terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PSF – FISCALIZAÇÃO DA CGU FAZ SUSPENDER TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO PARA O PRGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 7, a Portaria n.º 200, de 3 de fevereiro, em que suspende a transferência de incentivos financeiros repassados para custeio da Estratégia de Saúde da Família, comumente conhecida como PSF. A suspensão abrangeu um total de 69 equipes do PSF em 66 municípios, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 660 mil/mês em recursos financeiros que deixarão de ser transferidos até que os municípios regularizem a situação indevida detectada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A suspensão da transferência de recursos feita por intermédio da Portaria n.º 200 é fruto do acompanhamento sistemático de programas realizado pela CGU, que se iniciou em 2007, com a emissão de 452 ordens de serviço do programa Saúde da Família, sendo uma para cada município selecionado mediante amostragem. Desse total, em janeiro de 2010 foram enviados ao Ministério da Saúde 280 relatórios de fiscalização. De posse dos relatórios, o Ministério da Saúde acionou os municípios citados para apresentarem justificativas e providências, bem como as Secretarias Estaduais de Saúde, para se pronunciarem acerca das medidas implementadas pelos municípios. Os casos considerados pelo MS como não sanados ensejaram a suspensão das transferências.
O Ministério da Saúde já vem adotando prática semelhante em relação aos resultados obtidos nas fiscalizações realizadas a partir dos Sorteios Públicos de Municípios. As notas técnicas emitidas pelo Departamento de Atenção Básica/MS, em que se listam as irregularidades e os municípios que nelas incorreram, tomando por base os achados da CGU, já subsidiaram a emissão de outras portarias de suspensão das transferências de recursos.
As falhas identificadas pela CGU e que comumente ensejam a suspensão da transferência de recursos são as seguintes:
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PSF.
Descumprimento da carga horária semanal pelos profissionais do PSF.
Equipes não implantadas, embora o município estivesse recebendo os incentivos financeiros do MS.
Não aplicação da contrapartida pelos municípios.
Outra medida implementada pelo MS, que tem resultado, igualmente, na suspensão da transferência de recursos a municípios, teve início a partir dos trabalhos da CGU na avaliação da gestão de 2005 da Secretaria de Atenção Básica (SAS/MS), órgão responsável, na esfera federal, pelo PSF. Naquela ocasião, a CGU identificou a existência de multiplicidade de vínculos dos profissionais médicos em Equipes de Saúde da Família, o que é vedado pela legislação.
Por esse motivo, em 2007 o Ministério da Saúde, por recomendação da CGU, deu início à análise mensal da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), procedendo à emissão de portarias de suspensão das transferências quando identificada a duplicidade de vínculos em equipes do PSF. As suspensões de transferência de recursos com base na análise mensal da base de dados do CNES são objeto de outras duas portarias (201 e 202) do MS também publicadas na edição do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CAMPO ALEGRE - MPE RECEBE DENÚNCIA DE FRAUDES EM LICITAÇÕES

O Ministério Público Estadual (MPE) deve apurar uma denúncia no município de Campo Alegre. As irregularidades estariam relacionadas a licitações para contratação de empresas responsáveis pelo transporte de estudantes.Segundo denúncia, as empresas responsáveis pelo transporte municipal teriam sido criadas apenas para participar e ganhar as licitações. Seriam elas as empresas Gouveia & Bonfim, esta última que teria como dono de fato o secretário de Finanças do Município, Josimar Moreira. Juntas, as empresas estariam recebendo por ano cerca de R$3 milhões.O promotor de Campo Alegre, Andresson Chaves, afirmou que não tem nenhum procedimento formalizado no MPD, naquela Comarca, mas que a denúncia é grave e deve ser apurada com rigor pelo MPE.Procurado pela imprensa, o secretário Josimar Moreira negou ser o dono de fato da empresa e que as licitações tenham sido fraudadas para beneficiar qualquer concorrente. "Foi tudo feito dentro da legalidade e cópias do procedimento encaminhadas para o fórum, para Câmara de Vereadores e para o próprio Ministério Público", frisou.Josimar Moreira argumentou ainda que as denúncias estariam relacionadas a questões políticas, já que seu nome estaria sendo lançado como pré-candidato à prefeitura de Campo Alegre, o que ele ainda não confirma.Durante três dias, a imprensa tentou ouvir o prefeito Maurício Tenório, mas a informação dos funcionários da Prefeitura era de que ele não estava despachando em seu gabinete, mas fazendo trabalhos externos. Durante o mesmo período, o celular do político se manteve desligado.
Além dessa denúncia, a empresa Gouveia & Bonfim não foi localizada no respectivo endereço, quando ganhou a citação para realizar o Festival da Cana, com recursos do Ministério do Turismo.
Como detalhe de que a ponto se chega, o endereço da empresa seria vizinho à casa do Delegado Municipal de Campo Alegre, que, na época, informou desconhecer a empresa ali. Todavia, não promoveu ações para apurar os fatos.
Fonte: com informações de www.alagoasweb.com

BARRA DE SÃO MIGUEL - MPT PEDE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE NÃO FIZERAM CONCURSO PÚBLICO

O Município de Barra de São Miguel, um dos balneários mais procurados de Alagoas por suas belezas naturais, é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter servidores municipais sem concurso público. O MPT recorreu à Justiça para afastar, de imediato, os irregulares e cobrar do prefeito Reginaldo José de Andrade o pagamento de multa no valor de R$100 mil reais.
Mesmo tendo firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a obrigação de afastar os não concursados até 30 de julho de 2010, o município ainda mantém 48 servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público. Essa prática, segundo a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, fere a Constituição Federal e desrespeita compromisso assumido com o MPT.
Diante da situação, a Procuradora não teve alternativa senão entrar com ação de execução para que a Justiça determine o afastamento imediato dos contratados irregularmente, sob pena de pagamento de multa diária, caso o Município persista no erro. “Tentamos resolver a situação administrativamente, com assinatura do TAC, mas, como não houve o cumprimento das obrigações por parte do gestor público municipal, tivemos de recorrer à Justiça para resolver o caso”, ressaltou.
O prefeito do município, Reginaldo José de Andrade, é responsável pelo descumprimento do TAC, por isso, poderá desembolsar a multa prevista na ação do MPT, R$100 mil reais. De acordo com a Procuradora, o valor cobrado será pago pelo gestor e não pelo Município, uma vez que Reginaldo Andrade responde solidariamente pelo descumprimento das obrigações de afastar os irregulares e realizar concurso público.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPT

ANADIA - PREFEITA É INVESTIGADA PELO MPE, POR PRÁTICA DE IRREGULARIDADES

O promotor de Justiça, Maurício Wanderley, instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas no município de Anadia, que envolvem possíveis despesas indevidas de licitação para aquisição de combustível, no período compreendido entre 2009 e 2010.
O promotor deu um prazo de 15 dias, a contar do último dia três deste mês, quando a prefeita Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira (PT) recebeu a intimação, expedida em 27 de janeiro. O promotor requer que ela apresente cópia de documentos licitatórios ou e inexigibilidade, realizados para compra de combustíveis naquele período.
A prefeita Sânia Tereza também terá que se explicar diante de outra denúncia, que está sendo apurada pelo promotor Maurício Wanderley. O representante do Ministério Público Estadual foi procurado por uma comissão de vereadores e representantes e 15 familias que informaram que, em junho de 2009, a prefeita derrubou 17 casas localizadas no bairro Barraca da Pedra, naquele município, sob a alegação de que as mesmas ofereciam risco para os moradores, dando a garantia de que, em três meses, as famílias receberiam novas casas de alvenaria no mesmo local, construídas pela Prefeitura.
Segundo os 15 signatários e também os vereadores, até hoje essas pessoas estão morando de aluguel, ou em casas de amigos e parentes. Uma pedra fundamental chegou a ser inaugurada ainda em 2009, mas nenhuma residência foi construída.
Outro agravante, que está sendo apurado pelo Ministério Público, é o fato de que a prefeita comprometeu-se a fornecer cestas básicas e a custear despesas com gás, água e energia. Os proprietários das casas derrubadas informaram, ainda, ao promotor, que a prefeita prometeu, de público, que iria entregar uma casa por mês, nem que fosse do próprio salário.
Na intimação, datada de 25 de janeiro, Mauricio Wanderley deu um prazo de 10 dias, para que a gestora convoque os proprietários das casas derrubadas para assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Além da assinatura de 15 proprietários, a denúncia chegou ao MPE oficializada pelos vereadores José Adauto Rocha (PSC), Amos Almeida Rocha (PTB), Mariano Denisson de Melo (PDT), José Williams Rocha (PPS), Fernando Pedrosa (PMDB) e Dimas Almeida (PPS).
Fonte: com informações de www.alagoasnanet.com.br.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - II

