sexta-feira, 3 de julho de 2026

Arapiraca - 10ª COMUSA (Conferência Municipal de Saúde) ACONTECEU E TEVE COMO

TEMA: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil".

Chamando a atenção de cada um ou uma de nós para inúmeros aspectos que envolvem a saúde em si, as espécies de democracia, a soberania, como necessidade e fundamental defesa dos interesses da população, e as questões para a manutenção e o desenvolvimento do nosso SUS (Sistema Único de Saúde), que, apesar de ser um dos melhores do mundo, concretamente apresenta problemas.

A 10ª Comusa aconteceu no Centro de Convenções de Arapiraca, ontem, 02 de julho, e teve grande acessibilidade, possibilitando a participação de diversas pessoas com deficiência.

A grande participação de PcDs é um fator atribuído ao empenho do Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Arapiraca, deficiente visual Daniel Nunes de Oliveira e sua esposa Ângela Almeida, integrante do Conselho Local de Saúde do povoado Canaã, também deficiente visual, que compôs a mesa de abertura da Comusa, e mobilizaram PcDs da Região de Saúde e mesmo da Macrorregião, que têm Arapiraca como sede.

São Sebastião é um dos ? municípios integrantes da 7ª Região de Saúde e dos ? integrantes da 2ª Macrorregião de Saúde, e dele estiveram presentes à Comusa, Manoel Avelino, representando a Associação de Moradoras e de Moradores do Bairro São José e Paulo Bomfim, representado este Foccomal e a Abraço Alagoas, bem como

Em atualização


sexta-feira, 19 de junho de 2026

pLMDO - PRAZO PARA APROVAR O QUE SE FAZER EM 2027

E SUAS DIVERGÊNCIAS

Mas uma situação é certa. 

Tem consenso!

Parlamentares não entrarão em recesso, se não votarem o pLMDO, até o início do “recesso parlamentar de julho”.

Assim, neste texto, vamos falar sobre o prazo para ser votado ou “aprovado” o pLMDO (projeto de Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) para 2027, por cada câmara municipal.

Nos 3 textos anteriores, falamos sobre:pLMDO PARA 2027 CHEGOU À CÂMARA MUNICIPAL? - https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html; “ACESSO AO PLMDO PARA 2027 - https://fcopal.blogspot.com/2026/06/acesso-ao-plmdo-para-2027.html; e “pLMDO PARA 2027 É IRREGULAR E DEVE SER REPROVADO - https://fcopal.blogspot.com/2026/06/plmdo-para-2027-e-irregular-e-nao-deve.html.

De logo, lembra-se que municípios, Distrito Federal, União e estados-membros podem fazer leis sobre: Direito Financeiro e Orçamento Público, em razão do disposto no atual artigo 24, incisos I e II, da Constituição Nacional de 1988, bem como nos atuais artigos 7º, 11 e 12 da Constituição Estadual de 1989, consoantes critérios de privacidade ou de exclusividade, de suplementação e de competência comum.

Todavia, os municípios não estão incluídos na competência concorrente. Mas podem sim legislarem em temas de competência concorrente, como nos dos artigos 30 e 219-B, § 2º [SNCTI (Sistema Nacional de Ciências, Tecnologias e Informações), da CN].

Em virtude de a administração pública em geral precisar de leis que determinem o que se deve fazer, as leis orçamentárias “básicas” têm prazo para serem elaboradas (os projetos), por iniciativa dos executivos e aprovadas pelos legislativos municipais.

Assim, a LMDO tem prazos para sua elaboração. Um deles é para chegar à câmara, que é até 15-05, consoante atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da atual Constituição Estadual; o outro é para o pLMDO ser votado e “aprovado”, que é até 17-07, de cada ano. 

Eis é a interpretação em conformidade com o que dispõe o art. 35, parágrafo 2º, inciso II, do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), em obediência ao art. 57, da Constituição Nacional, que determina que os 2 períodos de cada sessão legislativa: , de 2 de fevereiro a 17 de julho e, , de 1º de agosto a 22 de dezembro, e que em seu parágrafo 2º ordena:a sessão legislativa não será interrompida (recesso legislativo) sem que haja aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.

Por conseguinte, você e toda a sociedade tem pouquíssimo tempo para incluir no pLMDO de seu município algo para a administração municipal fazer em 2027, via alguma emenda legislativa, seja ela parlamentar ou seja de iniciativa popular.  


sábado, 13 de junho de 2026

CCVO - FEZ MAIS UMA VISTORIA À OBRA DA

 PONTE DOS POVOADOS

Obra ou Esqueleto do que será a ponte no futuro
Malhada da Onça, e outras povoações, e Belisca Pau, e também a outros povoados. 

