terça-feira, 19 de novembro de 2019

14ºCom - VALORES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS


SINALIZAM IRREGULARIDADES NAS CONTAS DA SAÚDE, EM 2014, MOTIVO POR QUE FORAM REJEITADAS.


Continuando matéria anterior, publicada em (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/05/saosebastiao2015-parte3-sinais-de.html), sobre a prestação de contas da saúde de 2014. Passa-se ao debate sobre o conjunto de possíveis irregularidades nos gastos dos dinheiros da saúde de 2014. As irregularidades abrangem os montantes e os percentuais dos créditos adicionais.  


 


As leis de créditos adicionais suplementares (LMCAS) são necessárias quando o orçamento fixou o valor de um gasto. Mas o valor anteriormente determinado não deu para pagar a respectiva despesa, precisando-se de mais dinheiro. Eis a lição da Lei Nacional nº4.320-1964.


 


Pelas informações colhidas de alguns conselheiros estaduais de saúde e no Ministério da Saúde, em Maceió, a rejeição das contas da saúde por um Conselho Municipal é algo inédito em Alagoas. Apesar de ser comum ouvir que os dinheiros são desviados e de muita gente criticar os conselhos por essa real conivência com as gestões fraudulentas ou mesmo a omissão de cada conselheiro ou conselheira.


 


“A rejeição deixa muita gente atônita e sem saber o que fazer”, disse-nos uma das pessoas do Conselho Estadual de Saúde (CES), quando indagada quais as providências seriam necessárias para se solicita a realização de um parecer jurídico-contábil ou mesmo uma auditoria nas contas da saúde.


 


A seguir a tabela com irregularidades apontaas. Observe os absurdos percentuais de cada suplementação. Se não for outra coisa “cabeluda”, é muito desplanejamento! E olhe que foi criada uma Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), que, em 2013. Essa tal Secretaria custou à empobrecida população R$589.212,00, segundo a Lei Municipal nº412, de 15 de janeiro de 2013. Um gasto muito superior aos das pessoas idosas, adolescentes e com deficiência.  



despesas

Valor inicial  aprovado

CAS de 40% aprovado

Gasto  informado

no balancete

Percentual dos CASs no balancete

Se não houver cada LCAS, confirmam as irregularidades

Diárias de Pessoal Civil

17.300,00

6.920 ,00

82.318,60

1.189,58%

Existe a LMCAS?

Despesas Exerc. Anterior

31.636,00

12.654,40

41.401,00

327,17%

Existe a LMCAS?

Vencimentos e Vantagens

1.459.980,00

583.992,00

1.497.320,34

256,39%

Existe a LMCAS?

Material Permanente

47.950,00

19.180,00

70.000,00

364,96%

Existe a LMCAS?

Contrato Determinado

495.279,00

198.111,60

1.827.430,59

922,42%

Existe a LMCAS?

Obras e Instalações

60.000,00

24.000,00

139.563.67

232,61%

Existe a LMCAS?

Serviços Pessoa Física

300.079,00

120.031,60

831.616,42

692,83%

Existe a LMCAS?

Serviços Pessoa Jurídica

177.600,00

71.040,00

113.339,45

159,54%

Existe a LMCAS?

Material de Consumo

16.600,00

6.640,00

25.000,00

376,51%

Existe a LMCAS?

Hospitalar - Samu

160.000,00

64.000,00

146.658,73

229,15%

Existe a LMCAS?


 


Eis mais uma pequena amostra de indícios de irregularidades existentes. Se a administração não comprovar a aprovação, sanção, promulgação e publicação das leis de créditos adicionais as irregularidades estarão confirmadas. Percentuais de CAS de 40% passar para os percentuais que você acabou de lê, pode?


 


Os vereadores aprovaram isso?


 


Bem... Só um real parecer contábil-jurídico ou a auditoria a ser realizada esclarecerá isso. Daí a necessidade do parecer contábil-jurídico ou mesmo a auditoria só pode ser feita após um contador e um advogado ou mesmo os dois terem acesso à documentação que dá origem às informações dos balancetes.


