quarta-feira, 28 de agosto de 2019

PREFEITOS DEVEM ESCLARECER DÉBITO COM A CEAL (ELETROBRÁS)

Segundo matéria publicada no blogue da Ongue de Olho em São Sebastião, com base em texto produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas de Alagoas, diversos municípios têm alta dívida para com a Ceal-Eletrobrás (https://onguedeolho.blogspot.com/2019/08/prefeito-ze-pacheco-continua-dever-ceal.html).
 
Segundo a Ongue, o montante da dívida de energia poderá ser de responsabilidade da administração de prefeitos diversos ou mesmo só de um deles, como seria o caso da de São Sebastião.
 
Diz Ongue que a dívida de São Sebastião é bastante antiga e conhecida da população são-sebastiãoense (https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html) e sempre piora, pois não se sabe se esse antigo montante já foi pago.
 
As dívidas datariam do início da 2ª administração do prefeito Zé Pacheco e perduram até a atualidade.
 
A matéria reproduzida pela Ongue ressalta que a Ascom-MPC-Al tratou apenas de municípios cuja área está sob a competência fiscalizatória da 5ª Procuradoria de Contas do MPC e que atualmente tem a titularidades da Procuradora de Contas Stella Méro.
 
A seguir as matérias da Ongue da Ascom-MPC: 


PREFEITO ZÉ PACHECO CONTINUA A DEVER À CEAL


MAS TERÁ QUE EXPLICAR NOVA MILIONÁRIA DÍVIDA: R$4.828.863,38

Há muito tempo esta Ongue informa à população são-sebastiãoense que o prefeito Zé Pacheco, desde o seu 1º dia da sua 2º gestão, a partir de janeiro de 2005, não paga a conta de luz à Ceal-Eletrobrás.
 
Em razão das más gestões do nosso Prefeito, vez que nunca faltou dinheiro para realizar os respectivos pagamentos, tanto que ele esconde a prestação de contas, a população que já pagou a conta, mas vai pagar novamente e pagar mais.
 Por que “pagar novamente e pagar mais”?


Porque iremos pagar a conta novamente e pagar mais: multas, juros moratórios e atualizações monetária. A soma desses 3 “encargos legais” gerará um montante superior ao montante original da dívida.

Em razão da absurda atitude do prefeito Zé Pacheco, o fato foi levado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) e lá está em tramitação. No entanto, não se sabe se as prestações de contas de cada ano foram aprovadas, pois ainda não se tem o acesso e o conteúdo dos pareceres prévios.
O MPC (Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas) acolheu comunicação desta Ongue de setembro de 2011, e formulou representação ao TCE, que gerou o processo TC-AL nº3354-2014, lá em tramitação. 


Na matéria: “MPC PEDE AO TCE PARA ZÉ PACHECO DEVOLVER DINHEIROS E TER AS PRESTAÕES DE CONTAS DE GOVERNO REJEITADAS E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GESTÃO JULGADAS IRREGULARES”, publicada no blogue desta Ongue em 2014  (https://onguedeolho.blogspot.com/2014/03/a-representacao-da-4-promotoria-de.html), a população ficou sabendo da milionária dívida.

Nela, você poderá ler o montante e o teor da Representação do MPC ao TCE a respeito da dívida de energia. Mas, acredite, a situação piorou. Esses fatos geram um enorme desânimo em todos e todas que fazem controle social em cada município.   

Texto produzido pela Assessoria de Comunicação do MPC informa que municípios têm altas dívidas para com a Ceal-Eletrobrás e São Sebastião é quem mais deve. Até janeiro de 2019, são: R$4.828.863,38, maior até que a de Arapiraca.

Na matéria que você lerá a seguir não está explicado se o montante agora citado é um novo valor, apurado pela 5ª Promotoria de Contas. Ou se ele é referente ao montante anteriormente apurado pela 4ª Promotoria de Contas, em 2014.ente devido.

