Em Alagoas e em todo o Brasil, diversas entidades que lutam para combater a corrupção e a impunidade fazem atos que efetivam o Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade, celebrado nesse 9 de dezembro, mais uma quinta-feira. Durante as atividades será debatida e instruída a sociedade para a importância de combater a corrupção e a impunidade. Diversos estudiosos entendem que esta não só causa como também estímulo àquela.
O combate tanto à corrupção como à impunidade é muitíssimo complicado porque quase sempre as pessoas que as praticam e se beneficiam, constituindo o “entorno corrupto” são poderosas, escolarizadas e contam com a conivência, amizade e relacionamento de outras pessoas da mesma situação socioeconômica que, por dever funcional, deveriam fortemente atuar nesse combate, sendo esse, praticamente um sentimento unânime da sociedade.
O combate à corrupção é um ato de toda a sociedade consciente, evidentemente. As pessoas podem fazer denúncias, na mídia e nos órgãos responsáveis pelo controle institucional, bem como representações, ações populares, ações civis públicas, mandado de segurança, individual ou coletivo e outras ações judiciais. No nosso entender, nesse quesito, a sociedade avança bastante e o combate à corrupção tem sido feito.
O combate à impunidade é mais difícil, pois a punição depende fundamentalmente do agir de alguns órgãos como o Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual etc. Basicamente, o TCE tem a finalidade e obrigação de julgar as contas de gestão (da câmara municipal, por exemplo) e de elaborar parecer prévio sobre as contas de governo (da prefeitura).
Estranhamente, o TCE não divulga os resultados desses julgamentos e desses pareceres prévios, até porque os mesmos são bastante questionáveis, tanto política como tecnicamente e, assim, colabora para a impunidade. Em geral a sociedade não fica sabendo quais os resultados dos julgamentos e dos pareceres prévios.
Em diversos municípios, inúmeras prestações de contas receberam parecer prévio pela aprovação. No entanto, apesar do TCE dizer que está ou estava tudo correto, a população sabe ou sabia das mais diversas irregularidades. Os relatórios das fiscalizações da Controladoria-geral da União (CGU) deixam às claras a ineficiência, ineficácia e efetividade dos pareceres prévios do TCE.
Também algumas poucas promotorias de justiça atuam e promovem as ações penais, os inquéritos cíveis públicos e as respectivas ações cíveis públicas para obter o ressarcimento dos dinheiros desviados. Com exceções de praxe, menos ainda são dado entrada nas ações cautelares para evitar-se que a prescrição ocorra e a impunidade fique definitivamente estabelecida. Mesmos as ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis não têm sido ajuizadas regularmente.
Quando as ações chegam ao judiciário encontra amplo campo para ser construída a morosidade e chegar-se à impunidade e até a absolvição de pessoas, comprovadamente, corruptas. Na área cível, uma das dificuldades para o reembolso do dinheiro desviado é a constante e antiga conhecida espécie de prática de “fraude a credores” ou de “fraude à execução”, onde poderosos têm bens sabidamente em nome de terceiros e levam um estilo de vida e amizades que as respectivas declarações de imposto de renda não dão suporte.
Se se olhar e levar-se a sério as comparações entre as declarações de imposto de renda, as declarações de bens à Justiça Eleitoral e o tal estilo de vivência, comprova-se a corrupção facilmente. É incrível como determinados candidatos fraudam a declaração de bens à Justiça Eleitoral e tudo fica “por isso mesmo” ou na impunidade.
“A situação só não é desesperadora” porque na área federal, a atuação tem sido bem melhor, pois, nota-se a clara atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal (JF), com denúncia e a condenação de várias pessoas a partir das fiscalizações da CGU, apesar de mesmo aí haver vários casos de prescrição da punibilidade e da improbidade administrativa, restando a ação de ressarcimento do dinheiro desviado, como aconteceu em São Sebastião, por intermédio da Advogacia Geral da União (AGU).
Em atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), tem-se divulgado a arrecadação dos municípios e com isso causado um grande espanto e muitas perguntas sobre o quê se faz com tanto dinheiro, como ocorreu recentemente em Coruripe, histórico município da região Sul do Estado, quando no exercício de 2009, as receitas correntes chegaram a R$76.319.263,02, sendo R$9.877.449,12 só de royalties e que, nesse ano, já somam quase R$14 milhões, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da ampla divulgação do dinheiro arrecadado, entende-se que se o TCE e o MPE fizerem as gestões municipais e câmaras municipais cumprirem a legislação norteadora dos princípios da transparência e da gestão democrática, haveria, sim, a possibilidade da participação da sociedade na construção de melhor qualidade de vida, eis que a corrupção e a impunidade seriam melhor debatidas.
Segundo literatura disponibilizada pela CGU o Fórum de Combate à Corrupção da Paraíba (FOCCO-PB), a data designada por Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade é comemorada em 09 de dezembro porque nesse dia o “Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida.
A proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.
Essa Convenção da ONU, aliada à convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que a preocupação com o tema é global e que, para enfrentar a corrupção, é preciso unir forças e partilhar informações.
A Convenção da ONU é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Os artigos se referem também ao aprimoramento gradual da legislação em questões como financiamento de campanhas eleitorais e prestações de contas.
De acordo com a Convenção, os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, e cabe aos países signatários implementar as normas da Convenção.
A sociedade em geral desempenha papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção e exigir que a administração pública seja transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.”
