segunda-feira, 25 de junho de 2018

ONGUE DIVULGA À POPULAÇÃO A ARRECADAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO E DE MUNICÍPIOS VIZINHOS


Uma das entidades integrantes deste Fórum, a Ongue de Olho em São Sebastião, publicou em seu blogue e divulgou a seus filiados e filiadas, bem como à população os altos valores arrecadados pelo próprio São Sebastião e por municípios vizinhos.
Notável, que algumas administrações, como Junqueiro e Teotônio Vilela não divulgaram os valores arrecadados de 2015, 2016 e 2017. Por quê?
Campo Alegre e Penedo só a arrecadação do exercício de 2015, quando cada um deles era administrado por adversário da atual gestão.
Acredita-se que essas irregularidades vindo à tona, sofrerão questionamentos dos ministérios públicos estadual, nacional (Federal) e de Contas, e quem sabe do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL).
A seguir você pode ser a completa matéria: “São Sebastião – CADA MUNICÍPIO ARRECADOU ALTOS VALORES DE RECEITAS

De Capital e Correntes. Mas nenhum deles informa isso à população, mesmo as gestões do Executivo (prefeito/a) ou do Legislativo (vereadores/as) sendo obrigadas a fazer essa comunicação, mediante divulgação em seus praticamente inexistentes ou inconsultáveis portais de transparência.



Há algum tempo, esta Ongue já divulgou o total das receitas recebidas em 2017 por São Sebastião. A informação foi publicada e publicizada na página do Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) na internete: http://fcopal.blogspot.com/2018/06/sao-sebastiao-receitas-arrecadadas-em.html



Para possibilitar a comparação dos altos valores arrecadados e uma reflexão de o porquê das gestões não oferecem políticas públicas adequadas à respectiva população, passamos a divulgar os valores das receitas arrecadas pelos municípios que fazem fronteira – ou são vizinhos – a este São Sebastião.



 Município
Arrecadação de 2017
São Sebastião – homem
124.809.139,42
Junqueiro – homem
2015, 2016 e 2017
Teotônio Vilela – homem
2015, 2016 e 2017
Coruripe – homem
183.316.077,66
Penedo – homem
(2015)   126.123.061,89
Igreja Nova – mulher
65.356.433,97
Porto Real do Colégio – homem
39.683.809,71
Feira Grande - homem
49.390.468,52
Arapiraca – homem
589.893.318,26

Segundo as seguintes fontes: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunal de Contas da União (TCU)

Em próximo texto, informaremos a população em cada município para que possamos calcular e refletir sobre a renda percápita (per capita) de cada um deles e o porquê de uma gestão atuar pior que outras, produzindo imensos prejuízos a cada população.

As gestões de Junqueiro e de Teotônio Vilela não disponibilizam informações referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017. O histórico Penedo só deu informações sobre a arrecadação de 2015, omitindo as dos anos de 2016 e de 2017. Omissões bastante estranhas e, acredita-se, violentadoras da legislação de transparência administrativa e da gestão democrática.



Mas cada Câmara Municipal - ou cada vereador/a  - tem feito o quê para combater essas irregularidades?



Em razão da dimensão dessa matéria, não consultamos os tribunais de contas, estadual (TCE-Al) e nacional (TCU), como também os ministérios públicos estadual, nacional(Federal) e de Contas para sabermos quais as providências que foram ou estão ou serão tomadas para fazer-se cumprir a legislação.



A publicação da matéria sobre a arrecadação são-sebastiãoense, fez chegar solicitações de informações sobre as arrecadações de Campos Alegre e de Piaçabuçu. Estranhamente também, Campo Alegre, que é administrada por uma mulher, só disponibilizou informações do exercício de 2015: R$98.838.189,74, exercício então administrado pelo adversário, omitindo quanto aos exercícios de 2016 e de 2017. 

Piaçabuçu, administrada por um homem, informou a sua arrecadação de 2017: R$40.319.214,66 e as demais. Esta Ongue, como detalhe, registra que Piaçabuçu tornou-se um grande ponto de veraneio da população são-sebastiãoense, especialmente a praia do Peba, na foz do São Francisco.

