quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ONGUE SOLICITA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS POR A COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPAL NÃO FORNECER CÓPIA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO,


do Pregão Presencial nº03/2012. Abaixo lei o teor do ofício e também faça a sua manifestação. A luta pela moralidade na administração pública municipal é de todos e todas.


    ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
                             >ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Ofício-20/2012-Ongue


                                       São Sebastião, Alagoas, 30 de outubro de 2012


A Sua Excelência o Senhor
MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS
Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO - ALAGOAS


Assuntos: Tomada de providências dessa Promotoria de Justiça para punir o não cumprimento da legislação, fazer cumpri-la e possibilitar o acesso desta entidade - e de quem mais se interessar – ao procedimento da licitação municipal, Pregão Presencial nº03-2012, vez que via administrativa não obteve o referido acesso, conforme cópia do ofício em anexo.



Senhor Promotor,
Como é do vosso conhecimento, a partir de quando esta entidade foi intimada a depor perante a Vossa Excelência e aí compareceu, desde 26-03-2012, cópia do ofício em anexo, esta entidade solicitou cópia do procedimento de licitação, Pregão Presencial nº 03-2012, mas até a presente data não obteve resposta.
Com há tempos é sabido, há necessidade do pronto agir dessa Promotoria de Justiça no sentido de penalizar o descumprimento da legislação pelo Poder Executivo municipal, fazer cumprir a legislação em geral e possibilitar o acesso de toda a população - em especial desta entidade que o requereu - aos procedimentos licitórios realizados por este Município, promovendo, assim, o necessário cumprimento da legislação pelas gestões municipais, bem como concretizar o atuar do Ministério Público nas defesas da ordem jurídica e da gestão democrática.
Senhor Promotor,
face ao reiterado descumprimento da legislação pelas gestões municipais, por isso, inclusive, sobrecarregando essa própria Promotoria por reclamações de diversos segmentos sociais, esta entidade compreende que o atuar dessa Promotoria de Justiça não se deve pautar apenas por requisitar a integral cópia do suprarreferido procedimento licitatório municipal, mas também desenvolver ações e tomar providências no sentido de fazer os poderes públicos municipais cumprirem a legislação e, assim, pararem de cometer ilegalidade e mesmo de desrespeitar a própria população.
Objetivando efetivar o controle social popular, ante os fortes indícios de ilegitimidade e ilegalidade do supramencionado procedimento licitatório e que precisam ser investigados, esta entidade já os comunicou a essa Promotoria de Justiça desde 07-03-2012, aditados em 20-3-2012, e também ao Ministério Público de Contas Estadual.
Isto exposto e posto, REQUER a V. Exª. socorrer a sociedade em geral e, no particular, a esta entidade:
a – REQUISITANDO para esta entidade a integral cópia do procedimento licitatório deste Município, denominado Pregão Presencial nº03/2012;
b – TOMAR as providências jurídicas cabíveis no sentido de punir os responsáveis pelo reiterado descumprimento da legislação, que dos todos e todas é antigo conhecido;
c – ADOTAR as providências jurídicas cabíveis no sentido de fazer as gestões municipais cumprirem a legislação, em especial no aspecto da transparência administrativa, possibilitando à população participar da gestão pública e concretizar os princípios da democrática gestão pública, nos termos preconizados pelas constituições, Nacional e Estadual, bem como pelo chamado Estatuto da Cidade e demais legislação pertinente.
Nesta oportunidade, esta entidade renova o acreditar no atuar desse Órgão Ministerial.

Atenciosamente,

José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016

ONGUE SOLICITA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS,


em razão das denúncias de irregularidades no Pregão Presencial nº03/2012. Abaixo lei o teor do ofício e também faça a sua manifestação. A luta pela moralidade na administração pública municipal é de todos e todas.



ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
                          >ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com

Ofício-19/2012-Ongue


                                                São Sebastião, Alagoas, 30 de outubro de 2012




A Sua Excelência o Senhor
MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS
Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO - ALAGOAS



Assuntos: Informações sobre providências tomadas por essa Promotoria de Justiça, considerando as irregularidades referentes ao Pregão Presencial nº03-2012 e a representação e o aditamento aí protocolizados.




