terça-feira, 23 de abril de 2013

ESTRELA DE ALAGOAS: “COM RECURSOS PRÓPRIOS”, NÃO É VERDADE QUE A “PREFEITURA DESENVOLVE AÇÕES CONTRA A SECA”

            Como diz matéria distribuída à imprensa e publicada na internete, “por Assessoria”.

Integrantes da Comissão de Cidadania de Estrela de Alagoas, Município do Médio Sertão alagoano, questionam a este Fórum o fato daquela Prefeitura divulgar que “usa recursos próprios para levar água de qualidade no sentido de amenizar os efeitos da seca”, em razão de “Os recursos direcionados pelo governo federal e estadual são insuficientes para atender todo o município, por isso, a prefeitura reuniu recursos próprios para dar continuidade ao abastecimento para o mês de abril e maio”.

Segundo a CC-EA, o texto que tem algumas de suas partes utilizadas nesta matéria entre aspas e em itálico, foi divulgado para diversos órgãos da imprensa e publicado também na internete.  

Bem...

Aquela Prefeitura, como praticamente todas as demais, não divulga a prestação de contas à população, descumprindo reiteradamente a legislação da transparência administrativa. No entanto, pode-se dizer que a referida matéria é inverídica. Mesmo aumentando constantemente, a renda própria daquele Município ainda é bastante pequena.

A informação sobre essa pequena “renda própria”, como outras, foram obtidas no saite da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que divulga informações financeiras e contábeis sobre todos os municípios brasileiros.

Para você, leitor ou leitora, analisar, refletir e concluir, este Foccopa passa informações obtidas pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Comarca da qual Estrela de Alagoas é Termo Judiciário, quando requisitou para esta entidade cópias dos balanços daquele Município e que foram expostas em uma das edições da ExpoContas Públicas, em Arapiraca.

Na tabela I, neste anverso, você lerá o montante da movimentação financeira total, segundo os balanços de Estrela dos exercícios de 2006 e de 2007, repassados ao Foccopa pelo promotor de justiça Rogério Paranhos. Lerá também o montante da arrecadação total dos anos de 2010 e de 2011, repassados pela STN.

Na tabela II, no verso desta folha, você, leitor ou leitora, lerá quanto foi o montante da renda própria de Estrela de Alagoas nos suprarreferidos exercícios. Então, analisará, refletirá e concluirá sobre a veracidade da matéria divulgada pela Prefeitura e publicada pela imprensa.
 
 
 
Perceba que o montante da renda própria, tecnicamente falando, ou mesmo os tais “recursos próprios”, no dizer do referido Município ou de faixas ou placas de outras prefeituras, mesmo sempre aumentando – o que eles sempre omitem - tem valores pequenos e com diferenças estranhíssimas e de dificílima explicação entre os exercícios.
Lidos os montantes dos valores da movimentação financeira de 2006 e de 2007, e da arrecadação total de 2010 e de 2011, conforme Tabela I, bem como os que dizem respeito à renda própria, consoante Tabela II, você poderá analisar, refletir, debater e fazer as suas conclusões, até porque a grande maioria da população de Estrela de Alagoas, por falta de divulgação pela Prefeitura e pela Câmara, e de acesso, não tem conhecimento dos valores, apesar da Prefeitura e da Câmara Municipal saberem, mas ficarem em completo silêncio.
O certo é que quando a Assessoria da Prefeitura ou da Câmara Municipal divulgar os montantes dos valores à imprensa essa os publicará, ou até mesmo quando esses dois poderes municipais cumprirem a legislação, inclusive a própria Lei Orgânica, e colocar a prestação de contas à disposição da população, durante todo o ano, as justificadas dúvidas serão tiradas, até porque os esclarecimentos serão para todos e todas.
No caso do específico da despesa mencionada na matéria divulgada à imprensa – se o gasto foi pago com recursos próprios - só com a divulgação e com o acesso à prestação de contas poderão se esclarecer os fatos.  
Fora disto, são falas ou matérias questionáveis realmente.
 
>Texto: Foccopa - Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com – Data:19-04-2013
 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CÂMARAS DEVEM DIVULGAR QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÁ À DIPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS



“QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”

        
Como em anos anteriores e com algumas alterações, o Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à sociedade em geral que a prestação de contas municipal de 2012, inclusive as suas próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, consoante determinam praticamente todas as leis orgânicas municipais.
 Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração à sociedade em geral e à instituições de controle social institucional. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
 Assim, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo outro ilícito contra a administração pública.
Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis,durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção.
Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar cada gestão é preciso que haja a exposição ou a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.
Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia, então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.
Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia, essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são impedidas pelo TCE e pelo próprio MPE, conforme reclamações que este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem recebido de lideranças populares em diversos municípios, quando realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal.
Assim, a seguir leia algum artigo de LOM a que o Fórum teve acesso. Eles são muito semelhantes em todas as leis orgânicas:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presi dente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior (os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “< /span>Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...]as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: � �Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada p erante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a le gitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Coruripe,art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente;§ 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

 No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever agirem por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de cada município.