A 1ª CONFERÊNCIA
A 1ª Consocial - Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social pretende, com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como realizar o diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O que é uma conferência? Saiba mais
OBJETIVOS
Conforme definido no Decreto de convocação, assinado em 08/12/2010, os objetivos da 1ª Consocial são:I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; eVI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
ETAPAS LOCAIS
As etapas locais são convocadas para conferir representatividade e legitimidade às decisões da etapa nacional. Nelas são debatidos o tema central e os eixos temáticos da conferência, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada região.
Leia mais
DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA
Confira normas e diretrizes que formalizam a conferência
LINKS DE INTERESSE
Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
Criança Cidadã – Portalzinho da CGU
Portal da Transparência do Governo Federal
Publicações e Orientações da CGU
LIMITES DE ATUAÇÃO
O encontro deverá ter como objeto a própria atividade governamental de promoção da transparência pública e de suporte ao controle social e suas especificidades.
A transparência pública remete à clareza do funcionamento das instituições públicas, seus resultados e respectivos meios utilizados para alcançá-los. O termo transparência está associado ao exercício do poder público de forma clara e compreensível aos cidadãos Em todos os níveis de governo, o cidadão possui direito ao pleno conhecimento dos atos do Poder Público. O controle social é atividade intermediária necessária à efetiva fiscalização do uso dos recursos públicos. Entretanto, para fins metodológicos, ele será entendido como a atividade de promoção e incentivo à participação popular no controle da gestão pública, e não como o controle específico de uma ou mais políticas públicas.Quanto ao caráter deliberatório da conferência, pretende-se que as resoluções alcançadas sejam propositivas em relação aos órgãos da Administração Pública e orientadoras da atividade no seio da sociedade.
EIXOS TEMÁTICOS
Os Eixos Temáticos são objeto de deliberação da Comissão Organizadora e serão definidos na mesma ocasião da aprovação do Regimento Interno da Conferência.
Existe uma vinculação entre o tema central da conferência e os Eixos Temáticos. Os participantes, em todas as etapas, devem discutir os eixos aprovados pela Comissão Organizadora e tomá-los como base para elaboração de todas as propostas.
INFORMAÇÕES
Para mais informações sobre a conferência, entre em contato com a Controladoria-Geral da União por meio do correio eletrônico: consocial@cgu.gov.br
ORGANIZAÇÃO
Controladoria-Geral da União - CGU

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - I

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza este ano a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (Consocial), que deverá , com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como fazer um diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O encontro nacional será realizado entre os dias 13 e 15 de outubro, mas a mobilização da sociedade já começa agora em meados do mês de março com os preparativos para as conferências municipais que estão previstas para acontecer a partir de maio. Os encontros estaduais estão planejados para começar em julho.
O tema central da 1ª Consocial será “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. Além de debater e propor ações que promovam a participação social na formação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, a conferência deverá promover, incentivar e divulgar o debate sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública, a fim de que novas idéias e conceitos sobre o tema possam surgir e se desenvolver.
A 1ª Consocial deve também estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública; debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade.
Para mais informações sobre a Consocial, acesse o site www.cgu.gov.br/consocial
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação da CGU

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – TJ PUNE COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JUIZ ACUSADO DE AGREDIR COMPANHEIRA E POR MAU COMPORTAMENTO

Em sessão administrativa o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) puniu com aposentadoria compulsória o juiz José Carlos Remígio, acusado de agredir violentamente a namorada, em dezembro de 2009.
De acordo com o processo administrativo disciplinar encaminhado pela Presidenta do TJ/AL à Corregedoria Geral da Justiça, uma guarnição da Polícia Militar (PM) flagrou o juiz agredindo sua companheira Cláudia Granjeiro de Souza, advogada, na AL-101 Norte, em Maceió. O magistrado é também acusado de ameaçar os policiais, ostentando de forma intimidadora sua posição de juiz, até o momento em que foi conduzido à sede do Judiciário, onde a presidenta do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decretou a sua prisão.
O procedimento administrativo foi instaurado em maio de 2010, oportunidade em que o Tribunal Pleno do TJ, à unanimidade de votos, decidiu que o caso merecia uma análise mais profunda, determinando o afastamento do juiz Carlos Remígio de suas funções, na Comarca de São Miguel dos Campos.
Em sua defesa o magistrado alegou violação ao seu livre exercício de defesa por ocasião do indeferimento da produção de prova testemunhal que, ao seu ver, poderia ter servido para elucidar os fatos apresentados. Em preliminar, alegou ainda a nulidade por ausência de designação de desembargador-relator na sessão de instauração do processo e por utilização de provas ilícitas.
“Fosse esse um processo criminal, poder-se-ia questionar a necessidade efetiva de tais testemunhas, porquanto existam requisitos deveras técnicos a serem observados para a imputação de uma responsabilidade penal, os quais hão de ser minuciosamente analisados e amplamente considerados, dada a gravidade de suas consequências. Não se deve, todavia, confundir as esferas penal e administrativa”, explicou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.
Tese de legítima defesa
Sebastião Costa, em seu relatório, afirmou ainda que mesmo o magistrado tendo alegado que agiu após ter sido agredido pela companheira, o TJ teria o dever de investigar o fato de um juiz ter agredido alguém em via pública, continuando tal conduta na presença da autoridade policial, e, aparentemente embriagado, utilizado sua função para intimidar os policiais que o abordaram.
“Vale dizer, o que se apura não é necessariamente a configuração de uma conduta criminosa, e sim o conjunto das ações que o representado teria empreendido naquele episódio, e sua incompatibilidade com o cargo que ostenta”, justificou o relator.
Finalizando seu voto, o desembargador Sebastião Costa disse que “embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte”.
Matéria referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02938-4.2010.001
Fonte: com informações da Assessoria do Comunicação do TJ-AL

ARAPIRACA - JUSTIÇA RECONHECE NULIDADE DO ATO QUE RETIROU ENFERMEIRA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a nulidade do ato da Coordenadora do Programa de Atenção Básica à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, que destituiu Maria Salésia Moreira da Silva Alves da função de Enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF), por conduta indisciplinar.
“Entendo que, na hipótese e ter havido qualquer desídia por parte da Enfermeira, deveria ter sido instaurado o adequado procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual punição, de sorte que o direito líquido e certo da apelada em permanecer na função especializada no PSF não pode ser rechaçado, vez que se configura como medida punitiva, consoante informações prestadas pela autoridade coatora [Município de Arapiraca], restando inconteste a ilegalidade do ato”, constatou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade.
O Município de Arapiraca interpôs recurso de apelação contra a decisão do magistrado de primeiro grau, alegando, entre outras coisas, que a apelada foi retirada do PSF como medida punitiva à uma suposta conduta indisciplinar, consequentemente sofrendo perda salarial, e que a ela teria sido retirada apenas da função de especialista, porém sendo mantida em seu cargo efetivo, ficando a receber o salário correspondente.
Maria Salésia sustentou que, sendo a gratificação, no valor de R$2 mil, retirada pelo município como medida punitiva, ficaria clara a pessoalidade do ato e ressaltou a necessidade de instauração de procedimento para a destituição de funcionário público de função especializada. Ela afirmou ainda que houve conduta abusiva da autoridade e pediu pela garantia do devido processo legal, requerendo a manutenção da sentença.
Segundo entendimento do desembargador-relator, o ato foi irregular, uma vez que não houve motivação para a destituição da servidora e houve desvio de finalidade, ficando em desconformidade com a legislação vigente, o que o torna nulo. No caso relatado, houve elevada carga subjetiva nos atos e o poder coercitivo foi utilizado para castigar a funcionária pública. Por isso, os desembargadores negaram o pedido feito pelo município de Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SORTEIOS PÚBLICOS - CGU ENCONTRA GASTOS SEM COMPROVAÇÃO E LICITAÇÕES FRAUDADAS EM FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$11 milhões com recursos do FUNDEB não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.
Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados no 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.
Gastos sem comprovação - No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb o montante de R$ 24,6 milhões, e que despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões), não foram justificadas documentalmente. A movimentação dos recursos do FUNDEB não está devidamente registrada na contabilidade da prefeitura.
Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso recorrer ao Ministério Público Federal, e este à Justiça, que determinou a busca e apreensão do material. Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida documentação comprobatória.
Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010, a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões. Já em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar o destino dado ao dinheiro.
A fiscalização da CGU constatou no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes a ações de Assistência Básica do PSF.
Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44 cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação o recolhimento de contribuições previdenciárias, constando apenas comprovante de depósito na conta bancária da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo recolhimento de tais contribuições.
Também em Flores do Piauí (Piauí), a CGU verificou que a prefeitura não comprovou parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a devida comprovação documental R$ 140,1 mil – R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.
Notas falsas - Durante fiscalização no município de Água Doce do Maranhão (Maranhão), a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas" da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras, e, em seguida canceladas.
A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão, também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota, clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça Aranha.
Pagos e não realizados - No município de Jucás, no estado do Ceará, os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600 mil por serviços não realizados. A irregularidade foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006, entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento d'água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou que a empresa vencedora para realizar os serviços, foi notificada para realizar os serviços inacabados.
Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço), por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.
Também em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde, por meio de um convênio que previa a construção de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.
Irregularidades em licitações – Além das irregularidades já citadas anteriormente, a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes, várias não foram localizadas e uma delas negou ter participado dos certames.
Em São Sebastião da Boa Vista, no Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008, na modalidade Convite, para construção de duas escolas e aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado pelo Ministério da Saúde para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município.
Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás, também no Pará, na formalização de dois processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009 e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos não foram autuados, protocolados nem numerados. Além disso, nenhum dos dois contém a documentação de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora isso fosse condição exigida para a participação e habilitação nos certames.Ainda no Pará, no município de Itaituba, foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite, para construção, ampliação e reforma de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à data de ocorrência da abertura do processo de licitação, o que põe em dúvida a própria realização da licitação. Além disso, a CGU identificou indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil, em parte dos custos analisados.
A visita da equipe da CGU a Normandia (RR) revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação à destinação de recursos de origem federal para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente, de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda de tempo além do limite para a ida e a volta.
A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco obras contratadas pela prefeitura de Bonito (Mato Grosso do Sul), para pavimentação asfáltica e revitalização de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção monetária.
Em Lagoa do Carro (Pernambuco), a CGU descobriu que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado pela administração municipal e as medições efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que a Prefeitura não apresentou a fundamentação para os valores orçados.
Ainda em Pernambuco, no município de Santa Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008, para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas três empresas convidadas para o certame. A variação percentual entre os preços propostos para a reforma de cada escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo Ministério da Educação.
Outros problemas - Os fiscais da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte, irregularidade na destinação de recursos de empréstimo feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida dos moradores da redondeza.
A equipe da CGU descobriu no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.
No município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica, assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf, de construção e aparelhamento de sede para associações e para a realização de cursos de capacitação, no município. Na visita às sedes da Associação de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos, com exceção do descascador de café Pinhalense, com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na propriedade do ex-prefeito, localizada em São João de Viçosa.
A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação a servidores que não eram profissionais da educação básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou que todos os servidores eram da área de educação, mas não apresentou documentação comprobatória.
No município de Caseiros (RS), que abriga três mil habitantes no norte gaúcho, a equipe de fiscalização estranhou a cobrança, pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento do valor em três parcelas, a última no final de dois anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não previa que a ação de incentivo à produção de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