 


Como a gestão municipal não pratica a transparência administrativa, violando toda a legislação que a impõe, inclusive a Recomendação Conjunta dos segmentos do Ministério Público, a sociedade e os próprios conselheiros e conselheiras não têm acesso à documentação municipal.


 


As irregularidades formais e matérias explicitadas na parte1 dessa análise sobre as contas da saúde de 2014 (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/06/saosebastiao2015-parte1-irregularidades.html). Estas aqui focadas decorrem da inexistência de leis adicionais. Os valores de dotações foram fixados em um montante. Os 40% do crédito adicional suplementar foram aprovados “automaticamente” pela maioria dos 13 vereadores. Mas, nos balancetes, os valores resultaram em montantes muito superiores.


 


No entender da Ongue e do Conselheiro Municipal de Controle Social subscritor das análise, a falta das LCAS é uma irregularidade que levou à rejeição das contas. A decisão não deve ser reapreciada enquanto a administração não fornecer a integral documentação para a elaboração do parecer contábil-jurídico ou da auditoria, que comprove a correção dos gastos efetuados. Este texto continuará na parte6.


 


> Produção: Ongue de Olho em São Sebastião


Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com


Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro de Controle Social em São Sebastião 

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

14ºCom - LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL: MENTIRAS & VERDADES


A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF é uma realidade. Aproveitando-se da desinformação nossa, presidente, governadores e prefeitos alegam algumas verdades e muitas mentiras. 

As mesmas são ditas conforme conveniência momentânea. Verdades e mentiras, a todos pegam. Não falaremos das poucas verdades e sim alertamos para algumas das muitas mentiras ou omissões, exemplificando em 3 ou 4 situações. 

Para pôr em prática as poucas verdades não se precisava de mais uma lei. Era só aplicar as diversas leis já existentes ou a “honestidade no trato do dinheiro público”. 

Lendo-se e ouvindo-se a mídia grande em geral, tinha-se a impressão de que os maus gestores estariam encarcerados no dia-seguinte. A razão da mentira-mor era aprovar-se a LRF. 

O Governo Federal sabia que os movimentos sociais e muita gente eram contra a aprovação da lei nos seus termos atuais, por exigência do FMI. Como forma de cooptar consciências e colocar a grande maioria desinformada a favor da aprovação da lei, pressionando muitos parlamentares, divulgou-se e veiculou-se que os ladrões seriam presos imediatamente. Quanta gente enganada!

Falta-de-transparência: a maioria dos gestores, nas diversas esferas administrativas, já infringe os artigos 48 e 49 da LRF, especialmente quando eles dizem: 

as contas ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela respectiva elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade. 

Disponíveis para consulta? Bem, além de já não cumprirem a LRF, infringem também outras leis que tratam da transparência na gestão pública.

Em São Sebastião-SS, para se ter o acesso à prestação de contas é preciso contar-se com a sempre decisiva intervenção do Ministério Público, na pessoa do doutor Izadílio Vieira da Silva Filho, eis que nem a Câmara Municipal-CM (na gestões de Afonso Pacheco-PFL e de Nelson Marcelino-PPB, depois, PPS e nem a Prefeitura (na gestão Zé Pacheco-PPB, depois PSDB) divulgaram ou forneceram cópia, apesar das muitas solicitações.

Verificou-se, então, o porquê das contas serem sutilmente escondidas. Sutil? Porque não há documento negando, mas muitas idas-e-vindas sem que o acesso seja permitido.  Em 2000, SS movimentou: R$8.398.364,46; R$166.898,50, foi saldo de 1999 e recebeu R$8.065.633,23. Valor distribuído em: receita-tributária, R$40.087,91; receita-patrimonial, R$972,46; transferências-correntes, R$8.022.472,86 e outras-receitas-correntes, R$2.100,00. 

