sexta-feira, 12 de junho de 2026

Cultura – FOMENTAÇÃO CULTURAL TEM 2 ESPÉCIES DE DINHEIROS – Parte 03

UMA É DISCRICIONÁRIA

 A OUTRA É VINCULADA

1 – Nessas datas do Dia Nacional da Imprensa e do Dia da 1ª Transmissão de TV no Brasil vamos falar em continuação a este texto, nesta parte 03, sendo que as 2 partes anteriores deste envolvem 18 municípios e que podem ser lidas e imprensas nos 2 endereços virtuais a seguir: parte 01 - https://www.salomenoticias.com.br/noticias/brasil/926278/1, que informa municípios de 1 a 8, e parte 02 - https://www.salomenoticias.com.br/noticias/brasil/937147/1, que cita os municípios de 9 a 18. Evitam-se, então, por menores e leituras repetidas em muitos aspectos, motivos por que remetemos você, eleitora ou eleitor, aos referidos escritos.

1.1 – Relembra-se que OMI (OMI-Gastos) é o Orçamento Municipal Inicial e que nele estão inclusos os gastos discricionários ou ‘livres’, que compõem o orçamento municipal original, e os gastos vinculados ou ‘obrigatórios’, com são os valores da PNAB, Ciclo 2, para cada administração.


1.1.1 – O BNAB-CA-S/E são o crédito adicional, suplementar ou especial, conforme o município e o seu OMI. A soma dos 2 montantes irá resultar no OMFR geral, e no suborçamento da cultura, que fica aumentado, portanto.


1.1.2 - O OMI, em azul, indica montantes iniciais para esse 2026, aprovados em cada orçamento.


1.1.3 - Em vermelho informam-se os montantes gastos pela administração em 2025, via suborçamento da cultura.


1.1.4 - BNAB-CA-S/E, em verde, expõe os dinheiros ‘carimbados’, vindo da PNAB, em seu Ciclo 2.


1.1.5 - E o OMFR, em rosa, informa a soma dos 2 suborçamentos, que compõem OMFR, conforme tabela abaixo:


Município

OMI-GASTOS

BNAB-CA-S/E

OMFR

19–Lagoa da Canoa

4.188.860,00


161.329,89


4.245.627,19

Gastos, 2025

2.505.692,12

20–Estrela de Alagoas

 2.887.349,00


141.042,70


3.028.391,70

Gastos, 2025

2.847.328,23

21–Japaratinga

 5.382.000,00


80.820,21


5.462.820,21

Gastos, 2025

5.015.033,75

22–Branquinha

6.166.451,20

89.579,99

6.256.031,19

Gastos, 2025

132.173,24

96.486,27

23 –Pariconha

4.264.185,90

97.668,98

4.361.854,88

Gastos, 2025

3.723.977,68

96.708,93

24–Jequiá da Praia

?

88.671,16

88.671,16

Gastos, 2025

1.458.777,40

102.686,51

25–Cacimbinhas

5.390.000,00

97.093,20

5.487.093,20

Gastos, 2025

1.978.954,71

26–Jundiá

1.877.813,20

51.088,40

1.928.901,60

Gastos, 2025

198.008,16

51.152,01

27–São Braz

?

64.528,96

64.528,96

Gastos, 2025

1.746.335,32

70.000,00

28–Canapi

5.089.115,24

141.279,78

 5.230.395,02

Gastos, 2025

2.487.972,21


2 – Estes montantes deveriam ser divulgados às classes artísticas municipais e à população em geral por administrações municipais e por parlamentares. Porém, ficam escondidos e muito silenciados. Por quê? 


2.1 - Talvez, uma das respostas seja a grave omissão ou a horrível desinformação das classes artísticas. Ou ainda mesmo o silêncio e o silenciamento de lideranças dos diversos segmentos sociais, em cada município. 


