sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Major Izidoro - TEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE 2023

REJEITADA PELO TCEAL

O respectivo Parecer Prévio deixa o Prefeito em condições bem apertadas e de grande (ir)responsabilidades. 

Mas também as deixa para os vereadores e para as vereadoras, que irão fazer o julgamento da prestação de contas de 2023.

Em grau de Controle Social Popular, este Foccomal recebeu as seguintes informações sobre o Município Major Izidoro, situado no Sertão alagoano:

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas do prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cavalcanti Neto, relativas ao exercício financeiro de 2023.

O posicionamento do órgão de controle foi publicado no Diário Oficial e se fundamenta em uma série de irregularidades que, segundo o relator, violam normas básicas da administração pública e comprometem a transparência da gestão municipal.

De acordo com o relatório, a Prefeitura deixou de apresentar documentos essenciais exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que regula as finanças públicas.

Entre as ausências estão anexos obrigatórios relacionados aos Programas de Governo, fundamentais para verificar se as ações do Executivo seguem o planejamento aprovado pelo Legislativo.

A falta desses dados impede o acompanhamento da execução orçamentária e dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.

O TCE também apontou inconsistências contábeis de grande impacto. A gestão não apresentou extratos bancários que comprovassem um saldo superior a R$ 37 milhões, nem explicou alterações relevantes no patrimônio municipal, como a redução de mais de R$109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento de quase R$8 milhões no Ativo Imobilizado.

Essas falhas contrariam princípios da contabilidade pública (municipal) e podem caracterizar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que diz respeito à transparência e ao equilíbrio fiscal.

No campo social, o Tribunal destacou o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que obriga municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação.

O não atendimento a esse percentual mínimo pode resultar em sanções administrativas, rejeição definitiva das contas e até enquadramento por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, caso fique comprovado dolo ou prejuízo ao interesse público.”

Esse Parecer do TCEAL e do MPC-AL (Ministério Público de Contas de Alagoas), deixa as vereadoras e os vereadores de Major Izidoro em situação extremamente difícil. 

Em julgamento da prestação de contas ou aprovam a prestação de contas (receitas e gastos) com tantas irregularidades, rejeitando o Parecer Prévio, ou mantêm o teor do mesmo, algo que torna o Prefeito inelegível.   


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