A baixa própria arrecadação do Município é retratada pelo valor da receita-tributária própria: ITBI, R$8.750,52; ISS, R$5.909,78; TIP, R$2.253,91 (frise-se: um movimento popular acabou com esse tributo inconstitucional, desde setembro/1999); taxa-prestação-serviços, R$23.143,80; outras-taxas, R$30,00. Receita-patrimonial, rendimentos de aplicação no mercado-financeiro, R$972,56. Nas transferências, estão incluídas as transferências obrigatória (R$6.234.357,60) e voluntárias (R$1.788.115,26). 

Para SS, é uma dinheirama. Tanto o é que gestores construíram mansões e compraram bens, sem outras rendas aparentes. Digressão interiorana, mas necessária.

Aumento-de-salários: Prefeitos chegaram a tergiversar e diziam: há dinheiro em caixa e gostaria de dar o aumento, mas a lei não permite. Para o município, a LRF fixou a despesa total com pessoal-DTP em 60% da receita corrente liquida-RCL, sendo 54% para o Executivo-PE e 6% para o Legislativo-PL. 

Se não há acesso à prestação de contas, não se sabe os números de cada dotação e os gastos de cada Poder. Como debater? Até porque o que vem a ser DTP está difícil definir: a LRF e Procuradoria-Geral de Alagoas-PG dizem uma coisa, e o Tribunal de Contas Estadual-TCE diz outra.

Em SS, no período de 2000/2002, os gestores dizem que não podem aumentar os salários, em virtude da LRF. A prestação de contas desmente-os: adotando-se a interpretação da PG: RCL, R$8.065.633,23; DTP: do PL, R$246.954,16 (3,06%) e do PE, R$2.584.719,68 (32,05%). DTP, no PL e PE: 35,11% da RCL, no conceito da LRF. É por isto que trabalhadores municipais, daqui e d’além, exigem aumento.   

Restos-a-pagar-RP: usando esse conceito, muitos gestores não querem pagar contas de antecessores. Nos últimos 8 meses de mandato, o gestor não-poderá assumir gastos para a próxima-gestão pagar, sem deixar dinheiro em caixa para honrá-los. Burlando o art. 42, prefeitos dizem que não podem pagar salários atrasados de servidores e agentes-de-saúde. Não há isto na lei. RP não tem conceito unânime, mas tem duas idéias definidas: gastos compromissados e vencidos no exercício, nele são pagos e não há dúvidas. 

Em SS, existem salários atrasados e diferença salarial; o atual prefeito Sertório Ferro se recusa a pagar contas de energia à CEAL porque o consumo/vencimento foi durante o mandato de seu adversário. Centenas de famílias estão sem água em dois chafarizes, em razão de brigamícios entre as oligarquias locais. Que só não é escândalo em razão da ausência da imprensa nos interiores. 

A dúvida surge nos gastos compromissados e não-vencidos. Apesar da divergência, percebe-se que o RP abrange serviços rotineiros e continuados do exercício (despasas-de-custeio da administração), que não há obrigação de inclusão no PPA. Diz o TCE/PR: “a restrição para contrair despesas deve se limitar aquelas cujo objeto fique limitado ao exercício(...). Dessa forma, o caixa do último ano do mandato deve quitar àquelas despesas incorridas nesse ano, sendo que as parcelas a incorrer deverão ser suportadas pelo caixa do ano seguinte”. 

Artigo 36 da lei 4320/64: “Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.” 

Processadas são despesas cujo empenho foi executado e estão em procedimento de pagamento ao término do exercício; não-processadas são despesas empenhadas, mas o procedimento de pagamento ainda não se efetivou. O certo: numa como n’outra lei, RP é de difícil compreensão para quem não tem acesso à prestação de contas.

O objetivo da determinação é impedir que gestores que percam mandatos inviabilizem os dos sucessores, deixando despesas sem-caráter essencial ou emergencial. Também nada de novo: lei de 1974 já impedia gestor em fim de mandato de assumir compromissos financeiros “sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e na programação financeira de desembolso”. 

Esta e aquela leis, possivelmente, continuem desrespeitadas.

Em SS, o art. 42 da LRF evitou que o ex-gestor deixasse ao atual vários gastos de custeio, quase todos efetuados nas empresas da família de sua esposa e então Secretária-de-saúde, Arlete Regueira. 

