidos no valor da mercadoria. A pessoa não percebe que paga. Por isso que aqui e acolá alguém “diz eu não pago imposto”. Mas, apenas aparentemente, o tributo indireto não aumenta o valor final da mercadoria no comércio. Já está incluído no preço [exemplo: uma mercadoria sem nota fiscal de R$100,00 deveria custar apenas R$75,00, pois R$25,00 é de ICMS (o percentual do ICMS varia de 11 a 27% na composição do valor final, a depender do produto e do Estado)]. Esse, talvez, seja o maior problema do sistema tributário brasileiro e o que mais prejudica as pessoas mais pobres. Quem ganha menos paga mais e não percebe. O tributo direto a pessoa percebe que paga, pois ele aumenta o valor final do produto.
São tributos indiretos nacionais as contribuições para o PIS-PASEP e para a CONFINS. Os tributos estaduais indiretos são o imposto ICMS e a contribuição para o FECOEP. Percebam que eles não aumentam o valor da contas. Estão embutidos.
O tributo municipal direto é a COSIP. Perceba que o valor dela aumenta o valor total da conta.
Em uma determinada conta do mês de maio/2011, pagam-se as contribuições de PIS-PASEP, R$1,49, mais R$6,85 de CONFINS ou R$8,34 para a União; o ICMS é R$49,85 e mais R$0,99 de FECOEP ou R$50,84 para o Estado; a COSIP para o Município é R$21,96, total de tributos na conta, R$81,14. A energia consumida sem os valores dos 5 tributos custou R$125,46.
A arrecadação do ICMS é dividida entre o Estado e os municípios. Estes ficam com 25% (1/4) do valor arrecadado em seu próprio comércio, proporcional ao número de habitantes. Assim, dos R$49,85 do ICMS supramencionados, R$12,46 foram repassados para o Município. Moral da história: sobre o consumo de energia da mencionada conta, o Município arrecadou R$12,46, mais R$21,96, totalizando R$34,42.
Em 19 de dezembro/2002, após uma marcha dos prefeitos à Brasília, o Congresso Nacional incluiu na Constituição brasileira de 5 de outubro 1988, o artigo 149-A. Com essa alteração constitucional, os municípios “poderão”, mas não é obrigatório, promulgarem lei municipal criando a COSIP. Perceba que nem a Constituição e nem o Tribunal de Contas Estadual obrigam os vereadores a aprovarem a lei criando a COSIP, como teria dito um dos nossos vereadores a um Marchante. Não se iludir é preciso.
Em verdade o prefeito Zé Pacheco é conhecido “a boca pequena” como caloteiro e já foi condenado por isso. O IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal) que o diga. Houve apropriação indébita da contribuição previdenciária dos servidores, segundo os processos. Existem informações seguras, mas ainda não confirmadas de que ele nunca pagou a conta de iluminação pública à CEAL, cujo débito está em mais de R$3 milhões de reais e não é por faltar dinheiro. Este sobra, dizem todos os balanços municipais de 2005 a 2010.
Com essa calotagem na conta da iluminação pública, o nosso Prefeito dar um prejuízo imenso à população, pois o atraso no pagamento das faturas gera multa, juros de mora e correção monetária e alguém terá que pagar um dia. Se houve cobrança judicial da dívida, como tudo indica, ainda tem que se pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.
No entanto, tanto o próprio prefeito Zé Pacheco, como os vereadores poderão ser responsabilizados pelo prejuízo que causam ao Município. Esse fato já ocorreu em Santa Catarina. Resta a sociedade são-sebastiãoense reagir e agir.
Esse reagir e esse agir é que o Prefeito e os vereadores apostam que não irá acontecer.
Não-deixe de ir à próxima reunião em 28/05/2011, às 09:00 horas, domingo, no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à rádio comunitária Salomé.
>Texto: Paulo Bomfim – blogue:onguedeolho.blogspot.com; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br.

COSIP - É... ELA VOLTOU! POR QUÊ?