Senhor Promotor,
Considerando-se a representação protocolizada nessa douta Promotoria de Justiça em 07-3-2012 (não há número de controle de protocolo), às 08:44 horas, bem como o seu aditamento, protocolizado em 20-3-2012 (também não há número de controle de protocolo), que comunicam e solicitam providências desse Órgão, em razão dos fortes indícios de irregularidades na realização do Pregão Presencial nº 03-2012, já conhecido popularmente como o “Lixão do Porteiras”, em realização por este Município, que envolve recursos da ordem de R$658.333,33, respeitosamente, vem requerer a Vossa Excelência informações sobre as providências tomadas, no sentido de coibir as irregularidades e proteger o patrimônio municipal.

Atenciosamente,


José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

COSIP - A POUCO DIAS A POPULAÇÃO COMEMORARÁ O SEGUNDO ANIVERSÁRIO DO PRESENTE QUE RECEBEU DO PREFEITO ZÉ PACHECO E DA MAIORIA DOS VEREADORES E DA VEREADORA


As lojas já se enfeitam para as comemorações do Natal e do Ano Novo. No meio dessas importantes duas datas para toda a humanidade, a população são-sebastiãoense comemorará o 2º aniversário do presente que recebeu do prefeito Zé Pacheco, de 6 vereadores e de uma vereadora.
É que em 27-12-2010, o Prefeito remeteu à CM (Câmara Municipal) o projeto de Lei Municipal (pLM) nº019-2010, que alterando a Lei Municipal nº333-2009 (que, em 2009, havia recriado o tributo municipal), reinstituía a real cobrança da Cosip (“Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública”).
Apesar da convocação da Ongue, a população não se mobilizou contra a atitude da recobrança da Cosip, que por 4 vezes já havia sido derruba antes. Considerando a omissão da população, em 29-12-2010, às 18:00 horas, em sua 3ª sessão extraordinária, sem fazer as necessárias audiências públicas, como exige a legislação, irregularmente e por maioria de votos a CM aprovou o referido pLM.
Naquele anoitecer, o pLM foi aprovado por 7 votos. Foram 6 de vereadores e um da vereadora. Houve apenas um voto contra. O do vereador André Bomfim (PT). O Presidente da CM, Atla Lima, não votou, pois a votação antes não havia resultado em empate. Durante a votação, um vereador o aprovou dizendo que o pLM “também vai favorecer pessoas de baixa renda” e que “esse projeto vai ser bom para o prefeito”. E se fosse para a população?
A partir das aprovações da LM nº333-2009 e do pLM nº019-2010, a mãozada no bolso de cada família é bem conhecida. Mas o detalhe é que dos seis vereadores que aprovaram a recobrança, 5 foram reeleitos, bem como reeleita foi a única vereadora que o aprovou. O único vereador que votou contra a cobrança não foi reeleito. Esses fatos deixam a todos e a todas uma forte reflexão sobre a postura da atuação da CM, mas também da própria população que continua a pagar uma absurda conta.



Quando dos debates sobre o pLM, o vereador André Bomfim foi à Ceal-Eletrobrás e lá recebeu um relatório e passou a informar à população o rombo que o prefeito Zé Pacheco causou ao Município, quando, desde janeiro-2005, deixou de pagar todas as faturas de energia, tendo o calote gerado um milionário prejuízo. R$3.419.263,50, até abril-2011. Naquela época, só os valores dos juros de mora e das multas por atraso somaram exatos R$884.544,20, que nesse momento já passa de milhão. Tudo soma faz o Município ser o 3º maior dever da Ceal, segundo publicado na imprensa. Uma lástima para todos e todas!
A Ongue levou o rombo ao conhecimento da PJC (Promotoria de Justiça da Comarca), em 19-9-2011, e ao MPC (Ministério Público de Contas de Alagoas), em 23-09-2011, como foi noticiado naquele momento. Recentemente, o MPC informou à Ongue que está apurando estas irregularidades e que, possivelmente, haverá alguma punição. A PJC ainda não informou nada sobre quais providências tomou. Em anexo, leia os três documentos citados e não se deixe enganar.

Santana do Ipanema - Onde também houve a aprovação de projeto bem semelhante ao de São Sebastião, dos 6 que aprovaram o projeto, apenas um foi reeleito e dos dois que votaram contra o mesmo, um foi reconduzido e outro perdeu. A Presidenta daquela CM também não foi reeleita, sob argumentos de que “além de não fazer nada, ainda colaborou para a aprovação do projeto”, que só não foi aprovado escondido da população santanense porque todas as sessões da CM são transmitidas pelas rádios Milênio e Cidade.


