quarta-feira, 28 de agosto de 2019

PREFEITOS DEVEM ESCLARECER DÉBITO COM A CEAL (ELETROBRÁS)

Segundo matéria publicada no blogue da Ongue de Olho em São Sebastião, com base em texto produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas de Alagoas, diversos municípios têm alta dívida para com a Ceal-Eletrobrás (https://onguedeolho.blogspot.com/2019/08/prefeito-ze-pacheco-continua-dever-ceal.html).
 
Segundo a Ongue, o montante da dívida de energia poderá ser de responsabilidade da administração de prefeitos diversos ou mesmo só de um deles, como seria o caso da de São Sebastião.
 
Diz Ongue que a dívida de São Sebastião é bastante antiga e conhecida da população são-sebastiãoense (https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html) e sempre piora, pois não se sabe se esse antigo montante já foi pago.
 
As dívidas datariam do início da 2ª administração do prefeito Zé Pacheco e perduram até a atualidade.
 
A matéria reproduzida pela Ongue ressalta que a Ascom-MPC-Al tratou apenas de municípios cuja área está sob a competência fiscalizatória da 5ª Procuradoria de Contas do MPC e que atualmente tem a titularidades da Procuradora de Contas Stella Méro.
 
A seguir as matérias da Ongue da Ascom-MPC: 


PREFEITO ZÉ PACHECO CONTINUA A DEVER À CEAL


MAS TERÁ QUE EXPLICAR NOVA MILIONÁRIA DÍVIDA: R$4.828.863,38

Há muito tempo esta Ongue informa à população são-sebastiãoense que o prefeito Zé Pacheco, desde o seu 1º dia da sua 2º gestão, a partir de janeiro de 2005, não paga a conta de luz à Ceal-Eletrobrás.
 
Em razão das más gestões do nosso Prefeito, vez que nunca faltou dinheiro para realizar os respectivos pagamentos, tanto que ele esconde a prestação de contas, a população que já pagou a conta, mas vai pagar novamente e pagar mais.
 Por que “pagar novamente e pagar mais”?


Porque iremos pagar a conta novamente e pagar mais: multas, juros moratórios e atualizações monetária. A soma desses 3 “encargos legais” gerará um montante superior ao montante original da dívida.

Em razão da absurda atitude do prefeito Zé Pacheco, o fato foi levado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) e lá está em tramitação. No entanto, não se sabe se as prestações de contas de cada ano foram aprovadas, pois ainda não se tem o acesso e o conteúdo dos pareceres prévios.
O MPC (Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas) acolheu comunicação desta Ongue de setembro de 2011, e formulou representação ao TCE, que gerou o processo TC-AL nº3354-2014, lá em tramitação. 


Na matéria: “MPC PEDE AO TCE PARA ZÉ PACHECO DEVOLVER DINHEIROS E TER AS PRESTAÕES DE CONTAS DE GOVERNO REJEITADAS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÃO JULGADAS IRREGULARES”, publicada no blogue desta Ongue em 2014  (https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html), a população ficou sabendo da milionária dívida.

Nela, você poderá ler o montante e o teor da Representação do MPC ao TCE a respeito da dívida de energia. Mas, acredite, a situação piorou. Esses fatos geram um enorme desânimo em todos e todas que fazem controle social em cada município.   

Texto produzido pela Assessoria de Comunicação do MPC informa que municípios têm altas dívidas para com a Ceal-Eletrobrás e São Sebastião é quem mais deve. Até janeiro de 2019, são: R$4.828.863,38, maior até que a de Arapiraca.

Na matéria que você lerá a seguir não está explicado se o montante agora citado é um novo valor, apurado pela 5ª Promotoria de Contas. Ou se ele é referente ao montante anteriormente apurado pela 4ª Promotoria de Contas, em 2014.ente devido.

PARECER DO MP DE CONTAS É ACOLHIDO E GESTORES MUNICIPAIS TERÃO 15 DIAS PARA APRESENTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE DÉBITOS JUNTO À ELETROBRAS

O Ministério Público de Contas de Alagoas deu parecer favorável ao acolhimento de representações protocoladas contra nove gestores municipais em razão de débitos junto à Eletrobras Distribuição Alagoas. O Conselheiro Fernando Toledo, relator dos processos, votou acatando o parecer do MPC/AL e, em decisão simples, a Primeira Câmara determinou a realização de diligências para apuração dos fatos, e em especial: se os débitos relacionados pela fornecedora de energia elétrica em 20/02/2019 já foram pagos; se os encargos financeiros decorrentes de mora, multa e juros foram pagos com recursos públicos; quem foram os gestores que deram causa à inadimplência à época dos vencimentos das faturas.

Os gestores Rogério Teófilo (Arapiraca), Flávio Rangel (Feira Grande), Verônica Dantas (Igreja Nova), Tainã Correia (Lagoa da Canoa), Marcelo Rodrigues Barbosa (Limoeiro de Anadia), José Adelson de Souza (Olho D’Água Grande), Marcelo Sandes (São Brás), João(José) Pacheco Filho (São Sebastião), e Sebastião Antônio da Silva (Taquarana) têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para prestarem esclarecimentos.

Foi a própria Eletrobras Distribuição Alagoas que comunicou a inadimplência dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). De acordo com o Departamento de Faturamento e Recebíveis (DFR) da Gerência de Cobrança da fornecedora de energia elétrica, a dívida somente desses nove municípios somam R$15.417.893,28, incluindo os encargos (multa, juros e correção) atualizados até 20 de fevereiro de 2019. Veja tabela a seguir:

MUNICÍPIOS
DÉBITOS, ATÉ 20-02-2019
Arapiraca
3.007.227,85
Feira Grande
271.981,02
Igreja Nova
2.333.187,16
Lagoa da Canoa
82.041,36
Limoeiro de Anadia
3.811.140,25
Olho d’Água Grande
424.500,20
São Brás
158.496,52
São Sebastião
4.828.863,38
Taquarana
500.455,50


Conforme a Procuradora Stella Méro, Titular da 5ª Procuradoria de Contas, “são recorrentes processos dessa natureza, em que deve o Tribunal de Contas atuar no sentido da apuração de possível dano ao erário, causado pelo indevido pagamento com recursos públicos de multa e juros de mora, quando o gestor, injustificadamente, deixa de adimplir tempestivamente com as obrigações junto à prestadora do serviço.”
A Procuradora explicou que, se as irregularidades forem comprovadas, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

“Não se questiona que o valor principal, referente ao consumo de energia elétrica, deva ser arcado pelos municípios. Todavia, quaisquer encargos decorrentes da mora, como multa e juros, quando inexistente justa causa para o não pagamento na data do vencimento, devem ser arcados pelos gestores que deram causa ao débito, não podendo o Erário arcar com o prejuízo advindo da falha de gestão”, ressaltou a Procuradora.

Após o retorno das diligências, os processos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para novo parecer.
 Texto: Ascom MPC/AL
http://www.mpc.al.gov.br/parecer-do-mp-de-contas-e-acolhido-e-gestores-municipais-terao-15-dias-para-apresentar-esclarecimentos-sobre-debitos-junto-a-eletrobras/






















 

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