CÂMARA MUNICIPAL?
O pLMDO foi protocolizado na Câmara Municipal em 26-05-2026.
Porém, se o Prefeito tivesse cumprido o determinado no atual Artigo 177, Parágrafo 6º, Inciso II, da Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989, com os seus 288 artigos no seu "corpo principal", o mencionado projeto teria que ter chegado à Câmara Municipal em até 15 de maio, passado.
Então, esse só aparentemente atraso, causou um atraso de 10 dias para a apreciação e a votação do projeto pela Câmara. Todavia, pelo pesquisado, a grande maioria dos 10 vereadores, bem como pelas 3 atuais vereadoras, não registraram o atraso. Nada falaram sobre isso!
Na Câmara, em cumprimento ao RICM (Regimento Interno da Câmara Municipal), deu-se início à tramitação do projeto, sendo a cópia do pLMDO distribuída a cada parlamentar em 27-05-2026.
Na tramitação interna no Legislativo, o RICM estabelece várias situações e diversos curtos prazos, inclusive para a possibilidade de apresentação de ELIPs (Emendas Legislativas de Iniciativa Popular).
Caso nossos e nossas parlamentares optarem pelo cumprimento da legislação de transparência legislativa e quiserem promover uma LMDO (Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) participativa e, portanto, democrática.
Por fim, observa-se que a atual Constituição Estadual é composta por um ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que contém 44 artigos.
Além desse ADCT, a parte principal da Constituição Estadual já sofreu cerca de 50 alterações ou as conhecidas ECEs (Emenda Constitucional Estadual).
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