                                                           Ofício- 016/2011- Ongue

                                                              


                                                               Ofício-013/2011-Ongue

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião; Redação: Paulo Bomfim; 
  

ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com; 12-10-2012.

MARIBONDO – ESSE PREFEITO. QUE É BEM ESCOLARIZADO, DEVERIA TER SIDO AFASTADO HÁ TEMPOS, QUANDO FEZ GREVE, FECHANDO A PREFEITURA SOB A ALEGAÇÃO DE FALTAR DE DINHEIRO, QUANDO HAVIA AUMENTO


Como este Foccopa já noticiou, o prefeito mentia claramente quando dizia que os dinheiros municipais haviam diminuído. Inclusive, resolver fechar a prefeitura em determinado período. Desde o início de seu mandato, vem praticando as mais diversas irregularidades, segundo moradores daquele Município.
Como a sua má gestão não foi combate no momento oportuno, continuou fazendo das suas, até chegar a ser afastando quando está no fim do mandato.
Leia a notícia divulgada na página do MPE (Ministério Público Estadual):
A pedido do MPE, Justiça determina afastamento do prefeito de Maribondo
O Ministério Público Estadual (MPE), através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Promotoria de Justiça de Maribondo, pediu o afastamento do prefeito José Márcio Tenório de Melo por atos de improbidade administrativa. O pedido foi acatado pelo juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, no início da tarde desta quinta-feira (25), e deve ser cumprido ainda hoje.
A ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com pedido de medida liminar foi ajuizada pelos promotores Neide Maria Camelo, José Carlos Castro, Tácito Yuri de Melo e Napoleão Franco.
A medida foi tomada após descumprimento de acordo, onde o prefeito garantiu a atualização dos salários dos servidores municipais, atrasados há mais de 90 dias, no fim de setembro. José Márcio Tenório de Melo alega que o município não tem condições financeiras para atualizar o pagamento, por conta da redução na receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), motivada pela queda populacional, apontada pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, a investigação do MPE constatou que, nos três primeiros anos de mandato do prefeito José Márcio, houve um acréscimo de 32,74% na arrecadação municipal, e a redução de 9,08% no FPM, registrada este ano, não é suficiente para instaurar o caos administrativo na cidade.
Os promotores constataram um flagrante descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do gestor municipal, uma vez que o mesmo vem descumprindo, desde o início de seu mandato, em 2009, o limite de 54% de despesa com pessoal. No primeiro quadrimestre deste ano, a Prefeitura ultrapassou a marca dos 62% do orçamento do município com servidores.
O MPE afirma que a crise econômica em Maribondo é resultado da “irresponsabilidade fiscal e da postura omissiva e comissiva do atual prefeito no tocante aos gastos com pessoal nos últimos quatro anos”. Diante de todo esse quadro o prefeito ainda contratou pessoal e realizou concurso público, sem o devido lastro orçamentário, o que agravou a crise.
A ação destaca ainda que, de acordo com o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o gestor agiu de forma “irresponsável” ao utilizar o recurso de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). A verba tem como destino exclusivo e obrigatório o pagamento de pessoal da Educação.
Pela movimentação do recurso de Fundeb, a conta de aporte desta verba deveria estar com um saldo de R$ 1.838.087,35. Porém, o extrato bancário apresenta apenas a importância de R$ 7.288,37 de saldo. Como os salários dos servidores da Educação deixaram de ser pagos nos meses de julho, agosto e setembro, a situação implica em desvio de recurso no valor de R$ 1.830.790,98.
Diante das informações registradas, o MPE alegou que “a permanência de José Márcio Tenório de Melo no cargo de Prefeito de Maribondo representa, por si só, uma afronta à ordem pública, comprometendo, de forma ampla, os supremos objetivos do Estado”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

ONGUE PEDE À CÂMARA PARA DIVULGAR À POPULAÇÃO A DISPONIBILIZAÇÃO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2013 E A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COMO DETERMINA A LEGISLAÇÃO

Por intermédio do ofício que você lerá abaixo, a Ongue solicitou à Câmara Municipal divulgar à população a disponibilização do pLOA (projeto da Lei Orçamentária Anual) para 2013 e a realização das audiências públicas, bem como a divulgação dos respectivos pareceres prévios das comissões legislativas, antes da apreciação do referido projeto pelo plenário.
 