CORREIOS - AUDITORIA DA CGU APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO ENTRE OS CORREIOS E A MTA

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou hoje ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal (MP) e à Polícia Federal (PF), os resultados dos trabalhos de auditoria feitos nos contratos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com a empresa Master Top Linhas Aéreas S/A (MTA), objeto de denúncias veiculadas pela imprensa. O trabalho da CGU vai auxiliar as apurações da PF e do MP sobre a suposta ocorrência de tráfico de influência nas relações entre a MTA e a ECT, como denunciado pela imprensa no final do ano passado.
A auditoria feita pela CGU constatou uma série de irregularidades naqueles contratos, firmados para a prestação de serviços de transporte de carga por meio da Rede Postal Aérea Noturna. Foram analisados todos os contratos, em número de quatro, celebrados ao longo do ano de 2010, alguns decorrentes de pregões eletrônicos e outros de dispensa de licitação, com valor total de R$ 59,8 milhões.
A ECT mantinha um contrato com a MTA para transporte de carga postal aérea de São Paulo para Manaus, ao preço unitário de R$ 1,99 por quilo. Em seguida, celebrou outro contrato com a mesma empresa, para o trecho Brasília-Manaus, ao preço de R$ 3,70 por quilo (quase o dobro do anterior, embora sendo menor a distância e o tempo de vôo), devido ao fato de ser bem menor o volume de carga previsto para esse trecho.
Via terrestre
Ocorre que as inspeções in loco realizadas pela CGU detectaram que a ECT estava encaminhando, por via terrestre (caminhão), grandes quantidades de carga de São Paulo para Brasília, de onde era embarcada, nos aviões da MTA, para Manaus. Ou seja, a ECT passou a desembolsar R$1,71 a mais por cada quilo transportado desde Brasília do que pagaria por essa mesma carga se a embarcasse desde São Paulo; isso sem contar o que gastava com o transporte por caminhão de São Paulo para Brasília.
A CGU confirmou, também, por outro método de análise, o estratagema concebido pelos envolvidos nessa fraude, levantando o histórico do quantitativo de carga transportado em cada um dos trechos referidos. A Controladoria constatou que houve um aumento significativo do quantitativo de carga embarcado de Brasília para Manaus, no período a partir de junho/2010, e ao mesmo tempo uma redução expressiva da carga originada de São Paulo para Manaus, no mesmo período. Nenhuma outra razão havia para explicar tal fenômeno.
Coerente com isso, verificou-se que o contrato firmado para o trecho Brasília-Manaus originalmente estimava um quantitativo de cinco toneladas/dia, enquanto, na realidade, o peso médio efetivamente transportado foi de 18 toneladas/dia, com picos de até 38 toneladas/dia. Em outras palavras, a manipulação entre os contratantes fez desaparecer o ganho de escala, que deveria beneficiar a ECT, baixando o preço unitário do transporte. Na verdade, a MTA passou a transportar um quantitativo muito maior de carga, ao preço unitário maior, que somente se justificaria para um quantitativo de carga bem menor.
Ressarcimento e multas
Diante das constatações, a Controladoria recomendou à ECT, entre outras medidas, a instauração de procedimentos apuratórios para identificar os causadores dos danos, promover as respectivas responsabilizações e quantificar valores das multas a serem aplicadas, bem como valores pagos a mais pela ECT à MTA, para efeito de cobrança de ressarcimento ao Erário.
Em recomendação complementar, a CGU propõe que a ECT se articule com o Ministério das Comunicações, a partir de estudos já realizados, na busca de alternativas para o transporte aéreo de carga postal, visando à redução da dependência do mercado de transporte de carga.
Informado do ocorrido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, determinou a imediata suspensão do direito de participar de licitações ou contratos por cinco anos da empresa MTA e ordenou à nova direção da ECT a adoção das demais providências recomendadas pela CGU, especialmente a identificação e punição dos responsáveis pelos fatos.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CRAÍBAS - EX-PREFEITO JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS É PROCESSADO POR CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O ex-prefeito de Craíbas, José Jadson Pedro de Farias é processado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Arapiraca, por crime tributário. Segundo processo criminal entrado na Justiça Federal (JF). A irregularidade gerou dois autos de infração que somam cerca de R$1,8 milhão de reais, que estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com a petição inicial (denúncia) do MPF, a contribuição social previdenciária a ser paga pelo Município acabou sendo reduzida no ano de 2005, uma vez que houve omissão de dados nas guias de recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo as alegações do MPF no processo, o então prefeito Jadson deixou de informar o número real de servidores e sua respectiva remuneração, motivo por que a contribuição foi recolhida a menor.
O crime foi descoberto a partir de ação fiscal inciada em 2009, na qual José Jadson Pedro fora intimado a apresentar documentos, balancetes contábeis, folhas de pagamento, além da GFIP relativas ao período de janeiro a dezembro de 2005.
O MPF pede a condenação do ex-prefeito com base no art. 337-A, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. As penas previstas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A denúncia tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

IBATEGUARA - JOÃO CALDAS DEVE RESSARCIR DINHEIRO DESVIADO PELA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.
No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.
De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.
Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.
No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.
De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.
O esquema
A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.
Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Fonte: oxentenews.com.br

STF - PIAUÍ RECORRE AO SUPREMO PARA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1724 contra a União objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial para que sejam apuradas eventuais irregularidades cometidas pelo estado e a indicação definitiva dos responsáveis. De acordo com o pedido, o estado do Piauí requer ainda que a União se abstenha de inscrever o estado piauiense no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) em decorrência dos convênios contestados nesta ação originária.
Conforme relata o estado, em dezembro de 2010, foi deferida a medida solicitada na Ação Cautelar (AC) 2764, para que fosse suspenso o registro de inadimplência do estado do Piauí nos cadastros do Siafi e Cauc, em virtude de dois convênios firmados entre o estado e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Segundo o estado piauiense a inclusão decorreu de atos de governos anteriores e tal medida traz “consequências gravíssimas” para o estado, “localizado numa das regiões mais carentes do Brasil,” pelo fato de a inscrição importar na suspensão de recursos federais decorrentes da celebração de convênios.
De acordo com o estado do Piauí, a primeira pendência surgiu em virtude de um convênio firmado com o objetivo de fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense das comunidades rurais atingidas pela seca. A segunda pendência refere-se a outro convênio firmado com o objetivo de executar pesquisas de demanda turística nas cidades de Teresina e Parnaíba (PI).
O estado informa ainda que a Sudene liberou todos os recursos previstos nos contratos, porém os ex-gestores que governavam o Estado do Piauí, e que receberam os mencionados recursos, não apresentaram documentação complementar pertinente à prestação de contas dos valores recebidos.
Dessa forma, ressalta que a União, diante da alegada omissão da prestação de contas no convênio, “não pode simplesmente inscrever o autor no cadastro de inadimplentes do Siafi e omitir-se quanto aos seus deveres consequentes do alegado prejuízo”. Segundo o estado, é obrigação da União instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades pela suposta omissão geradora do alegado dano.
Pedido
O estado piauiense pede que a ação seja julgada procedente para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial e requer ainda que a União se abstenha de promover novas inscrições do estado do Piauí em cadastros de inadimplência em decorrência de Prestações de Contas dos Convênios firmados, fixando a responsabilidade pessoal dos gestores anteriores, sem acarretar prejuízo ao ente ao qual eles eram vinculados, tornando, pois, definitivo o cancelamento das inscrições do Estado do Piauí no Siafi/Cauc.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do STF