PARECER DO MP DE CONTAS É ACOLHIDO E GESTORES MUNICIPAIS TERÃO 15 DIAS PARA APRESENTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE DÉBITOS JUNTO À ELETROBRAS

O Ministério Público de Contas de Alagoas deu parecer favorável ao acolhimento de representações protocoladas contra nove gestores municipais em razão de débitos junto à Eletrobras Distribuição Alagoas. O Conselheiro Fernando Toledo, relator dos processos, votou acatando o parecer do MPC/AL e, em decisão simples, a Primeira Câmara determinou a realização de diligências para apuração dos fatos, e em especial: se os débitos relacionados pela fornecedora de energia elétrica em 20/02/2019 já foram pagos; se os encargos financeiros decorrentes de mora, multa e juros foram pagos com recursos públicos; quem foram os gestores que deram causa à inadimplência à época dos vencimentos das faturas.

Os gestores Rogério Teófilo (Arapiraca), Flávio Rangel (Feira Grande), Verônica Dantas (Igreja Nova), Tainã Correia (Lagoa da Canoa), Marcelo Rodrigues Barbosa (Limoeiro de Anadia), José Adelson de Souza (Olho D’Água Grande), Marcelo Sandes (São Brás), João(José) Pacheco Filho (São Sebastião), e Sebastião Antônio da Silva (Taquarana) têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para prestarem esclarecimentos.

Foi a própria Eletrobras Distribuição Alagoas que comunicou a inadimplência dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). De acordo com o Departamento de Faturamento e Recebíveis (DFR) da Gerência de Cobrança da fornecedora de energia elétrica, a dívida somente desses nove municípios somam R$15.417.893,28, incluindo os encargos (multa, juros e correção) atualizados até 20 de fevereiro de 2019. Veja tabela a seguir:

MUNICÍPIOS
DÉBITOS, ATÉ 20-02-2019
Arapiraca
3.007.227,85
Feira Grande
271.981,02
Igreja Nova
2.333.187,16
Lagoa da Canoa
82.041,36
Limoeiro de Anadia
3.811.140,25
Olho d’Água Grande
424.500,20
São Brás
158.496,52
São Sebastião
4.828.863,38
Taquarana
500.455,50


Conforme a Procuradora Stella Méro, Titular da 5ª Procuradoria de Contas, “são recorrentes processos dessa natureza, em que deve o Tribunal de Contas atuar no sentido da apuração de possível dano ao erário, causado pelo indevido pagamento com recursos públicos de multa e juros de mora, quando o gestor, injustificadamente, deixa de adimplir tempestivamente com as obrigações junto à prestadora do serviço.”
A Procuradora explicou que, se as irregularidades forem comprovadas, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

“Não se questiona que o valor principal, referente ao consumo de energia elétrica, deva ser arcado pelos municípios. Todavia, quaisquer encargos decorrentes da mora, como multa e juros, quando inexistente justa causa para o não pagamento na data do vencimento, devem ser arcados pelos gestores que deram causa ao débito, não podendo o Erário arcar com o prejuízo advindo da falha de gestão”, ressaltou a Procuradora.

Após o retorno das diligências, os processos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para novo parecer.
 Texto: Ascom MPC/AL
http://www.mpc.al.gov.br/parecer-do-mp-de-contas-e-acolhido-e-gestores-municipais-terao-15-dias-para-apresentar-esclarecimentos-sobre-debitos-junto-a-eletrobras/






















 

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Piranhas - DINHEIROS DO ESTADO

                                                                           SOMARAM R$24.495.314,00

Em 2018, essa foi a soma que este Estado transferiu para o Município Piranhas, na região ribeirinha alagoana do Alto Sertão. Apesar de ser um histórico e turístico município, a situação do Município parece não ser das melhores, quando comparado com município de tamanho equivalente.

Como destaque, nota-se a dependência e a grande arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão da produção energético de Xingó. O ICMS é um tributo de arrecadação estadual. Todavia, 25% - ou ¼ - do montante arrecadado são repassados para o Município.

O ICMS e outros dinheiros são, obrigatoriamente, repassados pelo Estado ao Município em razão do princípio da “repartição das receitas tributárias”, nacionais e estaduais.
 
A atual redação do artigo 158, da Constituição Nacional, dita quais são os percentuais. São repasses da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e Royalties, dentre outros tributos. Repassa também dinheiros de convênios.

Então, a soma de todos os dinheiros repassada para Piranhas, em 2018, você acabou de lê acima.
 
Perceba que só o montante de ICMS foi R$23.209.065,91.
 