Impede investimento em políticas públicas inclusivas ou “gastar no social”: é meio verdade, apesar de divergências. 

A LRF não limitou os serviços da dívida. Por quê? Também não limitou investir no social. 

O detalhe: prioridade nos gastos. A maioria dos gestores priorizam políticas-públicas(PP) que beneficiam a elite, setores dela ou poderes. Alguns gestores priorizam PP que beneficiam a maioria excluída, apesar do serviço e juros da dívida sempre aumentarem.

A prioridade no gasto do dinheiro público é que não visa a inclusão social. 

Não se faz a inversão de prioridades. 

Números confirmam: em SS, em 2000, gastaram-se em festas R$97.678,80 e na agricultura R$38.728,39; com 11 vereadores gastaram-se R$298.561,40 e com merenda-escolar (mesmo a maioria do alunado sendo subnutrida ou sofrendo de carência-alimentar) R$195,575,52. Considerando o antagonismo dos princípios autorizativo ou impositivo, foram autorizados e gastos, em percentual: no gabinete do prefeito, R$154.002,64/R$154.002,64 (100%) e no ensino infantil (apesar de 90% dos pais/mães daqui não poderem pagar pré-escola) R$160.830,00/R$97,77 (0,06%). Secretaria de Finanças, R$365.050,56/327.425,78 (89,69%) e Ação Social, R$426.091,10/R$278.829,90 (65,44%). 

O dinheiro some fácil, espie: serviços de terceiro (escritório de contabilidade ou jurídico, aluguel de carros, carroças (em um município, o pobre carroceiro assinou recibo de R$10.900,00, recebendo apenas R$100,00. 

Em SS, um correligionário foi orientado a comprar um carro para alugá-lo à administração; pedreiros etc), R$3.078.681,71 (38,17% da RCL, inclusive superior a 1999, quando foi 23,79% e à  DTP, na ativa (no PL e PE), que foi R$2.765.760,12 ou 34,29% (deduzindo-se as dotações de aposentados, pensionistas e salário-família).

Motivo por que muita gente assume pobre e sai rica. É na dotação “terceirização” que há grande possibiilidade de maracutais. Compram-se “serviços” a diversos correligionários, em razão de pagamentos de “trabalhos” eleitorais.

No Estado não é diferente. Dotações para 2002: o PL levará R$58.500.000,00 (credite-se a Ronaldo Lessa a resistência a gastar mais R$10.500.000,00, que nobres deputados querem) e na Agricultura R$18.239.487,00; TCE, R$26.000.000,00 e Secretaria de Cultura, R$2.300.479,00; Tribunal de Justiça R$101.918.691,00 e, juntas, Ciência/Tecnologia/Ensino-Superior/Funesa/Uncisal R$4.012.878,00. 

Essa desigualdade social na apropriação dos bens públicos ocorre País afora. No entanto, a massa de excluídos de tudo ou quase não se mobiliza e os privilegiados sim. 

Exemplo: menos de 2 dezenas de deputados se mobiliza para ganhar mais R$10 milhões e 500 mil reais, mesmos após descumprirem leis, inclusive a LRF, mas milhares de educadores não sitiam o PL, exigindo aumento salarial.

Se houvesse democratização e transparência na elaboração e execução orçamentárias, essas “prioridades” se inverteriam e o povo decidiria por pagar a dívida ou diminuiria a dotação para pagamento da mesma. 

Mas, qual gestor já convocou o povo para elaborar e acompanhar a execução do orçamento? 

Fazer orçamento participativo? 

Apenas uns poucos e de partidos políticos variados. 

Finalizando: na elaboração do orçamento valem os princípios: salvem-se poderes e privilégios; nas ruas, salve-se quem puder. 

Em virtude de não se mudar as prioridades em prol da maioria excluída de vida-digna, é que os anéis já estão indo e os dedos logo irão? Fome, que fundamenta a excluído se apropriar do privado de alguém, sobra!