Voltou porque o Prefeito Zé Pacheco e a maioria dos vereadores e a vereadora continuam a desrespeitar a população, que os elegeu e até a quem neles não votou. Mas... Quem é ela que voltou?
Ela atende pelo nome de Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública. Siglada como COSIP. Antes era CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e também já foi TIP (Taxa de Iluminação Pública), quando começaram as lutas, que foram vitoriosas.
Mas... Quando ela voltou? Ela foi recriada no final de 2009 para ser cobrada a partir de janeiro de 2010. Sua recriação por 7 vereadores e uma vereadora deu-se por intermédio da Lei Municipal nº333/2009.
Até parece que o prefeito Zé Pacheco e os vereadores de São Sebastião transitam na contramão da história. No Brasil e em alguns Estados, como no Rio Grande do Sul e na Bahia, são dado fim a alguns tributos, como a CPMF, mas aqui na Terra das Rendas são irregularmente criados, como o IPTU ou (re)criados, como a COSIP. Aleluia!
Mas... E por que ela não foi cobrada em 2010, já que existia a Lei Municipal nº333/2009? Porque o projeto e a lei dele resultante eram errados ou “uma esculhambação”, como diria o velho e saudoso Chacrinha, se vivo estivesse ou até mesmo “uma vergonha”, como diria o jornalista Bóris Casoy, se a ele e a ela tivesse acesso. Somando-se os erros do projeto e da própria lei e o medo da revolta da população, em especial em um ano-eleitoral, o Prefeito e a maioria dos vereadores cometeram mais uma das costumeiras irregularidades, que tantas malezas trazem para São Sebastião. Enfim, deixaram de dar cumprimento (efetividade) à lei que eles próprios votaram.
Mas... E por que a cobrança voltou agora? É fácil compreender os motivos. 2011 não é ano-eleitoral e no ano que vem, mais um ano-eleitoral, o Prefeito e a grande parte dos vereadores e vereadora acreditam que o povo já terá esquecido o desrespeito de um ano atrás e já estará acostumado com as continuadas exploração e espoliação. Prefeito e vereadores não dizem, mas percebem que a população em si e as diversas entidades que a representa são omissas ou até conivente, como é o caso de cada partido político, cujo vereador e vereadora aprovou a lei.
A grande maioria não está “nem aí”, diria lá do chão carioca o ora enfermo Joãozinho Trinta, se soubesse que a população sofre, mas não se mobiliza ou apenas xinga entre as paredes e não publicamente. Não exerce seus direitos até porque o despeito vem de quem recebeu os votos e precisará deles no futuro. Eles também notaram que nas quatro assembleias populares em 28/12/2010 e em 06, 15 e 22 de janeiro de 2011, convocadas pela Ongue de Olho em São Sebastião, poucas pessoas e entidades compareceram para debater a não-cobrança e tomar atitudes para acabar com a cobrança, e olhe que nas três últimas assembleias já se sabia que a COSIP seria cobrada, eis que a lei que a recriou fora aprovada pelos vereadores e Prefeito, e consertada, como muito divulgado naquelas reuniões, em rádio e em jornal.
Mas, ainda com medo da reação das pessoas, não cobraram os altos valores a partir de janeiro/2011. Cometeram mais outra irregularidade! Certos de que você e eu – nós – agora não mais reagiríamos, desempacotam o “presente” de velho Ano Novo que nos impuseram naquela antepenúltima data de 2010. E nas conversas que já tive nos últimos dias, muita gente duvida que eu e você – nós – reagiremos mesmo agora, a partir da saída dos altos valores da carteira de cada pessoa consumidora.
Bem... Só o tempo dirá!
Haverá mobilização? Haverá luta?
E o quê o Prefeito e os vereadores fizeram naquele antepenúltimo dia de 2010? Aprovaram mais uma Lei Municipal, que consertou a errada Lei nº333/2009, e aguardaram a reação dos consumidores de energia elétrica, mas como essa não surgiu, passaram a cobrar os extorsivos valores. Em percentual e na média, são valores mais altos do que os cobrados em Maceió, Aracaju, São Salvador, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, São Paulo etc..
Um vereador, quando perguntado sobre o porquê da cobrança, “envergonhado”, teria respondido a um amigo Marchante que a Constituição e o Tribunal de Contas Estadual obrigam o Prefeito e os vereadores a cobrarem os valores.
Mas.... É verdade essa resposta?
Não!
É mais uma mentira e das brabas.
Josés e silvas, nesse mês das Marias, das Mães, da Abolição e do Trabalhador, não se deixem enganar. São-sebastiãoenses, exijam ao menos respeito aos seus direitos e às suas consciências.
Mas... “O pior é que ele (vereador) irá pedir o voto de muita gente no ano-eleitoral que vem”, argumentei. O prezado e inteligente Marchante retrucou: “Pedir não, mas comprar, com certeza”.
Sim!
Mas, claro, que para alguém comprar qualquer mercadoria alguém tem que vender.
Esse é um antigo problema!
E o Município precisa de mais dinheiro? Não! Tanto não precisa que o Prefeito e os vereadores escondem a prestação de contas e sequer dizem quanto é a arrecadação. Até para se ter acesso à LOA (Lei Orçamentária Anual) e ao Balanço Municipal tem-se que ir à Promotoria de Justiça. Felizmente, ela age e a documentação chega. É com essa intervenção do MPE (Ministério Público Estadual) que a Ongue fica sabendo dos montantes da arrecadação e das sobras e os divulgar à população, por intermédio do jornal OLHAR! e da RadCom (rádio comunitária) Salomé.
E como, mais uma vez, acabar com a absurda cobrança? Com a sua e a minha – a nossa – mobilização e decida luta popular contra os amigos vereadores e amiga vereadora. Para acabar, depende apenas das nossas consciências e atitudes. Disso todos sabem!
Mas, primeiro vamos estudar um pouco sobre a conta de luz ou “fatura da energia elétrica”, como disse um técnico da Eletrobrás, antiga CEAL. Mas isso é tema para o próximo texto.
Antes, não-deixe de ir em 20/05/2011, às 20:00 horas à nova assembleia no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à RadCom Salomé. – texto: Paulo Bomfim

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html, http://carlinhosdopiau.blogspot.com/2011/03/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, que trata do fato de as câmaras não porem a prestação de contas municipal à disposição da sociedade em geral, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas), que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011

