segunda-feira, 22 de abril de 2013

CÂMARAS DEVEM DIVULGAR QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÁ À DIPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS



“QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”

        
Como em anos anteriores e com algumas alterações, o Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à sociedade em geral que a prestação de contas municipal de 2012, inclusive as suas próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, consoante determinam praticamente todas as leis orgânicas municipais.
 Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração à sociedade em geral e à instituições de controle social institucional. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
 Assim, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo outro ilícito contra a administração pública.
Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis,durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção.
Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar cada gestão é preciso que haja a exposição ou a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.
Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia, então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.
Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia, essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são impedidas pelo TCE e pelo próprio MPE, conforme reclamações que este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem recebido de lideranças populares em diversos municípios, quando realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal.
Assim, a seguir leia algum artigo de LOM a que o Fórum teve acesso. Eles são muito semelhantes em todas as leis orgânicas:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presi dente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior (os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “< /span>Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...]as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: � �Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada p erante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a le gitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Coruripe,art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente;§ 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

 No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever agirem por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de cada município.

No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.

Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa tem percebido que o TCE parece também não observar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como de cada LOM, recebendo diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal (BM), que resume a prestação de contas, sem que a população tenha a oportunidade de manifestar-se.

A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.

Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”. Todavia, observando-se o teor das supostas informações, claramente percebe-ser que não existe nenhum interesse público nas mesmas. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.   

Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem índices sociais que a muita pouca gente, parece-nos, envergonhar.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba-AL; mora em São Sebastião-AL;trabalha em Santana do Ipanema-AL; Militante popular; Imeio: fcopal@bol.com.br; Blogue: fcopal.blogspot.com; São Sebastião, 15-4-2013.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

FÓRUM SOLICITA À PRESIDÊNCIA DO TCE-AL QUE FAÇA AS PRESIDÊNCIAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO


Com a ampla divulgação à população de que a prestação de contas de 2012 está à disposição da mesma para possível questionamento de qualquer tipo de irregularidade. Só depois de decorrido o prazo de 60 dias, é que a Presidência de cada câmara deverá remeter ao prestação de contas ao TCE-AL, fazendo a mesma acompanhar-se de algum possível questionamento sobre a sua correção ou não, ou, então, informando, sob pena de responsabilidade, que, apesar da ampla divulgação nos meios tais, não houve qualquer manifestação por parte de algum interessado.
Todas as leis orgânicas municipais determinam isto. Infelizmente, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, em especial a lei orgânica, mas o TCE-AL também não.
Será que essas atitudes das câmaras e do TCE-AL irão mudar?
Abaixo leia a manifestação enviada à Presidência do TCE-AL, via imeio, em 16-04-2013.
Mande você também um imeio, exigindo o cumprimento da lei orgânica do seu município. A sua manifestação e apoio são fundamentais para que o TCE-AL aja diferente.
Senhor Presidente,
Considerando o teor da matéria sobre o prazo da prestação de contas, até 30 próximo, vimos alertar, mais uma vez, que não estão sendo cumpridas as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o Estatuto da Cidade, bem como cada lei orgânica do município, que determinam à Presidência de cada Câmara Municipal amplamente divulgar, por diversos meios possíveis, que a prestação de contas está, por 60 dias, à disposição de qualquer pessoa interessada, para, querendo, questionar-lhe a correção, objetivando efetivar o controle social popular, e que só decorrido aquele prazo, a prestação de contas e algum possível questionamento serão as mesmas remetidas ao TCE para parecer prévio.
Não pode, até mesmo o TCE, desobedecer a legislação, retirando da população a oportunidade de ter acesso às contas, sendo que o não-acesso é uma das razões de tantas irregularidades e roubos do dinheiro público, como a imprensa tem denunciado.
Esta entidade requer a V. Exª determinar aos presidentes de Câmara cumprirem a lei orgânica, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa, de infração político-administrativa, crime de responsabilidade, dentre outros contra a administração pública etc.
Atenciosamente,
Foccopa

terça-feira, 9 de abril de 2013

GOVERNO ESTADUAL INFORMOU QUANTO REPASSOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013, APESAR DA PREFEITURA NÃO INFORMAR A QUEM PAGA OS TRIBUTOS: A POPULAÇÃO

