segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Arapiraca2012-Parte4-GASTOS POR FUNÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

        ESSA COMPARAÇÃO ENTRE OS GASTOS FIXADOS PELA CÂMARA E OS REALIZADOS PELA PREFEITURA DEMONSTRA QUE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CONTINUA A SER DESCUMPRIDA, MAS NÃO RECEBE A DEVIDA FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA, DOS PARTIDOS POLÍTICOS, DE SINDICATOS E DE OUTRAS ENTIDADES CIVIS, E DA POPULAÇÃO EM GERAL, RESULTUANDO EM SOFRIMENTO PARA TODOS E TODAS, E NOS PÉSSIMOS ÍNDICES SOCIOECÔNÔMICOS MUNICIPAIS, QUE TORNAM O POVO EMPOBRECIDO E “PRESA FÁCIL” PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO-DEVER DE VOTAR.

Nestes tabela e texto, o Foccopa costuma fazer uma análise comparativa entre o orçamento fixado pela câmara e o orçamento cumprido (executado) pela prefeitura. Neles, claramente, percebe-se o descumprimento da LOA (Lei Orçamentária Anual) e a consentida – frise-se - perda do poder político do parlamento.

Os valores mencionados na tabela foram obtidos na STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. Poderão, então, sofrer pequenas correções, quando os poderes municipais de Arapiraca possibilitarem o real acesso às completas informações orçamentárias.

Com a palavra o TCE (Tribunal de Contas Estadual e a PJC (Promotoria de Justiça da Comarca), bem como o MPC (Ministério Público de Contas), para além da ação que cada liderança popular deve assumir para ter acesso à divisão do “bolo” municipal e, assim, fortemente contribuir para a melhoria da qualidade de vida daquela sofrida população, construindo uma política de bem-estar social.

Tod@s temos culpa?

Mãos à obra, então?!. 

 

Gastos por funções de governo ou ação político-administrativa
Verifique a movimentação de valores
2011
2012
Legislativa
6.237.251,60
7.725,115,17
Judiciária
69.929,16
16.362,15
Essencial a Justiça
0,00
00,00
Administração
45.151.309,35
   465.431,59
Defesa Nacional
26.643,36
         20.015,28
Segurança Pública Municipal
0,00
00,00
Assistência Social
4.585.621,82
5.172,728,53
Previdência Social
18.495.089,00
  24.156.616,70
Saúde
125.125.311,62
146.887.968,66
Trabalho
0,00
00,00
Educação
81.419.683,44
  97.975.664,54
Cultura
1.505.002,91
2.713.980,01
Direitos da Cidadania
15.023,89
       448.279,55
Urbanismo
28.900.702,56
  27.519.390,43
Habitação
1.564.608,61
       967.257,70
Saneamento
7.279.304,01
       785,950,98
Gestão Ambiental
3.702.701,63
2.734.454,85
Agricultura
2.198.610,05
    2.782.227,73
Indústria
416.901,04
       396.388,05      
Comércio e Serviços
30.360,28
         20.245,85       
Comunicações
0,00
00,00
Energia
0,00
00,00
Transporte
1.596.863,25
    2.655.993,74
Desporto
2.569.480,46
1.550.171,07
Encargos Especiais (dívida municipal)
1.884.482,27
1.682.216,64

Neste caso não foi possível fazer a mencionada comparação entre os créditos (dotações) fixados pela Câmara, ainda em 2011, e os gastos efetuados (executados) pela Prefeitura, em 2012, em virtude dos dois poderes municipais não promoverem e propiciarem o acesso à LOA e ao BM (Balanço Municipal), mesmo quando interveio junto a algumas lideranças populares, que afirmaram o completo descumprimento da legislação da transparência administrativa pelo Município e pela Câmara.

Enfim, você não pode fazer a comparação entre o aprovado pela Câmara e o executado pela Prefeitura. No entanto, pode comparar os valores de 2011 e de 2012.

Como sabido, a LOA é aprovada em um ano para ser cumprida no exercício seguinte. Como qualquer outra lei, a LOA - ou simplesmente o “orçamento” deve ser cumprida. O gestor municipal que não cumprir a LOA comete crime de responsabilidade, crime contra a administração pública em geral e improbidade administrativa. Situação político-jurídica que também atinge a governador e a presidente, como dispõem as constituições, Nacional e Estadual, além da legislação “ordinária”.