Para além do cumprimento a determinação legal, a divulgação da disponibilização do pLOA, a realização das audiências públicas e divulgação do parecer prévio de cada Comissão Legislativa darão integral legitimidade à apreciação e votação do mencionado projeto.
 
A divulgação da disponibilização, as audiências públicas e a divulgação dos pareceres das comissões são fundamentais para que todas as entidades e as lideranças dos diversos segmentos políticos e sociais debatam o projeto da “lei mais importante do município, depois da ‘Constituição Municipal’, no dizer de Régis Fernandes de Oliveira”, citado por Petrônio Braz.
 
A LOA é tida como a mais importante lei porque é através dela que os dinheiros municipais são divididos em dotações orçamentárias e passam, então, a beneficiar, prejudicar ou esquecer alguém que muito precisa do correto agir do poder público municipal.
 
Com a participação da população em geral, das entidades e das lideranças o pLOA pode ser adequado e instrumentalizado para atender melhor as necessidades da população e qualificar o bom uso dos dinheiros municipais.
 
Não se pode deixar passar a oportunidade de debater o pLOA de forma alguma. Daí o porquê de todas as prefeituras terem o dever realizar as audiências públicas, quando da elaboração do referido projeto.
 
Se a prefeitura não realizou as obrigatórias audiências públicas, a câmara municipal não pode aprovar o projeto, como determinação o Estatuto da Cidade.
 
Todavia, normalmente o parlamento não se faz respeitar e nem o Tribunal de Contas Estadual fiscaliza o descumprimento da lei.
 
Espera-se, então, o pronto agir dos ministérios públicos, Estadual e de Contas, como o objetivo da legislação ser cumprida e a população poder defender os seus direitos e realizar as suas propostas para ter um município democrático e transparente. Algo que todos prometeram nesse ano eleitoral. – José Paulo do Bomfim.
 
 
 
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
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Of-Ongue-033/2012
São Sebastião, Alagoas, 12 de outubro de 2012
 
ASSUNTOS: DISPONIBILIZAÇÃO DO PLOA DE 2013 À POPULAÇÃO, CONVOCAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, FATOS NECESSÁRIOS À APROVAÇÃO DO MESMO.
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Atla de Lima Santos (PSB)
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
 
Senhor Presidente,
 
Considerando as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto da Cidade, bem como as disposições da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, além dos princípios vetores da administração pública, esta Ongue, respeitosamente, solicita de Vossa Excelência, COM URGÊNCIA:
 
a – divulgar a disponibilização à população do projeto de Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2013, cumprindo o disposto no parágrafo 11, do artigo 177, da Constituição Estadual, assim exarado:
 
Além de sua publicação no Diário Oficial do Estado, os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais serão colocados pelo Poder Legislativo, com antecedência mínima de trinta dias de sua apreciação em Plenário, à disposição das instituições e pessoas interessadas, para deles tomarem conhecimento e oferecerem sugestões.– negritou-se e grifou-se,
 
Alerta-se, ainda, para as normas instituídas pelo parágrafo 8º e seu I, do artigo supramencionado, assim consignadas:
 
A sessão legislativa não será encerrada até a aprovação e remessa ao Poder Executivo dos autógrafos das leis, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, nos seguintes prazos:
 
I – o último dia do exercício para os projetos de lei do plano plurianual e o orçamento anual (...);– grifous-se;
 
b – convocar e divulgar à população a realização, local, data e horário da real audiência pública, sob condição de essa Câmara Municipal ficar impedida de aprovar o referido pLOA, como determinam a LRF:
 
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
 
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;– grifou-se.
 
e o Estatuto da Cidade, assim tipifica:
Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4odesta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.– colocaram-se negritos, itálicos e grifou-se.
 