Alagoas, Agreste, Camaratuba, inverno, 2001

>Paulo Bomfim, reside em São Sebastião; coordena a ABRAÇO-AL, que em parceria com a Organização Não-governamental de Olho em São Sebastião, realiza os “Curso de Noções sobre Tributos, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal”, “Curso de Cidadania” e “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; pelo PT, foi candidato a Prefeito e a Deputado Federal, obtendo, respectivamente, 219 e 2.216 votos; o texto foi atualizado em 2002; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br.

domingo, 17 de novembro de 2019

14º - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Lei Complementar Nacional nº101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal) 

Da Transparência da Gestão Fiscal

        Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

        Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

       Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (câmara municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

                        Lei Complementar Nacional nº131/2009 (LTA)

Prazo para OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DA TRANSPARÊNCIA, COM A IMPLANTAÇÃO DOS RESPECTIVOS PORTAIS

“Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas, (e Ministério Públicos de Contas) e ao órgão competente do Ministério Público (Estadual ou Federal ou do Trabalho) o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

“Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; Censo 2010 – Maceió: 932.608 - Arapiraca: 214.067 – prazo a partir de 28/05/2010

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; - Censo 2010 – Coruripe: 52.160 – Capo Alegre: 50.831 – Rio Largo: 68.512 – São Miguel dos Campos: 54.591 - União dos Palmares: 62.401- Penedo: 60.389- Palmeira do Índios: 70.434 -  prazo seria a partir de 2805/2011

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Todos os demais – prazo a partir de 28/05/2013 

>;Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br  - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim - Secretário de Formação do PT de São Sebastião-AL

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

PARTILHA DOS DINHEIROS NO MUNICÍPIO

Está sendo feita durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2020.

Assim, cabe à sociedade em geral e em particular à sociedade civil organizada procurar à câmara municipal para ter acesso ao projeto e analisar, debater e, se entender necessário, propor alterações no mesmo, em interesse da população.

Analisando-se o projeto de orçamento e a respectiva prestação de contas, percebe-se que na maioria dos municípios a gestão municipal não tem como prioridade os interesses da população.

Segmentos sociais ficam sem qualquer assistência municipal específica. Já outros segmentos são muito beneficiados pelos gastos dos dinheiros municipais.

Mas o combate a essa prática de apropriação dos dinheiros por determinados grupos, só será efetivada pela participação da sociedade em geral e dos segmentos organizados na construção do orçamento municipal, no executivo e no legislativo.  

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PORTO CALVO E DINHEIROS DA SAÚDE


DINHEIROS PARA A SAÚDE DE VIZINHOS MUNICÍPIOS, NA REGIÃO NORTE, EM 2018

Os dinheiros para saúde são passados por dos blocos, também como receitas correntes, para custeio, e receitas de capital, para investimentos.

Cada um desses blocos ou classificação econômica de receitas são divididos em tipos de ações.

Nas ações de custeio (receitas correntes) entram diversos tipos, como: assistência farmacêutica, atenção básica, atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, gestão do sus, vigilância em saúde, apoio financeiro extraordinário etc..

Nas ações de investimento (receitas de capital) também são divididas por tipos de ações, de atenção básica e de atenção especializada.

Na tabela a seguir, pode-se ler e saber quanto cada município recebeu, no exercício de 2018, de repasse da União e o total arrecadado. Na diferença estão incluídos o repasse do Estado, a arrecadação própria e rendimentos financeiros etc..

                                  Dinheiros para o Sistema Municipal de Saúde
Município
da União
Total
Porto Calvo
9.938.502,50
14.931.732,70
Jacuípe
2.645.900,09
4.736.574,09
Maragogi
14.571.174,31
20.942.767,63
Japaratinga
2.966.697,98
4.650.797,72
Porto de Pedras
5.135.801,57
6.738.304,62
Jundiá
1.710.317,57
3.336.912,46
Matriz do Camaragibe
7.024.675,78
12.602.347,30
                              Fontes: o respectivo Balanço Municipal de 2018 e TCU.

Os dinheiros acima vêm da União, pelo Fundo Nacional de Saúde, mas há também os dinheiros repassados pelo Estado e os oriundos da arrecadação própria. Esses dinheiros são chamados de "dinheiro próprio da saúde". Mas tem os chamados "dinheiro adicional da saúde", que vêm não diretamente dos impostos.   