O montante e sua composição deveriam ser divulgados à população de Piranhas pela Câmara e pela Prefeitura, em cumprimento à legislação de transparência, seja administrativa seja legislativa.

Pois, engajar-se no controle social municipal é uma exigência da cidadania ativa, diz o professor José Murilo de Carvalho, em seu livro: “Cidadania no Brasil”.
Ademais...

A Ongue de Olho em São Sebastião, Município da região Agreste alagoana, uma das entidades integrantes deste Foccopa, tem divulgados os valores lá arrecadados e provocado a sociedade e, especialmente, pretensas candidaturas às eleições do ano que vem, com a seguinte pergunta: “Cadê as pré-candidaturas ao cargo de prefeit@ ou de parlamentar, que não debatem as questões municipais?"

´>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al)
Contatos – imeio: fcopal@bol.com.br – blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim –Integrante do Foccopa e Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Data: 19 de Maio (Aniversário deste Foccopa) de 2019

Arapiraca - DINHEIROS DO ESTADO

Quanto somaram

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

TCE: O MASTODONTE QUE FALA SOBRE A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS...

Matéria sobre o TCE (Tribunal de Contas do Estado) pelo jornalista Lula Vilar, publicada no portal Cada Minuto (
https://www.cadaminuto.com.br/noticia/343586/2019/08/07/tce-o-mastodonte-que-fala-sobre-a-falta-de-transparencia-dos-municipios )

A seguir você lerá a referida matéria: "...