No entanto, gestores dos mais diversos partidos, tanto no poder executivo como no poder legislativo, bem como em outras instituições públicas, não cumprem a LOA. Como forma de fugirem à responsabilidade político-jurídica, dizem que a lei é apenas uma norma “autorizativa” e não “obrigatória”, impositiva. Cuidado com as falácias, posto que determinadas gestões não realizam nem o quê muitas leis determinam, com a transparência da gestão, imagine o quê autorizam.

“Tanto é assim que todos descumprem e nada acontece”, disse-nos um gestor municipal quando respondia a reclamações sobre o descumprimento da LOA pelo mesmo. Essa equivocada retórica para não cumprir a LOA acarreta o “isso retira do vereador a força política do mandato”, falou-nos uma parlamentar de oposição, no mesmo município do tal gestor. A perda do poder político realmente é resultado dessa interpretação conveniente e conivente. Essa perda já começa quando o parlamento aprova o orçamento, com uma automática e imediata suplementação de 40%, 60% ou até de 100%, como este Foccopa constatou, na grande maioria dos municípios. “Automaticamente” também previamente aprovam “remanejamentos”, que não sabem para quê e para quêm, como e quando acontecerão.

Em São Sebastião, o então vereador André Bomfim (PT), apresentou uma emenda reduzindo o percentual de crédito adicional suplementar para 5%. A emenda foi aprovada pelos vereadores da situação, mas depois se descobriu que eles apenas queriam “ser valorizados pelo próprio parceiro eleitoral no ano eleitoral”. Tanto não se importaram com “o ganho” ou o respeito do poder político parlamentar, que dias depois, mesmo antes de iniciar-se o exercício da “execução” orçamentária, aprovaram um projeto de lei municipal de crédito adicional suplementar (LCAS), restabelecendo o percentual de 40%. Esse “vergonhoso” fato foi muito comentado na época, segundo filiados e filiadas da Ongue de Olho em São Sebastião, que integra este Foccopa.

No entender deste Fórum, o problema é de compreensão e de prática política mesmo, a envolver a estrutura de aliança político-eleitoral ou político-administrativa. O partido de parlamentar que “perde” poder político aqui é o mesmo do parlamentar ou do prefeito que ali o “ganha”, com o criminoso descumprimento da LOA. Daí, Maranhão – em o A Saída é Essa – dizer que o maior poder político-administrativo atual é o da criminalidade, por ser aparentemente repudiado aqui, mas muito bem consentido e até protegido ali e acolá. Tudo sob o amparo da omissão.

Como resolver, então?

Em razão dessa reconhecida situação, torna-se fato muito comum observar-se um parlamentar reclamar, denunciar, em um município o desrespeito daquele Executivo para com o parlamento – em verdade a parlamentares de oposição - e um outro parlamentar silenciar ou até elogiar o desrespeito em outro município, apesar de serem filiados ao mesmo partido político.

> Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos: - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: www.fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Data: 24-06-2013

Arapiraca2012-Parte3-QUANTO CUSTARAM OS VEREADORES EM 2012?

