segunda-feira, 8 de junho de 2026

pLMDO PARA 2027 É IRREGULAR E NÃO DEVE SER

REPROVADO

Pela Câmara Municipal ou pelos nossos 10 vereadores e pelas nossas 3 vereadoras, em cumprimento à Constituição Nacional (CN), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Orgânica do Município São Sebastião [LOM - ("Constituição Municipal")] e ao EM (Estatuto dos Municípios), Lei Nacional nº10.257, 10 de julho de 2001, se não consertadas as irregularidades.

Eis um problemão para a nossa vereança resolver. Pois se devolvido o pLMDO à Prefeitura para retificação do procedimento de elaboração do mesmo, as nossas vereadoras e os nossos vereadores não poderão entrar em recesso legislativo nesse meio de ano.

Então, parlamentares não devem aprovar o pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) por quê?

Porque ele é inconstitucional, contrário à constituição, e também está irregular, considerando outras normas jurídicas que suleiam a tramitação da construção do mencionado pLMDO.

A proibição de aprovação é imposta aos vereadores e às vereadoras pelo EM. Ele, em seu artigo 4º, inciso III, alínea "f", determina a democracia orçamentária.

E em seu artigo 44, a reforça, quando diz que a condição para aprovar os projetos é ter sido realizada pela nossa administração municipal as audiências públicas, podendo ela disponibilizar instrumentos e meios virtuais para tal participação.

Infelizmente, há anos, essas determinações são desobedecidas, pela administração e pela Câmara Municipal, que deveriam primar pelo cumprimento da legislação. 

Porém, não são incomodadas pelos órgãos de controle.

Em pesquisa na internete, observa-se que inúmeros municípios, País afora, realizaram as audiências públicas e debates virtuais sobre a construção ou a elaboração do seu pLMDO para 2027.

Como exemplos, citam-se: Maricá, no Rio de Janeiro, Parauapebas, no Pará, Riachão do Poço, na Paraíba, Teixeira de Freitas, na Bahia, Passos e Lagoa da Prata, em Minas Gerais, Penalva, no Maranhão, Maceió, em Alagoas, e Batatais etc., em São Paulo.

Como importantíssimo detalhe, a administração de Batatais, em publicidade para a construção do pLMDO, começa dizendo que: "PARTICIPE DA ELABORAÇÃO DA LDO PARA 2027". 

E mais, com ampla antecedência, além de convidar toda a população pelos os meios de comunicação e por suas redes sociais, para participar da elaboração do pLMDO para 2027, àquela administração paulista diz que a população pode enviar sugestões e participar de audiências públicas.

A administração municipal de Batatais ainda divulga orientações, também com antecedência, dizendo que:  

A Prefeitura de Batatais, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, convida toda a população a participar da Audiência Pública para elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2027, que será realizada no dia 23 de abril, quinta-feira, às 19h, na Câmara Municipal, localizada na praça Dr. Washington Luís, nº 01, Centro.

A LDO é um dos principais instrumentos de planejamento da administração pública, responsável por estabelecer as metas fiscais e as prioridades do governo municipal para o exercício financeiro seguinte. Além disso, orienta a elaboração e a execução da LOA (Lei Orçamentária Anual), definindo diretrizes, normas e parâmetros que garantem o equilíbrio entre receitas e despesas.

Durante a audiência, serão apresentados os aspectos técnicos da proposta para 2027, e a equipe de gestores municipais estará disponível para esclarecer dúvidas e receber contribuições da população. A participação popular é fundamental para assegurar maior transparência, diálogo e eficiência na aplicação dos recursos públicos provenientes de impostos e taxas.

Os munícipes poderão participar presencialmente no dia da audiência ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal no YouTube. Também será possível encaminhar sugestões e contribuições por meio dos canais digitais disponibilizados pela Prefeitura.

As contribuições podem ser enviadas até o dia 24 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico: CLIQUE AQUI. Ou pelo e-mail:
planejamentoegestaoestrategica@batatais.sp.gov.br

A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação popular no processo de planejamento orçamentário do município, permitindo que cidadãos, entidades e representantes da sociedade civil indiquem demandas e prioridades para seus bairros e áreas de atuação. Participar é um direito de todos e contribui diretamente para a construção de uma cidade mais organizada, justa, democrática e mais alinhada às necessidades da população.” (https://www.batatais.sp.gov.br/noticias/ldo-2027-populacao-pode-enviar-sugestoes-e-participar-de-audiencia-publica ).