2.2 - Para piorar, um desalentado artista, em município do Alto Sertão alagoano, informou de modo bastante ríspido um: "não vou me rebaixar a prefeito", e arrematou: "sempre sobrevivi sem isso", quando questionado o porquê de não ter "corrido" atrás de seus direitos culturais, onde a administração diz que gastou quase R$4 milhões de reais em cultura. Sendo que tem administração que diz que gastou quase R$13 milhões em cultura. Mas dar para acreditar?


3 - Nesta tabela acima, os altos valores orçados(aprovados) e os altos montantes gastados merecem alguma explicação do redator deste texto, Paulo Bomfim, considerando-se interrogações ou comentários que chegam ao Foccomal.

3.1 - Como se pode perceber na tabela supra, se não houve alguma malandragem, há, no mínimo, uma confusão muito grande no planejar, no aprovar e no gastar os dinheiros para cultura, tanto no OMI como, depois, nos créditos adicionais de quaisquer tipos. 

3.2 - São gastos de valores injustificáveis em determinados casos e situações e gastos bem abaixo do necessários em outras situações e casos, quando se faz uma rápida comparação entre os dinheiros aprovados e os gastos realizados, surge uma percepção assustadora.

3.2.1 - Ou os dinheiros para a cultura, sejam os do OMI ou os da PNAB ou os 2,  estão sendo desviados, em muitas hipóteses; ou se está sem a promoção de efetiva política pública cultural, em quaisquer dos casos ou mesmo nos 2, a população está enormemente prejudicada.

3.2.2 - Para piorar, quanto aos bons dinheiros da PNAB, diversas pessoas reclamam ou informam que não tiveram acesso a eles, apesar de ser pública e muito bem conhecida as muitas precisões.  

4 – As 3 partes deste texto, demonstram que, de modo geral, no OMI, são aprovados altos valores para a cultura. E mais, quando somados a eles os dinheiros da PNAB, em crédito adicional suplementar (CAS) ou em crédito adicional especial (CAE), o resultado é um OMFR com bem mais dinheiros.  

4.1 - Então, cabe a cada um ou uma de nós uma enorme obrigação. Acompanhar os gastos dos dinheiros para a cultura em geral e  mais especialmente os dos dinheiros da PNAB, que são para as classes artísticas em geral.

5 - Por fim, este Foccomal pede a você fazedora ou fazedor de cultura que não se omita, como também toda a população, pois os prejuízos com essas omissões são para todos e para todas nós.

No caso de dúvidas e de mais informações este Foccomal disponibiliza o seu contato, cujo imeio: fcopal2006@bol.com.br

segunda-feira, 8 de junho de 2026

pLMDO PARA 2027 É IRREGULAR E NÃO DEVE SER

REPROVADO

Pela Câmara Municipal ou pelos nossos 10 vereadores e pelas nossas 3 vereadoras, em cumprimento à Constituição Nacional (CN), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Orgânica do Município São Sebastião [LOM - ("Constituição Municipal")] e ao EM (Estatuto dos Municípios), Lei Nacional nº10.257, 10 de julho de 2001, se não consertadas as irregularidades.

Eis um problemão para a nossa vereança resolver. Pois se devolvido o pLMDO à Prefeitura para retificação do procedimento de elaboração do mesmo, as nossas vereadoras e os nossos vereadores não poderão entrar em recesso legislativo nesse meio de ano.

Então, parlamentares não devem aprovar o pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) por quê?

Porque ele é inconstitucional, contrário à constituição, e também está irregular, considerando outras normas jurídicas que suleiam a tramitação da construção do mencionado pLMDO.

A proibição de aprovação é imposta aos vereadores e às vereadoras pelo EM. Ele, em seu artigo 4º, inciso III, alínea "f", determina a democracia orçamentária.

E em seu artigo 44, a reforça, quando diz que a condição para aprovar os projetos é ter sido realizada pela nossa administração municipal as audiências públicas, podendo ela disponibilizar instrumentos e meios virtuais para tal participação.

Infelizmente, há anos, essas determinações são desobedecidas, pela administração e pela Câmara Municipal, que deveriam primar pelo cumprimento da legislação. 