Continuando o debate sobre o BM (Balanço Municipal), nesta parte7 falemos sobre o CV (Custo dos Vereadores e das vereadoras)”, em 2012. O CV é apurado dividindo-se o duodécimo – cada um dos doze avos (1/12) mensal - repassado pelo Município (Prefeitura-Pref.) à CM (Câmara Municipal) e o montante gasto pela mesma. 
Quando comenta-se sobre as questões político-administrativa-legislativas do município, uma das questões mais colocadas é o custo da CM para a sociedade. Na grande maioria dos municípios alagoanos, a Pref. e a CM não cumprem a LOM (Lei Orgânica Municipal) e outras normas que determinam a esses órgãos municipais colocar a prestação de contas à disposição da população o ano todo, possibilitando acesso e análise da mesma. As contas devem ficar na CM e na SMF (Secretaria Municipal de Finanças) o ano todo, à disposição de qualquer interessado em uma cópia.
Qualquer parlamentar também pode fornecer uma cópia do mesmo a qualquer pessoa e obrigatoriamente ao partido político a que está filiado. 
No BM estão os valores gastos pela CM e pela Pref. As informações do BM permitem à população saber com o quê foi gasto, com quem, quanto e como. São informações públicas, mas que são escondidas, exatamente para não espantar a quem paga a conta. Em razão do não cumprimento da legislação, parlamentares e prefeit@ praticam crime de responsabilidade, improbidade administrativa, infração político-administrativa e infração ético-parlamentar. No entanto, nada disso é apurado.
Também cabe a cada partido político, ONG, oscip, associação comunitária, igreja, grêmio, ING, rádio, blogue, saite etc. fazer a ampla divulgação das questões orçamentárias e lutar para que os respectivos filiados e filiadas, ouvintes, fieis, leitores etc., bem como a população em geral, tenham conhecimento das informações.
Como a Pref. e a CM não dão acesso ao BM, utilizam-se as informações da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas), que podem sofrer pequenas alterações quando o BM vier a ser finalmente divulgado e publicizado.  
Em Arapiraca, em 2012, o gasto da CM foi de R$7.725.115,17. Então? Para perceber-se o alto custo da CM, basta compará-lo com os gastos de outros setores municipais: Secretaria de Agricultura: R$2.782.227,73; segurança pública municipal: R$00,00; assistência à criança e à adolescência: R$2.096.286,50; Assistência à Pessoa Idosa: R$65.413,50; Assistência à Pessoa com Deficiência: R$00,00; Desporto: R$1.550.171,07. Mesmo quanto a estes valores absurdamente inferiores, existem fortes dúvidas se os mesmos foram corretamente realizados. Ninguém duvida que as propagandas da gestão são muitas, mas existem fundados indícios de irregularidades nas mesmas, pois os gastos com comunicação foram: R$00,00; Gestão ambiental: R$2.734.454,85.
Além da prestação de contas geral, existe, inclusive, fortes dificuldades de obter-se a prestação de contas de alguns desses específicos gastos, mesmo quando estão sob a gestão de alguma liderança político-popular, descaracterizando, assim, supostos projetos político-administrativos de cunho populares e transparentes.
Se a CM gastou tão mais que muitas políticas públicas essenciais aos desenvolvimentos, social e humano, qual foi, então, o custo de cada vereador e vereadora?
É uma simples equação matemática. Divide-se o valor repassado pelo Município pelo número de vereadores. Encontra-se o custo anual de cada parlamentar: R$7.725.115,17 : 13 = R$ 594.239,62. O custo anual dividido pelo número de meses do ano gera o custo mensal de cada parlamentar: R$594.239,62 : 12 = R$ 49.519,96.
O custo do parlamentar é um debate que ganha corpo em todo o país, pois na maioria dos município é superior ao custo de uma médica, motorista, professora, assistenta social, gari, odontóloga, vigia etc. Mais uma vez, para tirar as dúvidas, quando você tiver acesso ao BM, não se esqueça de fazer a comparação.
Eis a explicação de porquê esconderem-se a prestação de contas e as informações da população e a não citação de valores, inclusive por parlamentares de oposição da maioria dos partidos políticos.
 
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa).
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue - www.fcopal.blogspot.com.
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique
Fontes: STN e Sefaz
Data: 30-05-2013

Doença2013-Paciente tem direito a transporte para tratamento de doença, confirmou o Tribunal de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, em sessão ordinária nesta terça-feira (10), o agravo regimental do estado de Alagoas que visava desobrigar o Governo da responsabilidade de arcar com o transporte de um paciente portador de paralisia cerebral, para que este receba tratamento de equoterapia. A relatoria do processo é do presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.
O estado permanece obrigado a fornecer transporte ao paciente e um acompanhante, que moram na cidade de Cajueiro, e precisam se deslocar duas vezes por semana até a Associação Pestalozzi, onde ocorrem as sessões de equoterapia. O pedido apreciado no Pleno buscava suspender a decisão liminar que determinou a prestação do serviço, concedida no primeiro grau e mantida pela presidência do TJ/AL.
A procuradoria do estado argumentou que o Governo não dispõe de recursos financeiros para custear todos os tratamentos de saúde pleiteados e que o dever de fornecer o transporte para o atendimento de saúde é do município de Cajueiro.
O desembargador José Carlos lembrou que a Constituição Federal estabelece o dever do Estado de garantir saúde a todos. “A alegada falta de dotação orçamentária não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos e serviços ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado”.
Quanto à alegada obrigação exclusiva do município, o relator recorreu novamente à Constituição para afirmar que “o direito à saúde é de responsabilidade solidária do Estado nas três esferas da Federação”. Assim, como as três esferas são responsáveis pelo Sistema Único de Saúde, todas podem ser acionadas judicialmente.
Em seu voto, José Carlos Malta Marques ressaltou ainda que a suspensão de tutela antecipada só deve ser deferida quando a decisão esteja provocando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Tais situações, considerou o relator, não foram demonstradas pelo estado no agravo regimental.
Processo nº 0801187-44.2013.8.02.0900/5000
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL - imprensa@tjal.jus.br