CORURIPE2010: DE RENDA PRÓPIRA, QUANTO ARRECADOU? – Parte I

Atendendo a reivindicações da população e de lideranças de diversos segmentos sociais de Coruripe, em razão de a prestação de contas não estar na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Finanças, à disposição da sociedade, como determinam as normas de transparência administrativa e de participação popular, o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas), em parceria com a Organização Não-governamental de Olho em Coruripe (OngueCor), o Partido dos Trabalhadores de Coruripe (PT/Cor) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), divulga dados sobre a arrecadação daquele Município, no exercício de 2010.
A parceria já resultou na realização, em dezembro/2010 do II SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), que levou ao conhecimento da população e das lideranças informações sobre arrecadação municipal e como os dinheiros deveriam ser gastos.
A divulgação dos valores arrecadados, inclusive, pela internete, via o saite Oxentenews, causou muitos comentários e pedidos de informações, que dentro das nossas possibilidades foram atendidos.
A não-disponibilização e a não-publicidade da prestação de contas à população violenta a própria Lei Orgânica Municipal (LOM), além de normas jurídicas nacionais e estaduais. No entanto, nota-se uma clara omissão do Tribunal de Contas Estadual e da própria Promotoria de Justiça, que não atuam no sentido de fazerem o Município cumprir a legislação e, assim, dar condições de a sociedade efetivar o seu controle. Enfim, o controle social institucional falha e colabora decididamente para que o Município, por via transversa, impeça o controle social popular.
Em razão da não-disponibilidade e da não-publicidade da prestação de contas, ao menos o seu sintético balanço, os números ora divulgados podem divergir um pouco do resultado real, mas foram divulgados pelo Estado e pela União, em seus saites, na internete. Portanto, quando a sociedade tiver acesso à prestação de contas ou mesmo só ao Balanço Municipal de 2010, os valores podem sofrer mudanças, mesmo pequenas.
Nesse texto, a metodologia utilizada será a de perguntas e respostas, seguindo a ideia surgida no SOBAM, quando editores do saite Oxentenews realizaram entrevistas com os participantes. Aproveitando diversos aspectos, quanto a perguntas e a respostas, da entrevista anterior, esta amplia informações à população em geral e, em especial, aos seus leitores e leitoras, continuando o debate com Paulo Bomfim, representando a Coordenação do FOCCOPA.
Oxentenews - De onde vêm os dinheiros de cada município brasileiro, especialmente Coruripe?
Paulo Bomfim - A arrecadação municipal vem das chamadas fontes de financiamento: receitas próprias, geradas no próprio Município, e receitas repassadas pelos governos, Estadual e Nacional. Os dinheiros dos entes federativos União, estados, Distrito Federal e municípios decorrem da cobrança de tributos por cada ente e da repartição de tributos do Estado e da União para com o Município. São as receitas tributárias. Contudo, podem ter origem em outras atividades que não as tributárias, tais como receitas patrimoniais, industriais, de serviços e agropecuárias, além de receitas de capital.
Oxentenews - Como destrinchar essas espécies de receitas?
Paulo Bomfim – Tributárias são as rendas que têm origem na cobrança das três classes de tributos municipais: impostos, taxas e contribuições. Os impostos municipais são: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis entre Pessoas Vivas). Entram na composição de receita tributária o IR (Imposto sobre Proventos e Rendimentos de Qualquer Natureza – “imposto de renda”) de trabalhadores municipais. Esse imposto é cobrando pela União e integralmente repassado para o respectivo município. As taxas, que são oriundas do exercício do “poder do polícia” (fiscalização) e da Prestação de serviços. Tem as contribuições, que são “de melhoria”, econômicas ou sociais.
Oxentenews - Mas, como saber os respectivos valores e quanto somam?
Paulo Bomfim – Com ainda poucas exceções, as prefeituras e as câmaras municipais não cumprem as constituições, Estadual e Nacional, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o ESCI (Estatuto da Cidade) e a LOM (Lei Orgânica Municipal), além de outras normas que norteiam os princípios da publicidade e da transparência. Portanto, não é fácil saber cada um dos valores, bem como o montante da arrecadação. Os valores estão fixados na LOA (Lei Orçamentária Anual), mais conhecida por “orçamento” e no BM (Balanço Municipal), documentos que não são mostrados ao povo. Todavia, o Governo Nacional, através da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) informa praticamente todos os dados e aí, mesmo com as omissões da prefeitura e da câmara, pode-se saber quais são os valores de cada um e o montante da arrecadação.
Oxentenews – Falam em receitas transferidas, receitas próprias, recursos próprios. Qual a distinção entre elas?
Paulo Bomfim – Dá prá fazer! Receitas transferidas são os dinheiros que vêm dos governos, Estadual e Nacional. É o sistema de repartição tributária. Essa repartição da arrecadação tributária gera os chamados repasses ou transferências. Estas constitucionais, quando determinadas pela Constituição; são legais, quando fixadas em leis; e voluntárias, quando oriundas dos convênios. Os recursos ou receitas ou rendas próprios podem ser confundidos. Aliás, as gestões adoram fazer isso. Quem já não leu a frase: “adquirido com recursos próprios”. Numa interpretação técnica, isso não é verdadeiro. Com a expressão “recursos próprios” querem dizer que aquilo foi feito com dinheiro produzido no próprio município. É algo enganador! Recursos ou receitas próprios são a soma de tudo que entra no cofre municipal, seja de produção própria ou de transferências dos governos, Estadual e Nacional. Agora o conceito de renda-própria engloba somente os dinheiros produzidos no próprio município. Renda-própria é a soma da arrecadação dos tributos (receita tributária), receita patrimonial ou receita de capital, dentre outras espécies de receitas.
Oxentenews – Qual foi, então, a renda-própria de Coruripe em 2010, vez que as de 2008 e de 2009 foram informadas durante o II SOBAM?
Paulo Bomfim – Os valores de 2010 estão nesta tabela “I” e podem ser comparados com os valores de 2008 e de 2009. Observem que essa tabela “I”, produzida pelo próprio Fórum, trata de um grupo de receitas ou renda tributária própria, pois os valores têm origem na cobrança dos tributos municipais.
Tabela I – Renda Tributária Própria
Tributos - espécies - subespécies
2008
2009
2010