No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.

Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa tem percebido que o TCE parece também não observar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como de cada LOM, recebendo diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal (BM), que resume a prestação de contas, sem que a população tenha a oportunidade de manifestar-se.

A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.

Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”. Todavia, observando-se o teor das supostas informações, claramente percebe-ser que não existe nenhum interesse público nas mesmas. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.   

Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem índices sociais que a muita pouca gente, parece-nos, envergonhar.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba-AL; mora em São Sebastião-AL;trabalha em Santana do Ipanema-AL; Militante popular; Imeio: fcopal@bol.com.br; Blogue: fcopal.blogspot.com; São Sebastião, 15-4-2013.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

FÓRUM SOLICITA À PRESIDÊNCIA DO TCE-AL QUE FAÇA AS PRESIDÊNCIAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO


Com a ampla divulgação à população de que a prestação de contas de 2012 está à disposição da mesma para possível questionamento de qualquer tipo de irregularidade. Só depois de decorrido o prazo de 60 dias, é que a Presidência de cada câmara deverá remeter ao prestação de contas ao TCE-AL, fazendo a mesma acompanhar-se de algum possível questionamento sobre a sua correção ou não, ou, então, informando, sob pena de responsabilidade, que, apesar da ampla divulgação nos meios tais, não houve qualquer manifestação por parte de algum interessado.
Todas as leis orgânicas municipais determinam isto. Infelizmente, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, em especial a lei orgânica, mas o TCE-AL também não.
Será que essas atitudes das câmaras e do TCE-AL irão mudar?
Abaixo leia a manifestação enviada à Presidência do TCE-AL, via imeio, em 16-04-2013.
Mande você também um imeio, exigindo o cumprimento da lei orgânica do seu município. A sua manifestação e apoio são fundamentais para que o TCE-AL aja diferente.
Senhor Presidente,
Considerando o teor da matéria sobre o prazo da prestação de contas, até 30 próximo, vimos alertar, mais uma vez, que não estão sendo cumpridas as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o Estatuto da Cidade, bem como cada lei orgânica do município, que determinam à Presidência de cada Câmara Municipal amplamente divulgar, por diversos meios possíveis, que a prestação de contas está, por 60 dias, à disposição de qualquer pessoa interessada, para, querendo, questionar-lhe a correção, objetivando efetivar o controle social popular, e que só decorrido aquele prazo, a prestação de contas e algum possível questionamento serão as mesmas remetidas ao TCE para parecer prévio.
Não pode, até mesmo o TCE, desobedecer a legislação, retirando da população a oportunidade de ter acesso às contas, sendo que o não-acesso é uma das razões de tantas irregularidades e roubos do dinheiro público, como a imprensa tem denunciado.
Esta entidade requer a V. Exª determinar aos presidentes de Câmara cumprirem a lei orgânica, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa, de infração político-administrativa, crime de responsabilidade, dentre outros contra a administração pública etc.
Atenciosamente,
Foccopa

terça-feira, 9 de abril de 2013

GOVERNO ESTADUAL INFORMOU QUANTO REPASSOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013, APESAR DA PREFEITURA NÃO INFORMAR A QUEM PAGA OS TRIBUTOS: A POPULAÇÃO

CONSIDERANDO A DIVULGAÇÃO À IMPRENSA DE INVERDADES POR PARTES DE PREFEITOS E PELA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS (AMA) SOBRE UMA SUPOSTA REDUÇÃO DOS RECURSOS, O GOVERNO ESTADUAL INFORMOU A ESTA ONGUE QUANTO MANDOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013: R$784.619,59.
ESTES QUASE R$800 MIL REAIS SÃO UM VALOR BEM SUPERIOR AO DO MESMO PERÍODO DE 2012, QUANDO O MONTANTE FOI DE R$608.633,46 .
ENTÃO, AO CONTRÁRIO DO QUE DIVULGAM, O MONTANTE DESSE ANO AUMENTOU BASTANTE, EM COMPARAÇÃO COM O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2012.
ALIÁS, PREFEITOS E AMA ABSURDAMENTE SILENCIAM SOBRE OS VALORES DOS DINHEIROS ESTADUAIS, BEM COMO SOBRE OS DEMAIS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO NACIONAL, SÓ MENCIONANDO O FPM, COMO TENTATIVA DE ENGANAR A POPULAÇÃO E PARTE DA PRÓPRIA IMPRENSA.
MESMO ALGUNS MILITANTES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS SÃO ENGANADOS OU FINGEM SER, POIS NÃO DESMENTEM AS MENTIRAS E ATÉ AS REFORÇAM, AFIRMANDO A APARENTE REDUÇÃO DE DINHEIROS.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) - Data: 10-03-2013