Na maioria dos municípios que praticam a intransparência administrativa, só se fica sabendo desses reais e totais valores quando se tem acesso à prestação de contas expecífica da saúde ou ao Balanço Municipal.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Redação: Paulo Bomfim - integrante do Foccopa-AL
Contatos - imeio: fcopal@bol.com.br - blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 1º de maio (Dia do Trabalhador/a) de 2019

domingo, 10 de novembro de 2019

PORTO CALVO E ADJACÊNCIAS

Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas

>Foccopa<

14ºCOM (XIV CURSO SOBRE ORÇAMENTO MUNICIPAL)

Realização: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas

Data: 23 de novembro de 2019, de 08:00 às 16:00 horas

Local: Sindicato da Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais de Porto Calvo

Parcerias: Partido das Trabalhadores e dos Trabalhadores

   Comissão de Cidadania de Porto Calvo

Facilitador: Paulo Bomfim – Presidente do PT-SS e Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião, Alagoas, Brasil, América do Sul, América Latina

PORTO CALVO E ADJACÊNCIAS

 ARRECADAÇÃO DE VIZINHOS MUNICÍPIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

                                         Arrecadação total e renda de cada habitante no montante
Município
Arrecadação
Percápita
Porto Calvo
71.645.313,99
2.627,4258
Jacuípe
26.998.496,47
3.845,3918
Maragogi
97.107.812,36
2.969,2946
Japaratinga
25.641.908,67
3.066,8471
Porto de Pedras
35.114.258,20
4.509,9227
Jundiá
22.713.105,51
5.466,4513
Matriz do Camaragibe
65.849.828,34
2.672,2598
Fontes: o respectivo Balanço Municipal de 2018 e TCU.

Companheiros e companheiras dessa Norte região alagoana, acima um quadro sobre a quantidade de dinheiros que chegam aos municípios circunvizinhos de Porto Calvo, Terra de Calabar e acolhedora de Zumbi, no 1º meado do Século XVII, mas não foram contemporâneos, mas lutaram.

Lutaram com ferver, na quentura nordestina, na então capitania de Pernambuco, atualmente Alagoas.

No entender deste Foccopa, o conhecimento e a apropriação dos dinheiros municipais é algo fundamental para a construção da desigualdade ou da igualdade, usando para isso muitas práticas, inclusive a pratica legislativa, conhecida na literatura da administração públicas como ciclo orçamentário ou as mais importantes leis de cada município, pois são elas “leis da divisão dos dinheiros municipais”, que “prejudicam ou beneficiam” alguém especificamente ou grupos sociais.

Essa história e essa percepção não são do agora. De bíblica a outros escritores como o sergipano Manoel Bomfim, no início de Século XX, após passarmos o Século XVIII, com Tiradentes, produtos das elites da época e Frei Caneca, no 1º quarto do Século XIX.

Assim, convidamos a todos para participar da 14ª edição do Curso sobre Orçamento Municipal.

Então, vamos construir esse evento?

Outras informações em: fcopal@bol.com.br – www.fcopal.blogspot.com

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

CUIDADO COM O QUE LÊ!


Em recente, 12-9, viagem de Brasília, no Distrito Federal, a Curitiba, no Paraná, fui conversando com uma doutora economista e ela dando-me aula sobre a conjuntura e citando uma outra doutora, mostrou-me “um excelente artigo científico dela”, que ela havia acabado de lê.

Foi ótimo!

A minha amiga da boa viagem, só não sabia que eu estava atento e até desconfiado da boa e sutil aula ideológica dela. Rapidamente li uma parte do artigo e a outra deixei para lá.

Na parte por mim lida, o 'excelente artigo científico' informava que o Brasil “construiu uma das melhores redes de proteção social do mundo; que a seguridade social erradicou a pobreza entre pessoas idosas; que o envelhecimento de nós exige mudanças previdenciárias, sendo estas as mais urgentes de todas as demais”.