Bem...

E você, leitora ou leitor, aliás, quaisquer cidadãos ou cidadãs, já procurou saber sobre a tramitação e o conteúdo do pLMDO para 2027, em teu Município ou vai se omitir e, depois, ficar a reclamar?

Esse desnecessário dilema pode ser evitado, se a sua cidadania ativa for efetiva e efetivada, sem quaisquer assombrosos.

Por fim, este Foccomal pode auxiliar na sua participação ou na elaboração de alguma eventual ELIP (Emenda Legislativa de Iniciativa Popular), algo também previsto e garantido no artigo 43, e inciso IV (4º) do EM.

Pois, mexa-se!  

Leia também textos anteriores sobre a tramitação do pLMDO são-sebastiãoense:

> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html

> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html

Também, por obséquio, diga-nos também o que você percebeu no excerto a seguir: 

“(...) Mas como dizia em livro de 1905, analisando o Orçamento Nacional de 1903, o sergipano e o médico Manoel Bomfim, citado pelo excelente jornalista Luís Nassif: ‘há quanto tempo a classe política brasileira perde a noção de nação. Para um orçamento de 330 mil contos, 122 mil contos (37% do total) representavam os gastos com o funcionamento do governo e 133 mil contos (40%) com os serviços da dívida, amortizações e juros. É monstruoso, que num País novo, onde toda a educação está por fazer, reservem-se apenas 3 mil contos, menos de 1% do orçamento para todo o ensino, bibliotecas, museus e escolas especiais.’

Por isto e por outras é que Manoel Bomfim é absurdamente ‘esquecido’, silenciado, pelas elites brasileiras, por intelectuais, até!”


>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião-AL
Contatos - Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim - Integrante da Ongue

segunda-feira, 1 de junho de 2026

ACESSO AO PLMDO PARA 2027

Nessas datas do Dia Mundial da Imprensa e do Dia da 1ª Transmissão de TV no Brasil, a cópia deste pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) para 2027 foi fornecida ao PT e a outras entidades interessadas em conhecer e poder participar da elaboração dos princípios, das metas e das prioridades da administração municipal  são-sebastiãoense para o ano que vem pelo Gabinete do vereador Vando Canabrava, MDB, como sempre fez em seus mandatos. 

Porém, frisa-se que cada parlamentar pode fornecer à população a cópia desde e dos demais projetos de lei municipal.

O pLMDO é um dos 3 projetos de leis orçamentárias na sistemática administrativa, em qualquer um dos 5.570 municípios e dos 26 estados-membro, de 1 Distrito Federal e do Brasil.

Como todas, todos e todes sabem é durante a construção ou elaboração das 3 leis orçamentárias que são feitas as inúmeras programações e subprogramações das necessidades da população para um período de 4 anos, no pPMPA (projeto do Plano Municipal Plurianual de Ação - https://fcopal.blogspot.com/2011/08/estado-elabora-o-plano-plurianual-de.html), e para cada exercício, no projeto de pLMDO e no projeto da pLMOA (projeto da Lei Municipal Orçamentária Anual).   

Como vão ser gastos os dinheiros municipais no período de 4 anos e em cada ano seguinte? As respostas são: nos momentos de elaboração das leis orçamentárias. E não, depois, como muita gente acha.

Eis alguns dos motivos por que as leis orçamentárias devem ser construídas com a participação do povo e porque cada câmara está proibida de aprovar o respectivo projeto, se ele não foi construído ou elaborado dessa forma participativa, como determina o Estatuto do Município (ou ‘da Cidade’), desde 10 de julho de 2001, Lei Nacional Ordinário nº10.257.

Infelizmente, a grande maioria de prefeitos ou de prefeitas e de vereadoras ou de vereadores desrespeita o retrorreferido Estatuto do Município e aprova leis orçamentárias irregulares.

Todavia, a população, os partidos políticos, mesmo os que se dizem democráticos, na maioria das vezes, como outras instituições sociais, também não efetivam o cumprimento das normas do “Orçamento Participativo”.

É duro, população!

Mas como dizia em livro de 1905, analisando o Orçamento Nacional de 1903, o sergipano e o médico Manoel Bomfim, citado pelo excelente Luís Nassif

há quanto tempo a classe política brasileira perde a noção de nação. Para um orçamento de 330 mil contos, 122 mil contos (37% do total) representavam os gastos com o funcionamento do governo e 133 mil contos (40%) com os serviços da dívida, amortizações e juros. É monstruoso, que num País novo, onde toda a educação está por fazer, reservem-se apenas 3 mil contos, menos de 1% do orçamento para todo o ensino, bibliotecas, museus e escolas especiais.