PREFEITURA NÃO CUMPRE ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES

        Como há meses esta Ongue vem noticiando, a Prefeitura de São Sebastião não atenta para as orientações da Comissão Nacional da Conferência das Cidades.
Ao contrário, o silêncio e a não divulgação das atividades para a ConCidade são-sebastiãoense são totais.
Será o temor de que a população publicamente apresente as suas críticas e reivindicações?
Se alguém duvidar, basta ler abaixo a pergunta e a resposta da suprarreferida Comissão, publicada ainda no meado de fevereiro:
“O que o município precisa fazer?
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através de decreto (municipal) específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação.”
E...
Qual seria o significado da expressão “AMPLA DIVULGAÇÃO”?
Para não haver dúvidas, a própria Comissão Nacional responde: “ENTENDE-SE POR AMPLA DIVULGAÇÃO: RÁDIO, TELEVISÃO E/OU MEIOS DE COMUNICAÇÃO USUAIS NOS MUNICÍPIOS (faixas, carros-de-som, publicidade institucional, internete – e até carona em promoção pessoal.”.
E arremata que: “Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou A SOCIEDADE CIVIL PODERÃO CONVOCAR A CONFERÊNCIA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DE AMPLA DIVULGAÇÃO”.
E agora?
Bem...
Esta Ongue e a rádio comunitária Salomé FM fazem a sua parte: DIVULGAM AMPLAMENTE A OMISSÃO E O DESCASO DA PREFEITURA PARA A CONCIDADE.
Assim, independentemente das iniciativas ou omissões da Prefeitura e da Câmara Municipal, esta Ongue promoverá um “Seminário de Capacitação para a ConCidade”, no feriado de Primeiro de Maio. O Seminário da ConCidade é gratuito e aberto a qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da página nacional da ConCidades

PARA REFLETIR!

 ACHEI BASTANTE, DIGAMOS, SIGINIFCATIVA A EXPLCIAÇÃO DE MELINA FREITAS, EX-PREFEITA DO HISTÓRIO PIRANHAS, MUNICÍPIO DO MÉDIO-SERTÃO ALAGOANO, ÀS MARGENS DO SOFRIDO SÃO FRANCISCO.
MELINA FREITAS, TAMBÉM EX-FUGIDA DA POLÍCIA, É FILHA DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALAGOANO WASHINGTON LUIZ E ESPOSA DO PREFEITO DA HISTÓRICA E ATUAL MARECHAL DEDODORO, CRISTIANO MATEUS.
A EXPLICAÇÃO DA JOVEM EX-PREFEITA ERA SOBRE O DESTINO DE R$15 MILHÕES QUE SUA DESASTRADA GESTÃO TERIA LEVADO DO EMPOBRECIDO POVO PIRANHENSE.
SEGUNDO O QUE LI, MELINA TERIA DITO QUE, “APESAR DO ACONTECIDO...” – O IMENSO ROMBO DE R$15 MILHÕES DE REAIS – “... NÃO SOU PERIGOSA À PAZ SOCIAL”.
QUE ESCULACHO!
ENTÃO...
NESTES TEMPOS QUARESMAIS, PODERÍAMOS CLAMAR:
Ó PAI, E POR QUE SÓ SERIA PERIGOSA A PESSOA QUE ROUBA PALMA, ÁGUA, CELULAR OU ALGUM CARRO – OU ATÉ MESMO ALGUM JÁ ESCASSO FRANCISCANO PEIXE?
EVIDENTEMENTE...
A RESPOSTA NÃO ESTÁ COM A EX-PREFEITA, MAS COM A JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS ALAGOANOS.
ESTA É MINHA OPINIÃO!
E VOCÊ ...
ACHA DISSO O QUÊ?
Texto e apresentação: Paulo Bomfim
Fonte: Notícias da imprensa alagoana
Programa: “Para Refletir” – 27-3-2013

CONCIDADE NÃO É DIVULGADA À POPULAÇÃO SÃO-SEBASTIÃOENSE PELA PREFEITURA

           Esta Ongue tem cobrado da Prefeitura a divulgação das atividades da Conferência das Cidades, que em alguns municípios já está na 5ª edição.
No entanto, em São Sebastião, aparentemente, se acontecer será a 1ª vez.
O decreto municipal de convocação, as atividades, os tópicos do tema a ser debatido, a sensibilização, a preparação de participantes da sociedade civil etc.
Enfim, inúmeras informações precisam ser divulgadas pela Prefeitura. Mas nada de divulgação, até a presente data.
A Ongue conversou com diversas pessoas, algumas delas inclusive “ligadas” à gestão, mas elas não sabem informar nada a respeito.
Para se ter uma ideia e possibilitar a comparação sobre o comportamento de cada gestão, cita-se Santana do Ipanema e Inhapi, municípios do Médio Sertão alagoano.
Santana divulgou em rádios e em faixas, bem como no Diário Oficial do Estado, as atividades com 45 dias de antecedência.
Inhapi fez a divulgação com 63 dias, além de promover a capacitação da sociedade civil para debater e decidir sobre os temas de interesse da população em geral e de segmentos sociais específicos, como quilombolas, moradia digna, juventude e a própria qualidade da gestão pública, saneamento básico, pessoas com deficiência, dentre outros assuntos, segundo informações passadas por cada Comissão de Cidadania local.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa) – Data: 02-04-2013