TCE2013-REUNIÃO SECRETA NÃO PODE, MOTIVO POR QUE O TJ SUSPENDEU OS EFEITOS DA REFERIDA REUNIÃO

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu os efeitos da 1ª Reunião Extraordinária dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada no dia 12 de setembro deste ano, por considerar sua ilegalidade, tendo em vista que esta tratou de questão que deveria ter sido apreciada em sessão pública do Tribunal Pleno, com a presença do Ministério Público de Contas (MPC).
O MPC, autor do mandado de segurança acatado pelo desembargador, alegou que na referida reunião extraordinária foi discutido quais conselheiros estariam aptos para julgar um recurso interposto pelo MPC. O recurso trata da denúncia do desvio de R$ 7 milhões de uma prefeitura.
Na reunião, então, foi decidido que os conselheiros do biênio mais recente, referente aos anos de 2011/2012, seriam os relatores da denúncia. A deliberação foi considerada irregular, por ter sido feita em uma reunião à “portas fechadas”, sem a presença do Ministério Público.
Como explica o desembargador, a fundamentação do MPC é relevante, pois não se pode perder de vista que a existência do órgão ministerial tem cunho constitucional, servido de base para a configuração do Estado Democrático de Direito.
“É ele o responsável pela fiscalização da correta aplicação da Lei, a fim de serem garantidos os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados aos cidadãos e […] uma vez que, livre de fiscalização, o órgão estará desimpedido de praticar atos que exorbitem o poder constitucionalmente conferido, estando sem proteção o interesse público”, esclarece.
O desembargador destaca, ainda, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, aplicável ao Regimento Interno do TCE, que afirma ser indispensável a atuação do representante do Ministério Público, sejam as sessões públicas ou sigilosas. Com a decisão, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado devem se abster de se reunir em sessão secreta sem a participação do órgão ministerial, para deliberar sobre questões de competência exclusiva do Tribunal Pleno.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL -  imprensa@tjal.jus.br

 

domingo, 29 de dezembro de 2013

ImprobidadeAdministrativa2013-Judiciário avança nos julgamentos desses processos e está em 8º colocação no ranking nacional

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou 63,92% dos processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e se encontra em 8º lugar no ranking dos Tribunais Estaduais, quanto ao cumprimento da meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estabelece o julgamento das referidas ações até 31 de dezembro de 2011.
O quantitativo faz jus a 349 demandas já julgadas, sendo 190 referentes a ações de improbidade administrativa e 159 a ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. Restam, para julgamento em 2014, 197 ações, entre 128 de improbidade e 69 penais, de acordo com levantamento do CNJ.
No topo do ranking estão os tribunais do Amapá, com 93,87%; Roraima, com 84,29% e Rio de Janeiro, com 74,07% da demanda total julgada. Nas colocações seguintes estão os TJs Sergipe com 73,19%; Distrito Federal com 72,12%; Acre com 71,88% e TJ Mato Grosso do Sul, em sétima colocação, com 69,33%.
A resolução destas demandas é de competência do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, atualmente composto pelos seis magistrados Geneir Marques de Carvalho, João Paulo Martins da Costa, Carlos Aley Santos de Melo, Ygor Vieira Figueirêdo, Luciana Josué Raposo e Phillippe Melo Alcântara.
Juiz ministra aula sobre combate à improbidade
O magistrado Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, ex-integrante do Grupo, ministrou, entre abril e maio deste ano, curso de capacitação em combate à improbidade administrativa para 420 magistrados brasileiros, através de aulas audiovisuais que foram utilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e promovidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam), como fortalecimento de ações para cumprimento da meta 18 do CNJ.
Manoel Cavalcante, autor e docente do segundo módulo do curso, destacou o cenário de troca de experiências e enriquecimento do conhecimento jurídico. “O curso possibilitou a nós, magistrados, a discussão das necessidades que rodeiam o julgamento de processos de improbidade e o debate às interpretações feitas diante dos inúmeros casos existentes no país, com foco na eficiência da apreciação”.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL - imprensa@tjal.jus.br