Por isto e por outras é que Manoel Bomfim é absurdamente ‘esquecido’, silenciado, pelas elites brasileiras, por intelectuais, até.

Município São Sebastião, Alagoas, 1 de junho de 2026

Assinado: PT São-sebastiãoense

sábado, 30 de maio de 2026

pLMDO PARA 2027 CHEGOU À

 CÂMARA MUNICIPAL?

Segundo informações, o prefeito Charles Regueira, enquanto Poder Executivo, enviou à Câmara, Poder Legislativo, o pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) para o ano de 2027.

pLMDO foi protocolizado na Câmara Municipal em 26-05-2026.

Porém, se o Prefeito tivesse cumprido o determinado no atual Artigo 177, Parágrafo 6º, Inciso II,  da Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989, com os seus 288 artigos no seu "corpo principal", o mencionado projeto teria que ter chegado à Câmara Municipal em até 15 de maio, passado.  

Então, esse só aparentemente atraso, causou um atraso de 10 dias para a apreciação e a votação do projeto pela Câmara. Todavia, pelo pesquisado, a grande maioria dos 10 vereadores, bem como pelas 3 atuais vereadoras, não registraram o atraso. Nada falaram sobre isso!

Na Câmara, em cumprimento ao RICM (Regimento Interno da Câmara Municipal), deu-se início à tramitação do projeto, sendo a cópia do  pLMDO distribuída a cada parlamentar em 27-05-2026. 

Na tramitação interna no Legislativo, o RICM estabelece várias situações e diversos curtos prazos, inclusive para a possibilidade de apresentação de ELIPs (Emendas Legislativas de Iniciativa Popular).

Caso nossos e nossas parlamentares optarem pelo cumprimento da legislação de transparência legislativa e quiserem promover uma LMDO (Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) participativa e, portanto, democrática.

Por fim, observa-se que a atual Constituição Estadual é composta por um ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que contém 44 artigos. 

Além desse ADCT, a parte principal da Constituição Estadual já sofreu cerca de 50 alterações ou as conhecidas ECEs (Emenda Constitucional Estadual). 

sexta-feira, 29 de maio de 2026

Saúde - FALTAM DINHEIROS PARA ELA?

 OU FORAM SUMIDOS?

Na manhã desse 30 de maio, data dedicada ao Dia da Geóloga e do Geólogo, no Sindicato de Trabalhadoras e de Trabalhadores Municipais de Feira Grande, participamos da RO (Reunião Ordinária) do Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores daquele Município.

À RO estiveram presentes PeTistas de Arapiraca, de São Sebastião, de Lagoa da Canoa e de Feira Grande.

Dentre os temas debatidos, um deles foi sobre os precários serviços de saúde nesta região e praticamente em todos os municípios.

Uma das questões colocada foi o aparente sumiço dos dinheiros da população para a saúde na região Agreste.

Leia os montantes desaparecidos, segundo notícias. Ei-los:

R$700 milhões de reais;

R$10 milhões;

R$5 milhões,

Ou R$715 milhões na região Agreste;

R$100 milhões de reais no Estado,

Ou R$815 milhões, somados os montantes no Estado e no Agreste, estão desaparecidos até a presente data.

Sequer houve informações aonde estão ou aonde foram parar. Cadê as respectivas prestações de contas?  

Há algum pronunciamento do TCEAL (Tribunal de Contas de Alagoas) e do MPCAL (Ministério Público de Contas de Alagoas)?

R$63 milhões, que seriam para a construção de uma maternidade, também estão aonde? Não há quaisquer falas sobre o sumiço ou não deles.

Em 2025, os montantes dos gastos em saúde: no Brasil, R$214.550.261.964,44; no Estado Alagoas, R$2.866.338.846,46; nos municípios: São Sebastião, R$44.527.034,15, Lagoa da Canoa, R$23.560.637,39, Feira Grande, R$14.786.035,55, Arapiraca, R$397.023.108,91, Campo Grande, R$14.810.296,87.

O Foccomal ressalta que o como, o porquê, o com quem e o onde os gastos foram realizados só serão informados quando cada população acessar a cada prestação de contas de governo

Cópias delas estão em cada: controle interno, secretaria de finanças e câmara municipal. Aproprie-se de uma cópia dela e a debate no seu município e a reflita com a população.

