E A PARTICIPÇÃO DO ESTADO E DA UNIÃO
Na
arrecadação do Município Ouro Branco. Situado
na região do Alto Sertão alagoano. Seu acesso é pela rodovia AL-130, a partir da BR-316, em
Poço das Trincheiras, que é atravessada pela mencionada rodovia estadual, até a
BR-423, em Ouro Branco.
O
Município tem Pedra
da Capelinha e Lajedo Grande com atrações turísticas e Santo Antônio como
Padroeiro, sendo os respectivos festejos realizados de 1º a 13 de junho de cada
ano.
Segundo a STN
(Secretaria do Tesouro Nacional), em 2021, a líquida arrecadação orçamentária ouro-branquense
totalizou R$51.764.440,73, sendo R$49.157.021,20,
de receitas correntes, e R$2.607.419,53, de receitas de capital.
A bruta arrecadação ou receita municipal somou:
R$54.337.724,58,
quando não consideradas as deduções havidas.
O Município
tem “3 fontes” ou origens de
arrecadação. São elas: a do próprio Município, a do
Estado e a da União. Isto se dá em razão do princípio tributário federativo da
repartição das receitas tributárias. Repartição tributária é quando alguns
impostos têm uma parte repassada para o Município.
A divisão
ou a repartição tem como objetivo combater as enormemente silenciadas desigualdades
socioeconômicas, entre as regiões brasileiras e os proporcionais municípios do
Brasil.
|
Receitas
|
Própria
|
Transferências
|
Estado
|
União
|
|
Correntes
|
3.291.465,99
|
45.865.555,21
|
7.902.901,55
|
37.962.653,66
|
|
49.157.021,20
|
3.291.465,99
|
45.865.555,21
|
7.902.901,55
|
37.962.653,66
|
|
(100%)
|
(6,69%)
|
(93,31%)
|
(16,07%)
|
(77,24%)
|
|
de
Capital
|
00,00
|
2.607.419,53
|
00,00
|
2.607.419,53
|
|
51.764.440,73
|
3.291.465,99
|
48.472.974,74
|
7.902.901,55
|
40.570.073,19
|
|
(100%)
|
(6,36%)
|
(93,64%)
|
(15,27%)
|
(78,37%)
|
Em valores e em percentual o leitor
ou a leitora leu quanto o Município, o Estado e a União contribuiu com os dinheiros movimentados por Ouro Branco, em 2021, considerando a
capacidade que cada um deles tem de criar e de cobrar tributos: impostos,
contribuições e taxas.
Impostos cujos montantes são
compartilhados entre os chamados entes federativos.
Nessa repartição a União transfere
ou compartilha dinheiros para os Estados e para os Municípios.
Já o Estado compartilha com os seus
municípios.
Nas duas situações os montantes podem
ser repassados em determinado valor ou em percentual do que arrecadou.
Os valores vêm diretamente dos
tributos e de fundos contábeis formados por um conjunto de tributos, como o FPM
(Fundo de Participação dos Municípios) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e
de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), que é um “fundão” estadual e subdividido
em 27 outros fundos estaduais individualizados, FNS (Fundo Nacional de Saúde)
ou FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
A
arrecadação de cada ente federativo tem origem nos tributos municipais,
estaduais e nacionais que pagamos. Sem perceber muitas vezes o pagamento, em
razão de a cobrança desses tributos ser feita indiretamente ou embutida no
preço de cada produto.
Os
montantes que formam a arrecadação de cada município sinalizam se ele é “enriquecido”
ou “endinheirado” ou “empobrecido” ou sem “dinheiros”, sem recursos, como
dizem.
Autores
dizem que o “núcleo da pujança(riqueza) municipal” é o montante da renda
própria. Isto é, as receitas criadas e arrecadadas
pelo próprio município, que são muito poucas: R$3.291.465,99 ou
apenas 6,69%, quando somente consideradas as receitas correntes, que são as
destinadas ao custeio ou à manutenção da administração municipal e da Câmara
Municipal.
Ou de 6,36%, quando incluídas e consideradas também as receitas de capital, que são para investimentos,
transferidas pelo Governo Federal, em 2021: R$2.607.419,53.
Outros
autores dizem que na análise da “pujança” ou da riqueza municipal leva-se em
consideração o montante da arrecadação total, que é o valor utilizado pela própria
administração municipal e também pela câmara municipal, considerando-se os
repasses mensais do duodécimo.
Este
“total” é sempre dito como se fossem “recursos próprios”, nas placas e nas
propagandas de prefeitos, com o objetivo de se passarem com bons gestores.
Apenas não dizem e não divulgam os valores, praticando uma gestão
intransparente, bem ao contrário das determinações das leis de transparência.
Isto
porque os dinheiros transferidos pelo Estado e pela União tornam-se recursos
municipais, cuja divisão para utilização é decida por cada administração
municipal, quando elabora o pLOA (projeto da Lei Orçamentária Anual), e pela câmara
municipal, quando vota e aprova cada projeto, transformando o mesmo em uma das leis
do ciclo orçamentário.
Autores consideram a LOA a lei mais importante do
Município, pois é por ela que Executivo, prefeito, e Legislativo, câmara municipal,
destinam determinados dinheiros para determinadas despesas ou investimentos.
Gastos ou
investimentos que, muitas vezes, não representam os interesses da respectiva população.
Daí a importância de a população exigir da gestão municipal e da Câmara
Municipal o orçamento participativo e as audiências públicas, quando da
elaboração das leis orçamentárias.
São leis
anuais a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
e para cada 4 anos, a do Plano Plurianual de Ação (PPA). Nesse 2022, cada
município irá aprovar essas 2 leis orçamentárias, a LDO e a LOA para 2023.
O PPA
para o período de 2022 a
2025 foi aprovado em 2021.
Portanto, participar da elaboração
e da votação (que são 2 importantes aspectos do controle social) das leis municipais
é fundamental, pois saber como se faz e qual o resultado da repartição do
"bolo" tributário é importantíssimo para melhorar a qualidade de vida
da população.
Quais políticas públicas são mais
prioritárias?
Quais as ações da administração
municipal precisam receber mais dinheiro?
O que é feito com os dinheiros
municipais pela Prefeitura e pela Câmara Municipal?
Você já analisou alguma prestação
de contas municipal ou da própria câmara?
Algum parlamentar ouro-branquense
já informou à sofrida e empobrecida população quanto foi e o que foi feito com
os dinheiros produzidos
pelo tributo municipal chamado Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública), um caro e claro tributo municipal direto, cobrado na sua
conta de luz?
Em 2021, a Cosip teria produzido apenas R$197.685,06.
Pode-se se acreditar nisso? Mas, em 2020, a arrecadação dela foi de R$00,00.
Para efetiva resposta só quando alguém tiver acesso à prestação de contas municipal
e a da Câmara Municipal.
Será que a população ouro-branquense não paga a
Cosip?! Se as famílias pagam a contribuição de iluminação, aonde foi parar o
dinheiro?
Assustou-se?!
Divulgue e debata isso na sua comunidade e no
seu Município. Pratique o controle social.
Só assim, as condições de vida poderão melhorar
para todos e todas nós.
Enfim, vamos reunir forças e participar da
construção e do cumprimento ou da execução das leis orçamentárias.
Assim, poderemos implementar uma gestão
democrática e construir um Município melhor para todos, todas e todes nós.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim - Conselheiro de Controle Social em São Sebastião, cumprindo o seu dever.
Data: 21-04-2022