Essas ações (disponibilização e audiência públicas) são importantíssimas para proporcionar a participação da população nos debates sobre os projetos e as leis municipais, pois os mesmos, inclusive os das leis orçamentárias elaborados pela Prefeitura e até sem a participação material e efetiva dessa Câmara Municipal, não atendem às reais necessidades da população, que são priorizar, instituir ou ampliar políticas públicas mais abrangentes e universais, no sentido de garantir melhor qualidade de vida municipal.
Como a disponibilização do pLOA, a convocação para a audiência pública “deve ser bastante divulgada nos diversos meios de comunicação”, produzindo-se “um spot para veiculação constante na rádio parceira. Afixar cartazes em locais de grande circulação, como escolas, prefeitura, (câmara), posto de saúde etc.” e “garantir entrevistas para ressaltar a importância da participação de todos e todas (...)”. As frases entre aspas são de uma cartilha da Presidência da República, que orienta parâmetros e procedimentos para inúmeras conferências e audiências públicas, país afora e que complementa: “O primeiro passo para a divulgação é definir: dia (data), hora e local, além de como será a forma de inscrição das pessoas” participantes. A cartilha a lerta, ainda, que o local da conferência ou da audiência pública deve ser “acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Por fim, ressalta que a rádio comunitária Salomé FM, 105,9 Mhz, manutenida por esta Ongue, pode, gratuitamente, fazer a divulgação do pLOA, via textos, spots, entrevistas etc.
 
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Poder Legislativo, votos de apreço e de distinta consideração.
 
Fraternalmente,
 
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da Ongue
(82) 9971-2016

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

EM DEPOIMENTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA ONGUE REITERA PEDIDOS DE AGILIDADE OU INÍCIO NA APURAÇÃO DE FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, HÁ MUITO DENUNCIADOS, COM O OBJETIVO DE COMBATER A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO

Como todos e todas leram, perceberam e sabem, a matéria “HAVERIA IRREGULARIDADES - OU ALGO MUITO ESTRANHO - NO ATUAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO, ESTADO DE ALAGOAS?”, publicada em http://www.onguedeolho.blogspot.com.br/2012/09/haveria-irregularidades-ou-algo-muito.html, e em outros blogues, saites e feicebuque, além de causar inúmeros comentários positivos e negativos, com certeza, impediu o forte uso eleitoreiro de recentes denúncias sobre as gestões da Câmara e da Prefeitura, bem como levou a PJC (Promotoria de Justiça da Comarca) a imediatamente intimar o subscritor da matéria para ser interrogado e presta r esclarecimentos.
Como em Arapiraca e Palestina, o autor do comentado texto, Paulo Bomfim, compareceu à PJC acompanhado de demais representantes da Ongue e do Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas). Além do depoente, estiverem presentes Ivete Medeiros, Dimas Francisco, Jota Santos, Manoel Avelino e professor Jacinto. Damião Nogueira, Nezinho, Marcos e Antonino estiveram ausentes.