 

Finalmente, atentamos para a questão de gênero em cada município, com o objetivo de realçar as invisibilidades, política e principalmente eleitoral, das mulheres. Todavia, percebemos que não há melhoria nas condições de vida da população nos municípios administrados por prefeitas. Esse fato torna questionadores interioranos debates no sentido de que a gestão de uma mulher melhoraria as políticas públicas municipais.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião (Alagoas)

Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br  - Blogue: onguedeolho.blogspot.com

Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião)

Data:12-06-2017

Publicação: http://onguedeolho.blogspot.com/2018/06/sao-sebastiao-cada-municipio-arrecadou.html

domingo, 3 de junho de 2018

São Sebastião - RECEITAS ARRECADADAS EM 2017

Segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional: R$124.809.139,42.

Esse montante é divido entre receitas correntes, a maior parte, e receitas de capital, que são menores.

Elas compõem a chamada classificação econômica das receitas de cada um dos 5.570 municípios brasileiros, de cada um dos 26 Estados-membro, do Distrito Federal e da União.

Infelizmente, as gestões, deste Município, e da Câmara Municipal nada informam à população. Nem mesmo a quem elegeu prefeito e vice-prefeito, e 10 vereadores e 3 vereadoras. 

domingo, 22 de abril de 2018

FeiraGrande2018-DINHEIROS PARA CUSTEIOS E INVESTIMENTOS DE DECÊNIOS DE ABRIL

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e o Banco do Brasil S. A., informaram quanto a União repassou para Feira Grande, nos decênios de fevereiro, 1º e 2º: R$1.771.568,13, líquidos.
 
O montante refere-se à participação daquele Município nos tributos nacionais, em razão do princípio da repartição das receitas tributárias nacionais.

Já foi deduzida a parcela da dívida para com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no importe de R$103,71.

Último repasse será no dia 30, 3º decênio.

Dinheiros
Valor
FPM
810.253,07
ITR
107,50
CFM-DNPM
254,96
Fundeb
829.388,06
Cide
10.117,51
Simples Nacional
16,58

Além desses valores, existem diversos outros dinheiros, da União e do Estado, bem como os da arrecadação do próprio Município.

Então, procure saber como os dinheiros estão sendo gasto. Você deve se incluir nas atividades de controle social popular e exercer o seu direito-dever de cidadão ou de cidadã, ajudando a construir uma vida melhor para todos e todas, bem como a justiça orçamentária.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa-Al
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião)
Fontes: Fundo Nacional de Saúde e Banco do Brasil S. A.
Data: 20-04-2018

FeiraGrande2018-DINHEIROS PARA CUSTEIOS E INVESTIMENTOS EM SAÚDE ATÉ MARÇO


R$1.806.244,18!

Eis o montante da soma de parte dos dinheiros, até março de 2018, que o Ministério da Saúde repassou para Feira Grande, que tem cerca de 23 mil habitantes.

Além desse montante repassado pela Governo Nacional, existe o repassado pelo Governo Estadual, ainda não informado, e o dinheiro oriundo da arrecadação própria deste Município, que não é informado à população pela gestão ou pela Câmara.

Em 2017, o montante repassado pela União foi de R$4.178.435,76. Os dinheiros são individualizados por grupos ou blocos de cada ação de saúde.

No bloco de custeio se subdiviem em 5 ações e no bloco de investimento, até o presente, se divide apenas em uma ação, investimento na atenção básica.

Saiba quanto cada bloco e cada ação de saúde municipal já recebeu esse ano:

VIGILÂNCIA EM SAÚDE
46.728,54
APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO
182.867,35
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL OU HOSPITALAR
325.128,60
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
31.328,91
ATENÇÃO BÁSICA - Receita Corrente (custeio)
988.320,78
ATENÇÃO BÁSICA - Receita de Capital (investimento)
227.500,00

Os dinheiros têm por fundamento melhorar as ações e os serviços de saúde naque Município. Os dinheiros precisam ser bem fiscalizados pela Câmara Municipal, que, como todos sabem, não cumpre o seu papel, e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Todas as demais entidades que atuam naquele Município também têm a obrigação de informar ao seu conjunto de filiados e de filiadas, em especial os partidos políticos, que em época eleitoral dizem que vão salvar o mundo. “Como, se estão omissos, coniventes e até mesmo participando dos desmandos?”, pergunta o seu Zezinho no Seminário em Craíbas.