SãoLuísDoQuitunde2013-Contratação milionária irregular de bandas e funcionários fantasmas fundamenta ação civil pública, por ato de improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça do Município de São Luis do Quitunde, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo de Trabalho de Improbidade do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceram duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde e outras dezenas de pessoas, entre servidores, vereador, ex-prefeitos e empresários. Eles são acusados de fraude à licitação para contratação de bandas naquele município e de manter servidores fantasmas na folha de pagamento. Só no primeiro caso, o prejuízo aos cofres públicos chega as cifras de R$ 1.331.500,00. O juiz da comarca, Willamo Omena Lopes, atendeu o pedido liminar do MPE/AL e afastou Eraldo Pedro da Silva, em decisão proferida nesta quarta-feira (04). O gestor já está afastado do cargo e o vice-prefeito, Gílson Lima, deve tomar posse ainda hoje.
A pedido do Ministério Público, o magistrado, logo após receber a ação civil pública, de imediato, através de medida liminar, determinou o afastamento do cargo de prefeito do município, Eraldo Pedro da Silva. Na mesma decisão, também foi impedido de permanecer na função o secretário de Administração, Dermeval Tenório de Mesquita, conhecido como “Tuta”. Os gestores são alvos de ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada nessa terça-feira (03).
No procedimento, o MPE/AL cobrou o ressarcimento ao erário público e a anulação de contratos administrativos, que custaram ao Município R$ 1.331.500,00 para a apresentação de bandas em festividades nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Entre as irregularidades, destacam-se o superfaturamento na contratação de bandas, com prejuízos comprovados à Prefeitura no valor de R$ 31 mil; a dispensa de licitação para contratação dos shows artísticos; a contratação por meio de um intermediário e não diretamente com os artistas, nem com os seus empresários exclusivos, como exige a lei; a assinatura do contrato após a realização do evento; e a falta de comprovação, nos processos de pagamento, de que todos os serviços tenham sido realizados.
“Os números são espantosos, notadamente quando se percebe que o Município está vivendo num caos administrativo. Como é que a Administração se dispõe ou se propõe a gastar mais de R$ 1,3 milhão, com festas, quando não consegue sequer pagar a folha de pagamento de servidores, em dia, e ainda continua inadimplente perante o INSS e IPREVSLQ (previdência municipal)? Some-se a isso o fato de o Ministério Público estar recebendo sucessivas notícias de deficiências em serviços públicos essenciais: saúde, educação, saneamento básico, abastecimento d'água etc”, diz um trecho da ação civil pública.
Além dos dois gestores, são réus do processo a ex-secretária de Finanças Eduarda da Silva Braga Cancio; a ex-secretária de Cultura Marizete Calheiros Rocha da Silva; e o ex-procurador-geral do Município Nairo Henrique Monte Freitas. O Ministério Público Estadual também acusa Cícero Rogério Lima Tenório, Cláudia Rosana Xavier Correia e Carlos Henrique Lessa e os representantes das empresas Torres e Prata Advogados Associados, MC Produções Eventos Ltda, ASS Companhia de Evetos Ltda, Erica Barbosa de Melo Villalobos Produções – ME, e L.Carvalho da Silva Produções – ME, nome da fantasia da Apoio 4 Eventos.
Sobre o afastamento de Erado Pedro e de Tuta, Ministério Público defende que a ação é importante para garantir a segurança da investigação. “Há sério risco de dilapidação do patrimônio público se os agentes públicos permanecerem incólumes no exercício de seus cargos, posto que além do sério prejuízo ao erário causado por eles no presente caso, há outros fatos igualmente graves que estão sendo investigados pelo MPE/AL, Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”, diz um outro trecho da ação.
Penalidades
Dentre as penalidades que estão sendo pedidas pelo Ministério Público, estão a anulação dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e as empresas Érica Barbosa Melo Villalbos Produções – ME, no valor de R$ 59 mil, e L.Carvalho da Silva Produções – ME, no valor de R$ 1.174.500,00. O órgão ministerial também defende que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Administração, no valor de R$ 117.000,00, montante que já foi pago às empresas Érica Barbosa Melo Villalbos Produções – ME, MC Produções Eventos Ltda e ASS Companhia de Evetos Ltda envolvidas na contratação as bandas para as festividades.