Tudo de aparente excelência, mesmo a autora do artigo e ela, leitora, não dizendo se seriam “mudanças” paramétricas sempre necessárias realmente ou a destruição em tramitação, como querem o neoliberalismo e as ações do 'Estado Mínimo'.

Estava até feliz com a científica leitura.

Mas no parágrafo seguinte, veio a bomba. A ideia que banca a própria destruição previdenciária e da seguridade em geral. 

Ei-la!

"A previdência consome mais da metade do orçamento da União (itálico nosso) pouco resta para educação, saúde, infraestrutura, além da expansão insustentável da dívida pública e dos juros da mesma”.

Deixei o científico artigo para lá.

E perguntei à economista, então: “doutora, a senhora conhece o gráfico da auditoria cidadã da dívida sobre a divisão de dinheiros brasileiro?”.

Com esta pergunta, queria com ela conversar não sobre os juros da dívida em si, mas a causa deles. Como chegou-se a eles. As artimanhas, os subterfúgios, os contratos, as políticas etc.. 

Ela, rapidamente, respondeu a pergunta com um seco “não tive tempo!” e, ajeitando-se na estreita poltrona da aeronave, começou a folhear a revista “Vamos Latam”, da companhia aérea, que está com uma foto da Austrália na capa.
Bem... quem convive comigo, percebe que sempre falo que o problema do Brasil não é o causado pelos ladrões de mocó, relógio, preá, tevê, melancia, ovelhas etc. ou de algum celular ou carro, até de luxo etc., mas a surrupiação praticada por ladrões escolarizad@s.

Bem escolarizados, doutores até!

Ou por semialfabetizados, mas por 'especialistas' escolarizados orientados.

Mas, nos últimos tempos, tenho pensado na corrupção intelectual ou na “corrupção publicada”. Eis algo muito difícil de qualquer delegado "pegar" (perceba que poucos ladrões de "colarinho branco" são presos, sejam políticos ou profissionais não-políticos), de qualquer promotor denunciar e de qualquer justiça punir.

Voltando ao trabalho da auditoria cidadã e a próprio gráfico, noto que ele é esclarecedor dessas corrupções, seja a intelectual seja a publicada, seja a financeira seja a não-financeira.

Ora, doutora 'Elisa', a previdência – ou milhões de brasileiros e de brasileiras, quase tod@s empobrecid@s, mas pagando regressivos tributos - consumindo mais da metade do orçamento nacional?

Seria justíssimo, mas me soou estranhíssimo!

Observando o colorido gráfico, posso dizer que o escrito não é verdade e nem nunca o foi. Salvo meus muitos desconhecimentos, de sertanejo nordestino, de Alagoas. Essa inverdade “científica” seria um mero equívoco ou uma maldade, para dizer o mínimo?

Para entender a mentira escrita por uma doutora e repetida por uma outra, vamos supor que os mais de 2 trilhões e 600 bilhões de gastos expostos no gráfico de 2018 sejam apenas míseros 2 mil e 600 reais. Mas dinheiro que muita gente não ganha e nem sonha. De salário, claro!

Considerando os percentuais gráficos, não desmentidos em lugar algum, 40,66% ou quase a metade do orçamento ou R$1.057,16 dos dinheiros foram abocanhados pelos muito pouco ricões, como juros remuneratórios da ilegal dívida pública.

Sobre esse absurdo, nenhuma vírgula, interrogação, exclamação etc. no artigo. Mais uma vez, só silêncio. E ponto, final.

Os outros 59,34% ou R$1.542,84 ou um pouco mais da metade do orçamento são para todos os demais gastos ou investimentos para todo o povo brasileiro, inclusive para elas, doutoras. E a em destruição Previdência Social está incluída nesse taco.

Dos  R$1.542,84(59,34%) que ficaram para toda a população, a maior parte é verdade que não está no artigo ou  24,48% ou apenas mísero R$377,69 vão para a tão difamada Previdência Social, que, assim, atende a cerca de 60 milhões de brasileiros e de brasileiras, de todos os quadrantes sociais e econômicos, sendo que 70% deles e delas recebem um benefício equivalente a apenas um salário mínimo, por mês.