No entanto, a população também deve fazer uma ação muito importante: fiscalizar e colocar a boca no trombone. Se não, o descaso administrativo e o sofrimento da própria população continuarão. Exigir e debater a prestação de contas, que deve estar à disposição de todos e de todas, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Finanças, é um dever-direito de qualquer pessoa. 

Eis uma luta de todos e de todas que sonham com dias melhores. Muita gente pergunta o que é feito com essa dinheirama?

As respostas e explicações estão com a Câmara Municipal e com o Conselho Municipal de Saúde e com a própria administração municipal. Uma das dificuldades para se saber como os dinheiros foram utilizados é o acesso à prestação de contas, eis que vereadores(as) e o Prefeito não cumprem as normas da transparência administrativa-legislativa.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa-Al
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião)
Fontes: Fundo Nacional de Saúde e Banco do Brasil S. A.
Data: 01-04-2018

sábado, 31 de março de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DEVE FAZER AMPLA DIVULGAÇÃO PARA INFORMAR AO POVO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUINICÍPIO ESTÁ À DIPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS


Que o saber se difunda entre nós!” – Paulo Freire>

Com a ampla divulgação dessa informação, os princípios e as normas da transparência da gestão poderão ser efetivados e dar acesso ao controle social popular, a depender o agir por omissão de cada instituição.

Neste texto você fica ciente e toma consciência que também deve e é preciso agir para a construção de uma gestão municipal democrática e transparente.

A opção pela ação ou pela omissão é inteiramente sua, mas as consequências são para todos e todas. Sejam consequências com bons resultados ou não.

Um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração ao povo. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente algum bem público prestar contas, dizendo que:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

 No caso do município, tanto a CN como a CE, além do suprarreferido dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito cumprir essa obrigação, sob pena de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Assim, ainda com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:

“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.

Complementando os textos da CN e da CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, que passou a ser anual e não mais só 60 dias, dizendo:

“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

Para fazer cumprir essa legislação, a Promotoria de Justiça, em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE), a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também tem a obrigação de deixar de agir por omissão e optar por agir por ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania-ativa.

Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos para melhorar e para construir a qualidade de vida em cada município alagoano.

Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão municipal é preciso haver a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Essa obrigação de disponibilizar as contas é da câmara municipal, por intermédio da respectiva presidência, mas nada impede que a prefeitura também o faça, até porque as contas devem estar no saite do município, todo o ano, como estão em muitos deles.

Infelizmente, a legislação que impõe a transparência é totalmente descumprida, na grande maioria dos municípios alagoanos.

Esse dever da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). É preciso que cada pessoa ou entidade, procure a Promotoria de Justiça ou a Defensoria Pública da Comarca para comunicar a violação desse dever de expor as contas à sociedade.

Essas instituições de defesa dos direitos humanos e da ordem democrática, então, devem de agir, não só mediante alguma provocação recebida de alguém, mas também por iniciativa própria, repita-se.

Leia a LOM do seu município, que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas ao povo. A LOM determina também à presidência da câmara disponibilizar as contas à população e comunicar essa disponibilização à sociedade, antes de remeter as respectivas contas e os eventuais questionamentos para o TCE.

Considerando-se algumas pequenas diferenças na redação, normas semelhantes as que você lerá a seguir, tiradas de leis orgânicas a que este Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa) teve acesso, também estão na LOM do seu município. A LOM deste e desse município é cumprida pelo prefeito e pela presidência da câmara. Uma irregularidade que configura crime de responsabilidade e prática de atos de improbidade administrativa. Também gera infração político-administrativa da presidência da câmara.

A legislação prever punição para o prefeito e para o presidente da câmara, conjunta ou individualmente. Todavia, essas autoridades municipais contam com a escandalosa omissão do TCE, quando elaborara o parecer prévio sobre as contas de governo ou quando julga as contas de gestão.

Também muitas promotorias de justiças e defensorias públicas não agem, individual ou conjuntamente, no sentido de fazerem cumprir a legislação concernente às normas e os princípios de transparência administrativa. Muitas são as reclamações que este Foccopa tem recebido de lideranças populares ou de cidadãos em diversos municípios, quando realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal.

Até porque "nenhuma entidade, que já é podre, vai denunciar o podre de outra e tomar represália", disse uma professora durante uma das edições do Seminário sobre Orçamento e Balanço Municipais (Sobam), em Jirau do Ponciano. Eis um sentimento muito negativo que as nossas instituições carregam, apesar das retóricas em contrário.

Então, leia o dizer da LOM de determinados municípios e mexa-se. Se precisar de ajuda, este Foccopa está à disposição para provocar as instituições de controle social.

Em São Sebastião, município da região Agreste de Alagoas, a Ongue de Olho em São Sebastião tem ido "bater" na porta das mencionadas instituições e já tem conseguido alguns sucessos. Já houve devolução de recursos, ex-gestores ficaram inelegíveis e outro está com os bens bloqueados pela Justiça Estadual e respondendo a outros diversos procedimentos. Também já aconteceram ações repressivas em Palestina, Olho d'Água das Flores e Santana do Ipanema.

São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”

Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;”

Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”

Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias(16/04) após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”

Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.”

Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.

Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”

Coruripe, art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente; § 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

Na literatura e nas mais diversas espécies de retóricas sobre a necessidade do povo e das instituições participarem da gestão municipal e fazer o controle social popular são vastas. Todavia, alguns desses escritores e principalmente a grande maioria das retóricas político-eleitoral, no cotidiano, não efetivam ou mesmo nega a transparência administrativa e legislativa, mesmo caindo, em verdade, em completo descrédito perante a população de cada município.  


No entender deste Foccopa, o TCE e o MPE, por meio das promotorias de justiça, e agora o atuante MPC, bem como as defensorias públicas, têm a obrigação de agirem por iniciativa própria para fazerem a presidência da câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM do município, além de diversas outras normas que impõem a transparência, como a recente Lei de Acesso à Informação (LAI).


Acredita-se que, individualmente ou em conjunto, as referidas instituições devem, por intermédio de termos de conduta ou termos de gestão, efetivamente atuarem e fazerem cumprir as normas e os princípios da transparência administrativa e da legislativa, possibilitando à sociedade o exercício de seu direito-dever republicano de participar da gestão municipal e ter concreto acesso às contas municipais, seja as de governo seja as de gestão.


Além de, evidentemente, imporem punição aos infratores, muitos deles velhos reiteradores na negação do acesso, que, com as suas respectivas omissões ou ações, muitas vezes sutis e reflexas, acarretam, inclusive, fortes críticas da sociedade às próprias instituições e autoridades de controle social.


As omissões ou mesmo as ações, por demais demoradas, constroem a impunidade, quando deveriam combatê-la. A morosidade acarreta, constantemente, a perda do prazo para punir em virtude de ocorrer a prescrição. Em muitos julgamentos a prescrição, que, por princípio, é um direito à não perpetuação de possível perseguição do poder público, torna-se um forte fator da construção da impunidade. Segundo a Ongue supracitada, em São Sebastião, dos ex-gestores já foram "beneficiados" pela declaração da prescrição da respectiva punibilidade e a impunidade assim construída possibilitou a continuação das mesmas ou semelhantes irregularidades.    


No entanto, na dimensão da cidadania-ativa, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir, ao menos fazendo chegar, em forma escrita, às mencionadas instituições, as denúncias sobre a não disponibilização pública das contas municipais de 2013, dentre outra irregularidades.


Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa tem percebido e debatido que o TCE não observa o cumprimento de cada LOM, recebendo diretamente de cada prefeitura um Balanço Municipal (BM), quando este importante documento não foi dado sequer o acesso, como manda um amplo conjunto de normas e de princípios.


O BM, por ser um resumo contábil da prestação de contas de cada exercício, representa uma forte possibilidade de questionamento das respectivas contas municipais e, por isso, também é escondido pelas gestões de cada câmara e de cada prefeitura.


O BM deve ser remetido por cada câmara, após fluir o prazo da exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de documento que informe se foram observados a obrigatória da ampla divulgação e o cumprimento do prazo de disponibilização ao povo, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.


Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras, em todo o interior do Estado, faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação” de suposto interesse público. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM, cuja rubrica “Comunicação” está sempre zerada.


Todavia, há forte esperançar.


Não desanimar com a dureza das lutas é um medicamento eficaz.

Muitas instituições, públicas ou privadas, têm agido nesse combate à impunidade e à corrupção”, que ainda reinam entre nós, mas que também têm sofrido revezes em muitas situações.


 
>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; interior de São Sebastião, onde reside; trabalha em Santana do Ipanema; militante popular; atualmente está Conselheiro Municipal de Controle Social; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com; São Sebastião, atualizado em 29-03-2014, mas sendo amplamente divulgado desde abril de 2009.

 

sábado, 10 de março de 2018

2005-2018: DA PUNIÇÃO DAS INOCENTES GENTES À IMPUNIDADE DAS CULPADAS PESSOAS E À IREPAÇÃO DOS PREJUÍZOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

A seguir você lerá matéria publicada pelo blogue da Ongue de Olho em São Sebastião (...), que trata de complexa questão sobre o que seria uma necessária política pública habitacional naquele Município que compõe a Região Metropolitana do Agreste:
 
"Não sou jornalista, mas na qualidade de Conselheiro Municipal de Controle Social (CMCS), bem como de apoiador da ocupação realizada por atuais moradores e moradoras do “28 de Julho”, um inacabado e, então, abandonado esqueleto do que seria um conjunto habitacional, localizado a menos de trinta metros do fórum judicial comum da Comarca de São Sebastião, estou perplexo, digamos.
Perplexidade, no mínimo. Decorrente do descompromisso e da impunidade das cinco gestões do político e médico oftalmologista, Zé Pacheco, bem como da ordem de despejo de pessoas pobres, com deficiência, mais de 150 crianças, inúmeros adolescentes, homens e mulheres, pessoas idosas, homens e mulheres, etc., que resumem a composição das 50 desempregadas famílias, com cerca de 300 pessoas, que lá passaram a residir, desde a retrorreferida data, com a qual o conjunto habitacional foi batizado.
Este subscritor, antes como praticante do exercício da ativa cidadania, e, atualmente, como um dos CMCS, noticia o escabroso fato desde 2005, início da 2ª das 5 gestões do retrorreferido Prefeito.
Todavia, ele próprio, e a Câmara Municipal jamais deram atenção ao absurdo descaso, a possíveis crimes contra o patrimônio municipal, inclusive de crime de responsabilidade e, mais ainda, atos de improbidade administrativa.
No entanto, as demais instituições também se quedaram bem quietas, inclusive o Tribunal de Contas Estadual, que não divulgou nenhum resultado de algum parecer prévio a respeito das inúmeras irregularidades praticadas pelas mencionadas gestões municipais.
............".

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

PÃO DE AÇÚCAR SEM CARNAVAL NÃO É POR FALTAR DINHEIRO, MAS SIM POR OPÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA GESTÃO E DA CÂMARA MUNICIPAIS