GCU - PF E CGU DESARTICULAM QUADRILHA QUE VENDIA NOTAS “FRIAS” NO PIAUÍ

A Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, conjuntamente, a Operação Geleira, com a finalidade de desarticular uma rede criminosa especializada na comercialização de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos federais em prefeituras do interior do Estado do Piauí.
Da operação participam 325 policiais federais de vários Estados e 29 servidores da CGU, objetivando dar cumprimento a 84 mandados de busca e apreensão e a 30 mandados de prisão na capital e no interior do Piauí. Entre os presos estão alguns prefeitos (7, segundo uma rádio de Santana do Ipanema), servidores municipais e empresários ligados a 33 empresas envolvidas no esquema. O prejuízo ao Erário causado pelo grupo investigado é estimado, até o momento, em cerca de R$ 3,7 milhões.
O grupo vinha desviando recursos federais destinados aos municípios, por meio de transferências automáticas (constitucionais) ou voluntárias, para aplicação, principalmente, em programas nas áreas de educação e saúde. Os primeiros indícios da atuação do grupo criminoso foram levantados pela Controladoria em 2008, em fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização por Sorteios.
Vendedores de notas – O aprofundamento das investigações feitas conjuntamente pela CGU e Polícia Federal revelou a ação de vários grupos criminosos agindo de forma integrada em pelo menos 21 municípios piauienses. Entre os indícios de crimes praticados, falsificação de documentos; constituição de empresas fantasmas; emissão de notas fiscais “frias” e comercialização destas com prefeituras, onde os “vendedores de notas” chegam a ganhar 15% de seus respectivos valores; desvio de recursos públicos federais e municipais; sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os grupos identificados vinham atuando, principalmente nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Landri Sales, São Raimundo Nonato, Ribeira do Piauí, Dirceu Arco Verde, Várzea Branca, Assunção do Piauí, Caracol, Oeiras, Coivaras, Palmeirais, Porto, Santa Luz, Alto Longa, Castelo, Fronteiras, Matias Olimpio, Nossa Senhora dos Remédios, São Lourenço e Curral Novo.
Em cada município os gestores e servidores agiam contando com o auxílio de escritórios de contabilidade e lobistas e em parceria com empresários para encomendar e fornecer documentos forjados para a montagem de licitações, notas “frias” para justificar despesas não realizadas, e superfaturar compras de itens como medicamentos que, muitas vezes não eram entregues ou eram fornecidos em quantidades menores do que as efetivamente pagas.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU e da imprensa

sábado, 15 de janeiro de 2011

São José da Tapera - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, Luiz José Malta Gaia, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente não remeteu os balancetes de janeiro a agosto e os relatórios de Gestão Fiscal dos 1º e 2º quadrimestres de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Santana do Ipanema - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, José Enaldo de Melo, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente deixou de enviar balancetes dos meses de janeiro, março e abril de 2010.
Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Palestina - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PREFEITO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O Tribunal de Contas Estadual (TCE) multou em R$810,50 o prefeito do município de Palestina, José Alcântara Júnior, por não ter remetido, em tempo hábil, os seguintes documentos: balancetes dos meses de janeiro a agosto de 2010, balancetes do FUNDEB e do FUNPREV de igual período, relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestre e os relatórios resumidos do 1º ao 4º bimestres também de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

GOVERNO NACIONAL EXPULSOU QUASE 3 MIL SERVIDORES, POR CORRUPÇÃO, EM 8 ANOS

O combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública Nacional levou o Governo Lula a aplicar punições a 2.969 agentes públicos, por envolvimento em práticas ilícitas, no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2010.

Os dados constam de levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), que consolida as informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias, aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal.

No total de penas expulsivas as demissões somaram exatos 2.544 casos; as destituições de cargos em comissão, 247, e as cassações de aposentadorias, 178. São penalidade previstas na legislação, especialmente no Regime Jurídico Único do serviço público nacional.

Somente no ano de 2010, foram 521 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, o que representa um aumento de (18,94%) em relação ao ano anterior (2009), que apresentou um total de 438 agentes públicos expulsos do serviço público. O principal tipo de punição aplicada em 2010 também foi a demissão, com 433 casos. Foram aplicadas ainda 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão.

No acumulado dos oito anos (2003 a 2010), o principal motivo das expulsões de servidores foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens indevidas, respondendo por 1.579 casos, o que representa (33,48%) do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos, e as situações de recebimento de propina somaram 285 e os de lesão aos cofres públicos, 172.

A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Nacional é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, que coordena o Sistema de Correição da Administração Pública Nacional.

Segundo o jornal Estado de Minas, as punições ainda não têm a mesma intensidade na maioria dos Estados-membros, apesar de práticas não muito diferenciadas.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

TCU - CONDENADA A EX-PRESIDENTA DE CLUBE DE MÃES QUE NÃO CONCLUIU OBRAS DE CENTRO CULTURAL

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-presidentA do clube de mães "Só o Amor Constrói", Suzete Maria Cezarotto Dall Agnol, ao pagamento de R$421.587,76, valor atualizado, por irregularidades na execução de projeto voltado à conclusão de obra do centro cultural no município de Constantina, no Rio Grande do Sul.

Segundo relatório, o centro cultural não foi concluído e a aplicação dos recursos repassados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sob a forma de patrocínio, não foi comprovada, tendo em vista a ausência de documentos sobre os serviços executados.

A ex-presidenta também foi multada em R$40 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para as providências jurídicas cabíveis, em especial na área criminal. Cabe recurso da decisão e o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.

Fonte: com informações da Associação de Comunicação do TCU - Acórdão nº8345/2010 – 1ª Câmara - Processo: TC 020.380/2009-9

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CGU - CARTA DO MINISTRO JORGE HAGE À REVISTA VEJA

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, enviou nesta segunda-feira, 27/12, carta à revista Veja, na qual contesta a afirmação de que o Governo Lula foi “o mais corrupto da República”. "Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia?", indaga Hage em sua carta. Leia a íntegra:

"Brasília, 27 de dezembro de 2010.

Sr. Editor,

Apesar de não surpreender a ninguém que haja acompanhado as edições da sua revista nos últimos anos, o número 52 do ano de 2010, dito de “Balanço dos 8 anos de Lula”, conseguiu superar-se como confirmação final da cegueira a que a má vontade e o preconceito acabam por conduzir.

Qualquer leitor que não tenha desembarcado diretamente de Marte na noite anterior haverá de perguntar-se “de que país a Veja está falando?”.

E, se o leitor for um brasileiro e não integrar aquela ínfima minoria de 4% que avalia o Governo Lula como ruim ou péssimo, haverá de enxergar-se um completo idiota, pois pensava que o Governo Lula fora ótimo, bom ou regular.

Se isso se aplica a todas as “matérias” e artigos da dita Retrospectiva, quero deter-me especialmente às páginas não-numeradas e não-assinadas, sob o título “Fecham-se as cortinas, termina o espetáculo”. Ali, dentre outras raivosas adjetivações (e sem apontar quaisquer fatos, registre-se), o Governo Lula é apontado como “o mais corrupto da República”.

Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia, um deles, aliás, objeto de matéria nesta mesma edição de Veja, à página 81?

Ou será por ser este o primeiro Governo que fortaleceu a Controladoria-Geral da União e deu-lhe liberdade para investigar as fraudes que ocorriam desde sempre, desbaratando esquemas mafiosos que operavam desde os anos 90, (como as Sanguessugas, os Vampiros, os Gafanhotos, os Gabirus e tantos mais), e, em parceria com a PF e o Ministério Público, propiciar os inquéritos e as ações judiciais que hoje já se contam pelos milhares?