José Paulo do Bomfim – é de São Sebastião; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua nas atividades do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania, promovidos pelo FCOP-AL; texto reescrito e divulgado em 08/12/2010.
O combate tanto à corrupção como à impunidade é muitíssimo complicado porque quase sempre as pessoas que as praticam e se beneficiam, constituindo o “entorno corrupto” são poderosas, escolarizadas e contam com a conivência, amizade e relacionamento de outras pessoas da mesma situação socioeconômica que, por dever funcional, deveriam fortemente atuar nesse combate, sendo esse, praticamente um sentimento unânime da sociedade.
O combate à corrupção é um ato de toda a sociedade consciente, evidentemente. As pessoas podem fazer denúncias, na mídia e nos órgãos responsáveis pelo controle institucional, bem como representações, ações populares, ações civis públicas, mandado de segurança, individual ou coletivo e outras ações judiciais. No nosso entender, nesse quesito, a sociedade avança bastante e o combate à corrupção tem sido feito.
O combate à impunidade é mais difícil, pois a punição depende fundamentalmente do agir de alguns órgãos como o Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual etc. Basicamente, o TCE tem a finalidade e obrigação de julgar as contas de gestão (da câmara municipal, por exemplo) e de elaborar parecer prévio sobre as contas de governo (da prefeitura).
Estranhamente, o TCE não divulga os resultados desses julgamentos e desses pareceres prévios, até porque os mesmos são bastante questionáveis, tanto política como tecnicamente e, assim, colabora para a impunidade. Em geral a sociedade não fica sabendo quais os resultados dos julgamentos e dos pareceres prévios.
Em diversos municípios, inúmeras prestações de contas receberam parecer prévio pela aprovação. No entanto, apesar do TCE dizer que está ou estava tudo correto, a população sabe ou sabia das mais diversas irregularidades. Os relatórios das fiscalizações da Controladoria-geral da União (CGU) deixam às claras a ineficiência, ineficácia e efetividade dos pareceres prévios do TCE.
Também algumas poucas promotorias de justiça atuam e promovem as ações penais, os inquéritos cíveis públicos e as respectivas ações cíveis públicas para obter o ressarcimento dos dinheiros desviados. Com exceções de praxe, menos ainda são dado entrada nas ações cautelares para evitar-se que a prescrição ocorra e a impunidade fique definitivamente estabelecida. Mesmos as ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis não têm sido ajuizadas regularmente.
Quando as ações chegam ao judiciário encontra amplo campo para ser construída a morosidade e chegar-se à impunidade e até a absolvição de pessoas, comprovadamente, corruptas. Na área cível, uma das dificuldades para o reembolso do dinheiro desviado é a constante e antiga conhecida espécie de prática de “fraude a credores” ou de “fraude à execução”, onde poderosos têm bens sabidamente em nome de terceiros e levam um estilo de vida e amizades que as respectivas declarações de imposto de renda não dão suporte.
Se se olhar e levar-se a sério as comparações entre as declarações de imposto de renda, as declarações de bens à Justiça Eleitoral e o tal estilo de vivência, comprova-se a corrupção facilmente. É incrível como determinados candidatos fraudam a declaração de bens à Justiça Eleitoral e tudo fica “por isso mesmo” ou na impunidade.
“A situação só não é desesperadora” porque na área federal, a atuação tem sido bem melhor, pois, nota-se a clara atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal (JF), com denúncia e a condenação de várias pessoas a partir das fiscalizações da CGU, apesar de mesmo aí haver vários casos de prescrição da punibilidade e da improbidade administrativa, restando a ação de ressarcimento do dinheiro desviado, como aconteceu em São Sebastião, por intermédio da Advogacia Geral da União (AGU).
Em atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), tem-se divulgado a arrecadação dos municípios e com isso causado um grande espanto e muitas perguntas sobre o quê se faz com tanto dinheiro, como ocorreu recentemente em Coruripe, histórico município da região Sul do Estado, quando no exercício de 2009, as receitas correntes chegaram a R$76.319.263,02, sendo R$9.877.449,12 só de royalties e que, nesse ano, já somam quase R$14 milhões, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da ampla divulgação do dinheiro arrecadado, entende-se que se o TCE e o MPE fizerem as gestões municipais e câmaras municipais cumprirem a legislação norteadora dos princípios da transparência e da gestão democrática, haveria, sim, a possibilidade da participação da sociedade na construção de melhor qualidade de vida, eis que a corrupção e a impunidade seriam melhor debatidas.
Segundo literatura disponibilizada pela CGU o Fórum de Combate à Corrupção da Paraíba (FOCCO-PB), a data designada por Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade é comemorada em 09 de dezembro porque nesse dia o “Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida.
A proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.
Essa Convenção da ONU, aliada à convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que a preocupação com o tema é global e que, para enfrentar a corrupção, é preciso unir forças e partilhar informações.
A Convenção da ONU é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Os artigos se referem também ao aprimoramento gradual da legislação em questões como financiamento de campanhas eleitorais e prestações de contas.
De acordo com a Convenção, os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, e cabe aos países signatários implementar as normas da Convenção.
A sociedade em geral desempenha papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção e exigir que a administração pública seja transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.”
José Paulo do Bomfim – é de São Sebastião; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua nas atividades do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania, promovidos pelo FCOP-AL; texto reescrito e divulgado em 08/12/2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário