E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO
NA ARRECADAÇÃO do Município Minador do Negrão, localizado
na região alagoana do Médio Sertão, com acesso pela rodovia AL-105, a partir da
BR-316, no trecho entre Estrela de Alagoas e Cacimbinhas.
“Minador”,
como é carinhosamente tratado, tem em torno de cinco mil habitantes. Lá há um famoso Baile dos Casados e
a padroeira é Nossa Senhora das Graças. Quem lá nasceu é chamado de negrense.
Eis seu gentílico, segundo uma professora consultada.
Em 2020,
a composição da arrecadação municipal foi a abaixo. Mas ela praticamente não é
debatida pela população e por lideranças dos diversos segmentos sociais. “O que
será (ou o que teria sido) ‘melhor’ fazer com esse dinheiro?”, a própria
população e lideranças costumam não responder, na grande maioria das vezes. É o
chamado déficite de cidadania. Da cidadania ativa, ao menos.
|
Receitas
|
Própria
|
Transferências
|
Estado
|
União
|
|
Correntes
|
5.890.612,88
|
24.387.760,86
|
3.463.369,49
|
20.924.391,37
|
|
30.278.373,74
|
5.890.612,88
|
24.387.760,86
|
3.463.369,49
|
20.924.391,37
|
|
(100%)
|
(19,45%)
|
(80,55%)
|
(11,44%)
|
(69,11%)
|
|
de
Capital
|
00,00
|
458.829,40
|
00,00
|
458.829,40
|
|
30.737.203,14
|
5.890.612,88
|
24.846.590,26
|
3.463.369,49
|
21.383.220,77
|
|
(100%)
|
(19,16%)
|
(80,84%)
|
(11,27%)
|
(69,57%)
|
De
início, alerta-se que o texto é bem semelhante ao de diversos outros
municípios, com exceções de valores e de nomes etc. Logo, alerta-se que os
diversos e muitos dinheiros municipais, inclusive o do FPM, têm quase sempre
aumentado e não diminuído.
Assim,
recomenda-se ler logo o texto do jornalista Mozart Luna: “FPM TEM NOVO
AUMENTO E JUNHO NÃO TERMINOU E JÁ É 70% MAIOR QUE O ANO PASSADO”, na internete em http://fcopal.blogspot.com/2021/06/fpm-tem-novo-aumento-e-junho-nao.html
Voltando
aos dinheiros negrenses, segundo a
STN (Secretaria do Tesouro Nacional), em 2020, a arrecadação orçamentária total
foi de R$30.737.203,14.
R$30.278.373,74 são de receitas correntes. As destinadas ao custeio
da administração municipal e a da Câmara Municipal.
As receitas de capital, as para investimentos
ou aumento do patrimônio municipal somaram: R$458.829,40. Estas duas
modalidades de receitas: corrente ou de capital, compõem a chamada classificação
econômica das receitas municipais.
Cada
município tem, digamos, 3 fontes de arrecadação. São elas: o próprio Município,
o Estado e a União. Isto se dá em razão do princípio tributário federativo da
repartição das receitas tributarias.
Divisão que tem como objetivo combater as desigualdades
socioeconômicas humanas, entre regiões, estados e os próprios municípios.
Infelizmente,
esse ideário constitucional quase não é efetivado, em razão de repetidas más
administrações municipais e péssimas atuações legislativas, em razão das ações
ou das omissões de cada um(a) de nós também.
Não
entanto, sempre se diz ou se ouve que a ruim situação é por culpa somente de
políticos. Assim, deixa-se de lado a responsabilidade individual própria ou até
mesmo coletiva. Algo péssimo para todos e todas. E, aparentemente, nada ou
muito pouco, muda para melhor.
Em valores e em percentuais o leitor
ou a leitora pode perceber, na tabela acima, quanto o Estado (governo estadual)
e a União (governo nacional) contribuíram para os dinheiros arrecadados por Minador de receitas correntes e de
capital, considerando a capacidade que cada um ente tem de criar e de cobrar tributos,
que depois são compartilhados, com os demais entes.
Na divisão, a União transfere
dinheiro para o Estado e para o Município. Já o Estado transfere para cada município.
Nas duas situações as quantias podem ser transferidas por determinado valor ou por
quantia equivalente a determinado percentual do que arrecadou.
Os valores vêm diretamente dos tributos,
na modalidade de impostos, como: IPI, IPVA, ITR, ICMS, IPTU, ISS, royalty etc.)
ou de fundos jurídico-contábeis formados pela soma de um conjunto de
determinados impostos.
São fundos, por exemplo: FPM: R$9.703.490,33; o valor do Fundeb: R$6.489.502,90; os dinheiros do FNDE: R$477.181,90. Ou de situações casuais ou excepcionais ou judiciais,
como o caso dos precatórios do Fundef, em
determinados municípios. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico) gerou: R$15.108,18.
De regra, taxas (de poder de
polícia ou de serviços) e contribuições, sociais ou econômicas (Cide,
previdenciária etc.) não entram na composição dos fundos.
Também não entram nos fundos jurídico-contábeis
as possíveis receitas agropecuárias, industriais e de serviços.
Estas 3 espécies
de receitas vêm de possíveis atividades típicas desenvolvidas por cada um dos
entes, quando a administração municipal atua na qualidade de produtora de bens,
e “não em decorrência de seu poder de império”, de mando arrecadatório.
Então, a arrecadação
de cada um dos três entes federativos tem origem basicamente nos impostos municipais,
estaduais e nacionais que pagamos sem perceber, vez que são tributos embutidos
no preço de cada produto, em sua maioria.
“Indiretos”
porque compõem a injusta política fiscal brasileira, provocando um sistema
fiscal regressivo por tributar mais o consumo de mercadorias, o que atinge
absurdamente os mais empobrecidos, que a renda e o patrimônio, dos mais
enriquecidos.
Se alguém
compra uma escova de dente, paga impostos. Mas se resolver comprar um luxuoso
iate, não pagará nada, pois “iate é isento”. Aliás, o seu avião particular não
paga IPVA, mas a moto para você usa para trabalhar, paga.
Assim, os
diversos montantes que formam a arrecadação de cada município é que sinalizam
se eles são “ricos ou endinheirados” ou “empobrecidos ou sem recursos”.
Autores
dizem que o “núcleo da pujança municipal” é o montante da renda própria. Isto
é, o conjunto das receitas arrecadadas pelo próprio município.
Outros
autores dizem que na análise da “pujança” ou riqueza municipal deve ser levado
em consideração o montante da arrecadação total, que é composto pelos montantes
das transferências vindas do Estado e da União, somadas ao montante da renda
própria.
Isto
porque os dinheiros transferidos pelo Estado e pela União tornam-se recursos
municipais, cuja divisão para utilização é decida por cada administração,
quando elabora os projetos orçamentários, e por cada câmara municipal, quando
vota e aprova cada projeto, transformando os mesmos em leis orçamentárias.
As leis
são anuais, no caso da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2022 – que já
está em tramitação em cada câmara municipal. Aliás, você já foi lá ou na
Secretaria Municipal de Finanças para pegar uma cópia do projeto para debater
com familiares, vizinhos ou filiados da sua entidade?).
A Lei
Orçamentaria Anual (LOA) de 2022. E para um período de 4 anos, no caso do Plano
Plurianual de Ação (PPA). Por conseguinte, nesse 2021, cada município irá
aprovar essas 3 leis orçamentárias básicas.
A LDO e a
LOA, para 2022, e a lei do PPA para o período de 2022 a 2025. O projeto da LDO
(pLDO) deve ser enviado à câmara municipal por cada prefeito ou prefeita, até
15 de maio e os projetos da LOA (pLOA) e do PPA (pPPA) até 15 de setembro.
Portanto, cada um ou uma de nós pode
participar da elaboração e acompanhar a votação das leis orçamentárias.
São
leis fundamentais para combater as desigualdades sociais, pois saber o
resultado da repartição do "bolo" tributário é importantíssimo para
melhorar a qualidade de vida de todos e de todas nós.
Na elaboração, pela prefeitura, e
na apreciação e na votação da câmara municipal, como “eles” escolheram gastar
os dinheiros? Também precisamos responder ao menos uma chata pergunta.
Como cada um ou uma de nós, como a
entidade a qual sou filiado ou filiada: a igreja, o sindicato, o grêmio, o
partido, a ong, a oscip etc. escolheria gastar os dinheiros? Para nós, quais
políticas públicas são mais prioritárias? Ou precisam receber mais dinheiro?
Ou o que devemos fazer com os
dinheiros municipais, considerando as necessidades dos segmentos sociais? Como
e por que, e o que significa, o “incluir o povo no orçamento”, como tanto
alerta o nordestino pernambucano, de Caeté, senhor Luiz Inácio Lula da Silva?
Já analisamos alguma prestação de
contas? Com quem, com o quê e como os dinheiros municipais foram gastados?
Fazer uma creche, um cemitério, uma festança, dar aumento salarial a servidores(as)
ou manter o salário congelado etc.?
Essas perguntas e tudo isso é
decidido no período de elaboração das leis orçamentárias, na câmara municipal e
na prefeitura, durante a realização das audiências públicas, diz a legislação.
Depois dessa digressão provocativa,
algum parlamentar negrense já informou
à sofrida população quanto foi e o que foi feito com os dinheiros arrecadados pelo município?
Já informaram quanto foi o valor da Cosip
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), um caro tributo
municipal direto, cobrado na sua conta de luz, que, por isto, não é sonegado e
tem arrecadação altíssima nos municípios?
Estranhamente, o Município Minador não apresenta o montante
arrecadado de Cosip, como alguns outros. Por que será? Aquele Município não
criou e não cobra esse tributo municipal na conta de energia? Aquela Câmara
Municipal, vereadores e vereadoras, não fiscalizam, deixam de cumprir a obrigação
institucional ou do próprio mandato?
A arrecadação do ITBI [Imposto
sobre Transmissão (venda) de Bens Imóveis (ele é cobrado quando se vende um casa ou terreno)] somou: R$18.448,91. Também houve uma alta indenização de R$4.430.238,13, de que?
Analise arrecadações específicas de tributos ou
de fundos, em 2020, o IPVA produziu R$175.324,96; a receita patrimonial foi de R$48.827,56;
o ICMS foi de R$3.014.831,75.
Assustou-se?!
Mais tem os royalties no importe de R$143.215,28?
As taxas somaram R$36.827,79. Imposto de Renda Retido na Fonte de
servidores municipais apurou R$201.969,03? O ISS foi de R$346.799,26. A contribuição previdenciária
de servidores somou: R$784.284,53. A saúde recebeu R$2.549.086,52. E
muitos outros.
Por conseguinte, se os valores dos tributos
fossem melhor utilizados, com certeza, a população não estaria nessa penúria,
que foi apenas agravada pela pandemia. Mas o empobrecimento da população é
resultado da má distribuição dos dinheiros municipais, que forma mais uma
injustiça.
A injustiça orçamentária, que sequer,
combatemos e repudiamos. Esta injustiça orçamentária “legaliza” a utilização
dos dinheiros municipais para beneficiar a uns poucos e prejudicar a grande
maioria da população. Mas o silêncio reina sobre esses fatos.
Temos que ter esses fatos claros, para não
haver ilusão de alguém e não se deixar enganar ou ficar ouvindo tergiversações.
“Subterfúgios”, diz o Presidente do Psol, em São Sebastião, Pedro Nascimento.
Leia
também: FARMACOVIGILÂNCIA
O QUE É E O QUE FAZ
A
POLI BEM EXPLICA
http://onguedeolho.blogspot.com/2021/05/farmacovigilancia-o-que-e-e-o-que-faz.html
Enfim, vamos reunir forças e participar da
construção, da análise, votação e aprovação, e da execução ou cumprimento das
leis orçamentárias. Só assim - agindo e participando - poderemos implementar
uma gestão democrática e construir um município melhor para todos e todas nós.
Poderemos começar agora mesmo nas atividades de
análise, votação e aprovação do dLDO para 2022, eis que ainda dá tempo.
Perceba que, se a prefeitura não realizou as
audiências públicas, com ampla convocação da população para participar, o
projeto é inconstitucional, por ofender a Constituição Estadual, e ilegal, por
infringir diversas leis nacional, que regulamentam a transparência e a gestão
municipal democrática.
Sem dúvida alguma, o que vivemos é resultado de
nossas atitudes. De nossas ações ou mais ainda de nossas omissões, eleitorais,
inclusive.
Daí, sermos responsáveis também pelo sofrimento
e pelas desigualdades! Ou, então, passar a compor a “cesta” que prefere a
inverdade para si mesmo ao dizer que esqueceu em quem votou?
Por fim, o nosso empobrecimento e a nossa
penúria não são só por causa da corrupção, seja ela administrativa, legislativa
ou mesmo eleitoral e até intelectual?
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – integrante do Foccopa
Data: 21-04-2021 – atualizado na madrugada inicial desse Inverno: 21-06-2021