PONTE DOS POVOADOS
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| Obra ou Esqueleto do que será a ponte no futuro |
PONTE DOS POVOADOS
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| Obra ou Esqueleto do que será a ponte no futuro |
Município
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OMI-GASTOS
|
BNAB-CA-S/E
|
OMFR
|
19–Lagoa da Canoa
|
4.188.860,00
|
161.329,89
|
4.245.627,19
|
Gastos, 2025
|
2.505.692,12
|
||
20–Estrela de Alagoas
|
2.887.349,00
|
141.042,70
|
3.028.391,70
|
Gastos, 2025
|
2.847.328,23
|
||
21–Japaratinga
|
5.382.000,00
|
80.820,21
|
5.462.820,21
|
Gastos, 2025
|
5.015.033,75
|
||
22–Branquinha
|
6.166.451,20
|
89.579,99 |
6.256.031,19 |
Gastos, 2025
|
132.173,24
|
96.486,27 |
|
23 –Pariconha
|
4.264.185,90
|
97.668,98 |
4.361.854,88 |
Gastos, 2025
|
3.723.977,68
|
96.708,93 |
|
24–Jequiá da Praia
|
?
|
88.671,16
|
88.671,16 |
Gastos, 2025
|
1.458.777,40
|
102.686,51
|
|
25–Cacimbinhas
|
5.390.000,00
|
97.093,20 |
5.487.093,20 |
Gastos, 2025
|
1.978.954,71
|
||
26–Jundiá
|
1.877.813,20
|
51.088,40 |
1.928.901,60 |
Gastos, 2025
|
198.008,16
|
51.152,01 |
|
27–São Braz
|
?
|
64.528,96 |
64.528,96 |
Gastos, 2025
|
1.746.335,32
|
70.000,00 |
|
28–Canapi
|
5.089.115,24
|
141.279,78 |
5.230.395,02 |
Gastos, 2025
|
2.487.972,21
|
REPROVADO
Pela Câmara Municipal ou pelos nossos 10 vereadores e pelas nossas 3 vereadoras, em cumprimento à
Constituição Nacional (CN), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Orgânica
do Município São Sebastião [LOM - ("Constituição Municipal")] e ao EM
(Estatuto dos Municípios), Lei Nacional nº10.257, 10 de julho de 2001, se não
consertadas as irregularidades.
Eis um problemão para a nossa vereança
resolver. Pois se devolvido o pLMDO à Prefeitura para retificação do
procedimento de elaboração do mesmo, as nossas vereadoras e os nossos vereadores
não poderão entrar em recesso legislativo nesse meio de ano.
Então, parlamentares não devem aprovar o pLMDO (projeto da
Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) por quê?
Porque ele é inconstitucional,
contrário à constituição, e também está irregular, considerando outras normas
jurídicas que suleiam a tramitação da construção do mencionado pLMDO.
A proibição de aprovação é imposta aos vereadores e às vereadoras pelo EM. Ele, em seu artigo 4º, inciso III, alínea "f", determina a democracia orçamentária.
E em seu artigo 44, a reforça, quando diz que a condição para
aprovar os projetos é ter sido realizada pela nossa administração municipal as
audiências públicas, podendo ela disponibilizar instrumentos e meios virtuais
para tal participação.
Infelizmente, há anos, essas determinações são desobedecidas, pela administração e pela Câmara Municipal, que deveriam primar pelo cumprimento da legislação.
Porém, não são incomodadas
pelos órgãos de controle.
Em pesquisa na internete, observa-se
que inúmeros municípios, País afora, realizaram as audiências públicas e
debates virtuais sobre a construção ou a elaboração do seu pLMDO para 2027.
Como exemplos, citam-se: Maricá, no Rio
de Janeiro, Parauapebas, no Pará, Riachão do Poço, na
Paraíba, Teixeira de Freitas, na Bahia, Passos e Lagoa da Prata, em Minas
Gerais, Penalva, no Maranhão, Maceió, em Alagoas, e Batatais etc., em São Paulo.
Como importantíssimo detalhe, a
administração de Batatais, em publicidade para a construção do pLMDO, começa dizendo que:
"PARTICIPE DA ELABORAÇÃO DA LDO
PARA 2027".