Conforme nota da Coluna Labafero, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que também não é lá nenhum primor em relação às explicações sobre seus atos e gastos, sobretudo quando debaixo da lente do “custo-benefício”, revela uma informação interessante e que merece bem mais destaque: a maioria das prefeituras municipais do Estado de Alagoas não é eficiente no quesito transparência.
Em outras palavras: não informa ao contribuinte onde estão sendo gastos o dinheiro público.
O detalhe é que elas deveriam estar adequadas à legislação desde 2013, mas fizeram ouvido de mercador. Até em 2016 houve – com alguns municípios – uma assinatura de Termo de Ajustes de Conduta, mas, pelo que se observa, não serviu de absolutamente nada.
Aos municípios que cumprem a sua função não darei os parabéns. Eles simplesmente fizeram a obrigação.
O que surge de reflexão maior nesse assunto é a consequência da mentalidade estatista que é impregnada nos gestores. Aprendemos a pensar “dinheiro público” como um ente abstrato, quando na realidade é fruto do sufoco de milhões de brasileiros que pagam uma carga tributária altíssima para não terem qualidade nos serviços que o Estado deveria prestar.
Tanto pior é para os municípios que – sendo o local onde as pessoas realmente vivem – recebem a menor parcela disso, por conta do nosso pacto federativo que concentra tudo na União.
No final das contas, esse dinheiro suado mantém privilégios de altas castas do funcionalismo público, massacra os servidores que estão na ponta com baixos salários e ausência de condições de trabalho (em muitos casos) e não retorna ao contribuinte. Sem contar que a mentalidade estatista ainda coloca o Estado – que é ineficiente em sua função principal - para ser empresário ou babá do contribuinte.
Some-se a isso a completa falta de prestação de contas e eis o ambiente perfeito para que aqueles que chegam no topo – sobretudo no caso dos cargos eletivos – se sentirem pequenos deuses na chamada “ficção estatal”.
Quem já viu os deuses desses “pequenos olimpos” quererem prestar contas? Que nada! A mentalidade estatista faz com que alguns se sintam até patrões, em função do poder que possuem em mãos, e achem que todas as verbas ali presentes são discricionárias.
Os prefeitos, governadores, vereadores, deputados, senadores e o presidente são funcionários de seus representados e ponto final. Possuem a obrigação de assumirem a maior transparência possível. O mesmo ocorre com outros poderes constituídos que não eletivos, como o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, por exemplo.
Mas, no Brasil, a mentalidade estatista coloca até ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para pensar que se encontra acima da Constituição. Se na monarquia houve quem dissesse que o “estado sou eu”, na nossa república – fundada no positivismo tupiniquim – as castas pensam: “a república somos nós”.
E assim segue o país de profundas raízes oligárquicas, pois prestar contas, ter maior transparência, fazer isso de forma sistemática, se adequar às leis etc. vira algo menor e a ser empurrado com a barriga. Era 2013, passou 2016 e já estamos em 2019. Quem duvida que daqui a alguns anos estaremos reclamando exatamente da mesma coisa? Espero que não. Mas o meu pessimismo e ceticismo me chama à razão.
O pior é que em meio às polêmicas da política cotidiana e mesquinha, fatos como esses, que revelam muito mais do nosso “espírito republicano”, acabam passando batido, sem o destaque merecido e sem os desdobramentos analíticos que deveriam ter.
Nossa República é uma ficção da qual nem os próprios tribunais de contas – com exceções – escapam. De um lado, alguém que finge cobrar. Do outro, alguém que finge que é cobrado. Assim quem sabe – como ocorreu recentemente com o município de Cajueiro – em 2019, o Tribunal de Contas do Estado possa divulgar que uma conta do ano de 2007 foi reprovada. E não há ninguém que se insurja e diga: “Agora Inês é morta!”.
Se questionarmos – por exemplo – a própria relação de custo-benefício, o Tribunal de Contas é o primeiro a ser reprovado. Um órgão imenso, um mastodonte que custa caro ao contribuinte, com altos salários para uma casta de funcionalismo privilegiado que tem penduricalhos para tudo, mas que conseguirá chegar à próxima década ainda julgando contas de administrações municipais da década retrasada. Ou seja: é caro, mas não é eficiente. Essa é a síndrome do poder público no país.
Portanto, uma coisa que o Tribunal perdeu foi a “moral” para cobrar eficiência e transparência. É triste, pois é uma de suas funções e deveria sim ser voz altiva nesse processo. Porém, seus dados estão corretos quando apontam que a maioria das prefeituras alagoanas sofre ainda do mal de não informar seus passos – nos mínimos detalhes – para os munícipes.
É que vivemos, nesse país, uma outra síndrome: “a da autoridade”, que é, como já dito, o sujeito que chega ao topo das funções públicas, por meio da eleição, mas se comporta como patrão do povo, quando na verdade ele é um funcionário de seus representantes. É preciso que o contribuinte provoque essa mudança de mentalidade que está no mais simples.
Se o leitor (a) entrar em uma repartição pública verá logo de cara o artigo da legislação lembrando que desacatar servidor é crime. Se for a uma empresa privada, verá dizeres que apontam que o cliente tem sempre razão e um Código do Consumidor à disposição. Ou seja: a empresa privada em sua filosofia sabe a quem atende e que se não prestar um serviço de qualidade estará fora do mercado em pouco tempo. Mas, no estatismo, a lógica é outra. Se é assim na base, imagine no topo.
Não estou dizendo aqui que desacatar alguém e algo bom. Claro que não! Um funcionário público não deve ser desacatado no exercício de suas funções e quem o fizer terá que pagar por isso por agir de forma desproporcional. Ele precisa é ser respeitado e que briguemos para que ele tenha melhores condições e melhores salários. Ele é tão vítima do sistema quanto qualquer outro, muitas vezes.
Estou apenas colocando a filosofia da coisa. O poder público que faz questão de intimar o cidadão a não cometer tal ato, pois reconhece que muitas vezes a burocracia que oferta irrita as pessoas. Imagine essa burocracia sem transparência, sem informação ao cidadão, sem este ser educado sobre a função real de seus representantes etc. Imaginou? Pronto, é a porta aberta do inferno e da corrupção!."

sábado, 1 de junho de 2019

VOCÊ VERIFICOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Todas as gestões municipais já fizeram as suas prestações de contas de 2018.

Cabe a você, então, procurar a Câmara Municipal para obter uma cópia do Balanço Municipal, que é um resumo dela.