A estrada vicinal entre povoados Malhada da Onça-Belisca Pau, dentre outros, é uma importantíssima via vicinal de acesso à AL-110, que liga o Município Taquarana, na BR-316, no Morro do Cuscuz,  própria BR-316 à BR-101 e ao histórico Município Penedo, no Baixo São Francisco, passando pelas cidades Coité do Nóia, Igreja Nova, São Sebastião e Arapiraca. 

Todavia, a silenciada queda da ponte recém construída naquele mesmo local e na mesma ligação, cujos escombros estão lá, ao lado, chama a atenção da população daquele região, e de outras, para a qualidade e o acesso da nova ponte, que está com sua construção muito atrasada e a população com medo de ficar ilhada, mais uma vez. 
 
A CCVOM (Comissão Civil de Verificação de Obras Municipais) fez mais uma vistoria à obra que será transformada em uma ponte, que até já ganhou da população local o seu nome. 

No entanto, como a pessoa que seria homenageada, Regina de Lira Félix, jovem que quase morreu afogada, quando caiu da armadilha chamada Passagem Molhada, está viva e, portanto, não pode ter o seu nome posto em edificações municipais.

Assim, alguns moradores e moradoras daquela região se comprometeram a analisarem o nome de alguma pessoa que ali viveu e conviveu e já faleceu para ser homenageada, dando o nome dela à referida ponte. 

A foto, acima, da lateral da estrutura lá já existente impressiona, a quem não está atento a diversos outros aspectos da mencionada construção e do tempo de atraso da mesma.

Isto tem causado algumas controvérsias porque umas pessoas dizem que a obra está "bem" no seu fim. E outras, especialmente as milhares de pessoas que por lá trafegam diária ou constantemente percebem que a obra não terminará "tão cedo". Muitos acreditam que nem em mais 90 dias, como se comenta.

Quanto à aparente fiscalização da mencionada obra, apenas uma vez, as poucas pessoas integrantes da CCVOM constataram a presença de 2 empregados da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e o resultado da "fiscalização" não é divulgado à sociedade.

Aliás, quanto ao término da obra, já aconteceram diversas promessas nesse sentido, quando eram definidas datas para o término da obra e nada. Daí não mais se usar datas como referência. Mas a se dizer que "em pouco tempo" a obra seria terminada e nada também. Atualmente, a promessa foi renovada para mais 3 meses. 
No entanto, este vídeo, mesmo amador, demonstra que ainda há muito trabalho para ser feito, inclusive os 2 grandes aterros de acesso ao leito da futura ponte, posto que ela só está com parte das vigas. Os 2 aterros são para os acessos a cada lado da ponte, além do piso ou "leito" dela.

Então, a grande reivindicação é que a Passagem Molhada ou desvio seja urgentemente feita de forma correta e a mais segura possível e não se deixe lá aquela armadilha, inclusive sem nenhuma iluminação. 

Se a armadilha provocar uma tragédia, como ficarão as responsabilidades? 

Porém, também não se espera que se culpe a natureza e, em especial, as águas que por ali passam ou operários que lá trabalharam ou trabalham. 

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Cultura – FOMENTAÇÃO CULTURAL TEM 2 ESPÉCIES DE DINHEIROS – Parte 03

UMA É DISCRICIONÁRIA

 A OUTRA É VINCULADA

1 – Nessas datas do
Dia Nacional da Imprensa e do Dia da 1ª Transmissão de TV no Brasil vamos falar em continuação a este texto, nesta parte 03, sendo que as 2 partes anteriores deste envolvem 18 municípios e que podem ser lidas e imprensas nos 2 endereços virtuais a seguir: parte 01 - https://www.salomenoticias.com.br/noticias/brasil/926278/1, que informa municípios de 1 a 8, e parte 02 - https://www.salomenoticias.com.br/noticias/brasil/937147/1, que cita os municípios de 9 a 18. 


1.1 - Assim, evitam-se, então, por menores e leituras repetidas em muitos aspectos, motivos por que remetemos você, eleitora ou eleitor, aos referidos escritos.


1.2 – Relembra-se que OMI (OMI-Gastos) é o Orçamento Municipal Inicial e que nele estão inclusos os gastos discricionários ou ‘livres’, que compõem o orçamento municipal original, e os gastos vinculados ou ‘obrigatórios’, com são os valores da PNAB, Ciclo 2, para cada administração.


1.2.1 – O BNAB-CA-S/E são o crédito adicional, suplementar ou especial, conforme o município e o seu OMI. A soma dos 2 montantes irá resultar no OMFR geral, e no suborçamento da cultura, que fica aumentado, portanto.

1.2.2 - O OMI, em azul, indica montantes iniciais para esse 2026, aprovados em cada orçamento.

1.2.3 - Em vermelho informam-se os montantes gastos pela administração em 2025, via suborçamento da cultura.