MORADORAS E MORADORES DO HISTÓRICO PÃO DE AÇÚCAR, MUNICÍPIO ALAGOANO E SERTANEJO, LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DO RIO SÃO FRANCISCO, FAZEM O SEPULTAMENTO DO PREFEITO, QUE MATOU O CARNAVAL DE LÁ.
POR QUE, NÃO SE SABE E PARECE NÃO HAVER EXPLICAÇÕES?
PODE NÃO SER POR FALTAR DINHEIRO MUNICIPAL, POIS, EM 2017, PÃO DE AÇÚCAR - SÓ DO GOVERNO NACIONAL - ARRECADOU R$45.341.142,82 (Quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), alto valor, mas bem inferior a 2016, em razão de quê?
Da Pec(Proposta de Emenda Constitucional) da morte, da maldade, da geral destruição dos direitos humanos, em especial, dos direitos sociais, que são aqueles que têm como objetivo o empoderamento (dar melhores condições) das pessoas mais pobres.
A triste Pec, aprovada por muitos dos nossos deputados nacionais e senadores, transformou-se na EC(Emenda Constituição) nº95 e causou imediato estrago.
Mas a grande parte dos nossos e por muitos de nós eleitos políticos a aprovou, inclusive dizendo que ela iria melhorar a nossa vida (Aliás, você já sabe qual deles a aprovou? Se ele foi eleito por algum de nós, inclusive, você?).
Mas, ela, a "EC da Redução de Gastos Públicos", como se transmudou o seu chamado, foi criada para isso mesmo.
Mas... Quem é e realmente tem atitude contra a mesma?
Mas... Sobre isso há também um ensurdecedor silêncio.
Por quê?
xxxxxxxxxxxxxxxx – comentário, acima, resposta, abaixo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Após lê a matéria sobre a morte do Carnaval em Pão de Açúcar, publicado do portal CadaMinuto (http://minutosertao.cadaminuto.com.br/noticia/13481/2018/02/14/moradores-gravam-videos-engracados-criticando-a-nao-realizacao-do-carnaval-este-ano-em-pao-de-acucar), acima, e compartilhar, fazendo um comentário sobre a mesma no feicebuque (https://www.facebook.com/paulo.bomfim.125?hc_ref=ARTB-BDF2YvyBcU6nC9HwHJPdtvzDCG5Cc6BEUHCDSw9LIFiz8yoTEvJpmNrRhb9nm8&fref=nf&pnref=story), recebemos de uma liderança popular daquele Município sertanejo perguntas sobre quantos dinheiros vieram em 2016 e quanto já veio esse ano de 2018 e se os dinheiros informados se referem à toda a movimentação financeira, já focada anteriormente em matéria do foccopa-Al (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas), em 2015 e 2016, e por que o silêncio de partidos e demais entidades?
Resposta: Se “se referem à toda a movimentação financeira”? Não. Cada município recebe dinheiros de três fontes de financiamento: a própria arrecadação (impostos: IPTU, ISS, ITBI, IRRF, de seus servidores; taxas diversas, de polícia, de serviços etc.; contribuições diversas, da Previdência, da iluminação pública, de melhoria etc., rendimentos financeiros, receitas patrimoniais etc.) e, dentro do princípio de repartição das receitas tributárias, a segunda e a terceira fontes são as transferências ou repasses do governo estadual e do governo nacional, que formam a grande maioria da arrecadação municipal.
Além dessas arrecadações, circula em cada um dos 5.570 municípios brasileiros os dinheiros oriundos dos pagamentos de alguns (ou de todos) dos 13 tipos de benefícios previdenciários. No entanto, esse dinheiro pago pela Previdência Social Nacional não entra no orçamento municipal. Por isso, muita gente, especialmente quem é ligado ao conceito do “estado mínimo’, defende que a grande maioria dos municípios não deveria existir.
