domingo, 6 de maio de 2012

SÃO SEBASTIÃO - A LEI DA FICHA LIMPA DEIXA VÁRIOS POLÍTICOS INELEGÍVEIS

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão?
A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade.
Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento. 
Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá.
 A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas:
Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda.     
Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso.
Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido.
Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações.
Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição.
Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas  atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições.

Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

ATO CONTRA A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

O imposto sindical é pago por quer integrante de categoria profissional ou econômica, mesmo que não seja sindicalizado.
Os diversos segmentos da classe trabalhadora querem o fim do imposto sindical. Para acabar com a cobrança do imposto é importantíssimo você votar no plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Você pode votar pela internete no endereço virtual www.diganaoaoimposto. cut.org.br ou na urna existente em seu sindicato.
Para reforçar as atividades do plebiscito, os movimentos populares estarão fazendo um público Ato Contra o Imposto Sindical, defronte a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em Maceió, defronte o Bar do Chopp, em 09-5-2012, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Participe!
Vote no plebiscito!

Apoio: Rádio Comunitária Salomé FM

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PORTO REAL DO COLÉGIO - PREFEITA DIZ QUE VAI CONSTRUIR 230 CASAS

Cabe à população fiscalizar a qualidade e a quantidade das casas que serão feitas.
Existem vários princípios jurídicos que norteiam a administração pública em geral. Dentre os diversos princípios, um deles praticamente não é cumprido pelas administrações: o da publicidade.
Dar publicidade às ações administrativas é ampla e realmente divulgar à sociedade que determinada ação pública municipal será ou foi realizada, possibilitando a sociedade fazer o controle social popular.
Dando efetividade ao princípio da publicidade, o Município de Porto Real do Colégio informa à população que irá construir 230 residências destinadas à população carente.
Segundo a Prefeita de Porto Real do Colégio, 200 casas
serão construídas no povoado Belém, no conjunto habitacional Teotônio Vilela.
Ainda segundo a Prefeita, outras 30 casas serão construídas no conjunto habitacional Porto Real, na Av. Governador Moacir Andrade, no centro da cidade.
Cuidado: em São Sebastião no período de 2005 a 2012, o Município mov
imentou R$10.389.848,00 para construção de casas. Só em 2012, o Orçamento Municipal destinou R$1.647.989,00, Mas nenhuma casa foi feita, até agora.


>Texto: Paulo Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com

IGREJA NOVA - PREFEITA DIZ QUE COMPROU DUAS AMBULÂNCIAS

Existem vários princípios jurídicos que norteiam a administração pública em geral. Dentre os diversos princípios, um deles praticamente não é cumprido pelas administrações: o da publicidade.
Dar publicidade às ações administrativas é ampla e realmente divulgar à sociedade que determinada ação pública municipal será ou foi realizada, possibilitando a sociedade fazer o controle social popular.
Dando efetividade ao princípio da publicidade, o Município de Igreja Nova diz que comprou duas ambulâncias, cujos veículos são zero quilômetro.
Segundo o Prefeito de Igreja Nova, as duas ambulâncias custaram R$102 mil reais. Ainda segundo o Prefeito de Igreja Nova, as ambulâncias foram compradas na revendedora Fiat Radar, em Arapiraca.
Cabe à população fiscalizar a qualidade e a quantidade das ambulâncias compradas.

Cuidado: em São Sebastião, só em 2012, o Orçamento Municipal destinou R$100.000,00 para a compra de ambulâncias, mas nenhuma ambulância foi comprada até agora.


>Texto: Paulo Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com

PLEBISCITO - DIGA NÃO VOCÊ TAMBÉM AO IMPOSTO SINDICAL!