Tributos
do
Município
Imposto – IPTU
112.925,24
117.278,31
113.574,01
Imposto – ISS
860.743,06
1.016.069,34
1.998.680,57
Imposto – ITBI
55.153,62
132.714,22
131.922,23
Imposto – IRRF (servidores)
572.674,30
472.335,75
644.158,75
Taxa – de poder de polícia
10.211,47
129.156,17
72.531,99
Taxa – de prestação de serviços
121.141,18
140.488,15
206.847,43
Contribuição – de melhoria
00,00
00,00
00,00
Contribuição – social (PREVICORURIPE)
00,00
00,00
698.903,93
Contribuição – econômica (COSIP)
365.848,17
606.372,82
458.546,86
Total da renda tributária própria em cada ano
1.732.848,87
2.008.041,94
4.325.165,87

Oxentenews – A contribuição social, em 2010, foi informada. A contribuição de melhoria continuou a não sê-lo, como na entrevista anterior. Por quê?
Paulo Bomfim – Bem... A de melhoria. Como na maioria dos municípios é não é cobrada. Não tem lei municipal que a criou. Ela serve para compensar ou recuperar o valor de despesas municipais, que valorizaram diretamente o patrimônio de cada um, em razão da utilização de recursos municipais, apenas para uma parte da população. A contribuição social, na maioria dos municípios, é a previdenciária, que é cobrada dos servidores municipais efetivos. Tudo indica que Coruripe não tinha regime previdenciário próprio até 2009. Todavia, a partir de 2010, a Lei Municipal nº1158/2010, criou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), denominado “Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Coruripe-AL”, apelidado de “PREVICORURIPE”. Sua natureza jurídica é de autarquia municipal, fazendo parte da chamada administração indireta municipal. Com a edição da Lei nº1158/2010, Coruripe deixou de repassar o montante arrecadado dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). A maioria dos municípios fez isto. O grande perigo da instituição do RPPS é o prefeito desviar os recursos, como já ocorreu em São Sebastião, causando dificuldade ou até impedindo de os próprios servidores, seus dependentes ou pensionistas receberem benefícios previdenciários. No entanto, cabe aos próprios servidores e à Câmara Municipal fiscalizarem. Se houver fiscalização, a história poderá ser outra.
Oxentenews – E a contribuição econômica? Por que varia tanto?
Paulo Bomfim – Como dito na entrevista do ano passado, seria preciso ler as LOA e os balanços dos respectivos exercícios. A variação realmente é estranha, pois multo alta.
Oxentenews – Quais são as outras espécies de arrecadação da renda própria?
Paulo Bomfim – São as receitas patrimoniais, de serviços, agropecuárias e industriais, já citadas, bem como as receitas de capital.
Oxentenews – Coruripe arrecada disso? Quais são os valores dessas receitas?
Paulo Bomfim – Arrecada! Quanto a valores vejam essa tabela “II”, que dá uma noção. Ela informa um outro grupo de receitas que não tem origem em tributos municipais, mas sim em outras atividades econômicas e financeiras do município. São também chamadas por alguns estudiosos de “receita extratributária própria”.
Tabela II – Renda Extratributária Própria
Receita - espécies - subespécies
2008
2009
2010

Rendas
(receitas)
Extratributárias
Patrimonial (aplicações)
181.834,75
150.369,00
409.247,40
Agropecuária
00,00
00,00
00,00
De serviços (fornecimento de água)
214.033,70
290.127,48
825.078,70
Industrial
00,00
00,00
00,00
Outras receitas-correntes (JM-CM e DA-T)
1.799.305,41
253.438,72
292.080,75
De capital (investimentos)
129.250,00
00,00
00,00
Total da renda extratributária própria anual
2.324.423,86
693.935,20
1.526.406,85

Oxentenews – A soma das duas tabelas constitui o total da renda própria?
Paulo Bomfim – Sim! São os dinheiros arrecadados apenas em Coruripe. Numa consideração mais técnica, apenas esse montante deveria constituir os tais “recursos próprios”. São pouco, mesmo para Coruripe.
Oxentenews – Mas, por que se fala tanto que Coruripe tem muito Dinheiro?
Paulo Bomfim – E tem! É um dos municípios mais ricos de Alagoas. Além de uma renda-própria alta, o grosso do dinheiro vem do Estado e da União, via repasses. Vejam essa tabela “III”. Ela representa a arrecadação total da renda-própria de Coruripe.
Tabela III – Renda-própria total
Receita (renda)
2008
2009
2010
Tributária
1.732.848,87
2.008.041,94
4.325..165,87
Extratributária
2.324.423,86
693.935,20
1.526.406,85
Total da renda-própria anual
4.057.272,73
2.701.977,14
5.851.572,72

Oxentenews – Por que a arrecadação agropecuária, industrial e de capital está zerada?
Paulo Bomfim – A resposta correta só ler-se a LOA e o respectivo balanço. Acho que Coruripe não desenvolve atividade agropecuária e nem industrial. Aliás, acho que nenhum município de Alagoas faz isso. A receita de capital está no zero porque Coruripe não arrecadou nada, nessa espécie de receita não-tributária. É muito estranho, pois será que não foi vendido nenhum bem municipal. Móveis, imóveis, veículos etc.? Em São Sebastião essas vendas somaram R$113.685,65, em 2009 e R$157.178,77, em 2010. Se tiver acesso à LOA e ao balanço terá a exata resposta.
Oxentenews – Para o Fórum, qual o sentido e a percepção dessa divulgação no Município?
Paulo Bomfim – Quanto ao sentido é realmente cumprir a função para o qual foi articulado por diversas entidades, com a ajuda e parcerias, como vocês. A nossa percepção é que prestamos o bom serviço à população. Em todos os municípios, até em Maceió, os valores são escondidos pelas prefeituras e pelas as câmaras municipais. As pessoas ficam muito surpresas quando sabem da existência de tanto dinheiro. Dizem até “é por isso que roubam e brigam tanto!”. Percebem também que os municípios são ricos. Todavia, em razão das más e reiteradas gestões, a pobreza e a má qualidade de vida da população continuam. Mas... Não é por faltar dinheiro.
Oxentenews – Paulo Bomfim, muito obrigado. Depois poderemos fazer outra entrevista sobre as transferências do Estado e do Governo Federal.
Paulo Bomfim – Estou à disposição! Em nome do FOCCOPA, obrigado a vocês que prestam esse grandioso serviço à população de Coruripe. No carnaval estivemos no Pontal. Sempre gostei daqui.

São Sebastião – GESTÃO 2009-2012 - A INTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E A MALVERSAÇÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS CONTINUAM A PREJUDICAR A POPULAÇÃO

Estamos na 3ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a 2ª consecutiva, mas as irregulares práticas continuam. Na 1ª gestão, no período de 1997-2000, dizia-se que era por faltar experiência. No 2º mandato, informava-se o despreparo de servidores. Aliás, esse discurso foi feito por diversos prefeitos, procurando justificar as irregularidades. Como erra uma fala inverídica, logo foi para o desuso. Nesse 2º ano da terceira gestão, diz-se que as irregularidades acontecem porque é o presidente da Câmara, vereador Alta Lima, que “manda em tudo e tem muitos carros agregados, bem como porque o Prefeito não fica na cidade”. Enfim, tenta-se confundir a população e salvar o Prefeito da responsabilidade das reconhecidas más gestões. E até os aliados continuam na má qualidade de vida.
A má qualidade de vida em que vive e convive a população de São Sebastião decorre de (ir)responsabilidades administrativas e legislativas nesses 51 anos de história municipal. Prefeitos e vereadores são os responsáveis por essa falta de melhores condições da população são-sebastiãoense. Se esses fatos devem ser publicamente debatidos, senão serão mais 51 anos de sofrimento para todos e todas. Mesmo para alguém que em determinado momento torna-se aliado eleitoral, mas que em verdade sofre como todos com a falta de políticas públicas.
Também caiu por terra o discurso, que tinha até a participação da AMA (Associação dos Municípios Alagoanos), da falta de dinheiro. Com o agir de algumas promotorias de justiça, os balanços municipais começaram a ser divulgados à população e verificou-se que o dinheiro é tanto que sobra. E sobram milhões, mesmo após o “cano” dado nos recursos pelo entorno da corrupção.
Os balanços municipais de 2010 demonstram que São Sebastião é um dos municípios alagoanos que mais arrecada. No Agreste só perdeu para Penedo e Arapiraca. Mesmo arrecadando tanto dinheiro, é o município de pior qualidade de vida, quando se analisam os indicadores sociais. Por quê? Por causa das péssimas administrações e das legislaturas que temos. Não nos deixemos enganar.
A solução não é só mudar gestores e legisladores municipais. Uma das ações que se deve tomar é “tematizar”, “problematizar”, “dramatizar”, “debater” e “responsabilizar” sobre as questões municipais, no dizer Soraia da Rosa Mendes. Perca a vergonha e o medo de debater os problemas municipais e quem são os seus (ir)responsáveis ou se continuará no sofrimento e no desrespeito.
Repita-se: o mau atendimento à população não é por faltar dinheiro. Sobram milhões, motivo por que a prestação de contas é escondida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Leia os resultados da arrecadação municipal de 2009 e 2010, conforme cada Balanço Municipal, fornecido pelo vereador André Bomfim, mas todos os vereadores e a vereadora têm uma cópia do mesmo’.
Peça uma cópia do Balanço Municipal e analise, apesar da Presidência da Câmara não cumprir a Lei Orgânica, que diz em seu artigo 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Leia os dados e faça uma comparação. Observe que o valor total da movimentação financeira é algo e sempre sobram1 milhões. Leia a origem de cada valor. São dinheiros nacionais, estaduais, municipais e multigovernamentais, que compõem a renda própria, os repasses, nacional e estadual, os saldos dos exercícios, anterior e seguinte, as arrecadações orçamentária e extraorçamentária, bem como receitas correntes e de capital. Note que os valores sempre aumentam.
Uma coisa, porém, é certa, quando alguém ganhar a eleição e bem administrar o dinheiro municipal, a população terá uma boa qualidade de vida. No entanto, essa mudança depende de ti, eleitor e eleitora.
Exercícios Financeiros
2009
2010
Repasses
Anual dos governos
Nacional
20.320.222,05
21.218.926,65
Estadual
2.435.245,41
2.649.365,29
Multigovernamental
13.380.953,66
14.526.604,04
Renda própria anual
2.811.741,37
3.497.230,28
Arrecadação orçamentária
37.972.129,08
41.418.029,75
arrecadação extraorçamentária
10.064.347,48
9.196.531,00
Saldo do exercício anterior
5.850.790,98
6.646.112,69
Movimentação financeira anual
53.887.267,54
57.260.673,44
Saldo para o exercício seguinte
6.646.112,69
6.690.618,79
Fonte: FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: fcopal@zipmail.com; blogue:http://fcopal.blog.terra.com.br

