NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO
O
pLDO (projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2023 parece estar com sua escondida
tramitação em cada câmara municipal.
A LDO é uma das mais importantes leis de cada município. No
entanto, é praticamente esquecida por quem sofre os prejuízo das más administrações
e das más legislaturas.
Mas a omissão das lideranças dos diversos segmentos sociais,
inclusive da grande maioria dos partidos políticos, só confirma o absurdo descaso
de praticamente todos que até lutam por direitos ou por serem "incluídos nos orçamentos: nacional, distrital, estadual e municipal", no dizer de Luiz Inácio da Silva.
A
atenção ao pLDO é dada apenas por uma pequena minoria que quer abocanhar os
dinheiros municipais. Por isso a escondem e se apropriam de seu texto, por ação
ou por omissão ou até mesmo pelos dois agires.
Em Alagoas, o pLDO tem que ser enviado à cada câmara municipal pelo prefeito ou prefeita - Executivo - até 15 de maio de cada ano, conforme determina o artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição Estadual.
Porém, há entendimentos que cada LOM (Lei Orgânica Municipal) pode fixar um prazo de remessa diverso do fixado pela Constituição Estadual. Assim, há necessidade de lideranças de quaisquer segmentos sociais ter uma cópia da LOM.
No entanto, na grande maioria dos municípios, a LOM ou a 'constituição municipal' não estar publicizada e disponibizada à população, mesmo no muito deficiente ou incompleto portal de transparência municipal.
Segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, naquele município da Região Metropolitana do Agreste a deficiência e a incompletitude são praticas corriqueiras tanto na gestão municipal como na câmara.
Nessa data, ainda segundo a Ongue, o pLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) não chegou à Câmara, conforme informado por um vereador. "Se chegou, parte dos vereadores e vereadora não estão sabendo", arrematou o parlamentar.
E aí, no seu município, o pLDO já está na câmara municipal ou mesmo no portal de transparência?
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