Durante o interrogatório, o subscritor da matéria respondeu a perguntas. Disse que a matéria não teve por finalidade ofender a pessoa do promotor de justiça, Mário Martins, mas tão-somente alertar a sociedade e a própria PJC, bem como à CPME (Corregedoria do Ministério Público Estadual) para a não apuração dos fatos ali há tempos representados, bem como ao TCE (Tribunal de Contas Estadual), gerando o sentimento de impunidade imenso e a reiteradas práticas de crimes, inclusive de responsabilidade, e outras irregularidades.
Disse que estranhava o fato de denúncias antigas, formuladas por escrito e identificadas, não terem sido apuradas, mesmo após anos de protocolizadas. No entanto, denúncia recentemente formulada ser imediatamente divulgada no saite do MPE (Ministério Público Estadual) e estar em apuração.
Como na matéria, afirmou que a denúncia poderia ser verdadeira, mas sobre as mesmas questões existem gastos bem superiores e mais suspeitos na Prefeitura, que, no entanto, mesmo com denúncia escrita, não teriam recebido divulgação alguma no saite e não estava sendo apurada.
O representante da PJC explicou que estava apenas em exercício de substituição e há pouco mais de 6 meses naquela Promotoria. Razão por que não tinha culpa em não ter iniciado as investigações de outras denúncias ou pelo atraso na apuração de alguma das denúncias anteriormente ali formuladas.
Informou que a PJC está sem titular há bastante tempo. Esse fato comprometeria o início ou a rápida apuração das denúncias de irregularidades na prefeitura e na câmara municipal. Mas que iria dar andamento às apurações e não haveria impunidade, desde comprovados os fatos.
Quanto à visita do estagiário da PJC à pessoa presa sob a acusação de prática de estupro, pedofilia e ameaças - fato que gerou comentários bastante negativos na sociedade - teria sido um equívoco, mesmo o MPE tendo o dever de fiscalizar as delegacias de polícia e poder fazer vistas a presos.
Finalmente conversou-se sobre a possibilidade da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e a CMPE designarem promotor para regularmente atuar na apuração das denúncias, bem como na possibilidade de convocação de auditores da CGU (Controladoria Geral da União), do próprio TCE e do TCU (Tribunal de Contas da União), além da força policial para ajudar e colaborar nas respectivas apurações, como têm feito determinadas forças-tarefas.
Finalmente, todos os representantes das entidades que estiveram na PJC saíram esperançosos no atuar das instituições e autoridades, com a finalidade de combater-se, efetivamente, a impunidade e a corrupção reinante não só em São Sebastião, mas em diversos outros municípios alagoanos, como tem ocorrido em Olho d’Água das Flores, Traipu, Rio Largo e em outras regiões do Estado.
>José Paulo do Bomfim, nasceu em Camaratuba, vive e convive em São Sebastião, Alagoas; aqui faz militância político-popular e social; imeio:josepaulobomfim@bol.com.br; trabalha em Santana do Ipanema-AL; texto escrito em 7-10-2012, à noite, quando acompanhava o resultado das eleições.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS VAI INVESTIGAR PREJUÍZO MILIONÁRIO CAUSADO PELO PREFEITO ZÉ PACHECO, QUANDO NÃO PAGOU NENHUMA DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO

O MPC-AL (Ministério Público de Contas de Alagoas) informou que iniciou a investigação para apurar o milionário prejuízo causado pelo prefeito Zé Pacheco ao Município, quando ele deixou de pagar todas as contas de energia elétrica de suas duas últimas gestões. O milionário prejuízo pode ultrapassar a dois milhões de reais.
O prejuízo foi descoberto e divulgado à população na Câmara Municipal pelo vereador André Bomfim (PT), quando o mesmo votou contra a aprovação da Cosip (Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública). Na oportunidade, a rádio comunitária Salomé também fez várias matérias sobre o rombo causado ao Município de São Sebastião.
A Ongue de Olho em São Sebastião, então, fez duas representações, pedindo a apuração do milionário prejuízo e a punição para o prefeito Zé Pacheco. Em 19-9-2011, uma representação foi protocolizada na PJC (Promotoria de Justiça da Comarca) e, em 23-9-2011, uma outra representação também foi protocolizada no MPC-AL.
Todavia, as providências ainda não haviam sido tomadas, podendo ocorrer a prescrição punitiva em razão da demora na apuração da imensa irregularidade. A Ongue e outras entidades que combatem a impunidade e a corrupção irão pedir o ajuizamento de medida cautelar, buscando suspender a contagem do prazo prescricional e, assim, impedir a impunidade. No Estado, esse fato já ocorreu em outras situações.
No entanto, ontem o MPC-AL informou que já deu início às apurações para apurar o montante do milionário prejuízo causado ao Município e buscar o ressarcimento ao erário municipal, além da apuração de possível prática de crime contra a administração pública e de responsabilidade, bem como a prática de atos de improbidade administrativa.
Poderá, ainda, haver a reprovação das respectivas prestações de contas do prefeito Zé Pacheco pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual).
A Ongue e a população são-sebastiãoense aguardam as apurações do MPC-AL.
Até a presente data, a PJC não informou se tomou alguma providência para resguardar a moralidade administrativa e fazer concretizar o dever de honestidade do gestor e da correta gestão pública municipal.
Abaixo, você poderá reler os praticamente idênticos teores das duas representações.
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
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Ofício-016/2011- Ongue
São Sebastião, Alagoas, 16 setembro de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Doutor RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
Digno Procurador-chefe do Ministério Público de Contas de Alagoas
MACEIÓ - ALAGOAS
Assunto: intervenção dessa instituição para apuração das responsabilidades pela malversação de recursos públicos municipais, em razão de atraso no pagamento da fatura de iluminação pública em São Sebastião
Senhor Procurador-chefe,
Malversação de recursos municipais – A gestão do prefeito José Pacheco Filho, conhecido eleitoralmente por Zé Pacheco, desde que tomou posse em seu 2º mandato em janeiro-2005, não pagou nenhuma fatura da conta de energia elétrica correspondente à iluminação pública, consoante comprova a anexa cópia da “Segunda Via Agrupada”,
O não pagamento decorreu de condenável, digamos, desídia, algo característico à gestão municipal e não da falta de dinheiro municipal. Nos balanços municipais de cada exercício, o Município informa que sobram muitos recursos para o exercício seguinte, conforme cópias de boletins em anexo.
O inexplicável não pagamento das faturas acarretou ao erário municipal um forte já milionário prejuízo, oriundo da incidência de juros de mora e de multas. Só no período de janeiro-2005 a abril-2011, o prejuízo somou R$884.544,20, além do valor correspondente ao próprio consumo, que soma R$2.534.719,30, totalizando um montante de R$3.419.263,50, até abril-2011.
Provocação da Promotoria de Justiça da Comarca – Conforme cópia em anexo, a Promotoria de Justiça desta Comarca já foi provocada, visando responsabilizar a gestão pelo prejuízo causado à população. Todavia, há muitos anos não temos Promotor de Justiça titular nesta Comarca, havendo o comparecimento do Agente Ministerial substituto em praticamente um dia na semana. Esse fato dificulta enormemente a atuação do nobre Promotor de Justiça, mesma a sociedade e esta entidade reconhecendo o forte comprometimento do mesmo com seu dever funcional.
Omissão do TCE – Não sabemos o resultado dos pareceres prévios do TCE sobre as contas da gestão em todos esses anos, apesar de já solicitadas cópias dos mesmos.
Acreditamos que esse conjunto de ineficiência-ineficácia-inefetividade do TCE tem permitido não só a prática de atos de má gestão, mas também a continuação da mesma, malversaçando os recursos municipais.
Entendemos que as instituições e seus representantes devem prontamente atuar para coibirem tantas e tamanhas irregularidades, mesmo de uma gestão de um médico e professor universitário.
Necessária intervenção desse Ministério Público de Contas – Face o relato supra, compreendemos que a intervenção desse Órgão é por demais necessária, com o objetivo de por fim às irregularidades, como para responsabilizar a quem causa o milionário prejuízo a este Município.
Requer, pois, a V. Exª o seguinte:
a – a intervenção desse MPC no sentido de responsabilizar e fazer ressarcir o já milionário prejuízo à população e ao próprio Município.
b – a intervenção de V. Exª no sentido de esta entidade obter uma cópia do parecer prévio, referente a cada prestação de contas, eis que os senhores vereadores informam que “nunca” receberam os mesmos e, daí, “nunca” terem julgado as contas da gestão.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016
 