Apesar da tentativa de despertar a consciência crítica e a cidadania ativa, temos informado praticamente “só” os valores repassados pelo governo nacional. Por conseguinte, o valor que informamos no comentário: R$45.341.142,82, é a parte do governo nacional. Do retrorreferido montante, estão fora o montante da arrecadação própria do município e o montante das transferências do Estado de Alagoas.
Se somarmos o montante repassado pela União (governo nacional) à parte do montante repassado pelo Estado, R$3.676.094,72, segundo informações dele, o valor de 2017 já passa para R$49.017.237,54. Se aquele Município informar o montante da renda própria e sem apresentar a prestação de contas, pode-se dizer, sem nenhum susto, que o valor final será bem superior a esse montante.
Em 2018, entre janeiro e 14 de fevereiro, parte do montante repassado pelo governo nacional somou: R$7.209.650,91, já descontados os R$103.243,01. Este montante é referente às parcelas das dívidas de R$33.932,78, para com o Pasep de servidores, e de R$69.310,23, para com a Previdência Municipal.
Aliás, sobre essas absurdas dívidas, inclusive com fortes indícios de crime de apropriação indébita previdenciária e de crime de peculato, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia às entidades de controle social institucional, cobrando apurações.
A Promotoria de Justiça daquela Comarca também deveria apurar a prática desses possíveis crimes e de atos de improbidade administrativa, por diversos gestores e por vereadores que as aprovaram, mesmo com os imensos possíveis desvios e com os grandes prejuízos causados aquele Município.  
Em 2016, a movimentação financeira total foi de R$71.903.606,40, como informado anteriormente. O governo nacional repassou: R$48.931.321,90 e o governo estadual transferiu cerca de R$8.436.017,38. Os dinheiros do Fundeb e outros, como royaties, PDDE etc. e arrecadação de cerca de R$12 milhões, servem para fechar a alta movimentação financeira total.
Em 2015, a movimentação financeira total foi de R$62.444.922,26, também informado anteriormente, durante as atividades da Comissão de Cidadania de Palestina, Município vizinho a Pão de Açúcar, onde estiveram lideranças populares de Pão de Açúcar.
Quanto ao silêncio que há em torno dessa questão, sinceramente, acho que não é por simples desinformação, vergonha ou mesmo medo.
Decorreria do fato de isso praticamente não ser pautado na mídia grande em geral, quando o faz é quase sempre por motivos de conveniência momentânea. Devemos perceber que grande parte das lideranças não têm o hábito da leitura e, por isso, não consegue pautar os seus próprios interesses.
Uma outra questão é a não implementação dos portais de transparência municipais, inclusive das respectivas câmaras, dificultando o acesso às informações.
Uma terceira questão – e a mais grave – são a conivência e a subserviência de determinadas entidades comunitárias, ongs, igrejas, sindicatos e, especialmente, de partidos políticos, mesmo daqueles que têm algum parlamentar municipal na oposição, inclusive “partidos de esquerda”, como nos disse um Procurador de Justiça.
Mas essa construção da cultura do silenciamento é bastante antiga. No entanto, de alguma forma, tem sido desconstruída e as informações tributárias e orçamentárias começam a aparecer.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Igreja Nova - CÂMARA APROVA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PARA PREFEITA E VICE-PREFEITO