Porém, não são incomodadas pelos órgãos de controle.

Em pesquisa na internete, observa-se que inúmeros municípios, País afora, realizaram as audiências públicas e debates virtuais sobre a construção ou a elaboração do seu pLMDO para 2027.

Como exemplos, citam-se: Maricá, no Rio de Janeiro, Parauapebas, no Pará, Riachão do Poço, na Paraíba, Teixeira de Freitas, na Bahia, Passos e Lagoa da Prata, em Minas Gerais, Penalva, no Maranhão, Maceió, em Alagoas, e Batatais etc., em São Paulo.

Como importantíssimo detalhe, a administração de Batatais, em publicidade para a construção do pLMDO, começa dizendo que: "PARTICIPE DA ELABORAÇÃO DA LDO PARA 2027". 

E mais, com ampla antecedência, além de convidar toda a população pelos os meios de comunicação e por suas redes sociais, para participar da elaboração do pLMDO para 2027, àquela administração paulista diz que a população pode enviar sugestões e participar de audiências públicas.

A administração municipal de Batatais ainda divulga orientações, também com antecedência, dizendo que:  

A Prefeitura de Batatais, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, convida toda a população a participar da Audiência Pública para elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2027, que será realizada no dia 23 de abril, quinta-feira, às 19h, na Câmara Municipal, localizada na praça Dr. Washington Luís, nº 01, Centro.

A LDO é um dos principais instrumentos de planejamento da administração pública, responsável por estabelecer as metas fiscais e as prioridades do governo municipal para o exercício financeiro seguinte. Além disso, orienta a elaboração e a execução da LOA (Lei Orçamentária Anual), definindo diretrizes, normas e parâmetros que garantem o equilíbrio entre receitas e despesas.

Durante a audiência, serão apresentados os aspectos técnicos da proposta para 2027, e a equipe de gestores municipais estará disponível para esclarecer dúvidas e receber contribuições da população. A participação popular é fundamental para assegurar maior transparência, diálogo e eficiência na aplicação dos recursos públicos provenientes de impostos e taxas.

Os munícipes poderão participar presencialmente no dia da audiência ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal no YouTube. Também será possível encaminhar sugestões e contribuições por meio dos canais digitais disponibilizados pela Prefeitura.

As contribuições podem ser enviadas até o dia 24 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico: CLIQUE AQUI. Ou pelo e-mail:
planejamentoegestaoestrategica@batatais.sp.gov.br

A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação popular no processo de planejamento orçamentário do município, permitindo que cidadãos, entidades e representantes da sociedade civil indiquem demandas e prioridades para seus bairros e áreas de atuação. Participar é um direito de todos e contribui diretamente para a construção de uma cidade mais organizada, justa, democrática e mais alinhada às necessidades da população.” (https://www.batatais.sp.gov.br/noticias/ldo-2027-populacao-pode-enviar-sugestoes-e-participar-de-audiencia-publica ).

Bem...

E você, leitora ou leitor, aliás, quaisquer cidadãos ou cidadãs, já procurou saber sobre a tramitação e o conteúdo do pLMDO para 2027, em teu Município ou vai se omitir e, depois, ficar a reclamar?

Esse desnecessário dilema pode ser evitado, se a sua cidadania ativa for efetiva e efetivada, sem quaisquer assombrosos.

Por fim, este Foccomal pode auxiliar na sua participação ou na elaboração de alguma eventual ELIP (Emenda Legislativa de Iniciativa Popular), algo também previsto e garantido no artigo 43, e inciso IV (4º) do EM.

Pois, mexa-se!  