Ele também está na Secretaria Municipal de Finanças durante o ano todo para que tiver interesse em saber quanto o município e a própria câmara movimentaram.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Lagoa da Canoa - INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS II

CRIAM DESIGUALDADES E INJUSTIÇAS

 Em continuação à matéria “INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS I: São Sebastião”, publicada neste blogue em  http://fcopal.blogspot.com/2019/05/inacabadas-obras-educacionais-i.html, que trata de abandonadas obras de escolas, especialmente de creches, em diversos municípios do Estado, este texto chama a atenção de todos, todes e de todas para a "Terra de Hermeto Pascoal, Lagoa da Canoa, do povoado Olho d’Água, multi-instrumentista (tocador de vários sons) conhecido  no mundo inteiro  (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj2gZ_vnMjiAhWhH7kGHdOGAQ0QwqsBMAN6BAgNEAc&url=https%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3D3M4X87uejBc&usg=AOvVaw3zz77X0_7_CE7oIgWj6PRA),  e de Dida", baiano de nascimento e canoense de infância e de adolescência, ex-goleiro do Cruzeiro e da seleção brasileira, em  (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiiwZPKncjiAhWFGLkGHa4aAg8QwqsBMAJ6BAgKEAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3DYxwF8VhiLj4&usg=AOvVaw2lT3k0RL7tyvycwLgkYqw), nomes reconhecidos internacionalmente nos mundos da música e do futebol, respectivamente. 

Lá, em Lagoa da Canoa, na Rua Vereador José Bezerra Leite, desde a administração do ex-prefeito Álvaro Melo, as “estacas” da obra estão expostas. Mas prefeitos e vereadores não dão jeito, com suas respectivas omissões. A só aparente “inércia infeliz”, propaga a satanização da política, de político-partidário por outro da própria espécie, e da eleição em si.

E o descaso não é de agora e os possíveis dinheiros da creche tenham desaparecido. Eis uma forte desconfiança e antiga. É só ler: https://fcopal.blogspot.com/2017/11/arapiraca2017-milhoes-para-creches-que.html

Lideranças de diversos segmentos sociais também silenciam ou até colaboram com o descaso. Piorando a situação, algumas dessas lideranças sociais e políticas – e até eleitorais mesmo – fingem não saber do absurdo. Atitude de omissão, que precisa ser mais estudada, mas que muitos a chama de déficite de cidadania.  

Na Av. João Argelino dos Santos, a principal da cidade, desde a administração do ex-prefeito, hoje deputado, Jairzinho Lira, o que seria uma creche, está a esperar por socorro. Ou melhor, por seu término. 

Detalhe irônico: centenas de crianças canoenses estão sem a necessária e etária escolaridade. Mas "pegada", vizinha à inacabada creche, foi construída a "Biblioteca do Sesi", que está com funcionamento irregular e sem a "serventia" esperada pela população.

Na rua Felinto Petuba, no Loteamento Petuba, outro esqueleto do que poderia ser uma creche-escola etc., ou mesmo algum outro equipamento educacional, espera o seu término, há praticamente ou mais de 3 anos, segundo moradores e moradoras.  


quinta-feira, 30 de maio de 2019

INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS I: São Sebastião

Estamos no Alagoas, Estado no qual se fala em cerca de 130 INACABADAS obras educacionais (de creches a bibliotecas), há tempos.

E não falemos no que seriam conjuntos habitacionais.

A imprensa chegar a falar em cerca de 100 inacabadas obras de creches, sendo a educação infantil uma obrigação municipal.

Autoridades, individualmente, e instituições parecem participar do velho e conhecido “jogo de empurra em empurra”, e os absurdos não são resolvidos e os seus responsáveis punidos.

Com exceção de situações que mais parecem um leque de perseguição do que um conjunto de ações para revolver a mais de uma centena desses problemas.

Em São Sebastião, em Teotônio Vilela, em Lagoa da Canoa, em Jacuípe, em Igaci e em Arapiraca, os fatos estão expostos e são facilmente comprovados.

Em São Sebastião, na Rua Sete de Setembro, detrás do Fórum da Comarca, o esqueleto do que seria uma necessária e obrigatória creche está, se não sorridente, enfeiando as administrações públicas brasileiras.

Por ironia da, chamemos assim, falta de planejamento, no mínimo isso, bem  em sua frente, está em construção uma biblioteca, pelo Sesi.

Um aparente absurdo!

quarta-feira, 10 de abril de 2019

ALUGUÉIS SÃO CORRUPÇÃO

 A PEGAR DINHEIROS MUNICIPAIS
E tornam-se uma das ações mais usadas para desviar dinheiros dos municípios.