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA DE CAPITAL

Esse valor foi arrecadado em virtude de venda (alienação) de móveis municipais. Somou R$57.178,77, inferior ao valor do exercício de 2009 em 98,82%, segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT).
O estranho é que nem a Prefeitura e nem a Câmara Municipal informam à população sobre a venda desses bens. Quais bens foram vendidos e a quem e por quanto? As respostas, naturalmente, estão nas bocas dos vereadores e da vereadora, que estranhamente silenciam.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – OUTRAS RENDAS-PRÓPRIA CORRENTES

São os pagamentos de juros de mora (o rendimento do dinheiro que deveria ter sido pago no prazo), penalidades (multa sobre o não-cumprimento da obrigação não prazo), indenizações e quitação de débito inscrito na dívida ativa municipal (valores devidos ao município e não pagos na data de vencimento) etc.
Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), as outras rendas-própria correntes em 2010 somaram R$30.188,68. O valor que teve um estrondoso aumento de 576,57%, se comparado com o exercício de 2009.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA PATRIMONIAL

Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), a “receita patrimonial” totalizou em R$555.336,76. O valor foi superior ao de 2009 em 29,30%.
Essa arrecadação veio dos rendimentos financeiros (aplicações) de parte dos dinheiros municipais. É uma boa fonte de renda dos Municípios, apesar do Prefeito e dos vereadores esconderem isso da população.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 - RENDA-PRÓPRIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Até 2010, o Município cobrava apenas a contribuição social previdenciária. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), o total arrecadado foi de R$1.748.300,78. A importância é superior a arrecadada em 2009 em 33,91%.
O valor arrecadado dessa contribuição é para ser repassado ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal), que tem a finalidade de custear o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores municipais.
No entanto, em determinadas situações suspeita-se e em outras se tem a certeza de que os valores são desviados pelo prefeito Zé Pacheco, com a conivência da Câmara Municipal, que foi eleita para fiscalizar.
A partir de maio de 2011, o Município passou a cobrar a contribuição social econômica referente ao serviço de iluminação pública (COSIP). Esta precisa ser derrubada pela população, pois é cobrada em valor absurdamente alto.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 - RENDA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA

A “receita tributária” ou renda tributária municipal é a soma da arrecadação dos impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI), das taxas (do poder de polícia e da prestação de serviços) cobrados da população, acrescida do valor do imposto de renda pago pelos servidores municipais.
O imposto de renda é cobrado pela União (governo nacional), mas o seu montante é repassado integralmente para o Município. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), a arrecadação tributária no ano passado importou em R$1.106.225,29, sendo superior a do exercício anterior em 15,42%
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA

A arrecadação de São Sebastião continua aumentando, inclusive a chamada renda-própria. Esta é o conjunto dos valores arrecadados no próprio Município. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT).
A renda-própria do ano passado foi de R$3.497.230,28. Valor superior ao de 2009 em 24,38%. Um bom aumento, que o prefeito Zé Pacheco e a maioria da Câmara Municipal escondem.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

APELIDO! POR QUÊ? PORQUE...

A prática de colocar apelido é muito antiga. Antes de Cristo até. Em geral, o apelido tem a ver com a personalidade, seja em seu aspecto negativo ou positivo. Também tem muita relação com a subcultura de um povo. Quanto mais atrasada ou mais dominada a cultura, mais apelidos aparecem no dia-a-dia.
O brasileiro vive essa subcultura, por falta de escolaridade e por influência estrangeira. Especialmente por causa da dominação norte-americana. Essa dominação é dissimulada em filmes, em músicas e em informações tendenciosas.
É muito comum se encontrar uma criança brasileira com nome norte-americano. Mas não se conhece criança norte-americana com nome brasileiro. Vêem-se muitas camisetas brasileiras com palavras ou frases escritas em Inglês, mas não se vê roupas norte-americanas com palavras ou frases em Português.
Resultado dessa subcultura brasileira: o nome da criança é estrangeiro, mas até os próprios pais não sabem a pronúncia correta. Como começam as mangações, se envergonham e logo dão um apelido à criança.
Na história, uns ganham apelidos desagradáveis, como o czar russo Ivan, apelidado de “O Terrível”, em razão de sua ruindade. Outros ficam com apelidos agradáveis, como Rui Barbosa, apelidado de “A Águia de Haia”, em razão das ótimas defesas que fez para o Brasil, na capital da Holanda, país nórdico.
Para confirmar que apelidos acompanham a humanidade, a bíblia também trata deles. Como Eliseu, o “calvo”, ver II Rs 2.24; ou José, o “sonhador”, ver Gn 37.19.
Na bíblia há um apelido que hoje muito prezamos, mas que já foi motivo de zombaria. É o apelido cristão. Isto mesmo! Cristão é um apelido e significa “gente de Cristo”, como Sertanejo significa “gente do Nordeste”. Em Antióquia os discípulos de Jesus foram chamados, pela primeira vez, de cristãos, ver At 11.16, como forma zombetear e desqualificar as pessoas. Como a própria Igreja Católica tachava os protestantes, hoje, evangélicos, crentes etc.
Antióquia foi um centro cultural de influência grega, helenístico. Por ser centro comercial e religioso, chegou a ser a terceira cidade do Império Romano. A cidade de Antióquia fica hoje na Turquia, país da Ásia Ocidental, cuja capital é Ancara.
Cristãos são pessoas que pertencem a diversas igrejas e que acreditam que Cristo já veio nos salvar, em nome do Pai. Mas também existem pessoas que não acreditam que Cristo já esteve entre nós, pois as igrejas a que pertencem ensinam que Cristo ainda está para vir salvar a humanidade de suas malezas.
Enfim, o apelido em si não é o problema é a conseqüência de muitas coisas, especialmente da desinformação dos pais ou da pura imitação. O problema é a causa que gerou o apelido.