Ou por ter indicado para dirigir o Ministério Público Federal o nome escolhido em primeiro lugar pelos membros da categoria, de modo a dispor da mais ampla autonomia de atuação, inclusive contra o próprio Governo, quando fosse o caso? Ou já foram esquecidos os tempos do “Engavetador-Geral da República”?

Ou talvez tenha sido por haver criado um Sistema de Corregedorias que já expulsou do serviço público mais de 2.800 agentes públicos de todos os níveis, incluindo altos funcionários como procuradores federais e auditores fiscais, além de diretores e superintendentes de estatais (como os Correios e a Infraero).

Ou talvez este seja o governo mais corrupto por haver aberto as contas públicas a toda a população, no Portal da Transparência, que exibe hoje as despesas realizadas até a noite de ontem, em tal nível de abertura que se tornou referência mundial reconhecida pela ONU, OCDE e demais organismos internacionais.

Poderia estender-me aqui indefinidamente, enumerando os avanços concretos verificados no enfrentamento da corrupção, que é tão antiga no Brasil quanto no resto do mundo, sendo que a diferença que marcou este governo foi o haver passado a investigá-la e revelá-la, ao invés de varrê-la para debaixo do tapete, como sempre se fez por aqui.

Peço a publicação.

Jorge Hage Sobrinho
Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União”
Fonte:Assessoria de Comunicação da CGU

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

N-11 - EMERGENTES PELA PREPONDERANTE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

O Brasil tem o pré-sal, mas não integrará o N-11 ou Next Eleven, traduzidos por “os Próximos Onze”, pois já faz parte dos BRIC ou a integração comercial de Brasil, Rússia, Índia e China.

Segundo Matias Pereira, em “Finanças Públicas”, os Próximo Onze, foi um conceito criado por volta de 2005, com o objetivo de caracterizar os 11 países que deverão crescer muito até 2050 e se tornarem potência mundial, conforme estudo de Jim O’Neill.

Os Next Eleven ou os Próximos Onze ou ainda os N-11 tem como preponderante uma grande produção de petróleo e uma grande população, apesar de não terem uma economia muito diversificada.

São países pouco conhecidos da maioria da população mundial, que, inclusive, os acha exóticos e muito distante de o que chamam de modernidade.

Os N-11 são: Egito, Indonésia, Irã, Correia do Sul, Nigéria, México, Bangladesh, Filipinas, Turquia, Paquistão e Vietnã.

O que você acha disso?

MÁFIA DO TÁXI - NÃO SÃO TÁXIS, MAS TENTAM ENGANAR

Depois que as ações da Polícia Federal chamaram a atenção para a “Máfia do Táxi”, este Fórum tem recebido algumas denúncias de que pessoas usam carros com placa de táxi, mas não o são.
Segundo uma das denúncias, uma das pessoas, muito ligada a determinado prefeito, até fez pintura e letreiro em veículo de luxo, com a tentativa de enganar as pessoas, pois usa placa “vermelha, mas não é táxi”.
A “Máfia do Táxi” é composta por pessoas que não são taxistas, mas têm de prefeituras documentos com declarações falsas, nesse sentido. Com essa documentação a pessoa compra carro com redução de impostos, um benefício realmente devido ao verdadeiro taxista.
Com a fraude, a pessoa quase sempre compra carro de melhor qualidade e cilindrada, com redução de tributos, usa placa e até letreiro e símbolos, mas não trabalha como taxista, efetivamente.
O Fórum orienta a essas pessoas, que com total razão ficam indignadas, a efetuarem as denúncias à Polícia Federal e à Receita Federal do Brasil, que apurarão a fraude e remeterão o inquérito ao Ministério Público.
As denúncias poderão ser anônimas e a Polícia Federal informa que se realmente vier a constatar fraude, em razão de alguém usar carro com chapa de táxi, mas não ser taxista, a pessoa será processada e, além de punida pelo crime, terá que pagar a diferença referente ao imposto que burlou.
É muito importante que cada pessoa seja responsável por denunciar os reais indícios de fraudes sobre qualquer situação que envolva recursos públicos. Deve-se sempre lembrar que quando alguém leva vantagem indevida ou frauda toda a sociedade paga a conta e sempre as pessoas mais pobres.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

MOÇÃO DE APOIO A LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais em políticas públicas sociais, através do acompanhamento das leis orçamentárias, em especial a análise e o monitoramento da execução orçamentária, bem como da respectiva prestação de contas de governo e de gestão, em nome de diversas comissões de cidadania que ora representa, em especial as de Palestina, Olivença, Olho d’Água Grande, Delmiro Gouveia, Olho d’Água das Flores, Coruripe, Igreja Nova, Craíbas, Santana do Ipanema, Piaçabuçu, Senador Rui Palmeira, Igaci, Ongue de Olho em São Sebastião, Monteirópolis, Jirau do Ponciano, Carneiros, Lagoa da Canoa, Arapiraca, São José da Tapera e Taquarana, bem como das demais entidades e pessoas físicas que subescrevem, ou vierem a fazê-lo, a presente moção, vem a público solidarizar-se com o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida, digno representante do Ministério Público do Estado de Alagoas, em razão do apurado pelo douto Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e divulgado pela imprensa alagoana, nos termos abaixo expostos à sociedade.

Abstraímo-nos de adentrar em aspectos pessoais. No entanto, a decisão do CNMP procura evitar o assassinato do Promotor de Justiça e não puni-lo, como os poderosos da região querem fazer o senso comum entender.

Compreendemos que nas regiões alagoanas do Médio Sertão e do Alto Sertão, o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida foi um dos poucos – senão o único – agentes ministeriais a cumprir com as suas obrigações institucionais e funcionais, no âmbito do direito público-administrativo, agindo de ofício ou por provocação da sociedade em geral.

A determinação e o firme agir do doutor Luiz Tenório levou diversas pessoas, política e economicamente, poderosas nessas regiões, à prisão e a, mesmo em liberdade, responderem a processos judiciais por diversos crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade, atos de improbidade administrativa e infrações político-administrativas, além de crimes comuns, em processo que, como diz uma das matérias na manhã de hoje publicadas, dormitam nos escaninhos de comarcas ou nos do próprio Tribunal de Justiça alagoano.

Sem, logicamente, esquecer-se de considerar o detalhe de que as falcatruas estão plantadas e espalhadas entre as famílias e grupos que compõem os poderes políticos e as demais instituições alagoanas, construindo a pobreza da população alagoana e impedindo o desenvolvimento estadual, bastando focar os índices socioeconômicos do Estado, que, nas “terras marechais”, são divulgados e comentados como se não houvesse seculares e históricos responsáveis. Conluio que abrange e envergonha a grande parte da nossa suposta intelectualidade, quando não dá nome aos bois, expressão que, aqui, não tem o sentimento de ofender a nenhum dos nossos nobres bovinos.

A situação concreta que passou a envolver o doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida tem marco temporal sim.

Passou a existir a partir do instante em que ele, “abaixando a crista de autoridade”, como disse um dos integrantes da Comissão, começou a ouvir os reclamos da pequena sociedade civil organizada dessas regiões e a agir, pessoalmente, com grande destemor e com a certeza de perder as então amizades de gente que, por ação ou omissão, compõe o “entorno da corrupção”, na ampla dimensão desse termo, ao menos em três relevantes aspectos: social, política e juridicamente.

Juridicamente falando, o martírio – ou melhor, poder-se-ia dizer, as ações, para fugir-se do recente e retomado obscurantismo – começou em 24/04/2008, em Olho d’Água das Flores, quando o então Promotor de Justiça daquela Comarca, Luiz Tenório, acolhendo representação da Comissão de Cidadania daquele Município do Médio Sertão e que naquela data fazia uma popular “Passeata contra a Impunidade e a Corrupção”, com mandado de busca e apreensão ordenado pela 17ª Vara, que até querem com ela acabar, teve acesso e comprovou os diversos “desvios” praticados pelas gestões olhodaguenses.

Naquela oportunidade, o município de Olho d’Água das Flores e outros da região, como Carneiros, parou. Estava sendo “desbaratada a quadrilha”, que há muito surrupiava o dinheiro dos municípios da região, apesar das gestões executivas e legislativas serem compostas por pessoas muito benquistas pela sociedade local e alagoana, eis que compostas por grandes comerciantes e antigos políticos ou alguns sem compromisso social algum.

Os comentários gerais eram que aquela ação em nada daria, face às largas influências socioeconômicas e políticas dos envolvidos. O Promotor de Justiça Luiz Tenório não titubeou e, sem tremer, face à possibilidade de morrer, a ninguém disse nada, mas no desenrolar do processo, em 25/09/2008, participou e fez surgir a “Operação Primavera” que culminou com o combate ao nepotismo e a prisão de 11 pessoas, dentre elas a 1ª Dama, Ana Cláudia Gomes Carvalho, então Secretária de Ação Social e que continua, e esposa do Prefeito; o Procurador Municipal, advogado Luciano de Abreu Pacheco, sem manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas (OAB-AL), até agora e que, após a prisão, pasmem, tornou-se Secretário de Administração; o Contador Municipal, Diogo da Silva Pereira, sem manifestação do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), até o momento; a Secretária de Finanças, Divone Sales de Alencar Diniz, que lá continua; o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Municipal, Clemens Santana Machado e o Secretário de Infraestrutura, Antônio Rodrigues Filho, conhecido por “Toninho”, cunhado do Prefeito Nem do Humberto, que continua, dentre outros servidores de menor expressão.

Esse agir e essa atitude do Promotor Luiz Tenório, além da Comarca de Olho d’Água das Flores e de seu Termo, Monteirópolis, estendeu-se a outros municípios, especialmente os abrangidos pela Comarca de São José da Tapera, onde vários prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores municipais etc. foram denunciados à justiça estadual, sem que ainda haja resultado algum. Daí, muitos perguntarem: “Cadê o CNJ?” – Conselho Nacional de Justiça.

Evitando-se a longuetude que seria necessária para explicar todas as situações, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, este Fórum a as entidades que tem a honra de representar, não está preocupado com a sua remoção para qualquer outra região do Estado de Alagoas, até porque tem consciência do perigo de morte que o Senhor corre.

Mas, ansiosas estão, que n’outra região Vossa Excelência continue a honrar os seus deveres profissionais e institucionais e a promover ações que façam dar credibilidade ao debilitado Ministério Público Estadual, apesar das retóricas, algumas já raivosas e manjadas.

Concluindo, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, está-se bem cônscio de que até quem faz parte dos “podres poderes” ou das “funções essenciais à justiça”, quando disto destoa, corre o forte risco de morrer, imagine nós, os excluídos de autoridade?

Mas...

Conte conosco apesar de autoridademente excluídos.

Enfim, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, seja feliz, juntamente com tua sofrida família.
O simbolismo de Jesus Cristo dá-nos forças no dia-a-dia.

Amém!

Felizes Natal e Novo Ano, expressões já socialmente gastas, mas ainda muito simbólicas, religiosamente falando.


Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CRIADOR DO WIKILEAKS SOFRE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Julian Assange, fundador do saite WikiLeaks está preso, em razão de sofrer forte perseguição política do governo estadunidense e de outros governos. A perseguição começou quando o saite passou a divulgar documentos secretos do governo estadunidense e de outros, como o Brasil, que, no entanto, não formulou nenhuma reclamação oficial.

A divulgação dos documentos trouxe forte constrangimento público e político para diversos governos, mas, especialmente, para o governo norteamericano, que pousa de democrático quando convém a seus interesses.

A clara perseguição política, no entanto, tem como mote um processo de assédio sexual contra uma mulher sueca e a prática de relações sexuais sem camisinha ou com a mesma furada.

No mundo todo e pela internete, mais de um milhão de pessoas, compreendendo que a prisão de Assange decorre de perseguição política por ter divulgado mais de 325 mil documentos governamentais secretos e não de processo contra a segurança sexual, pública ou de suas parceiras, já assinou um manifesto solicitando a liberdade de Assange. Há também uma mobilização para arrecadar o dinheiro arbitrando como fiança, no valor de 200 mil libras, o equivalente a em torno de R$530 mil, segundo informações da imprensa.

Se você quiser assinar o manifestou pela libertação de Julian Assange, ajudando a luta pela liberdade de opinião e de expressão, face a governantes autoritários, acesse: http://www.avaaz.org/po/wikileaks_petition/?cl=849303335&v=7723

DIREITO SINDICAL – PROPRIETÁRIOS RURAIS TÊM QUE PAGAR O IMPOSTO SINDICAL TODOS OS ANOS

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (FAEAL) está cobrando judicialmente ou espontaneamente dos proprietários rurais o imposto sindical rural. Esse imposto é cobrado para manter a estrutura sindical rural composta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), FAEAL e sindicatos rurais ou de produtores rurais.

Mesmo quem não é filiado a algum desses sindicatos ou “sindicalizado” é contribuinte do imposto ou contribuição sindical, como é chamada legalmente. Com a cobrança, muitos proprietários rurais ficam transtornados, mas não conseguem se organizar para derrubar o tributo cobrado por sua própria categoria, mesmo tendo a chamada “Bancada Ruralista” no Congresso Nacional.

Segundo informações divulgadas pela página da FAEAL na internete, o imposto sindical rural para o exercício de 2011 vence em 31 de janeiro próximo.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone da FAEAL:3327-2416

FISCALIZAR AS ÀS LICITAÇÕES É IMPRESCINDÍVEL

A grande maioria das compras públicas deve ser feita por intermédio de alguma das espécies de licitação. Cada município tem a sua Comissão Permanente de Licitação (CPL). Esta CPL é responsável por todo o procedimento de aquisição de bens ou de serviços municipais e responsável pela respectiva regularidade. Dentre os diversos aspectos dessa regularidade três deles se sobressaem: legitimidade, legalidade e publicidade.

No entanto, o procedimento licitatório é um dos mais fraudados na gestão pública. Com os inúmeros tipos de fraudes, tenta-se dar uma aparência de regularidade nas licitações. Pesquisei o Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) e constatei que, por editais, os municípios dizem que farão licitações para a compra de praticamente tudo.

No entanto, em quatro desses municípios, as licitações não aconteceram como informavam os respectivos editais, segundo integrantes do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) que foram participar das audiências. Em dois desses municípios sequer havia a tal “Sala de Licitações” ou “Sala de Reuniões”.

Uma das atividades para combater-se a corrupção, via fraude ou simulação de licitações, é a população ou lideranças de segmentos sociais, inclusive de partidos políticos, participarem das audiências promovidas pela CPL. A grande dificuldade é que as audiências ou as reuniões, especialmente após as fiscalizações da Controladoria Geral da União, têm publicação, mas não publicidade e assim a população ou as próprias lideranças não ficam sabendo das respectivas datas, horários, locais e demais condições.

O Tribunal de Contas Estadual (TCE-AL) dá parecer prévio sobre a prestação de contas e, depois desse parecer prévio, cada câmara municipal julga a referida prestação de contas. Com a possibilidade de comparação entre as atuações do TCE, de cada câmara e da CGU, claramente, percebe-se que os órgãos, estadual e municipal, não estão “nem aí” para o combate às irregularidades. Quase sempre, os pareceres prévios e os julgamentos aprovam prestações de contas com as mais diversas irregularidades, como os relatórios da CGU informam.

Muitas lideranças dizem que não sabem e não têm acesso às audiências ou às reuniões de licitações, exatamente em razão da não publicidade das mesmas, mesmo quando existe a publicação no DOE-AL ou até em jornal de circulação estadual, eis que na grande maioria dos municípios alagoanos essas publicações não chegam. Nas propagandas que fazem constantemente em emissoras de rádios, as gestões também nada informam sobre as mencionadas audiências ou reuniões. Omissão que já caracteriza um dos aspectos da irregularidade.

Com o objetivo de qualquer pessoa informar à administração que quer saber sobre datas, horários, locais, condições etc. das licitações, o FCOP-AL elaborou o ofício abaixo e que, adaptando-se às necessidades de cada município, pode servir como modelo para quem quiser saber quando acontecem as reuniões ou as audiências nos procedimentos licitatórios, efetivando o controle popular sobre a gestão pública, face ao ineficiente controle social institucional.

"Comissão de Cidadania de Palestina
CCP
Rua Juventino de Carvalho, 28, Centro, CEP 57.800-000, Palestina, Alagoas
Imeio: ccpalestina@hotmail.com – se do Centro Cultural Palestinense

Excelentíssimo Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Palestina

Senhor Presidente,
Esta Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para aduzir fatos, fazer requerimentos e apresentar sugestão.

Esta CCP tem interesse de participar das audiências dessa Comissão Permanente de Licitação (CPL), quando da realização das licitações promovidas por este Município e executadas por essa CPL.

Há impossibilidade para todos e todas de acesso às edições diárias do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) e até de jornais estaduais de “grande circulação”, pois, como sabido por todos, as edições dos mesmos não têm regular circulação neste Município.

Apesar de cumprido um dos princípios da administração pública, que é a publicação dos atos administrativos na imprensa oficial, um outro princípio está prejudicado, que é o da real publicidade dos atos oficiais, em razão da impossibilidade ou real dificuldade de acesso às publicações.

Ademais, em rádios desse Município e dessa região, essa administração tem feito constante propaganda de aspectos que seriam administrativos, mas silencia quanto às licitações que serão realizadas.

Também há a ausência de planejamento municipal, com a não fixação de calendário anual das datas e horários das audiências nessa CPL e o fato de membr@s desta CCP já terem comparecido, por diversas vezes, ao Prédio da Prefeitura e ali não terem localizado a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” e nem ter havido as audiências então designadas em editais de licitação.