CONSIDERANDO A DIVULGAÇÃO À IMPRENSA DE INVERDADES POR PARTES DE PREFEITOS E PELA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS (AMA) SOBRE UMA SUPOSTA REDUÇÃO DOS RECURSOS, O GOVERNO ESTADUAL INFORMOU A ESTA ONGUE QUANTO MANDOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013: R$784.619,59.
ESTES QUASE R$800 MIL REAIS SÃO UM VALOR BEM SUPERIOR AO DO MESMO PERÍODO DE 2012, QUANDO O MONTANTE FOI DE R$608.633,46 .
ENTÃO, AO CONTRÁRIO DO QUE DIVULGAM, O MONTANTE DESSE ANO AUMENTOU BASTANTE, EM COMPARAÇÃO COM O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2012.
ALIÁS, PREFEITOS E AMA ABSURDAMENTE SILENCIAM SOBRE OS VALORES DOS DINHEIROS ESTADUAIS, BEM COMO SOBRE OS DEMAIS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO NACIONAL, SÓ MENCIONANDO O FPM, COMO TENTATIVA DE ENGANAR A POPULAÇÃO E PARTE DA PRÓPRIA IMPRENSA.
MESMO ALGUNS MILITANTES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS SÃO ENGANADOS OU FINGEM SER, POIS NÃO DESMENTEM AS MENTIRAS E ATÉ AS REFORÇAM, AFIRMANDO A APARENTE REDUÇÃO DE DINHEIROS.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) - Data: 10-03-2013

PREFEITURA NÃO CUMPRE ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES

        Como há meses esta Ongue vem noticiando, a Prefeitura de São Sebastião não atenta para as orientações da Comissão Nacional da Conferência das Cidades.
Ao contrário, o silêncio e a não divulgação das atividades para a ConCidade são-sebastiãoense são totais.
Será o temor de que a população publicamente apresente as suas críticas e reivindicações?
Se alguém duvidar, basta ler abaixo a pergunta e a resposta da suprarreferida Comissão, publicada ainda no meado de fevereiro:
“O que o município precisa fazer?
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através de decreto (municipal) específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação.”
E...
Qual seria o significado da expressão “AMPLA DIVULGAÇÃO”?
Para não haver dúvidas, a própria Comissão Nacional responde: “ENTENDE-SE POR AMPLA DIVULGAÇÃO: RÁDIO, TELEVISÃO E/OU MEIOS DE COMUNICAÇÃO USUAIS NOS MUNICÍPIOS (faixas, carros-de-som, publicidade institucional, internete – e até carona em promoção pessoal.”.
E arremata que: “Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou A SOCIEDADE CIVIL PODERÃO CONVOCAR A CONFERÊNCIA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DE AMPLA DIVULGAÇÃO”.
E agora?
Bem...
Esta Ongue e a rádio comunitária Salomé FM fazem a sua parte: DIVULGAM AMPLAMENTE A OMISSÃO E O DESCASO DA PREFEITURA PARA A CONCIDADE.
Assim, independentemente das iniciativas ou omissões da Prefeitura e da Câmara Municipal, esta Ongue promoverá um “Seminário de Capacitação para a ConCidade”, no feriado de Primeiro de Maio. O Seminário da ConCidade é gratuito e aberto a qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da página nacional da ConCidades

PARA REFLETIR!

 ACHEI BASTANTE, DIGAMOS, SIGINIFCATIVA A EXPLCIAÇÃO DE MELINA FREITAS, EX-PREFEITA DO HISTÓRIO PIRANHAS, MUNICÍPIO DO MÉDIO-SERTÃO ALAGOANO, ÀS MARGENS DO SOFRIDO SÃO FRANCISCO.
MELINA FREITAS, TAMBÉM EX-FUGIDA DA POLÍCIA, É FILHA DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALAGOANO WASHINGTON LUIZ E ESPOSA DO PREFEITO DA HISTÓRICA E ATUAL MARECHAL DEDODORO, CRISTIANO MATEUS.
A EXPLICAÇÃO DA JOVEM EX-PREFEITA ERA SOBRE O DESTINO DE R$15 MILHÕES QUE SUA DESASTRADA GESTÃO TERIA LEVADO DO EMPOBRECIDO POVO PIRANHENSE.
SEGUNDO O QUE LI, MELINA TERIA DITO QUE, “APESAR DO ACONTECIDO...” – O IMENSO ROMBO DE R$15 MILHÕES DE REAIS – “... NÃO SOU PERIGOSA À PAZ SOCIAL”.
QUE ESCULACHO!
ENTÃO...
NESTES TEMPOS QUARESMAIS, PODERÍAMOS CLAMAR:
Ó PAI, E POR QUE SÓ SERIA PERIGOSA A PESSOA QUE ROUBA PALMA, ÁGUA, CELULAR OU ALGUM CARRO – OU ATÉ MESMO ALGUM JÁ ESCASSO FRANCISCANO PEIXE?
EVIDENTEMENTE...
A RESPOSTA NÃO ESTÁ COM A EX-PREFEITA, MAS COM A JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS ALAGOANOS.
ESTA É MINHA OPINIÃO!
E VOCÊ ...
ACHA DISSO O QUÊ?
Texto e apresentação: Paulo Bomfim
Fonte: Notícias da imprensa alagoana
Programa: “Para Refletir” – 27-3-2013

