sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ELEIÇÕES2014-A VITÓRIA DE DILMA EM ALAGOAS NA ANÁLISE DO PRESIDENTE ESTADUAL DO PT MARCELO FIRMINO



O presidente estadual do PT, deputado federal Paulão, recebemos o relatório a seguir com as votações mais emblemáticas do partido em Alagoas e a própria manifestação do parlamentar sobre o resultado de tudo isso, a partir do quadro a seguir:

Caro Marcelo, apresento ao seu blog minhas considerações sobre as eleições presidenciais em Alagoas:

RESULTADO ELEITORAL DO 2° TURNO- ALAGOAS
 
– AS CIDADES QUE DILMA OBTEVE MAIOR VOTAÇÃO.
(1) OLHO D’ÁGUA DO CASADO- 91,75%.
(2) PIRANHAS – 91,02%.
(3) PARICONHA – 89,88%.
(4) INHAPI – 88,94.

– AS CIDADES QUE AÉCIO VENCEU A ELEIÇÃO.
(1) PORTO CALVO – 70,69%.
(2) FLEXEIRAS – 64,92%.
(3) JAPARATINGA – 62,72%.
(4) SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – 62,59%.
(5) MARAGOGI – 62,50%.
(6) JUNDIÁ – 58,61%.
(7) PORTO DE PEDRAS – 56,71%.
(8) SÃO MIGUEL DOS MILAGRES – 55,09%.
(9) CORURIPE – 54,53%.
(10) COLÔNIA DE LEOPOLDINA – 51,37%.
(11) MATRIZ DE CAMARAGIBE – 50,73%.
(12) NOVO LINO – 50,63%.

CIDADES COM RESULTADO ATÍPICO.
 
MACEIÓ – 51,09%.
PÃO DE AÇUCAR – 79,66%.

1) As cidades que Dilma obteve o melhor desempenho ficam localizadas no alto sertão;

2) A cidade de Olho d’Água do Casado, que obteve a maior votação, teve o apoio do Zé da Emater(PT), que foi candidato a prefeito no último pleito, e perdeu a votação por poucos votos, para o atual prefeito-Gualberto, do PSDB;

3) A votação da cidade de Inhapi, tem como prefeito o José Cícero(PT), que foi o Coordenador da Campanha Dilma das cidades até 30000 habitantes.

4) As cidades que Aécio foi vitorioso, são localizadas na zona da mata, e reflete o descontetamento do setor do açucar e do álcool com a presidenta Dilma, e o engajamento na campanha tucana, a exemplo de um jantar na cidade de São Miguel dos Campos, uma semana antes das eleições, que reuniu o PIB do setor, para traçar estratégia de como vencer a campanha Pró-AÉCIO.

5) Conforme a lista das cidades que o Aécio foi vencedor, coloca em xeque a liderança de de algumas personalidades, que tem influência política nessas cidades;

6) Mais uma vez perdemos na cidade de Maragogi; onde o prefeito governa com apoio do candidato eleito a deputado estadual Marquinhos Marquinhos Madeira. Desta vez, não prevaleceu a comoção da morte de Eduardo Campos, devido a proximidade geográfica com Pernambuco. Demonstra o peso da liderança do ex-prefeito Fernando Sérgio(PSDB) no resultado eleitoral.

7) E no caso de Japaratinga e de Porto de Pedras, onde o PT é Vice-Prefeito, demonstra o papel secundário dessas lideranças no resultado do pleito eleitoral.

8)Mas, gostaria de destacar o papel da militância petista “coração valente”, o papel dos partidos aliados, da sociedade civil que compreendeu, e deu a virada em Maceió. É a primeira vez que vencemos eleição na capital; no último pleito perdemos à eleição. Conseguimos ganhar de toda tucanada, a começar pelo Governador Téo Vilela, o Prefeito Rui Palmeira, e o Coordenador da campanha do Aécio – Nonô, lavamos nossa alma.

9) Como também, derrotamos os tucanos na terra natal do governador (Viçosa), e no município de Pão de Açucar, que tem como Prefeito o Presidente da AMA, que na semana que antecedeu tentou sem sucesso, um lockout das prefeituras.

10) E neste episódio gostaríamos de agradeçer o papel do Senador Renan Calheiros, que esvaziou este movimento de caráter eleitoreiro.

Grato pela publicação,

Paulão – Deputado Federal - http://blogsdagazetaweb.com.br/marcelofirmino/

Viçosa2014-DINHEIROS DE VIÇOSA NÃO DIMINUÍRAM E A CAUSA DO DESCALABRO É MÁ GESTÃO MESMO, HÁ MUITO DENUNCIADA


É MENTIRA!

DINHEIROS DE VIÇOSA NÃO DIMINUÍRAM

Até 18 de outubro de 2014, os dinheiros municipais aumentaram, quando comparados com o mesmo período de 2013. O problema, então, é saber como a Prefeitura gastou os dinheiros.
Esse aumento é um dos motivos por que a Prefeitura de Viçosa não mostra a prestação de contas e não cumpre a lei.
Os muitos dinheiros foram gastos como, com o quê, com quem, quando?
Por exemplo, até a citada data, os dinheiros da saúde somaram R$6.782.011,45; os dinheiros da educação somaram R$14.345.988,02, incluído o Fundeb; os dinheiros da Secretaria do Tesouro Nacional totalizaram R$10.452.265,56. Neste último montante, só o Fundo de Participação daquele Município foi de R$10.406.971,33.
Refrise-se , mesmo o FPM aumentou, quando comparado com o mesmo período de 2013, apesar de alguma oscilação mensal para mais e para menos.
E ainda tem todos os demais dinheiros sobre os quais existe um completo silêncio da Prefeitura..
 Aliás, será que os Viçosenses sabem quanto dinheiro somaram o IPTU, o ISS, o ITBI, as taxas, as contribuições, o ICMS, o IPVA, o IPI, os royalties, os dinheiros da assistência social etc.?
Lembremos que esse esconder da prestação de contas foi um outro motivo para que a Presidência Câmara Municipal de Viçosa ter entrado com processo na justiça para saber como a Prefeitura de Viçosa gasta os dinheiros e fazer a administração cumprir a legislação da transparência administrativa.
Mesmo uma recente “resolução conjunta” dos Ministérios Públicos e de outros órgãos ainda não foi cumprida pela Prefeitura.
Com a palavra o Tribunal de Contas Estadual, que elabora o parecer prévio sobre as contas de governo e julga as contas de gestão.
Enfim, a população alagoana, em especial o povo viçosense, não deve se deixar enganar e deve, também, fazer a chamada busca ativa das informações.
Por “busca ativa” podemos dizer que é pesquisar se a informação divulgada é verdadeira. Até porque as mentiras podem ser de quem divulgou a informação à imprensa ou até mesma da própria imprensa, como alerta o professor de jornalismo Venício Lima, no livro “MÍDIA: Teoria e Política”.   
A dita redução dos dinheiros viçosenses é uma descarada mentira divulgada à imprensa.

O presente texto atualiza o comentário feito por este Foccopa sobre a matéria: “Queda do FPM faz prefeitura de Viçosa demitir médicos e reduzir carga horária do PSF”, publicada no portal CadaMinuto (http://cadaminuto.com.br/noticia/258563/2014/10/30/queda-do-fpm-faz-prefeitura-de-vicosa-demitir-medicos-e-reduzir-carga-horaria-do-psf)

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos – Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data: 31-10-2014

sábado, 18 de outubro de 2014

Monteirópolis2014-BIBLIOTECAS E SALAS DE INFORMÁTICA DEVEM SER INSTALADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ALÉM DA IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIA NA INFRAESTRUTURA ESCOLAR E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS



O Município de Monteirópolis deve instalar bibliotecas e salas de informática, com internete, nas escolas daquele Município da região do Médio Sertão de Alagoas.

Além das referidas obrigações, o prefeito Elmo Medeiros deve capacitar servidores e cuidar da melhoria da infraestrutura das instalações escolares, como acessibilidade, refeitórios etc., bem como elaborar projetos pedagógicos para melhorar o desenvolvimento da escolarização do alunado.

O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) daquele Município é um dos mais baixos do Brasil e o pior de Alagoas, no ano de 2012.

As determinações conjuntas são de dois órgãos do Ministério Público: Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), no âmbito do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), que procura fazer as gestões municipais efetivarem o direito fundamental à boa escolarização.

Em breve, outros municípios alagoanos devem receber ações do MPEduc, que tem por finalidade promover ações para a melhoria da escolarização da estudantada alagoana, que há muito tempo sofre com o descaso das mais diversas gestões municipais.

Abaixo, leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em alagoas:

MPF e MPE/AL recomendam medidas para a educação em Monteirópolis

Escolas devem obedecer a cronograma de instalação de bibliotecas e salas de informática, entre outras necessidades consideradas urgentes
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) expediram uma série de recomendações à Prefeitura de Monteirópolis e à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que sejam implementadas medidas urgentes nas escolas daquele município. A falta de bibliotecas e de salas de informática com acesso à internet, além da precariedade dos refeitórios, integram a lista das prioridades. 
 Mas os órgãos ministeriais também apontam para a necessidade de capacitação profissional, de acessibilidade aos alunos portadores de dificuldades e de desenvolvimento de projetos pedagógicos.
 Subscritas pela Procuradora da República Juliana Câmara e pelo Promotor de Justiça Alberto Vieira, as recomendações foram elaboradas no bojo do Inquérito Civil nº1.11.001.000081/2014-11, inicialmente instaurado na Procuradoria da República do Município de Arapiraca para averiguar as razões do baixo Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb) do município de Monteirópolis, localizado a cerca de 194 km da capital alagoana. Monteirópolis foi o município alagoano que apresentou a pior nota do Ideb no ano de 2012. 
 Durante a instrução do referido procedimento, apurou-se – com base nas informações colhidas nos questionários integrantes do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) - que algumas escolas públicas não obedecem a itens considerados essenciais à garantia do direito a uma educação de qualidade. 
 “O artigo 206 da Constituição Federal garante que o ensino será ministrado com a observância dos princípios constitucionalmente assegurados, do qual se destaca o princípio da garantia do padrão de qualidade. Inclusive, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente, conforme preconiza o artigo 208 da CRFB/88”, explicou a procuradora da República Juliana Câmara.
 Base legal – As recomendações expedidas têm como base, dentre outros dispositivos, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (artigo 205 da CRFB/1988 e artigo 53, caput do ECA), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (artigo 208, I da CRFB/1988). 
 “A efetiva garantia do direito à educação pressupõe que seja assegurada igualdade de condições de acesso e permanência do educando na escola, consoante o disposto no artigo 206 da CRFB/88, o que exige que os estabelecimentos da rede pública de ensino ofereçam à comunidade escolar infraestrutura segura e adequada às necessidades educacionais”, complementou o promotor Alberto Vieira, destacando que as recomendações visam à melhoria dos serviços públicos e que há programas do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que podem auxiliar na implantação de muitos deles.
 A Administração do município de Monteirópolis tem um prazo (confira, nas recomendações de Monteirópolis, o calendário dos cronogramas) para prestar informações. O não cumprimento das providências recomendadas, nos prazos estabelecidos, poderá acarretar ações judiciais.

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos – Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data: 18-10-2014
Fonte: Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas
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TeotônioVilela2014-JOÃOZINHO PEREIRA SOFRE CONDENAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SEM REALIZAR CONCURSO PÚBLICO



É comum encontrar gestões municipais descumprindo a legislação para beneficiar o grupo político ou mesmo para benefício político-eleitoral próprio. As ilegalidade têm sido combatida pela sociedade e pelas instituições de fiscalização e controle da legalidade e também da legitimidade.
A última condenação a ser divulgada foi a do ex-prefeito de Teotônio Vilela, atualmente deputado estadual João Pereira, que foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa pela Justiça Federal.
O então Prefeito de Teotônio Vilela contratou mais de uma centena de professores sem a realização de concurso público, infringindo a legislação e os princípios jurídicos da impessoalidade e da moralidade.
Em razão da prática dessas irregularidades, o Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público Federal e Procuradoria da República em Alagoas entrou com um processo de improbidade administrativa.
No julgamento da referida ação, a Justiça Federal condenou o então ex-gestor a perda dos direitos políticos-eleitorais, por 3 anos, e a devolver aos cofres públicos mais de R$30 mil reais.
A prática da improbidade ocorreu em 2005, quando 165 professores foram contratados irregularmente.
Abaixo, leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em alagoas:
MPF/AL consegue condenação do deputado Joãozinho Pereira por improbidade
Parlamentar terá que devolver R$ 30 mil aos cofres públicos, além de ter direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça Federal a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito do município de Teotônio Vilela e deputado estadual João José Pereira Filho – conhecido como “Joãozinho Pereira”.
Na sentença proferida pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara de Alagoas, o parlamentar recebeu como sanção o pagamento de multa civil no valor de R$30 mil, além da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Joãozinho Pereira está sendo condenado por contratar, no exercício de 2005, 165 pessoas para a função de professor sem a devida realização de concurso público, pagando esses salários com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). 
O valor da multa será atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelo ato praticado por agente público no exercício de mandato eletivo, devendo ser revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O caso – Em sua decisão, Campos Júnior julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF/AL em ação civil pública. Durante investigação do órgão ministerial, Joãozinho Pereira argumentou que “havia uma necessidade real de contratação desses professores a fim de suprir carência na prestação do serviço de educação pela municipalidade”. E afirmou que, durante sua gestão, o município de Teotônio Vilela realizou três concursos públicos, o que o descaracterizaria como administrador público descompromissado com a realização de concurso público.
Mas os documentos demonstraram que apenas um dos referidos concursos oferecia vagas para o magistério. E essa carência, segundo o entendimento do magistrado, não poderia ter surgido de forma repentina – o número de 165 professores equivale a 34% do total de professores em exercício em Teotônio Vilela. 
 “O comportamento do gestor diante da situação concreta revela um grau elevado de desprezo para com os princípios da Administração Pública, pois em nenhum momento foram apontados ou demonstrados os critérios utilizados para as contratações, donde prepondera a alegação do MPF de que foi priorizada a amizade e aproximação ideológica/partidária em detrimento da meritocracia”, considerou Campos Júnior. “O réu estava agindo como se estivesse na gestão de uma empresa particular, contratando sem quaisquer critérios objetivos”, acrescentou. 
Foram citados na fundamentação do juiz federal os princípios da isonomia e da impessoalidade e o artigo 37, II, da Constituição Federal, que preconiza a obrigatoriedade da realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público, imposição que, no âmbito da educação da rede pública de ensino, é reforçada pelo art. 206, V. -  Número do Processo: 0801987-64.2013.4.05.8000

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
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Redação: Paulo Bomfim
Data: 18-10-2014
Fonte: Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas
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