Assim, pois, solicita dessa Presidência informações sobre:

a) - a real localização da Sala da Comissão Permanente de Licitação;
b) – as datas e os horários das audiências promovidas pela CPL;
c) – se existentes, quais procedimentos licitatórios estão tramitando pela CPL.
Se não houver o calendário anual com as datas, o local e horários das audiências, solicita a V. Exª comunicar a esta CCP todas as datas, horários e local das audiências para ensejar e possibilitar a nossa participação nos procedimentos licitatórios, garantindo-se o princípio da efetiva publicidade.
Sugere, ainda, que os “aviso” ou “edital” de licitação sejam divulgados nas propagandas dessa administração nas emissoras de rádio dessa região e desse Município.
Atenciosamente,

_____________________________
Damião Nogueira
Presidente da CCP

A Sua Excelência o Senhor
Francisco de Assis Ferreira
Digníssimo Presidente da CPL de Palestina
PALESTINA – AL

domingo, 12 de dezembro de 2010

DOMINIQUEIRAS ETC.

CENSO 2010 – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE VAGAS PARA PARLAMENTARES E DO DINHEIRO MUNICIPAL

O Governo Nacional, por intermédio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) concluiu o Censo Populacional de 2010 e constatou o aumento ou a diminuição da população em diversos municípios. O fato levantou duas fortes preocupações para itens que interessam em cheio à classe política: repasses de dinheiro Nacional e Estadual e vagas na câmara municipal para a eleição de 2012.
Tanto a divisão do dinheiro estadual como nacional que é repassado através do mecanismo de “fundo” como o cálculo do número de vagas de parlamentares municipais são calculados em uma forma proporcional ao número de habitantes.
Portanto, com a variação do número de habitantes por município, para mais ou para menos, haverá aumento dos dinheiros ou haverá diminuição - e já a partir de janeiro próximo, bem como do número de parlamentares, haverá aumento ou não no número de vagas de cada câmara.
Alguns prefeitos e algumas câmaras já estão em mobilização para a defesa do que entendem ser seus direitos. Apenas não debatem a melhoria na qualidade de vida da população.
Com os números do Censo 2010 surge uma certeza, câmaras aumentarão o número de vagas parlamentares e outras diminuirão, bem como prefeituras terão maiores repasses e outras diminuirão.
No caso de São Sebastião, segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, o número de parlamentares será 13, aumentando em consideração a criação de novas faixas populacionais pela Constituição Nacional; quanto ao dinheiro, a faixa do índice municipal de participação do indica que continuará a mesma. Lá, portanto, o aumento será em decorrência do crescimento da economia e não do número de habitantes.
E no seu município como a coisa ficará?
Os debates serão grandes e polêmicos, pois ninguém que perder. Para a maioria das gestões municipais e parlamentares não vale a teoria do ganha-ganha, mas apenas a do ganhamos.


Direito Previdenciário – PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Por algum motivo, inclusive por medo de prisão em flagrante delito no momento do saque, em razão de fraudes, muitas pessoas deixam de receber o respectivo benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão-por-morte ou alguns dos demais nove benefícios que a Previdência Social paga a segurados e a seguradas.
A pessoa segurada tem o prazo de 60 dias para ir à agência bancária e receber o valor do benefício. Se nesse prazo não comparecer, o banco devolve o dinheiro para a Previdência Social. Todavia, a pessoa não perde o benefício, mas terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) em que o direito ao benefício foi reconhecido para desbloquear e liberar o pagamento do mesmo. A pessoa deve levar todos os documentos pessoais para poder ser atendida. Se não levar, terá que voltar à APS novamente como toda a documentação.


Direito Previdenciário – RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS ESTÁVEIS

O Governo Nacional, em comemoração às atividades do Dia Internacional de Direitos Humanos, oficializou a inclusão previdenciária de relacionamentos homossexuais estáveis e comprovados. Até agora a Previdência Social só chegava a relacionamentos homossexuais estáveis que tivessem obtido uma decisão judicial favorável à inclusão, reconhecendo a união-estável.
A partir da decisão política do Presidente Lula, que contou com a concordância da futura Presidenta Dilma Vana Rousseff, as pessoas que convivem em uma união-estável homossexual, masculina ou feminina, não precisarão mais recorrer à Justiça Federal, mas apenas comprovar o relacionamento estável, apresentando documentos como declaração de imposto de renda em que o parceiro seja declarado como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou escritura de imóvel, bem como documento de veículo conjuntos ou declaração registrada em cartório de que convivem em união-estável etc.
Aliás, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) editou e publicou Resolução que orienta aos cartórios notariais e registrais alagoanos a formalizarem documentação entre pessoas do mesmo sexo que convivam casalmente.


COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: CONSELHO NACIONAL FOI CRIADO

Recentemente, em comemoração ao Dia de Zumbi, denominação restrita ao Alagoas e da Consciência Negra, nos demais recantos do Brasil, foi realizada uma gincana na escola estadual José Félix de Carvalho Alves, conhecida como “grupo do Estado”.
A concorrida gincana teve como foco debater o preconceito de cor e as diversidades humanas e culturais.
Atendendo as reivindicações de diversos segmentos da sociedade brasileira, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o governo brasileiro criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
O CNCD será um dos instrumentos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para formular políticas públicas de combate ao amplo leque de discriminação existente na sociedade brasileira e tem caráter consultivo, sendo resultado dos debates da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS).
O CNCD será composto por 30 integrantes, sendo 15 indicados pelo Governo Nacional e 15 pelos diversos segmentos da sociedade civil organizada, entre movimentos sociais e entidades civis sem fins lucrativos.
A luta continuará para que os estados e os municípios criem os seus respectivos conselhos, dentro da concepção nacional de uma política de estado de combate à discriminação.

Redação: Paulo Bomfim

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPUNIDADE

Em Alagoas e em todo o Brasil, diversas entidades que lutam para combater a corrupção e a impunidade fazem atos que efetivam o Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade, celebrado nesse 9 de dezembro, mais uma quinta-feira. Durante as atividades será debatida e instruída a sociedade para a importância de combater a corrupção e a impunidade. Diversos estudiosos entendem que esta não só causa como também estímulo àquela.
O combate tanto à corrupção como à impunidade é muitíssimo complicado porque quase sempre as pessoas que as praticam e se beneficiam, constituindo o “entorno corrupto” são poderosas, escolarizadas e contam com a conivência, amizade e relacionamento de outras pessoas da mesma situação socioeconômica que, por dever funcional, deveriam fortemente atuar nesse combate, sendo esse, praticamente um sentimento unânime da sociedade.
O combate à corrupção é um ato de toda a sociedade consciente, evidentemente. As pessoas podem fazer denúncias, na mídia e nos órgãos responsáveis pelo controle institucional, bem como representações, ações populares, ações civis públicas, mandado de segurança, individual ou coletivo e outras ações judiciais. No nosso entender, nesse quesito, a sociedade avança bastante e o combate à corrupção tem sido feito.
O combate à impunidade é mais difícil, pois a punição depende fundamentalmente do agir de alguns órgãos como o Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual etc. Basicamente, o TCE tem a finalidade e obrigação de julgar as contas de gestão (da câmara municipal, por exemplo) e de elaborar parecer prévio sobre as contas de governo (da prefeitura).
Estranhamente, o TCE não divulga os resultados desses julgamentos e desses pareceres prévios, até porque os mesmos são bastante questionáveis, tanto política como tecnicamente e, assim, colabora para a impunidade. Em geral a sociedade não fica sabendo quais os resultados dos julgamentos e dos pareceres prévios.
Em diversos municípios, inúmeras prestações de contas receberam parecer prévio pela aprovação. No entanto, apesar do TCE dizer que está ou estava tudo correto, a população sabe ou sabia das mais diversas irregularidades. Os relatórios das fiscalizações da Controladoria-geral da União (CGU) deixam às claras a ineficiência, ineficácia e efetividade dos pareceres prévios do TCE.
Também algumas poucas promotorias de justiça atuam e promovem as ações penais, os inquéritos cíveis públicos e as respectivas ações cíveis públicas para obter o ressarcimento dos dinheiros desviados. Com exceções de praxe, menos ainda são dado entrada nas ações cautelares para evitar-se que a prescrição ocorra e a impunidade fique definitivamente estabelecida. Mesmos as ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis não têm sido ajuizadas regularmente.
Quando as ações chegam ao judiciário encontra amplo campo para ser construída a morosidade e chegar-se à impunidade e até a absolvição de pessoas, comprovadamente, corruptas. Na área cível, uma das dificuldades para o reembolso do dinheiro desviado é a constante e antiga conhecida espécie de prática de “fraude a credores” ou de “fraude à execução”, onde poderosos têm bens sabidamente em nome de terceiros e levam um estilo de vida e amizades que as respectivas declarações de imposto de renda não dão suporte.
Se se olhar e levar-se a sério as comparações entre as declarações de imposto de renda, as declarações de bens à Justiça Eleitoral e o tal estilo de vivência, comprova-se a corrupção facilmente. É incrível como determinados candidatos fraudam a declaração de bens à Justiça Eleitoral e tudo fica “por isso mesmo” ou na impunidade.
“A situação só não é desesperadora” porque na área federal, a atuação tem sido bem melhor, pois, nota-se a clara atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal (JF), com denúncia e a condenação de várias pessoas a partir das fiscalizações da CGU, apesar de mesmo aí haver vários casos de prescrição da punibilidade e da improbidade administrativa, restando a ação de ressarcimento do dinheiro desviado, como aconteceu em São Sebastião, por intermédio da Advogacia Geral da União (AGU).
Em atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), tem-se divulgado a arrecadação dos municípios e com isso causado um grande espanto e muitas perguntas sobre o quê se faz com tanto dinheiro, como ocorreu recentemente em Coruripe, histórico município da região Sul do Estado, quando no exercício de 2009, as receitas correntes chegaram a R$76.319.263,02, sendo R$9.877.449,12 só de royalties e que, nesse ano, já somam quase R$14 milhões, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da ampla divulgação do dinheiro arrecadado, entende-se que se o TCE e o MPE fizerem as gestões municipais e câmaras municipais cumprirem a legislação norteadora dos princípios da transparência e da gestão democrática, haveria, sim, a possibilidade da participação da sociedade na construção de melhor qualidade de vida, eis que a corrupção e a impunidade seriam melhor debatidas.
Segundo literatura disponibilizada pela CGU o Fórum de Combate à Corrupção da Paraíba (FOCCO-PB), a data designada por Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade é comemorada em 09 de dezembro porque nesse dia o “Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida.
A proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.
Essa Convenção da ONU, aliada à convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que a preocupação com o tema é global e que, para enfrentar a corrupção, é preciso unir forças e partilhar informações.
A Convenção da ONU é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Os artigos se referem também ao aprimoramento gradual da legislação em questões como financiamento de campanhas eleitorais e prestações de contas.
De acordo com a Convenção, os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, e cabe aos países signatários implementar as normas da Convenção.
A sociedade em geral desempenha papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção e exigir que a administração pública seja transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.”