MARCHA DE PREFEITOS E DE PREFEITAS À BRASÍLIA

TEM DISCURSOS ENGANOSOS À POPULAÇÃO
 
A 22ª Marcha tem como mote uma suposta  "pindaíba"das prefeituras. Mas o discurso não é verdadeiro e objetiva enganar a popular e tentar justificar má gestões municipais. 

quarta-feira, 27 de março de 2019

São José da Tapera – PREFEITO E SECRETÁRIO TÊM BENS BLOQUEADOS

As compras municipais, do Legislativo inclusive, devem ser feitas mediante procedimento de licitação. Só muito excepcionalmente e para casos bastante específicos é que poderá haver a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.

No entanto, segundo “entidades de controle”, para atender determinados interesses particulares ou mesmo para possibilitar o desvio de recursos, prefeitos e secretários municipais têm, irregularmente, optado por não fazer a necessária licitação e parte para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade.
Ocorre que os possíveis concorrentes se sentem prejudicados e têm agido para combater a prática dessa irregularidade de fazer morta a lei de licitações.

Assim, pessoalmente ou mediante representação à Defensoria Pública ou à Promotoria de Justiça de cada Comarca, têm buscado e têm conseguido penalizar diversos gestores. A contratação de artistas e bandas e de serviços que seriam supostamente muito especializados se constituem nos momentos mais emblemáticos das contratações.   
No caso de São José da Tapera, município da região Alto Sertão alagoana, a irregular contratação foi de uma consultoria jurídica, que a pesar de serviços técnicos, não eram realmente especializados.

A seguir, você pode ler a matéria que trata dessa questão e envolve dois gestores daquele Município sertanejo, publicada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas:
JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

José Antônio Cavalcante e Diego Silva de Azevedo são acusados pelo MP/AL de prática de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação.


O prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, e o secretário de Administração e Finanças do município, Diego Silva de Azevedo, tiveram bens e ativos financeiros bloqueados, até o limite de R$ 240.000,00, por suposta prática de improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), é do juiz Thiago Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera.
Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP/AL) alegou que os réus teriam contratado, indevidamente, por meio de inexigibilidade de licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria, para prestação de orientação em processos licitatórios.

De acordo com o magistrado, a lei nº 8.666/93 impõe, como requisitos cumulativos, a inviabilidade de competição, natureza singular do serviço e notória especialização para que seja legítima a utilização de inexigibilidade de licitação.
“Os documentos colacionados aos autos dão conta, em sede de cognição sumária, e, portanto, não exauriente, de que os demandados, na condição de prefeito e secretário de Administração do Município de São José da Tapera, concorreram para a incorporação, ao patrimônio particular, de rendas ou bens públicos, na medida em que deflagraram procedimento de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, a consultoria para procedimentos licitatórios é um serviço comum, sem qualquer exigência de conhecimento ou técnica de maior complexidade, com vários profissionais no mercado que prestam esse serviço, não havendo motivo para contratação sem procedimento concorrencial.
“Como se não bastasse a inexistência de singularidade do objeto, também não se afigura presente a notória especialização da banca contratada, à míngua de documentos que demonstrem quaisquer estudos específicos, títulos de mestrado, doutorado, teses, artigos e livros publicados pelos advogados beneficiados com as verbas públicas”, frisou o magistrado Thiago Morais.

Matéria referente ao processo nº 0800021-37.2019.8.02.0036 - Robertta Farias - Dicom TJ-AL
http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia&not=14822

terça-feira, 26 de março de 2019

Carneiros – PREFEITO E VICE-PREFEITO, E SERVIDORES MUNICIPAIS TÊM BENS BLOQUEADOS

O histórico de irregularidades administrativas e legislativas em Carneiros, município do Alto Sertão alagoano, volta à tona. Mas de relevância muito estranha é o fato de o Tribunal de Contas Estadual não detectar os problemas quando elabora o parecer técnico.

Em momentos que este Foccopa está presente, um dos grandes questionamentos é sobre o porquê o TCE não combater às irregularidades em diversos municípios e suas ações institucionais não responderem e não focarem o sofrimento da população de cada município.
Com clareza, já se percebe que o não atendimento das necessidades da população não é por faltar dinheiro, mas em decorrência das más gestões, administrativas e legislativas, que “correm frouxas, sem nenhuma fiscalização evidente dos órgãos de controle”, disse um advogado de um próprio município.