> Paulo Bomfim - é servidor público e reside em São Sebastião; o texto faz parte dos conteúdos informativos do “Curso de Formação Política”, promovido pelo PT, em São Sebastião-AL; escrito em maio/2005; ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:onguedeolho.blogspot.com


RESPONDA!
Por que colocar apelido nas pessoas, se há nome de batismo?
Por que os pais colocam nomes estrangeiros nos filhos?
Você dá continuidade à prática que Cristo ensinou?

sexta-feira, 13 de maio de 2011

MONTEIRÓPOLIS – LÁ ESTÁ TUDO NOVINHO

Com a publicação de textos no saite Alagoas na Net, bem como no seu próprio blogue e no blogue Carlinhos do Piau, além de no final de março/2010 lá ter realizado o IV SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), em parceria com a CCM (Comissão de Cidadania de Monteirópolis) e com o PT (Partido dos Trabalhadores), este FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) recebeu duas indagações vindas daquele Município, que está localizado na região alagoana do Médio Sertão, às margens da rodovia AL-220, no trecho entre os municípios de Jacaré dos Homens e Olho d’Água das Flores.
O FOCCOPA agradece as indagações, mas talvez não possa respondê-las a contento, em razão de a Prefeitura e a Câmara Municipal não cumprirem a própria Lei Orgânica Municipal, conhecida por LOM, além de outras normas estaduais e nacionais sobre os direitos à transparência administrativa e à participação popular.
Até porque, ao contrário de muitos outros Estados, o TCE (Tribunal de Contas Estadual) alagoano não faz os municípios e as câmaras municipais cumprirem a lei. Parece, no geral, que o MPE (Ministério Público Estadual) também não dá muita importância para as más atitudes das gestões, executivas e legislativas, deixando de exercer, por iniciativa própria ou mesmo até quando provocado, um de seus deveres institucionais, que é a “defesa” da ordem jurídica, em face de maus gestores.
Questão 1 - Em resumo e em uma das perguntas, a pessoa diz que soube que, em 2010, o Município teria gasto em torno de R$251 mil, com a compra de móveis e mais em torno de R$137 mil com a aquisição de imóveis. E pergunta: “como saber quais, quantos e de quem tantos móveis e imóveis foram comprados?”
Lá tudo deve está novinho em folha.
É muito dinheiro em móveis e imóveis.
São R$388 mil.
Que granada!
E para saber “quais, quantos e de quem” foram adquiridos só com o acesso à prestação de contas. E para conseguir-se esse acesso, apesar de ser um direito, haverá a necessidade de um destemor e de uma luta gigantescos. O “entorno da corrupção”, acreditando na impunidade, funcionará calado e velozmente para impedir o acesso.
E atenção, nesse caso, só o acesso ao Balanço Municipal não resolverá, pois ele informará os valores exatos, mas não responde quais, quantos e de quem foram comprados. Isto só as notas fiscais e recibos e procedimentos licitatórios.
É mole?
Não!
Mas tem jeito, se alguém precisar, o FOCCOPA poderá acompanhar no MPE e na Justiça Estadual. E tudo indica que a luta e o destemor serão vitoriosos.
Questão 2 - Em outra indagação, outra pessoa afirma que já leu em matérias deste FOCCOPA sobre receitas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como ouviu um servidor confidenciar que os valores são altos. E pergunta qual a diferença entre as duas espécies de receita e como pode saber quanto o Município arrecadou de cada uma delas.
Bem....
Receitas orçamentárias são as mencionadas em cada LOA (Lei Orçamentária Anual), aprovada pela câmara; as receitas extraorçamentárias são as não mencionadas em cada LOA e não aprovadas pelo legislativo, mas que o Município arrecada e são informadas no Balanço Municipal. Tanto uma espécie de receita como a outra tem altos valores e, quase sempre são gastas erradamente ou desviadas, daí o esconder e o silêncio de prefeituras e câmaras, com o sentido beneplácito do controle social institucional. .
As receitas orçamentárias correntes dividem-se, basicamente, em receitas: tributárias, que são as decorrentes dos impostos em geral, inclusive de contribuições; de serviços, agropecuárias, industriais e patrimoniais, bem com as de transferências correntes, mais as receitas orçamentárias de capital.
As receitas extraorçamentárias são “valores provenientes de toda e qualquer arrecadação municipal que não figure no orçamento”, mas que transitam na gestão e têm caráter permutativo. Enfim, durante o exercício financeiro podem surgir valores que não estavam mencionados na LOA, mas aparecem no Balanço Financeiro, que integra o Balanço Municipal.
Durante a campanha-eleitoral o então candidato diz que, se ganhar, fará tudo, pois tem dinheiro para tudo. No entanto, na gestão começa a dizer – mas não mostra – que o dinheiro não dá para nada e pouco faz. De forma inverídica alguns e até a AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) diziam que os recurso diminuíram.
Quais são os montantes de cada arrecadação? Como todos conhecem, mesmo muitos fingindo não saber, o Município e a Câmara escondem a prestação de contas e não permitem o acesso, sequer, ao Balanço Municipal. Daí este Fórum não poder dizer, taxativamente, quanto o Município arrecadou. Todavia, os governos, Nacional e Estadual, informam quanto repassam para o Município.
Assim, pode-se dizer que, em 2010, Monteirópolis arrecadou de receitas orçamentárias, somando-se as correntes e as de capital, em torno de R$12.350.000,00 e de receitas extraordinárias em torno de R$2.400.000,00, totalizando uma movimentação financeira anual de cerca de R$14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
Todavia para você ter a certeza precisa mover-se decididamente e ir à Secretaria de Finanças ou à Câmara Municipal e solicitar apenas uma cópia do Balanço Anual. Espera-se que qualquer parlamentar lhe dê uma cópia.
Se, como é quase certo, negarem, este Fórum orienta a você tomar as ações sugeridas na matéria “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?”, que está publicada nos seguintes endereços virtuais: http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=5423; http://carlinhosdopiau.blogspot.com/2011/03/camaras-municipais-matam-participacao.html; http://fcopal.blogspot.com/2011/05/vereadores-coniventes-fazer-o-que.html e http://onguedeolho.blogspot.com/2011/04/vereadores-coniventes-fazer-o-que.html.
Não se omita.
Alie-se aos bons!
Construa um futuro melhor.
Merecemos!
>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito na noite 12/05/2011