Para o MPE/AL, os réus devem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Servidores fantasmas
Na segunda ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário, o Ministério Público Estadual apontou como acusados Eraldo Pedro da Silva, Ubiratan Portela dos Santos, Aldemario Amorim de Lima, Joab Ferreira de Barros, Eduardo dos Santos Lins, Genilson Nascimento Pereira, José Manoel Gonçalves, Paulo Sérgio Lopes dos Santos, Antonio Eliodorio da Silva Filho, José da Silva, Cícero Cavalcanti de Araújo - ex-prefeito, Jean Cordeiro da Silva - ex-prefeito, Antonio da Silva Pedro Junior e Arnaldo Ferreira de Barros. Este último, vereador. O prejuízo causado por eles representa o valor de R$ 100 mil.
De acordo com os Promotoria de Justiça do Município de São Luiz do Quitunde, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e o Grupo de Trabalho de Improbidade, mesmo havendo sido formalizados dois termos de ajustamento de conduta entre a Prefeitura e o MPE/AL, nas datas de 26 de abril e 19 de junho deste ano, com o objetivo do Município corrigir distorções nas folhas de pagamento, evitando a repetição de erros de um recente passado, onde servidores tinham salários atrasados, gratificações eram pagas de forma irregular, o provimento de cargos era feito de forma ilegal e não havia repasse das consignações para os institutos previdenciários, ainda assim, a atual administração manteve, em sua folha de pagamento, funcionários que nunca iam ao local de trabalho.
Na ação, o MPE/AL explica que 'funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado "padrinho" ou "pistolão". Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude”.
Alguns dos casos
Após serem exonerados no final de julho último, dezenas de servidores procuraram o Ministério Público no dia 31 daquele mesmo mês e denunciaram que vários funcionários haviam sido mantidos na folha de pessoal, mesmo sem prestar um dia sequer de trabalho.
Após ouvir os depoimentos e investigar as informações, os promotores de Justiça descobriram, por exemplo, que guardas municipais estariam sem trabalhar e, na folha de ponto do órgão, constavam as presenças deles. Ubiratan Portela, um dos acusados, e que responde atualmente pela chefia da Guarda Municipal, ao prestar depoimento ao MPE/AL, confirmou que o servidor Joab Ferreira de Barros dá expediente na usina Santo Antônio e, desde janeiro deste ano, não presta serviços ao Município. “Ele está recebendo normalmente os seus salários. O comentário é que já estava em casa, sem trabalhar para a Prefeitura, desde a gestão passada, em 2012”, confirmou o depoente oficialmente, através de termo de declaração.
O chefe da Guarda também confessou que o Joab teria conseguido tal regalia porque é irmão do vereador Arnaldo Ferreira, que teria pedido ao prefeito para que o servidor ficasse afastando da função, sem prejuízo no salário.
O guarda municipal Paulo Sérgio Lopes é mais um funcionário que não está trabalhando. Segundo o mesmo depoente, ele atualmente faz lotação entre as cidades de São Luiz do Quitunde e Maceió e, há oito meses, não vai ao órgão.
Já o guarda Antônio Eleodório trabalha na cidade como protético e, da mesma forma, não presta serviços desde o ano passado. Segundo Ubiratan, em 2012, ele ficou à disposição do então presidente da Câmara de Vereadores, Gílson Lima e, agora em 2013, como o ex-parlamentar ocupa o cargo de vice-prefeito, a situação permaneceu sem alteração.
O caso do guarda municipal José da Silva é de igualmente gravidade. Ele até está trabalhando, todavia, como caseiro na residência do ex-prefeito Cícero Cavalcanti desde janeiro.
O pedido de condenação dos réus
A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”, argumenta o MPE/AL no texto da ação civil pública por ato de improbidade. Diante disso, o Ministério Público pediu que os réus sejam, ao final da ação, condenados a ressarcir os danos patrimoniais causados à Administração, a serem calculados tomando por base toda a remuneração que foi paga a cada um deles, no período em que ficaram sem trabalhar, no valor estimado de R$ 100 mil reais.
Da mesma forma que na ação anterior, os membros do Ministério Público também solicitaram que os réus sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Matéria da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