“A seguir, você pode ler a matéria sobre mais uma grave situação em Carneiros, publicada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas:
Prefeito de Carneiros tem bens declarados indisponíveis pela Justiça
Geraldo Novais Agra Filho é acusado de descumprir Lei de Licitações e causar prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão ao município. Decisão que decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos foi proferida na segunda-feira (25-03).
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, acusado de improbidade administrativa. A medida também atinge o vice-prefeito, Igor Soares Machado Agra, a pregoeira Maria Irandi da Paz Santos, a empresa JR Locações e seu proprietário, José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior.

A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), atende a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, houve irregularidades na contratação da empresa para oferecer serviço de locação de veículos ao município de Carneiros. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 1.834.014,92.
A JR Locações foi dispensada da comprovação de capacidade técnica para oferecer o serviço. Ainda de acordo com os autos, a empresa subcontratou mais de 70% dos veículos postos à disposição da Prefeitura, enquanto que o edital do certame previa limite inferior.
Para o juiz Thiago Morais, as irregularidades “saltam aos olhos”. “Foi contratada uma empresa especializada em locação de veículos que, surpreendentemente, possui uma quantidade ínfima de carros, necessitando sublocar quase que a totalidade do objeto do contrato”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, também foram disponibilizados à Prefeitura veículos com mais de 48 anos de fabricação, apesar de o termo de referência da licitação exigir tempo de utilização não superior a dez anos.

Outra irregularidade teria sido a contratação de seis caminhões destinados à coleta seletiva no município, de segunda a domingo. “O estranhamento ganha contornos de ilicitude quando se leva em consideração o porte do Município de Carneiros, cidade com aproximadamente nove mil habitantes e que não conta com a produção significativa de resíduos sólidos”, explicou o magistrado, ressaltando que houve completa e total ausência de fiscalização por parte dos representantes do município na execução do contrato.
“A própria empresa contratada era a responsável por apresentar os relatórios de quilometragem rodada dos veículos e das horas trabalhadas pelas máquinas licitadas, em manifesta desconformidade com o previsto no item 'd', cláusula quarta, do contrato nº 008/2017, que atribui à Secretaria de Obras tal incumbência, afinal é ilógico e desarrazoado que seja o próprio fiscalizado o responsável pela sua auditoria”, concluiu.
O juiz concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o valor de R$ 1.834.014,92, montante do contrato impugnado.

Matéria referente ao processo nº0800023-07.2019.8.02.0036 - Diego Silveira - Dicom TJ-AL

 

sábado, 23 de março de 2019

Senador Rui Palmeira – POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?

A resposta é uma das preocupações de algumas pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, na região do Alto Sertão alagoano.
 
Essas preocupações não são de agora, mas ganharam maior abrangência após o portal Alagoas na Net publicar matéria deste Foccopa sobre a Câmara Municipal de Santana do Ipanema, com pergunta idêntica à que intitula este semelhante texto: “POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?(https://www.alagoasnanet.com.br/v3/politica-santana-do-ipanema-porque-a-lei-organica-nao-e-cumprida/).
A Câmara Municipal de Senador (CMS) não estaria cumprindo a Constituição e a sua própria Lei Orgânica Municipal (Lom). Especificamente o artigo 32. Este artigo trata do prazo para a Prefeita apresentar a prestação de contas de 2018 à Câmara. O prazo era até esse último 1º de março, se contados 60 dias seguidos.
No entanto, as informantes não sabem se a Prefeita cumpriu essa determinação da Lom. Acreditam que sim. Se não cumpriu, cabe à Comissão de Orçamento e Finanças ou de Fiscalização fazer a respectiva cobrança à Prefeita. Se persistir a irregularidade, a Comissão ou qualquer pessoa pode ir à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas (MPC), no Tribunal de Contas Estadual (TCE).
Entregue as contas à CMS, o artigo 32 obriga ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação.
 
Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos do Município e do próprio Legislativo. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.
Só depois de fluído esse prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos - ou não - da sociedade senadorense ou mesmo de outro munícipio, poderá remeter as referidas contas ao TCE, para parecer prévio.
A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 32 da Lom senadorense: “Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro;” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Este Foccopa e outras que o compõem entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o MPC e o TCE, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem as determinações de cada Lei Orgânica, verificando se a Lom foi cumprida nos aspectos citados.