Senador Rui Palmeira – Fazer o quê?

Com publicação no saite sertanejo Alagoas na Net dos textos “Câmaras municipais matam a participação popular” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910) e “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=materias_ver&id=990), o FOCCOPA recebeu de pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, município da região alagoana do Médio Sertão, indagações que podem ser traduzidas em “Senador tem Lei Orgânica? Se tem, sobre a prestação de contas, ela diz o quê? Se o Prefeito e o Presidente da Câmara não cumprem a lei, o que a população pode fazer para punir?”
Bem... Todo município tem sua Lei Orgânica Municipal, apelidada do LOM. Senador Rui Palmeira também tem. Sobre a disponibilização e publicidade da prestação de contas, a LOM ruipalmeirense, em seu artigo 32 e respectivos parágrafos, diz que:
“32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”
Portanto, Senador tem LOM e a Presidência da Câmara tem a obrigação de expor a prestação de contas, inclusive, publicando a notícias em rádios da região ou mesmo em jornais, sob pena de, na omissão, praticar ilícios penais, administrativos e políticos.
No caso da não-disponibilização e da não-publicidade da prestação de contas, qualquer pessoa ou entidade, inclusive, os também omissos e coniventes partidos políticos, deve tomar as providências que este Fórum sugeriu na matéria “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” e aqui repetidas para conhecimento da população senadorense, com pequenas alterações. As medidas para combater o não-cumprimento das determinações constitucionais e legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum cooptado órgão de mídia não divulgar as denúncias e reivindicações outros divulgam. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este FOCCOPA, no endereço abaixo, que a divulgação será repassada à imprensa.
Representando a sociedade civil, o MCCEA (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa) também tem comprado essa “briga”.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e à informação públicas.
O processo deve ser contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, Evita-se que uma jogue a (ir)responsabilidade pela não-divulgação e não-disponibilização para a outra, criando alguma dúvida sobre a autoria da ilegalidade praticada.
A grande maioria de juízes obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Quem não tiver advogado pode procurar a Defensoria Pública, Estadual ou Nacional, que será atendido.
Devem se encaminhar ofícios ao Tribunal de Contas Estadual, à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o dinheiro e ao Tribunal de Contas da União comunicado o fato e pedindo providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem as normas de transparência administrativa. A situação político-administrativa de Senador é a de fazer a população sofrer. E não é só de agora. As péssimas administrações vêm de muito tempo. Quem quiser tirar dúvida, pode imprimir e ler o antigo descalabro no relatório de 174 páginas, produzido pela CGU (Controladoria Geral da União), quando fiscalizou o Município, durante o 11º Sorteio Público. O endereço do relatório é: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoProgramasGoverno/Sorteios/index.asp.
Pode-se fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Termo Judicial Senador Rui Palmeira da Comarca de São José da Tapera, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis. Não sei se está lá, mas por ali atua o promotor de justiça Luiz Tenório, que tem honrado as lutas de combate à impunidade e à corrupção. Com certeza, se os fatos chegarem ao conhecimento dele, as providências serão tomadas e de imediato.
O Ministério Público Estadual tem grupos específicos para combater a impunidade e a corrupção: Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) e Grupo de Combate aos Atos de Improbidade Administrativa (GCAIA). Uma representação a esses grupos pode render punição e lição de moralidade para políticos que dizem uma coisa no palanque-eleitoral e fazem outra na gestão.
ATENTAR para a CELERIDADE nos processos para combater a IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Este Fórum agradece as manifestações, que confirmam haver início de luz no túnel da construção de melhor qualidade de vida para todos e todas.

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 07/05/2011

domingo, 1 de maio de 2011

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este Fórum, que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011