E mais, com ampla antecedência, além de
convidar toda a população pelos os meios de comunicação e por suas redes
sociais, para participar da elaboração do pLMDO
para 2027, àquela administração paulista diz que a população pode enviar
sugestões e participar de audiências públicas.
A administração
municipal de Batatais ainda divulga orientações, também com antecedência,
dizendo que:
“A Prefeitura de Batatais, por meio da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, convida toda a
população a participar da Audiência Pública para elaboração da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) 2027, que será realizada no dia 23 de abril,
quinta-feira, às 19h, na Câmara Municipal, localizada na praça Dr.
Washington Luís, nº 01, Centro.
A LDO é um dos principais instrumentos de
planejamento da administração pública, responsável por estabelecer as metas
fiscais e as prioridades do governo municipal para o exercício financeiro
seguinte. Além disso, orienta a elaboração e a execução da LOA (Lei
Orçamentária Anual), definindo diretrizes, normas e parâmetros que garantem o
equilíbrio entre receitas e despesas.
Durante a audiência, serão
apresentados os aspectos técnicos da proposta para 2027, e a equipe de gestores
municipais estará disponível para esclarecer dúvidas e receber contribuições da
população. A participação popular é fundamental para assegurar maior
transparência, diálogo e eficiência na aplicação dos recursos públicos
provenientes de impostos e taxas.
Os munícipes poderão participar
presencialmente no dia da audiência ou acompanhar a transmissão ao vivo
pelo canal oficial da Câmara Municipal
no YouTube. Também será possível encaminhar sugestões e contribuições por meio dos
canais digitais disponibilizados pela Prefeitura.
As contribuições podem ser enviadas até o dia
24 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico: CLIQUE AQUI. Ou pelo e-mail:
planejamentoegestaoestrategica@batatais.sp.gov.br
A iniciativa tem como objetivo
ampliar a participação popular no processo de planejamento orçamentário do
município, permitindo que cidadãos, entidades e representantes da sociedade
civil indiquem demandas e prioridades para seus bairros e áreas de atuação.
Participar é um direito de todos e contribui diretamente para a construção de
uma cidade mais organizada, justa, democrática e mais alinhada às necessidades
da população.” (https://www.batatais.sp.gov.br/noticias/ldo-2027-populacao-pode-enviar-sugestoes-e-participar-de-audiencia-publica
).
Bem...
E você, leitora ou
leitor, aliás, quaisquer cidadãos ou cidadãs, já procurou saber sobre a tramitação
e o conteúdo do pLMDO para 2027, em teu
Município ou vai se omitir e, depois, ficar a reclamar?
Esse desnecessário
dilema pode ser evitado, se a sua cidadania ativa for efetiva e efetivada, sem
quaisquer assombrosos.
Por fim, este Foccomal pode auxiliar na
sua participação ou na elaboração de alguma eventual ELIP (Emenda Legislativa de Iniciativa Popular), algo também previsto e
garantido no artigo 43, e inciso IV (4º) do EM.
Pois, mexa-se!
Leia também textos anteriores sobre a tramitação
do pLMDO são-sebastiãoense:
> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html
> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html
Também, por obséquio, diga-nos também o que você percebeu no excerto a seguir:
“(...) Mas como dizia em livro
de 1905, analisando o Orçamento Nacional de 1903, o sergipano e o médico
Manoel Bomfim, citado pelo excelente jornalista Luís Nassif: ‘há quanto tempo a classe
política brasileira perde a noção de nação. Para um orçamento de 330 mil contos,
122 mil contos (37% do total) representavam os gastos com o funcionamento do
governo e 133 mil contos (40%) com os serviços da dívida, amortizações e juros.
É monstruoso, que num País novo, onde toda a educação está por fazer,
reservem-se apenas 3 mil contos, menos de 1% do orçamento para todo o ensino,
bibliotecas, museus e escolas especiais.’
Por
isto e por outras é que Manoel Bomfim é absurdamente ‘esquecido’, silenciado,
pelas elites brasileiras, por intelectuais, até!”