CONCIDADE NÃO É DIVULGADA À POPULAÇÃO SÃO-SEBASTIÃOENSE PELA PREFEITURA

           Esta Ongue tem cobrado da Prefeitura a divulgação das atividades da Conferência das Cidades, que em alguns municípios já está na 5ª edição.
No entanto, em São Sebastião, aparentemente, se acontecer será a 1ª vez.
O decreto municipal de convocação, as atividades, os tópicos do tema a ser debatido, a sensibilização, a preparação de participantes da sociedade civil etc.
Enfim, inúmeras informações precisam ser divulgadas pela Prefeitura. Mas nada de divulgação, até a presente data.
A Ongue conversou com diversas pessoas, algumas delas inclusive “ligadas” à gestão, mas elas não sabem informar nada a respeito.
Para se ter uma ideia e possibilitar a comparação sobre o comportamento de cada gestão, cita-se Santana do Ipanema e Inhapi, municípios do Médio Sertão alagoano.
Santana divulgou em rádios e em faixas, bem como no Diário Oficial do Estado, as atividades com 45 dias de antecedência.
Inhapi fez a divulgação com 63 dias, além de promover a capacitação da sociedade civil para debater e decidir sobre os temas de interesse da população em geral e de segmentos sociais específicos, como quilombolas, moradia digna, juventude e a própria qualidade da gestão pública, saneamento básico, pessoas com deficiência, dentre outros assuntos, segundo informações passadas por cada Comissão de Cidadania local.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa) – Data: 02-04-2013

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ONGUE COMUNICA ÀS COMISSÕES ORGANIZADORAS, NACIONAL E ESTADUAL, A NÃO-CONVOCAÇÃO E A NÃO-DIVULGAÇÃO DA 5ª CONCIDADE PELA PREFEITURA


A convocação e a divulgação deveriam ter ocorrido até 19-01-2013, por iniciativa e ato da prefeitura, como estas não ocorreram cabe à própria sociedade convocar e divulgar, pois ainda está no prazo para fazê-lo.
Como é de antigo conhecimento desta sociedade, as convocações não são divulgadas, ou quando o são, as informações saem “em cima da hora”, a ponto desta entidade ter sido convocada para alguma outra reunião ao meio dia e meia, quando a assembleia seria iniciada às 14:00 horas, como divulgado na época.
Essa velha e reiterada atitude das gestões municipais tem como objetivo evitar que a sociedade faça um real debate sobre as questões municipais e questione a qualidade e a quantidade das políticas públicas que este Município oferece à população.
Daí o motivo da convocação, às escondidas ou “no boca a boca” ser realizada, mas a ampla divulgação não ser feita e com bastante antecedência. E isso não é decorrente de uma mera desorganização administrativa, com pode aparentar a alguém desatento.
Com essa irregular, mas sutil prática, a Prefeitura possibilita que apenas poucos servidores e pessoas comprometidas apenas com os interesses da gestão e não com o real interesse público participem dos debates e votem as propostas, comprometendo a todos e todas.
Essas práticas da não-convocação ou principalmente da não-divulgação – ou mesmo apenas feitas em cima da hora para tentar e, muitas vezes, burlar a legislação, tem sido denunciadas há muito tempo. Todavia, ganharam relevância e aspecto público quando da Conferência Municipal de Controle Social esta Ongue denunciou o fato à sociedade em geral e comunicou às comissões organizadoras, Nacional (CGU) e Estadual (CGE), daquela conferência, causando explicações dessas entidades, mas que mantiveram o evento, apesar do grande constrangimento à administração.
Para a ConCidade espera-se que as referidas comissões mudem de atitude e forcem a Prefeitura a não só convocar, mas especialmente a divulgar e com bastante antecedência a 5ª Conferência.

Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SOCIEDADE CIVIL SE ORGANIZA PARA CONVOCAR A QUINTA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

No prazo legal, a Prefeitura não convocou a V Conferência Municipal da cidade. Daí, algumas entidades da sociedade civil organizada estarem debatendo e se organizando para elas mesmas convocarem a referida ConCidades.

As entidades estão solicitando maiores informações às comissões organizadoras, Nacional e Estadual.

Portanto, todas as entidades deste Município de São Sebastião, Alagoas, devem ficar e estar atentas à convocação da 5ª Conferência Municipal desta Cidade.

As divulgações e informações sairão neste blogue e na programação da rádio comunitária Salomé FM, com o objetivo de efetivar-se a luta por uma gestão democrática e participativa, para além das meras formalidades. 

Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

SERÁ QUE A PREFEITURA PERDEU O PRAZO OU “ESQUECEU” PARA NOS ÚLTIMOS DIAS CONVOCAR A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO?

    A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONCIDADES DEVERIA TER SIDO ATÉ 19-01-2013 E A REALIZAÇÃO DE 1º DE MARÇO A 15 DE MAIO DE 2013. 

      NO ENTANTO, AQUI EM SÃO SEBASTIÃO, NA REGIÃO AGRESTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O SILÊNCIO A RESPEITO É TOTAL. 

       A SOCIEDADE DESCONFIA QUE A COISA ESTÁ ÀS ESCONDIDAS PARA, DISSIMULADAMENTE, IMPEDIR – OU MESMO PARA “APENAS” DIFICULTAR - A REAL ARTICULAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO, COMO JÁ OCORREU EM VEZES ANTERIORES, EM OUTRAS CONFERÊNCIAS.
Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DELMIRO GOUVEIA-AL – PREFEITURA DIZ QUE VAI GASTAR R$933.303,36 PARA RECUPERAR CRÉDITOS E INCREMETAR A RECEITA MUNICIPAL

Essa bolada milionária será paga ao Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama). Segundo o informante, o pequeno detalhe é que em 2011 por apenas R$24.818,10 a referida entidade iria fazer o mesmo serviço para o Município de Sobradinho, na Bahia.
  Acredita-se que Sá e Guarabira jamais souberam disto e aprovariam, mesmo com todo o amor poético que devotam àquela terra.
Mas...
O mais estranho é que o Tribunal de Contas dos Municípios baianos condenou o então Prefeito de Sobradinho por irregularidades na e da desnecessidade da contratação do Ibrama, ainda mais com dispensa de licitação.
 Dispensa de alguma possível concorrência!
E parece que a moda já pegou em Alagoas!
Mesmo no centenário do Sítio Angiquinho, existem fortes dúvidas sobre o processo nº6037/2011.
Teria ele servido ou servirá para regularizar uma exata dispensa de Licitação ou algo mais estranho, como a dilapidação do dinheiro municipal?
Atenção Tribunal de Contas e Ministério Público alagoanos!
Texto: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – imeio: fcopal@bol.com.br – blogue: fcopal.blogspot.com

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Jornada de Estudos

Amanhã, sábado, a partir das 19:30 horas, no Centro Cultural Salomé, inicia-se mais uma Jornada de Estudos, cujo tema será o orçamento municipal, que o de 2013 foi elaborado e aprovado irregularmente, como os anteriores. Participe! É gratuita!

