REJEITADA PELO TCEAL
O respectivo Parecer Prévio deixa o Prefeito em condições bem apertadas e de grande (ir)responsabilidades.
Mas também as deixa para os vereadores e para as vereadoras, que irão fazer o julgamento da prestação de
contas de 2023.
Em grau de Controle Social Popular, este Foccomal recebeu as seguintes informações
sobre o Município Major Izidoro, situado no Sertão alagoano:
“O
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico
recomendando a rejeição das contas do prefeito de Major Izidoro, Theobaldo
Cavalcanti Neto, relativas ao exercício financeiro de 2023.
O
posicionamento do órgão de controle foi publicado no Diário Oficial e se
fundamenta em uma série de irregularidades que, segundo o relator, violam
normas básicas da administração pública e comprometem a transparência da gestão
municipal.
De acordo com o relatório, a Prefeitura deixou de
apresentar documentos essenciais exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que regula as
finanças públicas.
Entre as
ausências estão anexos obrigatórios relacionados aos Programas de Governo,
fundamentais para verificar se as ações do Executivo seguem o planejamento
aprovado pelo Legislativo.
A falta
desses dados impede o acompanhamento da execução orçamentária e dificulta a
fiscalização do uso dos recursos públicos.
O TCE
também apontou inconsistências contábeis de grande impacto. A gestão não
apresentou extratos bancários que comprovassem um saldo superior a R$ 37
milhões, nem explicou alterações relevantes no patrimônio municipal, como a
redução de mais de R$109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento de
quase R$8 milhões no Ativo Imobilizado.
Essas
falhas contrariam princípios da contabilidade pública (municipal) e podem caracterizar
infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
especialmente no que diz respeito à transparência e ao equilíbrio fiscal.
No campo
social, o Tribunal destacou o descumprimento do artigo 212 da Constituição
Federal, que obriga municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita
resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação.
O não
atendimento a esse percentual mínimo pode resultar em sanções administrativas,
rejeição definitiva das contas e até enquadramento por improbidade
administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, caso fique comprovado dolo ou
prejuízo ao interesse público.”
Esse Parecer do TCEAL e do MPC-AL (Ministério Público de Contas de Alagoas), deixa as vereadoras e os vereadores de Major Izidoro em situação extremamente difícil.
Em
julgamento da prestação de contas ou aprovam a prestação de contas (receitas e
gastos) com tantas irregularidades, rejeitando o Parecer Prévio, ou mantêm o
teor do mesmo, algo que torna o Prefeito inelegível.

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