As informações sobre a Lom de Senador foram publicadas no portal Alagoas na Net (https://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-municipais-devem-fazer-divulgacao-par-informar-prestacao-de-contas/) e no blogue deste Foccopa (https://fcopal.blogspot.com/search?q=camaras+municipais), nas semelhantes matérias: Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS”.

Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa ou entidade, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça da Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminharemos representação nesse sentido aos órgãos fiscalizadores.
Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa
Redação: Paulo Bomfim, Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 23 de março de 2019

quinta-feira, 21 de março de 2019

Santana do Ipanema – POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?

Lideranças populares de Santana do Ipanema, município da região do Médio Sertão alagoano, informam que aquela Câmara Municipal ainda não cumpriu a Constituição Nacional e a própria Lei Orgânica Municipal, daquele município sertanejo.
Especialmente o artigo 30 da Lom. Ele trata do prazo para o Prefeito apresentar a prestação de contas – em verdade o Balanço Municipal – do ano anterior -2018 – à Câmara.
       
O artigo 30 obriga também ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço Municipal está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação. Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos municipais e dos legislativos. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.
 
Só depois de fluído o prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos - ou não - da sociedade santanense ou mesmo de alguma outra região, e com essa clara informação, poderá remeter as referidas contas de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado, para parecer prévio.
 
Este Foccopa e outras entidades, entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas Estadual, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem essas determinações de cada Lei Orgânica.
 
A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 30 da Lei Orgânica santanense: “Santana do Ipanema, art. 30:[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”.
 
Essas informações sobre Santana do Ipanema foram anteriormente publicadas no portal Alagoas na Net https://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-municipais-devem-fazer-divulgacao-par-informar-prestacao-de-contas/ 
 
No blogue deste Foccopa (https://fcopal.blogspot.com/search?q=camaras+municipais), nas semelhantes matérias: Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS”.
 
Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa, jurídica ou física, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça de respectiva Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminhará a representação nesse sentido.
 
Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.
 
Redação: Paulo Bomfim, Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 20 de março (início da Outono) de 2019

 


domingo, 3 de fevereiro de 2019

CADA MUNICÍPIO ARRECADOU QUANTO EM JANEIRO?

A Ongue de Olho em São Sebastião, uma das integrantes deste Foccopa, divulgou a parte dos valores que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) repassou para aquele Município em janeiro de 2019, via conta bancária no Banco do Brasil S. A.

Mesmo os valores informados não sendo a totalidade dos dinheiros repassados pela União em janeiro-2019, o parcial montante recebido se constitui em alto valor.

Com a divulgação dessa parte dos dinheiros na rádio comunitária Salomé FM, 105,9 MHz, no blogue da Ongue, no Informativo Olhar e no Feicebuque, pessoas e lideranças populares de outros municípios procuram saber quanto foi a arrecadação deles.

Para comparação dos valores e uma reflexão sobre como “anda” determinada administração, passa-se a divulgar a parte dos valores arrecada em janeiro-2019 pelos municípios vizinhos a São Sebastião.

 Município
Janeiro de 2019
São Sebastião
5.894.544,57
Junqueiro
4.986.757,72
Teotônio Vilela
9.754.710,39
Coruripe
9.893.266,92
Penedo
8.458.051,80
Igreja Nova
4.631.328,32
Porto Real do Colégio
3.602.233,37
Feira Grande
4.437.791,96
Arapiraca
23.484.859,75
                            Fontes: STN, BB e TCU

 Cada montante é líquido, pois já foram descontadas as parcelas de dívidas para com o INSS, Passep, FGTS etc.. Além desses valores, tem ainda os demais repasses da União, a integralidade dos do Estado e dos do próprio município.

 No geral, os montantes são compostos por dinheiros de tributos específicos ou por fundos contábeis como: FPM, FEP, ITR, Fundeb, SNA, Cide, ISS-Convênio, CFM etc..

 Nos montantes acima não estão inclusos valores do ICMS, IPTU, IPVA, ISS, IPI, ITBI, IRRF, Merenda, Salário Educação, PDDE, Transportes Escolar, taxas e contribuições, arrecadação patrimonial, serviços, juros remuneratórios, multas, atualização monetária etc..

 >Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br  - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião) e da Coordenação do Foccopa
Data:01-02-2019