sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Campo Grande - PREFEITO ATUAL E FUTUROS SÃO CONDENADOS A ADEQUAREM OS GASTOS DE SUAS GESTÕES AOS

PERCENTUAIS DETERMINADOS NA LEGISLAÇÃO

Em seus gastos municipais.

Em um recente processo, decorrente de uma ACP (Ação Civil Pública), proposta pelo Ministério Público Estadual, via agir da Promotoria de Justiça da Comarca de Girau do Ponciano, a Justiça Estadual, via juízo da mencionada Comarca, vez que Campo Grande é Termo Judiciário daquela Comarca, condenou o atual Prefeito do Município Campo Grande – e, "por tabela", as futuras gestões municipais - a cumprirem e a respeitarem os percentuais de gastos municipais, em cada gestão atual ou futura, considerando os termos da abrangência desse tipo de processo judicial.

Como todos, todas e todes nós sabemos, este Foccomal tem divulgado que as gestões do Município Campo Grande, localizado na região Agreste de Alagoas, nas margens da Rodovia AL-115, tornam o mesmo um dos 102 municípios mais mal administrados deste Estado.

Anteriormente, diversos conteúdos a respeitos das más administrações municipais e das próprias câmaras municipais, cujos integrantes deveriam estar fiscalizando, estão, em verdade em omissões ou mesmo, para dizer o suave, em práticas de atos de improbidades legislativas.

Nos endereços virtuais a seguir, você poderá ler e imprimir alguns ou todos os conteúdos correlatos a este atual:

 -https://fcopal.blogspot.com/2017/12/campogrande2017-e-apenas-o-triste.html

-https://fcopal.blogspot.com/2021/06/campo-grande-origens-dos-dinheiros-em.html

-https://fcopal.blogspot.com/2023/06/campo-grande-qual-montante-stn-repassou.html

-https://fcopal.blogspot.com/2025/08/enfim-contra-os-descasos.html

-https://fcopal.blogspot.com/2026/05/saude-faltam-dinheiros-para-ela.html

-https://fcopal.blogspot.com/2011/11/manifesto-da-intransparencia.html

Inclusive, mesmo com a tramitação da ACP, a administração municipal e a Câmara Municipal ainda não regularizaram nenhum dos relatórios administrativos e mesmo a DCA (Declaração de Contas Anual) de 2025, perante o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), bem como diversos relatórios contábeis no mesmo sistema de 2022, 2023 e 2024.

Atitudes e omissões que muito prejudicam a empobrecida população daquele Município, que, sequer, consegue efetivar o controle social popular, como também prejudicam a correta consolidação das “contas nacionais” e podem impedir que o povo campo-grandense receba determinados tipos de dinheiros, que são seus.

Aliás, a intransparência é a prática administrativa daquelas administrações, municipal e legislativa. 

Nenhum dos que seria o respectivo portal de transparência está regularizado e com as devidas e corretas informações.

Esta será complementada

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