Este dizer foi encontrado no Anuário Estatístico da Previdência Social, 19ª edição, de 2010, em posse deste atrevido desinformado.

Atenção para um não detalhe: de 2010 para cá, 12-09, a quantidade de diretos beneficiad@s deve ter aumentado, em razão do sabido e real 'envelhecimento' de nós e de milhões de desditas que nos atingem.

Que chute, doutoras!? 

Se certeiro, Marta e Cia. ficariam com forte "bolada" de inveja.

Moral da história: uns pouquíssimos ricões, nacionais e estrangeiros, levam de juros remuneratórios mais de 1 vírgula 7 vezes (1,7) ou quase o dobro de todos os gastos com a previdência. Dinheiros previdenciários que sustentam milhões de pessoas. Inclusive, os ricões, com os tais empréstimos consignados.

Por conseguinte, uma doutora economista dizer que o INSS consome mais da metade do orçamento ou retrata a má e sabida qualidade da escolarização nacional ou a pura e triste má-fé, até prova em contrário. Permita-se, em saudável e bom contraditório. Claro!

Continuado, R$1.542,84(59,34) - R$377,69(24,48%) sobram somente R$1.165,15(34.86%) para todos os demais custos internos, inclusive para os outros dois braços da seguridade social, saúde e assistência social, como exceção apenas da Previdência.

Assim, a construção da pobreza do povo brasileiro é feita de forma político-eleitoral-legislativa-judiciária, em triste simbiose entre milhões de pobres e poucos representantes dos ricões, daqui, dali e d'acolá.

Uma chata constatação: a construção do empobrecimento é feita com a "ajuda", digamos assim, de milhões de pobres que votam nos milhares de representantes de pouquíssimos ricões.

Os "demais custos interno", que consomem míseros R$1.165,15(34.86%) ou um pouco mais de um terço de todo o orçamento, têm também uma subdivisão injustamente construída, por esses complô, político-eleitoral-legislativa-judiciária, "acrescido do midiático", alertou-me um Henrique, militante do PCO, no ato de Curitiba, em 13-9.

Desses R$1.165,15(34.86%), 9,82% ou R$114,42 foram para 26 estados, 1 Distrito Federal e 5.570 municípios (de FPE e de FPM); 4,09% ou R$47,65 vão para a saúde; 3,62% ou R$42,18 para a escolarização; 3,26% ou R$37,98 chegam à assistência social e 0,61% ou R$7,11 para a agricultura; 00,00% para habitação; 0,001% ou R$0,01 para desporto e lazer; 0,002% ou R$0,02 para saneamento; 0,004% ou R$0,05 para a cidadania; defesa nacional 2,57% ou R$29,94; (in)segurança pública, 0,34% ou R$3,96; etc.

Perceba que a soma da seguridade social ou colchão social 24,48%, 3,26% e 4,09%, totaliza exatos 31,83% do orçamento, bem inferior aos 40,66% do custo da dívida.

Enfim, com exceção da silenciada dívida (nota que quase ninguém fala dela?) e da previdência, o restante, R$1.165,15(34.86%), serve para todas as demais políticas públicas, em cerca de 23 áreas político-administrativos, todas com baixíssimos percentuais de gastos ou de investimentos.

Mas...

Quem irá participar das eleições de 2020, com candidatura ao Executivo (prefeitura) ou ao Legislativo (Câmara) ou como eleitor ou eleitora, acha desses aparentes, em verdade, verdadeiros, detalhes o quê?

A auditoria cidadã da dívida e o gráfico que informam os dados supramencionados, em trilhões, bilhões, milhões, milhares, centenas e centavos podem ser consultados por você na internete em https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2019/02/grafico-2018.pdf e tudo esclarecer.

Vá lá também, por favor!

Vistos e lidos, obrigatoriamente, temos o dever de fazer debates públicos sobre os fatos.

Redação: José Paulo do Bomfim, facilitador do Curso de Orçamento Municipal;
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogues: onguedeolho.blogspot.com.br e fcopal.blogspot.com