domingo, 12 de dezembro de 2010

DOMINIQUEIRAS ETC.

CENSO 2010 – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE VAGAS PARA PARLAMENTARES E DO DINHEIRO MUNICIPAL

O Governo Nacional, por intermédio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) concluiu o Censo Populacional de 2010 e constatou o aumento ou a diminuição da população em diversos municípios. O fato levantou duas fortes preocupações para itens que interessam em cheio à classe política: repasses de dinheiro Nacional e Estadual e vagas na câmara municipal para a eleição de 2012.
Tanto a divisão do dinheiro estadual como nacional que é repassado através do mecanismo de “fundo” como o cálculo do número de vagas de parlamentares municipais são calculados em uma forma proporcional ao número de habitantes.
Portanto, com a variação do número de habitantes por município, para mais ou para menos, haverá aumento dos dinheiros ou haverá diminuição - e já a partir de janeiro próximo, bem como do número de parlamentares, haverá aumento ou não no número de vagas de cada câmara.
Alguns prefeitos e algumas câmaras já estão em mobilização para a defesa do que entendem ser seus direitos. Apenas não debatem a melhoria na qualidade de vida da população.
Com os números do Censo 2010 surge uma certeza, câmaras aumentarão o número de vagas parlamentares e outras diminuirão, bem como prefeituras terão maiores repasses e outras diminuirão.
No caso de São Sebastião, segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, o número de parlamentares será 13, aumentando em consideração a criação de novas faixas populacionais pela Constituição Nacional; quanto ao dinheiro, a faixa do índice municipal de participação do indica que continuará a mesma. Lá, portanto, o aumento será em decorrência do crescimento da economia e não do número de habitantes.
E no seu município como a coisa ficará?
Os debates serão grandes e polêmicos, pois ninguém que perder. Para a maioria das gestões municipais e parlamentares não vale a teoria do ganha-ganha, mas apenas a do ganhamos.


Direito Previdenciário – PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Por algum motivo, inclusive por medo de prisão em flagrante delito no momento do saque, em razão de fraudes, muitas pessoas deixam de receber o respectivo benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão-por-morte ou alguns dos demais nove benefícios que a Previdência Social paga a segurados e a seguradas.
A pessoa segurada tem o prazo de 60 dias para ir à agência bancária e receber o valor do benefício. Se nesse prazo não comparecer, o banco devolve o dinheiro para a Previdência Social. Todavia, a pessoa não perde o benefício, mas terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) em que o direito ao benefício foi reconhecido para desbloquear e liberar o pagamento do mesmo. A pessoa deve levar todos os documentos pessoais para poder ser atendida. Se não levar, terá que voltar à APS novamente como toda a documentação.


Direito Previdenciário – RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS ESTÁVEIS

O Governo Nacional, em comemoração às atividades do Dia Internacional de Direitos Humanos, oficializou a inclusão previdenciária de relacionamentos homossexuais estáveis e comprovados. Até agora a Previdência Social só chegava a relacionamentos homossexuais estáveis que tivessem obtido uma decisão judicial favorável à inclusão, reconhecendo a união-estável.
A partir da decisão política do Presidente Lula, que contou com a concordância da futura Presidenta Dilma Vana Rousseff, as pessoas que convivem em uma união-estável homossexual, masculina ou feminina, não precisarão mais recorrer à Justiça Federal, mas apenas comprovar o relacionamento estável, apresentando documentos como declaração de imposto de renda em que o parceiro seja declarado como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou escritura de imóvel, bem como documento de veículo conjuntos ou declaração registrada em cartório de que convivem em união-estável etc.
Aliás, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) editou e publicou Resolução que orienta aos cartórios notariais e registrais alagoanos a formalizarem documentação entre pessoas do mesmo sexo que convivam casalmente.


COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: CONSELHO NACIONAL FOI CRIADO

Recentemente, em comemoração ao Dia de Zumbi, denominação restrita ao Alagoas e da Consciência Negra, nos demais recantos do Brasil, foi realizada uma gincana na escola estadual José Félix de Carvalho Alves, conhecida como “grupo do Estado”.
A concorrida gincana teve como foco debater o preconceito de cor e as diversidades humanas e culturais.
Atendendo as reivindicações de diversos segmentos da sociedade brasileira, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o governo brasileiro criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
O CNCD será um dos instrumentos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para formular políticas públicas de combate ao amplo leque de discriminação existente na sociedade brasileira e tem caráter consultivo, sendo resultado dos debates da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS).
O CNCD será composto por 30 integrantes, sendo 15 indicados pelo Governo Nacional e 15 pelos diversos segmentos da sociedade civil organizada, entre movimentos sociais e entidades civis sem fins lucrativos.
A luta continuará para que os estados e os municípios criem os seus respectivos conselhos, dentro da concepção nacional de uma política de estado de combate à discriminação.

Redação: Paulo Bomfim

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