SÃO SEBASTIÃO– ORÇAMENTO-2013-ARRECADAÇÃO-POR FUNÇÃO DE GOVERNO – Texto3

Dando continuidade ao Texto2, relembra-se que a ex-Mesa Diretora da Câmara Municipal não forneceu a cópia do projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2013 e nem divulgou que colocou o mesmo à disposição da população, como determinação a legislação e os princípios da gestão democrática. No entanto, o gabinete do então vereador André Bomfim (PT) disponibilizou a entidades interessadas e à sociedade em geral uma cópia do pLOA-2013. Com o acesso ao pLOA você refletirá sobre a arrecadação de cada função do governo municipal para este ano. Também comparará a arrecadação anual de cada função de governo entre alguns exercícios, percebendo algo muito estranho ou, no mínimo, a total falta de planejamento municipal. Neste texto, a Ongue informa à população são-sebastiãoense e em especial a filiad@s quanto cada função de governo arrecadará em 2013, formando o que a doutrina orçamentária chama de “os grandes números do orçamento”. A divulgação possibilitará o conhecimento de quanto arrecada a função agricultura, desporto, saúde, assistência social etc., conforme a tabela abaixo, aprovada pela Câmara Municipal (CM). Os valores são disponibilizados por exigência do Anexo 9 da Lei Nacional nº4.320-1964. O objetivo desse Anexo é permitir que a população verifique quanto a gestão está arrecadando e se existe planejamento municipal ou se os valores são colocados no orçamento de forma aleatória. O pLOA é elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo Legislativo. Cabe ao Prefeito cumprir (“executar”) a lei, sob pena de cometer crime de responsabilidade, conforme determinam os artigos 85, inciso VI, da Constituição Nacional, 109, inciso VI, da Constituição Estadual, em razão de princípios republicanos e federativos, bem como do princípio jurídico da simetria. O Decreto-lei nº201-1967 também diz ser crime de responsabilidade o não cumprimento da LOA. O descumprimento poderá resultar em improbidade administrativa. À CM cabe fiscalizar o seu cumprimento da LOA pelo Prefeito e pela sua própria Mesa Diretora. Associações, partidos, ongues, sindicatos, Oscips, grêmios etc. também tem o dever-direito de fiscalizar. Existem irregularidades neste orçamento. Gritantes irregularidades e não só ilegitimidade. Aliás, sobre essas irregularidades formais e materiais você leu no Texto1”. Compare as (des)prioridades e as diferenças na arrecadação municipal de cada exercício.
Essa apresentação dos valores dá uma ideia geral sobre a (im)prioridade nos gastos municipais e indica quem são os beneficiados e quem são os prejudicados na utilização do dinheiro municipal. Se houvesse melhor prioridade investir-se-iam em políticas públicas que mais beneficiassem à população são-sebastiãoense mais carente. Portanto, conhecer as leis orçamentárias é fundamental para qualquer pessoa ou entidade exercer a sua cidadania. Para estudiosos da administração pública, o orçamento é a lei mais importante do município porque é por ela que é feita a divisão do dinheiro municipal entre as preferências do prefeito e de parlamentares. Por que essa importância de participar e exercer os direitos-deveres na construção do orçamento? Porque é pelo o pLOA que o Município divide “bolo” financeiro de cada ano. Porque é na elaboração, pelo Executivo, e na análise e na votação, pelo Legislativo, do pLOA que se decide quem usufruirá mais e melhor dos benefícios gerados com o dinheiro municipal. Porque é na elaboração e debate do pLOA que se pode verificar se as gestões da Câmara e do Município estão com boas ou más intenções na utilização do dinheiro municipal. Porque é no momento da elaboração e da aprovação do pLOA que a Prefeitura e a Câmara, bem como a própria população e as entidades que representam os diversos segmentos sociais, faz a opção política de como gastar o dinheiro e a quem beneficiar. Porque a não participação da sociedade e das entidades possibilita que a prefeitura e a câmara gastem o dinheiro como quiserem e lhes interessar, esquecendo até mesmo as necessidades do eleitorado. Daí o porquê de se fazer tanto esconderijo e tanto silêncio em torno do orçamento! O orçamento é uma das leis mais blindadas e escondidas da sociedade, pois é elaborada com um forte objetivo de melhor atender e beneficiar os interesses de quem está no poder e de seus ricos aliados. Mesmo os aliados, quando pobres, ficam excluídos e sem acesso aos valores. Qual será a sua opção? Com a ciência dos valores, surgem questões complexas e importantes. Muitas questões! De primeira, analisam-se os investimentos determinados pela CM. Percebe-se que a LOA poderia melhor priorizar os investimentos e, assim, melhorar a vida da população, amparando-a nos princípios do Bem Viver e da vida com qualidade. E olhe que o Município é administrado por pessoa bem escolarizada, médica. Isso é importantíssimo dizer, porque sempre alguém analfabeto político diz que a culpa é dos analfabetos e dos semialfabetizados. No entanto, a mãozada é dada pelos bem escolarizados ou por eles orientados. Enfim, qual a sua opinião? > Produção: Ongue de Olho em São Sebastião; texto: Paulo Bomfim; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br - blogue: www.onguedeolho.blogspot.com; escrito em 6-1-2013.

SÃO SEBASTIÃO–ORÇAMENTO-2013-ARRECADAÇÃO-POR CATEGORIA ECONÔMICA – Texto2

Dando continuidade ao Texto1, neste texto2, observando a tabela3, abaixo, você saberá quanto São Sebastião arrecadará por cada categoria econômica, segundo determinado na LOA-2013, cujo projeto foi aprovado irregularmente pela Câmara em 26-12-2012, conforme analisado e já divulgado no blogue desta Ongue de Olho em São Sebastião: www.onguedeolho.blogspot.com. O saite da Prefeitura não informa, apesar do dever da gestão em divulgar as informações orçamentárias à população.


Você acaba de lê e perceber quanto o Município arrecadará em 2013. Naturalmente, se o dinheiro for bem-gasto, as possibilidades de melhorar as condições de vida da a população são enormes.  No entanto, para que os dinheiros municipais sejam bem-investidos você não pode optar pela a ação política da omissão e sim pela ação política do agir, decorrente do exercício da cidadania-ativa.
A Ongue, o jornal OLHAR! e a rádio comunitária Salomé FM cumprem as suas responsabilidades. Informam à população, além de a filiad@s, ouvintes e leitores. Têm por objetivo empoderar, capacitando, as lideranças de diversos segmentos sociais para melhor agirem, vez que o povo só melhorará a qualidade de vida, quando as entidades que representam a sociedade praticarem o controle social popular. Como já percebido por tod@s, só votar não basta!
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013, o orçamento, informa de onde os dinheiros vêm e como eles vão ser gastos. Vêm dos tributos, nacionais, estaduais, distritais e municipais, que pagamos e de outras ações municipais que geram renda. Na LOA, as receitas são classificadas por “categoria econômica”. Em primeiro são dois grupos: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes ou “verba de custeio” são dinheiros destinados à manutenção das atividades municipais. As receitas de capital são dinheiros para investimentos, que fazem aumentar o patrimônio municipal.
Os textos são divulgados à sociedade em geral, bem como a diversas entidades: partidos políticos, associações comunitárias, ONG, sindicatos, Oscip, ING etc.. Também são veiculado pela Salomé FM, além de debatidos durante o “Venha Conhecer o Orçamento”, realizado pela Ongue no Centro Cultural Salomé.
O acesso às informações é o instrumento que possibilita responder às perguntas: “Quem são os prejudicados ou os beneficiados pelo mau-uso do orçamento?” e “Quem seriam os beneficiados e os prejudicados pelo bom-uso do orçamento?”.

Fonte: LOA-2013 – Texto: Paulo Bomfim – Produção: Ongue de Olho em São Sebastião - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.brBlogue: www.onguedeolho.blogspot.com, elaborado em 6-1-2013.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Convictos em Seu exemplo, podemos renovar o esperançar nos desejos de um Natal Feliz e um Novo Ano de construção da cultura do bem viver

Estamos às vésperas do renascimento Daquele que, além de dividir os históricos tempos em antes e em depois Dele, praticou o lutar contra as desigualdades e as injustiças.


Tornou existentes as igualdades entre homens e mulheres, e mais ainda entre todas as pessoas, que também devem respeitar a outros viventes, conviventes e sobreviventes, flora e fauna em geral.

No entanto, nesses tempos de práticas de desonestidades - que determinados doutores as atribui a não-escolarizados ou a poucos-escolarizados - a prática cristã da honestidade esvaiu-se em escombros de fraudes e de simulações várias.

Quantos Cristãos, sob o argumento da suposta necessidade de viver, conviver e sobreviver, praticam ou apoiam a construção da infelicidade, amparando o mau comportamento secular no chamado “pragmatismo (ir)responsável”, e lá, dentro dos templos, deixando os ensinamentos do Mestre.

Percebendo essa atitude da maioria de cada um de nós, aqui, ali e acolá, o psicólogo Wilhelm Reich, em “Escuta, Zé Ninguém”, a definiu como uma “praga emocional”, que nos leva à miséria moral e à dissimulada perda da decência.

Seguindo as pegadas do Filho, se resistirmos ao consumo e ao lucro desenfreado, podemos – sim! – fazer renascer as esperanças na construção de um bem viver para todos e todas.

Felizes, Natal e Ano Novo, para você!

José Paulo do Bomfim

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TAQUARANA PROMOVE DEBATE SOBRE HUMANOS E PREVIDENCIÁRIOS DIREITOS

Em comemoração aos 64 da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este Fórum e entidades que o integram realização mais uma edição do Curso de Cidadania. O evento acontece no Município de Taquarana, na Região Metropolitana do Agreste alagoano. Abaixo, ofício solicitando a cessão da escola estadual para realização Curso que terá como tema: Humanos e Previdenciários Direitos.