1.2.4 - BNAB-CA-S/E, em verde, expõe os dinheiros ‘carimbados’, vindo da PNAB, em seu Ciclo 2.

1.2.5 - E o OMFR, em rosa, informa a soma dos 2 suborçamentos, que compõem OMFR, conforme tabela abaixo:

Município

OMI-GASTOS

BNAB-CA-S/E

OMFR

19–Lagoa da Canoa

4.188.860,00


161.329,89


4.245.627,19

Gastos, 2025

2.505.692,12

20–Estrela de Alagoas

 2.887.349,00


141.042,70


3.028.391,70

Gastos, 2025

2.847.328,23

21–Japaratinga

 5.382.000,00


80.820,21


5.462.820,21

Gastos, 2025

5.015.033,75

22–Branquinha

6.166.451,20

89.579,99

6.256.031,19

Gastos, 2025

132.173,24

96.486,27

23 –Pariconha

4.264.185,90

97.668,98

4.361.854,88

Gastos, 2025

3.723.977,68

96.708,93

24–Jequiá da Praia

?

88.671,16

88.671,16

Gastos, 2025

1.458.777,40

102.686,51

25–Cacimbinhas

5.390.000,00

97.093,20

5.487.093,20

Gastos, 2025

1.978.954,71

26–Jundiá

1.877.813,20

51.088,40

1.928.901,60

Gastos, 2025

198.008,16

51.152,01

27–São Braz

?

64.528,96

64.528,96

Gastos, 2025

1.746.335,32

70.000,00

28–Canapi

5.089.115,24

141.279,78

 5.230.395,02

Gastos, 2025

2.487.972,21


2 – Estes montantes deveriam ser divulgados às classes artísticas municipais e à população em geral por administrações municipais e por parlamentares. Porém, ficam escondidos e muito silenciados. Por quê? 


2.1 - Talvez, uma das respostas seja a grave omissão ou a horrível desinformação das classes artísticas. Ou ainda mesmo o silêncio e o silenciamento de lideranças dos diversos segmentos sociais, em cada município. 

2.2 - Para piorar, um desalentado artista, em município do Alto Sertão alagoano, informou de modo bastante ríspido um: "não vou me rebaixar a prefeito", e arrematou: "sempre sobrevivi sem isso", quando questionado o porquê de não ter "corrido" atrás de seus direitos culturais, onde a administração diz que gastou quase R$4 milhões de reais em cultura. Sendo que tem administração que diz que gastou quase R$13 milhões em cultura. Mas dar para acreditar?

3 - Nesta tabela acima, os altos valores orçados(aprovados) e os altos montantes gastados merecem alguma explicação do redator deste texto, Paulo Bomfim, considerando-se interrogações ou comentários que chegam ao Foccomal.

3.1 - Como se pode perceber na tabela supra, se não houve alguma malandragem, há, no mínimo, uma confusão muito grande no planejar, no aprovar e no gastar os dinheiros para cultura, tanto no OMI como, depois, nos créditos adicionais de quaisquer tipos. 

3.2 - São gastos de valores injustificáveis em determinados casos e situações e gastos bem abaixo do necessário em outras situações e casos, quando se faz uma rápida comparação entre os dinheiros aprovados e os gastos realizados, surge uma percepção assustadora.

3.2.1 - Ou os dinheiros para a cultura, sejam os do OMI ou os da PNAB ou os 2,  estão sendo desviados, em muitas hipóteses; ou se está sem a promoção de efetiva política pública cultural, em quaisquer dos casos ou mesmo nos 2, a população está enormemente prejudicada.

3.2.2 - Para piorar, quanto aos bons dinheiros da PNAB, diversas pessoas reclamam ou informam que não tiveram acesso a eles, apesar de ser pública e muito bem conhecida as muitas precisões.  

4 – As 3 partes deste texto, demonstram que, de modo geral, no OMI, são aprovados altos valores para a cultura. E mais, quando somados a eles os dinheiros da PNAB, em crédito adicional suplementar (CAS) ou em crédito adicional especial (CAE), o resultado é um OMFR com bem mais dinheiros. 


4.1 - Então, cabe a cada um ou uma de nós uma enorme obrigação. Acompanhar os gastos dos dinheiros para a cultura em geral e  mais especialmente os dos dinheiros da PNAB, que são para as classes artísticas em geral.


5 - Por fim, este Foccomal pede a você fazedora ou fazedor de cultura que não se omita, como também toda a população, pois os prejuízos com essas omissões são para todos e para todas nós.

5.1 - Na parte 04 deste escrito, este Foccomal continuará a divulgação prá população dos montantes dos dinheiros do OMI-GASTOS, da BNAB-CA-S/E e do OMFR.


5.2 - No caso de dúvidas e de mais informações este Foccomal disponibiliza o seu contato, cujo imeio: fcopal2006@bol.com.br