LEIA TAMBÉM: Alagoas conta com mais 72 (médicas) e médicos especialistas para fortalecer a atenção especializada no estado


Publicado também em Salomé Notícias  https://www.salomenoticias.com.br/noticias/brasil/939852/1



>Produção: Foccomal
Contatos – Imeio: fcopal2006@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccomal

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Arapiraca – DESCASOS, UMA DAS EXPLICAÇÕES

BEM POSSÍVEL!

1 - Ontem, Dia Mundial dos Meios de Comunicação estivemos em tratamento na Clínica João Ramalho, referência em Fisioterapia e em Otorrinolaringologia, quando fui surpreendido por professora que se identificou por Aparecida, fazendo basicamente 2 importantes questionamentos:

1.1 - Por que a arrecadação de Arapiraca aumentou entre 2024 e 2025, mas diversos gastos diminuíram ou mesmo não existiram?

1.2 - Por que se falou sobre o custo dos vereadores de Colônia Leopoldina, tão distante, e não o dos de Arapiraca?

1.3 - De logo, informam-se os endereços virtuais das publicações dos 3 textos mencionados, para possíveis leituras e reflexões, e impressões.

1.4 - No entanto, ressalta-se que os fatos em questionamento não são porque integrantes deste Foccomal já terem frequentado por diversas vezes sessões legislativas e audiências públicas na Câmara arapiraquense, na região Agreste alagoana. 

1.5 - E nenhuma vez a Câmara leopoldinense, apesar de municípios com idades bastante diferentes. Porém, recentemente, por 2 vezes, 5 integrantes deste Fórum estiveram visitando aquele distante Município, localizado no Vale do Rio Jacuípe, na Zona da Mata alagoana, "cortado" pela BR-416.

1.5.1 - Arapiraca:

> 2024 - https://ptssal.blogspot.com/2025/03/balanco-de-arapiraca-2024.html

> 2025 - https://ptssal.blogspot.com/2026/04/arapiraca-arrecadacao-e-gastos-em-2025.html

1.5.2 - Colônia Leopoldina:

> 2025 - https://fcopal.blogspot.com/2026/05/colonia-leopoldina-arrecadacao-e-gastos.html

1.5.3 - Eis as arrecadações e alguns gastos ou a inexistência deles, em 2024 e em 2025. Por quê?

Exercícios

2024

2025

Arrecadação

1.391.638.259,87

1.545.785.095,33

Câmara

23.736.979,19

27.038.557,36

Assistência Social

18.086.758,45

15.239.930,46

Pessoas Idosas

00,00

00,00

Juventudes

1.516.991,52

1.501.085,21

Assistência Comunitária

10.000.073,80

1.070.578,65

Pessoas com Deficiência

00,00

00,00

Saúde

386.936.340,37

397.023.108,91

Agricultura

7.441.728,28

6.541.197,07

Cultura

12.955.408,34

10.632.949,54

Educação

112.195.299,79

151.633.945,81

 2 - Bem...

2.1 - Quanto e sobre os altíssimos custos anual de cada um dos 8 vereadores e de cada uma das 3 vereadoras de “Colônia” é algo bem equivalente em todos os 102 municípios alagoanos. Por conseguinte, não há completa distorções entre os montantes mencionados, quando se faz comparações entre eles.

2.2 - As distorções, sim, são muitas e altas. Mas quando se comparam cada gasto, por item específico de despesa. 

2.3 - Compreende-se que essa absurda situação continuará em todos os 102 municípios, até que cada população comece a participar da construção de cada orçamento municipal e do da respectiva câmara, posicionando-se crítica e seriamente por uma melhor divisão dos seus próprios dinheiros, chamados, para despolitizar a origem o os debates sobre eles, de “públicos”. Ou "de recursos municipais" e de "duodécimo da câmara".

3 - Quanto e sobre os altos custos de parlamentares de Arapiraca também são equivalentes e proporcionais aos demais 101 municípios. Os valores dos custos demonstram os tão falados “privilégios”. Os parlamentos brasileiros são considerados caríssimos, quando comparados com diversos países.

3.1 – Considerando-se o item “1.2”, os questionados custos já foram expostos em matérias anteriores. Mas observe o duodécimo daquela Câmara em 2025, dividido por 17 vereadores e 2 vereadoras:  R$27.038.557,36 : 19 = R$1.423.081,97, por ano, ou R$118.590,16, por cada mês.