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS

                                          >FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-C (prédio da RadCom Salomé FM), Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas.
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: www.fcopal.blogspot.com – Fone (82)9971-2016 (TIM)
Articulado em 19 de maio de 2006 – Foco debater orçamentos e balanços municipais

Of. nº023-2012- FOCCOPA-Cidadania

Taquarana, Alagoas, 05 de dezembro de 2012

“Ainda é de pão a fome que abate o homem, quando é maior a fome de abraços” – Fred Maia

A Sua Senhoria o Senhor
PROFESSOR JAELSON DE FARIAS VIEIRA
Diretor da Escola Estadual Santos Ferraz
TAQUARANA - ALAGOAS

Senhor Diretor,

Este Fórum, em parceria com outras entidades, no particular, como o Sindicato Regional de Servidores Municipais dessa região, pretende realizará em 10 de outubro de 2012, no horário das 19:30 às 21:30 horas, nesse Município, mais uma das edições temáticas do “Curso de Cidadania”, que terá como tema: Humanos e Previdenciários Direitos.

Na data suprarreferida, comemoram-se 64 anos da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, em Genebra, Suíça.

Como um dos humanos e fundamentais direitos sociais de homens e de mulheres focar-se-á o Direito Previdenciário, que tem como desiderato a proteção humana durante a velhice ou viuvez ou em possível desdita, incapacitante para o trabalho.

Nesse Município, o evento será secretariado pela senhora Maria do Patrocínio Almeida [fone: (82)9670-0111], representante do supramencionado Sindicato.

O tema tem como objetivo fomentar o público debate sobre a necessária inclusão previdenciária como um dos principais fatores de proteção social, bem como despertar em lideranças populares e na população em geral o empoderamento sobre os direitos previdenciários e assistenciais.

O Curso é gratuito a todos e todas e certificado a quem participar e responder o respectivo questionário, via internete.

Portanto, estas entidades solicitam a Vossa Senhoria a cessão do auditório dessa Escola na data e no horário referidos, bem como a utilização de banheiros, masculino e feminino, lousa, giz e carteiras para uma adequada realização do evento.

Ressalta que atentará para o correto uso e conservação dos espaços e equipamentos utilizados durante o evento.

Nesta oportunidade, apresenta a Vª Sª e a tod@s que fazem esse educandário sinceros ABRAÇOS.

Atenciosamente,
__________________________________
Maria do Patrocínio Almeida
Presidenta do Sindicato Regional dos Servidores Municipais
_________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação FOCCOPA
Fone (82) 9971-2016

Belém2012 - DINHEIRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO É MUITO

Com a divulgação à imprensa da estranha e da suposta crise financeira da “desastrada gestão da prefeita Valma Brandão”, como é eleitoralmente conhecida Valmineide Vilar Malta Brandão, em Belém, município da Região Metropolitana do Agreste alagoano, distando 106 km de Maceió, com Pib (Produto Interno Bruno) de R$17.708,002 (2008), renda percápita de R$2.428,46 (2008) e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,600, este Foccopa recebeu três imeios indagando se haveria alguma história ou se realmente seria só mais uma estória sobre a redução de recursos municipais que teria leva à crise administrativa.


O Fórum pode ajudar sim. Diretamente ou oferecendo algumas dicas. No entanto, para alguém perceber a realidade e a verdade, se corretos os documentos estiverem, precisa ter acesso e comparar cada LOA (Lei Orçamentária Anual) – cujo projeto deve estar em debate pela população e entidades na Câmara, pois o prazo para o Município remetê-lo ao Legislativo foi até 15-09 - e os respectivos balanços municipais, que devem estar à disposição da população todo o ano na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal, além da divulgação na internete.

Se houver dificuldade de acesso aos documentos nos referidos órgãos municipais, atente que cada vereador e vereadora, de todos os partidos, também tem uma cópia dos citados documentos, apesar da maioria omitir isso do desinformado eleitorado, mesmo em período pré ou pós-eleitoral, como agora.

Se negado o acesso à documentação orçamentária pelos poderes municipais e mesmo por algum parlamentar, pode-se obter parte da informação nos governos, nacional e estadual. Via internete, eles informam quanto repassam ao Município. Esses repasses representam em média 92% da arrecadação municipal. Quem conhecer esses valores não se deixará enganar. A renda própria municipal fica em torno de 8% é aí para saber o valor exato dos “recursos próprios” só com o acesso às leis orçamentárias.

Por escrito, peça a cópia da LOA e do Balanço Municipal, Se negado, leve a cópia do documento à Promotoria de Justiça, que serão tomadas as providências, pois a Prefeitura e a Câmara estarão praticando mais algumas irregularidades, inclusive crime de responsabilidade e também improbidade administrativa, além de infração político-administrativa.