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
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Ofício-013/2011- Ongue
São Sebastião, Alagoas, 31 de julho de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Max Martins de Oliveira e Silva
Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião
Prédio do Fórum
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
Assuntos: providências contra a omissão administrativa que causa milionário prejuízo ao Município e à população em razão do não pagamento da conta de iluminação pública
Senhor Promotor,
Gravíssima omissão e milionário prejuízo - Em peleja que transcorre neste Município contra a cobrança da Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública, descobriu-se mais uma atitude omissiva do médico e prefeito José Pacheco Filho, que milionário prejuízo causa ao erário municipal.
Somente no período de janeiro-2005 a abril-2011, o prejuízo causado soma exatos R$884.544,20, que acrescidos dos valores de maio a agosto de 2011 já passa de R$1.350,000,00. A bagatela do prejuízo daria para construir 54 boas casas populares, no valor de R$25 mil cada uma.
Origem do prejuízo – O prejuízo causado à empobrecida população de São Sebastião, infelizmente não é combatido pela Câmara Municipal e, aparentemente, também não foi detectado pelo Tribunal de Contas Estadual, quando elabora o parecer prévio sobre a prestação de contas de cada ano.
A origem do prejuízo está não pagamento da fatura de energia elétrica, referente ao consumo decorrente da precária iluminação pública. No período supramencionado o Município não pagou nenhuma uma fatura, consoante anexa cópia da informação da Ceal-Eletrobrás.
No referido período, o consumo de energia elétrica para o segmento da iluminação pública somou R$2.534.719,30. Com o atraso no pagamento das faturas mensais, os valores das multas somam R$69.411,13 e os dos juros moratórios somam R$815.133,07, totalizando um prejuízo de R$884.544,20. O fato só não é mais abominável porque as gestões do prefeito Zé Pacheco se pautam pelo reconhecido descalabro administrativo.
Todavia, no entender desta Ongue, o Município e a população não devem arcar com um ato de tamanha irresponsabilidade, especialmente partindo de um médico e professor universitário. Entendemos que o mesmo deve ser responsabilizado, inclusive, chamado a ressarcir ao erário município o prejuízo que deu causa com sua ação omissiva.
Sobram milhões – O atraso no pagamento das faturas não decorre da falta de recursos municipais, como poderá alguém desavisado intuir, mas tão-somente, para dizer o mínimo, da desídia administrativa. Leiam-se os valores do saldo de cada exercício, segundo o Balanço Municipal, que Vossa Excelência obrigou a gestão entregar uma cópia a cada entidade que apresentou interesse.
Daí esta Ongue ter divulgado à sociedade são-sebastiãoense os montantes das sobras de cada ano, conforme documentos em anexo. As sobras foram as seguintes: 2005, R$677.751,53; 2006, R$2.470.894,24; 2007, R$4.451.710,90; 2008, R$5.850.790,98; 2009, R$6.646.112,69 e 2010, R$6.690.618,79.
Portanto, se não houvesse atos de má gestão do Prefeito, a conivência da Câmara Municipal e, digamos, a ineficácia do TCE, pagar-se-iam os valores das faturas mensais e ainda sobra-se-iam milhões, como sobraram.
Na modesta compreensão desta Ongue, as ações, ou melhor, as omissões ou desídias do prefeito Zé Pacheco e de parlamentares, bem como a ineficácia ou também as omissivas ações do TCE, não podem gerar a impunidade para mais essa irregularidade que resulta em inimaginável prejuízo à população, se não fosse a dureza dos números.
Impunidade - fruto prescricional – No nosso entender, o combate às práticas corruptivas, no sentido bastante amplo que o termo comporta, tem ganhado eficiência em virtude de atuações das instituições fiscalizadoras e da própria sociedade em geral.
Todavia, a eficácia do combate não é alcançada em razão da decantada impunidade.
Com as exceções de praxe, a impunidade não é mero resultado “do deixa prá lá”, mas uma construção bem arquitetada para a “aquisição” do período prescricional.
Portanto, poder-se-ia dizer que a omissão e a ineficiência das instituições de fiscalização, bem como a morosidade processual, muitas vezes decorrentes de sutis chicanas, constrõem o tempo prescricional que leva à impunidade e à felicidade de malfeitores.
Depois, constrói-se um retórico discurso da “prescrição como fato natural” e não como fruto do não agir de alguém, de alguma autoridade, que, inclusive, poderá ter cometido ilícito, em razão de sua também, digamos, omissão.
INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PRECISO É – Qualquer pessoa sabe que a tramitação de inquéritos ou de processos, cível ou penal, é bastante morosa por uma série de fatores, inclusive por vontades dissimuladas e inconfessáveis, colaborando para o tempo da impunidade, ou melhor, prescricional.
No entanto, no Brasil e mesmo neste Estado, a imprensa tem noticiado algumas possíveis saídas jurídicas para alcançar-se à punição e acabar-se com a impunidade. As “saídas” para interromper-se a contagem do prazo prescricional, seriam via processuais medidas cautelares, que já compõem o arcabouço processual brasileiro.
Se não houver engano da nossa parte, o Grupo de Combate aos Atos de Improbidade Administrativa do Ministério Público Estadual já estaria adotando essa atitude, que precisa ser enormemente ampliada.
Interromper a contagem do prazo prescricional é fato a ser efetivamente utilizado pelas diversas instituições, possibilitando estancar o esgoto da impunidade decorrente de práticas corruptas e de atos de má gestão pública municipal.
Após esse longo expor, esta entidade requer, pois, a V. Exª o seguinte:
a – quanto à responsabilização – providências no sentido de punir o prefeito José Pacheco Filho por mais essa prática de má gestão, que acarreta prejuízo milionário ao município, inclusive, fazendo-o repor ao erário municipal o atualizado valor do prejuízo, decorrente do somatório de valores de multas e de juros moratórios;
b – interromper a prescrição e pôr fim à impunidade – providências no sentido de interromper-se a contagem do prazo prescricional, possibilitando impedir a construção da impunidade, via até mesmo disfarçadas artimanhas processuais.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016