Nem a Prefeitura nem a Câmara Municipal informaram à população igreja-novense quanto é o salário da Prefeita, do Vice-Prefeito, de Secretários Municipais e de parlamentares.

Todavia, aprovaram no final de 2017, o pagamento de 13º Salário para Prefeita e Vice-Prefeito

vVereadores e vereadoras, município situado às margens do Rio Boacica e próximo à margem do Rio São Francisco, região conhecida como Baixo São Francisco, na Região Sul do Estado, de

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

DINHEIROS DE OLIVENÇA NÃO DIMINUÍRAM

 
As más atitudes das administrações de Olivença são de todos e todas conhecidas, há muito tempo.

Mas a recente operação policial “Miolo de Pote”, da Polícia Federal, e a cassação do Prefeito e do Vice-Prefeito, pela Justiça Eleitoral, deixam a classe política de Olivença em forte, digamos, constrangimento.
Se não for resistente, a própria população perderá as esperanças, logo no início de 2018.
Para piorar a situação, o prefeito José Arnaldo Silva (PSD), parece falar inverdades, quando diz que os recursos municipais diminuíram. Como as fábulas, essa é uma estória bastante antiga por aquelas bandas sertanejas, como já relatadas por este Fórum anteriormente.
Essa notícia da redução do FPM chegou a este Foccopa-Al nesta manhã, quando éramos atendidos na Secretaria de Estado da Educação, no Cepa, em Maceió.
Segundo a informante, o fato teria sido relatado pelo Prefeito como forma de demitir inúmeras pessoas, suas correligionárias eleitorais, de cargos comissionados, que, inclusive, podem sequer existirem legalmente, e de convencer a população de Olivença a aceitar também os já antigos e conhecidos sofrimentos e os abandonos.
Ainda segundo a informante, o Prefeito silenciou completamente sobre os valores do FPM e sequer mencionou os demais outros dinheiros que aquele Município recebe, como dinheiros de emenda parlamentar, royalty, seguro-safra, assistência social, PETI, previdência, Cide, IPTU, ITBI, saúde etc.
Ela, como muitos de nós, não quis se identificar. Mas acreditamos que os motivos da não identificação todos e todas são sabedores.
De forma rápida, ainda na SEEE-Al, este Fórum fez uma rápida pesquisa e como já era sabido, os dinheiros de Olivença têm aumentado ano a ano e não diminuído. Por conseguinte, até provas em contrário, a informação sobre a redução dos recursos, inclusive do Fundo de Participação do Município, não é verdadeira.
Então, ligeiramente também, você pode comparar alguns valores referentes às arrecadações de 2015, 2016 e do recentíssimo terminado 2017, conforme parágrafos a seguir:
Em 2017, os valores ainda não estão todos apurados ou “consolidados”. Mas, considerando-se os valores, até novembro de 2017, já dá para dizer que os dinheiros de 2017 também aumentaram e jamais diminuíram. Assim, parcialmente, são R$9.963.750,59, de FPM, dentre os R$25.980.898,79, repassados até 11-2017 pelo governo nacional, inclusive R$5.879.692,00, referente ao Programa Bolsa Família, mais R$111.718,02, de royalties, R$432.650,00, de seguro safra, além de R$600.000,00, de emendas parlamentares etc.. A arrecadação total de 2017 só será conhecida quando a administração municipal remeter à Câmara Municipal a respectiva prestação de contas. Todavia, com segurança, dá para prever que o montante será superior ao do ano de 2016.
Em 2016, foram R$9.758.528,36, de FPM, dentre os R$26.844.517,73 enviados pelo governo nacional, inclusive os R$6.151.964,00, referentes ao Bolsa Família, mais R$93.959,55, de royalties, R$420.410,00, de seguro safra, R$588.023,09, de juros bancários e R$1.363.828,65, de contribuição previdenciária etc.. Ano em que a arrecadação total foi de R$30.693.431,79
Em 2015, Foram R$8.381.098,81, de FPM, entre os R$24.795.437,96 repassados pelo governo nacional, inclusive R$5.669.086,00, referente ao Bolsa Família, R$155.488,22, de imposto de renda, R$435.842,60, de seguro safra e R$210.664,29, de ISS etc.. A arrecadação total desse ano foi de R$28.154.755,90.
Então, no entender desta entidade, o Prefeito deveria estar informando à população e aos servidores corretamente sobre todos os valores arrecadados e os seus respectivos montantes, inclusive convocando as pessoas e instituições interessadas para analisarem a prestação de contas.
Este Foccopa-Al tem alertado à população em geral que não basta só a administração mostrar os valores arrecadados. Deve – tem a obrigação – de mostrar também a prestação de contas, que informa como os montantes foram gastos, com quem, porque, como, quando etc..
Enfim, a prestação de contas deve ficar na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal à disposição de qualquer pessoa, durante todo o ano, para possíveis elogios ou questionamentos.
Infelizmente, existem completos silêncio e omissão da Câmara Municipal, que não cumpre o seu dever institucional. Mas também de partidos políticos, associações, ONGs, igrejas, grêmios estudantis, sindicatos etc.. Pode-se, então, dizer que muita gente “tem culpa no cartório”, decorrente de vários motivos.
Silêncio e omissão que a todos prejudicam e constroem o sabido empobrecimento da respectiva população.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue - www.fcopal.blogspot.com.br.
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa-Al
Fontes: Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional
Data: 2 de janeiro de 2018, às 11:30 horas.