3.1.1 - Para se observar a desigualdade construída na utilização dos dinheiros da população, comparem-se os montantes gastos com as juventudes arapiraquenses em 2025: R$1.501.085,21 : 5.000 [Este Foccomal não sabe quantas pessoas jovens (com até 18 anos de idade, por exemplo) há naquele Município. Mas, com certeza, muito mais que as hipotéticas 5 mil estimadas] = R$300,22, por ano e por cada jovem, ou R$25,02, por cada mês.

3.1.2 - Percebeu o tamanho da desigualdade ou alguma outra situação? O que se pode fazer para mudar essa sutil e silenciada construção das desigualdades, sob diversos aspectos?

3.2 – Quanto ao aumento da arrecadação em 2025. Ele decorre da boa administração do Governo Lula e de seus aliados. A “roda” virtuosa da economia brasileira, com a forte redução do desemprego e os aumentos reais, do salário mínimo e dos demais salários ou da renda da população, possibilitam o aumento dos consumos em geral, algo que gera o acréscimo da arrecadação, pois a ‘carga tributária’ brasileira é regressiva e indireta.

3.2.1 – ‘Regressiva’, isto é: os milhões de pessoas mais empobrecidas, como lido acima, percentualmente, pagam tributos mais altos que as pessoas mais ricas ou mesmo super-ricas. Mesmo com o fim do imposto de renda para quem ganha até R$5 mil, por mês. E a redução das alíquotas para quem ganha entre R$5.001 (cinco mil e um real) e R$7.350,00 reais, por mês.

3.2.2 - ‘Indireta’, porque os valores dos tributos vêm embutidos nos preços das mercadorias, fazendo com que a maior parte de pessoas consumidoras não perceba que os paga. Por exemplo, na conta de energia elétrica pagamos 4 tributos.

3.2.3 - 3 deles são embutidos (ou indiretos) e 1 é direto (claramente, observável na fatura). Entre os 3 embutidos, 2 são nacionais: PIS e Confins, e 1 é estadual: ICMS. Poucas pessoas sabem que pagam esses 3 tributos.

3.2.4 - 1 outro, o 4º, é municipal e direto: Cosip (Contribuição Sobre os Serviços Municipais de Iluminação Pública), constitucionalizada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000 e, a partir daí, criada e cobrada por prefeitos e por vereadores em cada município. 

3.2.4.1 - Direto, porque o valor da Cosip é bem visível na conta de energia. No R$1 bilhão e quase R$546 milhões da arrecadação em 2025, R$37.508.200,14, foram arrecadação específica da Cosip arapiraquense.

3.2.5 - Aliás, há muito tempo, este Foccomal vem informando à população que a arrecadação de cada município aumenta a cada ano, apesar de poder haver alguma eventual oscilação mensal para menos.   

3.3 – Quanto a gastos zerados (R$00,00) ou à diminuição ou ao aumento deles em relação ao exercício anterior: 2024, são decisões político-administrativas do Prefeito e político-legislativas da maioria dos vereadores e das vereadoras. Ou, num certo limite, decorrentes de descasos mesmo para com a população. Infelizmente, são situações que acontecem em praticamente todos os municípios brasileiros.

3.3.1 – Essas decisões políticas do prefeito e de parlamentares, em geral, só serão barradas quando a população, em cada município, repetindo, resolver tomar conta da construção de cada orçamento ou das divisões dos seus próprios dinheiros, fazendo um orçamento participativo, já bem esquecido por muita gente, aliás.

3.3.2 – E, depois de aprovada a Loma (Lei Orçamentária Municipal Anual), tornar realidade o controle social sobre os gastos municipais. Mas como fazer isto, se uma boa parte da população confunde um efetivo controle social com o neoliberal fiscalismo sobre e da administração pública em geral? 

3.3.3 - Porém, a busca por mais políticas públicas ou melhorias das já existentes tem suscitado e explicitado mais cobranças e mais participação nas administrações públicas, mesmo via redes sociais.

3.3.4 - Enfim, este e inúmeros outros textos são exemplos concretos de mudanças de atitudes e de posturas e de ações de cidadania ativa no sentido de pôr fim às mais diversas omissões no dia a dia de cada um ou uma de nós.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas – Foccomal
Contatos – Imeio: fcopal2006@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccomal
Fontes: LOMAS (LOAS) e Balanços Municipais