Se houver dificuldade em escrever o ofício, no blogue abaixo pode ser encontrado um modelo para adaptação (http://www.fcopal.blogspot.com.br/2012/10/ongue-pede-copia-ou-certidao-do-inteiro.html). Além do fornecimento de cópia, o projeto da LOA (pLOA) também precisa ser divulgado pela Câmara à população 30dias antes do mesmo ser votá-lo, até 31-12, e aprovado ou não. Modelo do requerimento também no blogue (http://www.fcopal.blogspot.com.br/2012/10/ongue-pede-camara-para-divulgar.html).

Segundo a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), em m 2010 e 2011, Belém arrecadou, respectivamente, R$11.541.868,00 e R$13.588.477,45. Em 2012, até outubro, os repasses nacionais já somam mais de R$9 milhões e deverão ser superiores a 2011, aumentando a arrecadação, apesar de algumas gestões municipais e a Ama (Associação dos Municípios Alagoanos) divulgarem à imprensa que a arrecadação está diminuindo. É apenas mais uma estória ou “factoide”! Não se iluda (ver matérias a respeito em http://www.alagoasnanet.com.br/portal/noticia.php?pg=noticia&id=9725).

Deve-se, ainda, somar-se aos mais de R$9 milhões de transferências federais os montantes dos valores de repasses estaduais e da renda própria, mais a arrecadação extraorçamentária. Tudo, vira uma boa bacatela. Com certeza, se houvesse uma planejada e boa gestão, a situação de Belém estaria muito melhor.

Só o SME (Sistema Municipal de Escolarização), nosso foco, recebeu valores bastante altos. O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e a STN informaram ao Foccopa quanto o governo nacional remeteu para Belém até outubro de 2012.

Se houvesse planejamento e investimento corretos dos dinheiros, o sistema escolar municipal seria muito melhor, apesar de o Brasil gastar menos do que outros países em educação.

A luta de quem realmente preocupa-se em melhorar a qualidade da educação é que se passe a investir ao menos 10% do Pib no sistema de ensino nacional. Leia parte dos valores já repassados pela União.

Programa Nacional

de

Alimentação Escolar

(MERENDA) Ensino Fundamental 63.968,00

Ensino Médio 972,00

Ensino Infantil Creche 4.660,00

Pré-escolar 10.320,00

Ensino de Jovens e Adultos (EJA) 39.312,00

Programa Nacional de Apoio ao de Transporte Escolar

(PNATE) Ensino Fundamental 90.493,40

Ensino Médio 1.643,07

Ensino Infantil 9.478,71

Salário Educação – Quota Municipal 95.185,94

Manutenção do Ensino Infantil – Programa de Apoio a Creches 6.290,10

Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais do Sistema de Ensino Básico (FUNDEB) 3.123.142,70

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Soma de valores recibos por cada escola 45.002,79

Valor recebido pela própria Prefeitura 11.195,10

Portanto, alunos e alunas... População e entidades em geral,

Sabendo-se quanto o sistema de ensino arrecada, pode-se debater como melhor investir os recursos, possibilitando uma forte melhoria na qualidade da educação. Os beneficiados seremos todos nós, em especial ao alunado.

Estudiosos informam que um dos grandes problemas para melhorar a qualidade da educação é o silêncio da maioria dos partidos políticos, sindicatos, ongues, associações comunitárias, oscips, igrejas, grêmios etc. Segundo esses doutores, política pública que não se conhece e publicamente não se debate não se tem condições de melhorar substancialmente.

Portanto, resta necessário que parlamentares municipais e entidades ali existentes, e a própria população prejudicada, abandonem as omissivas atitudes e entrem na luta pela construção de melhor qualidade de vida, cultura documental e cultura da paz, pois, só assim, poderemos fazer um pacto pela vida, sob o signo da universal fraternidade e da universalidade dos humanos direitos.

Em São Sebastião, a Ongue de Olho em São Sebastião, integrante deste Fórum, e o vereador André Bomfim (PT) têm feito um enorme esforço para fazerem esses debates e essas divulgações, motivo por que têm recebido explícitos elogios e, quase sempre, anônimas críticas.

Mas...

Cumprem o respectivo papel.

Finalmente...

Este Foccopa espera ter atendido aos pedidos da população belenense.

Produção: Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas); Imeio: fcopal@bol.com.br; Bloque: fcopal.blogspot.com; Redação: Paulo Bomfim – publicado em http://www.alagoasnanet.com.br/v3/belem-2012-dinheiro-do-sistema-municipal-de-ensino-e-muito/