Leia também textos anteriores sobre a tramitação do pLMDO são-sebastiãoense:

> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html

> https://fcopal.blogspot.com/2026/05/plmdo-para-2027-chegou-a.html

Também, por obséquio, diga-nos também o que você percebeu no excerto a seguir: 

“(...) Mas como dizia em livro de 1905, analisando o Orçamento Nacional de 1903, o sergipano e o médico Manoel Bomfim, citado pelo excelente jornalista Luís Nassif: ‘há quanto tempo a classe política brasileira perde a noção de nação. Para um orçamento de 330 mil contos, 122 mil contos (37% do total) representavam os gastos com o funcionamento do governo e 133 mil contos (40%) com os serviços da dívida, amortizações e juros. É monstruoso, que num País novo, onde toda a educação está por fazer, reservem-se apenas 3 mil contos, menos de 1% do orçamento para todo o ensino, bibliotecas, museus e escolas especiais.’

Por isto e por outras é que Manoel Bomfim é absurdamente ‘esquecido’, silenciado, pelas elites brasileiras, por intelectuais, até!”


>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião-AL
Contatos - Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim - Integrante da Ongue

segunda-feira, 1 de junho de 2026

ACESSO AO PLMDO PARA 2027

Nessas datas do Dia Mundial da Imprensa e do Dia da 1ª Transmissão de TV no Brasil, a cópia deste pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) para 2027 foi fornecida ao PT e a outras entidades interessadas em conhecer e poder participar da elaboração dos princípios, das metas e das prioridades da administração municipal  são-sebastiãoense para o ano que vem pelo Gabinete do vereador Vando Canabrava, MDB, como sempre fez em seus mandatos. 

Porém, frisa-se que cada parlamentar pode fornecer à população a cópia desde e dos demais projetos de lei municipal.

O pLMDO é um dos 3 projetos de leis orçamentárias na sistemática administrativa, em qualquer um dos 5.570 municípios e dos 26 estados-membro, de 1 Distrito Federal e do Brasil.

Como todas, todos e todes sabem é durante a construção ou elaboração das 3 leis orçamentárias que são feitas as inúmeras programações e subprogramações das necessidades da população para um período de 4 anos, no pPMPA (projeto do Plano Municipal Plurianual de Ação - https://fcopal.blogspot.com/2011/08/estado-elabora-o-plano-plurianual-de.html), e para cada exercício, no projeto de pLMDO e no projeto da pLMOA (projeto da Lei Municipal Orçamentária Anual).   

Como vão ser gastos os dinheiros municipais no período de 4 anos e em cada ano seguinte? As respostas são: nos momentos de elaboração das leis orçamentárias. E não, depois, como muita gente acha.

Eis alguns dos motivos por que as leis orçamentárias devem ser construídas com a participação do povo e porque cada câmara está proibida de aprovar o respectivo projeto, se ele não foi construído ou elaborado dessa forma participativa, como determina o Estatuto do Município (ou ‘da Cidade’), desde 10 de julho de 2001, Lei Nacional Ordinário nº10.257.

Infelizmente, a grande maioria de prefeitos ou de prefeitas e de vereadoras ou de vereadores desrespeita o retrorreferido Estatuto do Município e aprova leis orçamentárias irregulares.

Todavia, a população, os partidos políticos, mesmo os que se dizem democráticos, na maioria das vezes, como outras instituições sociais, também não efetivam o cumprimento das normas do “Orçamento Participativo”.

É duro, população!

Mas como dizia em livro de 1905, analisando o Orçamento Nacional de 1903, o sergipano e o médico Manoel Bomfim, citado pelo excelente Luís Nassif

há quanto tempo a classe política brasileira perde a noção de nação. Para um orçamento de 330 mil contos, 122 mil contos (37% do total) representavam os gastos com o funcionamento do governo e 133 mil contos (40%) com os serviços da dívida, amortizações e juros. É monstruoso, que num País novo, onde toda a educação está por fazer, reservem-se apenas 3 mil contos, menos de 1% do orçamento para todo o ensino, bibliotecas, museus e escolas especiais.

Por isto e por outras é que Manoel Bomfim é absurdamente ‘esquecido’, silenciado, pelas elites brasileiras, por intelectuais, até.

Município São Sebastião, Alagoas, 1 de junho de 2026

Assinado: PT São-sebastiãoense