Queira ou não, toda pessoa trabalhadora, esteja na qualidade de empregada ou empregadora ou autônoma ou profissional liberal ou avulso, paga o imposto sindical, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), denomina de contribuição sindical.
O empregado paga no mês de março de cada ano, já recebendo o salário com o desconto de um valor equivalente a um dia de trabalho. O imposto sindical é pago pelos profissionais liberais e pelos autônomos em fevereiro e pelos avulsos em abril de cada ano. Os empregadores pagam o imposto sindical em janeiro de cada ano.
Além do imposto sindical, que é pago independentemente de filiação, o profissional que se filia ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica paga a Contribuição Assistencial, quando só então colherá os benefícios promovidos pela entidade sindical.
Toda a classe trabalhadora paga. Mas reclama da cobrança anual do imposto sindical, pois entende que os recursos daí advindos servem apenas para manter “sindicatos pelegos” ou, emocionalmente falando, que “não servem para nada”.
O Imposto Sindical é pago a todo o sistema sindical e aos governos. O volume arrecadado é dividido em percentuais entre eles, segundo a CLT, que o criou em 1º de maio de 1943. O sistema sindical é composto por central e por confederação, em âmbito nacional; por federação, em nível estadual, e por sindicato, em base municipal ou estadual. Se a categoria profissional ou econômica não tiver nenhum ente sindical de municipal, estadual ou nacional, o dinheiro do imposto sindical vai para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTe).
Todavia, o imposto sindical pode acabar. Mas depende do agir de cada trabalhador ou trabalhadora.
Para acabar com o imposto sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) promove um Plebiscito Nacional para que todos os segmentos da classe trabalhadora votem se querem ou não acabar com a cobrança do mesmo. Agora você tem que agir. O Plebiscito é uma das primeiras ações da ampla Campanha por Liberdade e Autonomia Sindical.
A data para você votar no Plebiscito Nacional denominado “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” vai até 15 de junho. Mas, considerando a rememoração do primeiro de maio, nessa data, a CUT divulgará a primeira parcial sobre a votação no plebiscito.
Explicando o porquê do plebiscito, a Presidenta da CUT-RJ afirma que “O fim do imposto sindical é fundamental para fortalecer os sindicatos, torná-los mais atuantes e combativos”.
É preciso lembrar que todos pagam o imposto sindical, sejam ou não filiados a sindicato. O fim imposto sindical, segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, “é fundamental para a classe trabalhadora brasileira conquistar a liberdade e a autonomia sindicais, bandeiras históricas que fazem parte dos princípios de criação da Central”.
Pôr fim à cobrança do imposto sindical não é fácil, como aparenta. Depende fundamentalmente de cada trabalhador ou trabalhadora agir, votando. A CUT alerta que o plebiscito, por si só, não acaba com a cobrança do imposto, mas serve como uma forte indicação e pressão para a classe política saber claramente se as classes trabalhadoras concordam ou não em continuar pagando o imposto sindical, quando o for votar e aprovar ou não o projeto de lei no Congresso Nacional.
VOCÊ OU QUALQUER PESSOA PODE VOTAR no plebiscito “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” pela internete, no endereço diganaoaoimposto.cut.org.br ou na urna que tem no sindicato de sua categoria profissional.
Agora, com o plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, cabe a todos e todas, sejam empregados ou não, decidirem se vão ou não continuar a pagar o imposto, em especial a você que é da classe trabalhadora empregada.
E você, vai votar?

>José Paulo do Bomfim – filiado ao Sitraemg e à Fenajufe; texto escrito em 19-3-2012; atualizado 18-4-2012 e em 30-4-2012.

MUNICÍPIOS - CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?

O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado por cada prefeitura à câmara municipal até 15 de maio do ano em curso.
Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, cada município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios e em sua própria página na internete, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo.
Se o município não realizar e não divulgar as datas, locais e horário das audiências públicas, a câmara municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257.
Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem de cada prefeitura e de cada câmara o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público.
Atenção: cada delgado da Conferência de Controle Social tem o dever de ficar atento ao cumprimento da legislação e de denunciar à imprensa, ao Ministério Público de Contas e à Promotoria de Justiça de cada Comarca a não-realização das audiências públicas.

>Texto: José Paulo do Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade

VENEZUELA - POR QUE TANTO ZUADA E POR QUE TANTO SILÊNCIO FAZEM?

Com certeza você já ouviu algumas notícias e mesmo algumas informações que dizem que o Venezuela é administrado por um ditador.
Falam tanto disso, que você até sabe o nome do Presidente daquele distante país andino, apesar de dizer - até para si mesmo - que esqueceu em quem votou nas últimas eleições.
Isso é por causa da zuada que parte da imprensa faz, quando tem os seus interesses contrariados.
No entanto, você talvez não saiba quanto é o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário do Venezuela.
Mas...
Por que você não sabe?
Porque alguns muitos silenciam – blindam - para deixar você sem a correta informação. Sem poder reivindicar melhores direitos.
No Venezuela, desde ontem – 1º de maio de 2012 - o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário passou a ser R$1.310,00, por mês.
E tem mais...
Quando o valor do salário mínimo venezuelano é acrescido do tíquete alimentação, passa para R$1.637,00, por mês.
E mais ainda....
Lá no Venezuela, pagam-se o 14º e o 15º salários, anualmente.
Se você não sabia disso, a causa é o silêncio que faz parte da imprensa, para não contrariar os próprios interesses.

>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fonte: Informações da Telesur