José Paulo do Bomfim – é de São Sebastião; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua nas atividades do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania, promovidos pelo FCOP-AL; texto reescrito e divulgado em 08/12/2010.

domingo, 5 de dezembro de 2010

CORURIPE – PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PERSEGUEM ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

O prefeito de Coruripe, Marx Beltrão Siqueira e sua irmã, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação, ambos filhos do deputado estadual João Beltrão e sobrinhos do deputado federal reeleito Joaquim Beltrão, continuam a perseguir o estudante de Direito da Faculdade Raimundo Marinho e Presidente do Partido dos Trabalhadores em Coruripe, Franciney Joaquim dos Santos, desde 20 de outubro quando por motivações eleitorais o estudante foi proibido de viajar para a Faculdade no ônibus municipal.
Franciney fez campanha eleitoral no município na eleição passada para os candidatos a deputado estadual, DR. Paulo e para deputado federa, Pinto de Luna, ambos do PT. Esse fato gerou a perseguição da administração a Franciney e a sua esposa, Fernanda Melo Quirino, que era professora municipal contratada e que, por isso, foi demitida, sob dissimulado argumento de que estava havendo redução do quadro funcional.
A perseguição é tamanha que mesmo a Justiça Estadual daquela Comarca, na pessoa do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, tendo concedido uma liminar em ação judicial de mandado de segurança, processo nº0000858-25.2010.8.02.0042, o Prefeito e a Secretária descumprem a ordem judicial, impunemente.
O estudante Franciney continua impedido de viajar para estudar, usando como transporte escolar o ônibus municipal no trajeto Coruripe/Maceió/Coruripe. Se a ordem judicial continuar a ser descumprida e a perseguição persistir Franciney terá que parar de estudar, pois, “por conta própria”, não tem como viajar as noites para Maceió e retornar a Coruripe.
Os fatos vieram a público durante o II Seminário sobre Orçamento e Balanço Municipais, acontecido no Domingo passado, em Coruripe, na sede do Sindicato dos Aposentados e Pensionista do Brasil (SINDINAPE). Os 42 participantes do Seminário, representando os municípios de Coruripe, Maceió, São Sebastião, Lagoa da Canoa, Piaçabuçu, Olho d’Água Grande, Penedo, Olho d’Agua das Flores, Palestina e Craíbas ficaram transtornados.
Os participantes do Seminário decidiram levar os fatos ao conhecimento do Presidente Estadual do PT, Joaquim Brito, ao Secretário de Estado da Educação, Rogério Teófilo e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como remeter carta à Comissão de Educação da Câmara Federal.
Com a divulgação pública dos fatos e o temor que a mesma representa ao estudante Franciney e à sua esposa Fernanda, os fatos serão oficialmente levados também à Secretário de Estado da Defesa Social, Paulo Rubim.
Todos receberão cópia da liminar, que diz: “Concedida a Medida Liminar - DECISÃO. Cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado por Franciney Joaquim dos Santos, contra ato do Prefeito Municipal e pela Sra. Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação. Conta o impetrante que é estudante do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho, localizada em Maceió e que para seu deslocamento diário para estudo, utiliza-se do transporte público disponibilizado pela Prefeitura Municipal a diversos estudantes que residem no Município. Informa que em 20 de outubro próximo passado foi impedido de utilizar do serviço público, visto que foi descredenciado por ordem da Sra. Secretária Municipal de Educação, devendo ser devolvida a carteira de acesso, malgrado a sua validade até dezembro de 2010. Afirma o impetrante que entendeu que seu acesso foi negado por ser político e ter feito campanha política de oposição no último pleito eleitoral. Requereu a liminar para garantir seu acesso ao transporte público, a notificação dos impetrados e, ao final, reconhecido o seu direito líquido e certo a se utilizar do serviço de transporte que é ofertado aos demais estudantes universitário da municipalidade. É o que de importante entendo necessário para apreciação da liminar. Decido. A atuação do agentes políticos deve ser pautado pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, erigidos a garantias constitucionais pelo art. 37, caput. Buscou o constituinte originário afastar o ente público dos anseios pessoais de seus dirigentes, garantindo-se aos administrados o tratamento igualitário, desmuniciados dos vícios pessoais de seus governantes. O ente é público e como tal deve ser administrado, assim, diz-se que a supremacia do interesse público deve reinar nos atos praticados pelos gestores. O caso sob exame, numa análise superficial, visto tratar-se de um exame sumário, antes das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, vislumbro a possibilidade num só ato praticado, a julgar como verdadeira as assertivas lançadas na exordial, a infração ao princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade. A legalidade encontra-se atingida visto que o ato não se pautou, conforme afirmado pelo impetrante, em qualquer critério legal capaz de sustentar a conduta do gestor, visto que não lhe foi apresentada qualquer fundamentação legal para a interrupção do serviço público que é disponibilizado aos demais estudantes universitários que residem no Município. Ao princípio da igualdade, verifico quando o tratamento dispensado aos demais estudantes é diferenciado, sem qualquer justificativa. "Cuida-se da aplicação, no Direito Administrativo, do velho postulado aristotélico de que todos devem ser tratados igualmente na medida em que se igualem e desigualmente na medida em que se desigualem." Vê-se, prima facie, que não havia interesse público na suspensão do transporte em face do impetrante. Será que o interesse público é voltado a impedir o acesso a instrução de seus administrados? Acredito que não. O interesse público não se encontra à disposição dos gestores públicos, mas deve ser utilizado dentro da legalidade que impõe a realização de atos capazes de garantir o bem estar de todos. E o interesse é público e não dos gestores do ente público. Quanto ao princípio da impessoalidade, valho-me mais uma vez da brilhante lição de Dirley da Cunha Jr.: "a atividade administrativa deve ser necessariamente uma atividade destinada a satisfazer a todos, de sorte que a Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento;" Por fim, supondo ser verdadeiro os fatos narrados pelo impetrante, o ato perpetrado pelos impetrados nos afigura desviado de sua finalidade. O desvio de finalidade é conceituado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 2º, parágrafo único, alínea "e", da Lei 4717/65: Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos: a)incompetência; b)vício forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra competência. Pelo exposto, com fundamento no princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade, DEFIRO a liminar requerida para garantir ao impetrante o direito de se utilizar do transporte público para a Capital Alagoana destinado aos estudantes universitários que residem neste Município, até o trânsito em julgado do processo. Expeça-se competente mandado, alertando que o não cumprimento desta decisão, ensejara a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em favor do demandante. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para que apresentem informações no prazo legal, oportunidade em que deverão ser intimadas desta decisão. Caso não sejam localizados, encaminhe-se cópia desta decisão ao responsável pela fiscalização do Transporte, a fim de garantir o imediato cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. Coruripe, 03 de novembro de 2010. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito”

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)