Arapiraca2013-se condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito Luciano Barbosa ficará inelegível

A 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público ingressoaram na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Luciano Barbosa da Silva, ex-prefeito daquele município por oito anos, no período compreendido entre os anos de de janeiro de 2005 a dezembro de 2012 . O ex-gestor foi denunciado por ter mantido 4.439 pessoas contratadas de forma irregular durante o seu tempo de mandato.
A açãofoi formalizada após o resultado do inquérito civil instaurado através da portaria nº 005/2012, em outubro do ano passado. Durante as investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e o núcleo analisaram as inúmeras reclamações oficializadas com relação as contratações, que inclusive foram referendados por diversas ações judiciais propostas contra o Município de Arapiraca, onde se apontavam irregularidades na nomeação de servidores contratados temporariamente.
“Concluído o inquérito civil, conseguimos comprovar que o ex-gestor público, ao longo de sua administração frente ao Município de Arapiraca, promoveu e manteve centenas de contratações temporárias de servidores públicos de forma absolutamente irregular, infringindo, inclusive, a lei municipal nº 2.008/98, que trata das possibilidades de contratação. Detectamos que pessoas prestaram serviços, por exemplo, em cargos não previstos nas normas legais, que as contratações foram prorrogadas sucessiva e indefinidamente, que elas que não atenderam aos critérios de urgência previstos constitucionalmente e que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral”, explicou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco.
“O administrador, durante os oito anos em que esteve a frente do Executivo local, manteve e contratou de forma absolutamente irregular uma gama enorme de servidores “temporários”. Aquilo que por disposição constitucional e legal seria de natureza temporária, sob a gestão do réu passou a ser “definitivo”, perdurando durante toda sua administração. Tais contratações, fruto da falta de planejamento e zelo como o interesse público, servem, antes de tudo, para prestigiar aos assim escolhidos em detrimento do restante da população. Agora, expirado o mandato, deixa o Município com todos os problemas a serem enfrentados em decorrência de sua conduta dolosa, dentre estas, o débito previdenciário oriundo da apropriação indébita dos repasse das contribuições dos servidores e ausência de contribuição patronal, além de todo caos administrativo em que encontra-se mergulhado o serviço público municipal”, diz trecho da ação oferecida pelo MPE de Alagoas.
“O gestor público não poderia ter efetuado as contratações temporárias da forma como o fez. Se houve a necessidade de prover cargos públicos, o ex-prefeito deveria ter realizado um concurso para o provimento dos mesmos, haja vista até o tempo que dispôs para a organização do certame. Mas, como não o fez, ele agiu de forma a ofender os indícios administrativos contidos na Constituição Federal, além de contrariar expressa disposição contida na Lei Municipal 1.789/93”, detalhou o promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE de Alagoas.
Apropriação indébita
Nas investigações, os promotores requisitaram à Prefeitura a relação nominal de todos os contratos temporários existentes no Município, a folha de pagamento dos respectivos servidores, informações do INSS sobre o recolhimento da contribuição previdenciária desses funcionários, assim como a data de celebração dos respectivos contratos e prorrogações. “Constatamos que não houve o repasse de verbas previdenciárias, embora tenha ocorrido o devido desconto da contribuição dos servidores. Também não foi transferida a contribuição patronal ao INSS”, informou Napoleão Franco Amaral.
“Este fato é absolutamente preocupante, constituindo não somente ato de improbidade administrativa, mas também tipificação penal por crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo nº 168-A do Código Penal brasileiro. Os “contratados” são segurados obrigatórios do regime previdenciário e o Município reteve as contribuições devidas do empregado e não repassou-as a previdência social”, relata outro trecho da denúncia.
“Ao final do procedimento administrativo facilmente se percebe que o gestor, ao proceder e manter nomeações sem amparo legal, praticou ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade), quando não lesivos aos cofres públicos. Convém ressaltar que referida conduta comporta reprimenda não somente na esfera cível/administrativo, mas também no campo penal”, diz o documento do MPE.
“A 4ª Promotoria avaliou essa situação como escandalosa. Comprovamos que 4.439 contratados estavam trabalhando sem concurso público e sequer passaram por qualquer outro tipo de seleção na Prefeitura de Arapiraca. Não há justificativa plausível para isso, já que sabemos que o ex-prefeito teve oito anos para encontrar uma solução para o problema. Ele preferiu manter os servidores na absoluta ilegalidade e ainda deixou de recolher a contribuição previdenciária. Foi por conta dessa má conduta que ele foi denunciado”, justificou o promotor José Carlos Castro.
Dentre as funções apontadas como irregulares, estão 354 cargos de garis e 297 agentes administrativos.
O pedido do MPE
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram que o réu seja condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação foi protocolada sob o nº 0000651-70.2013.8.02.0058 e distribuída para a 4ª Vara de Arapiraca.
Matéria da Assessoria de Comunicação do MPE-AL