Ao
longo dos tempos, o conceito e a definição da palavra moradia foram modificados
e ampliados pelas ciências humanas e exatas.
Antes,
a moradia era apenas uma “casa” ou um imóvel de “quatro paredes e um teto” para
proteger a pessoa das intempéries. “Era apenas “um ‘teto’ para morar”.
Atualmente,
quando se diz moradia quer se dizer uma casa em boas condições de habitalibilidade.
Vai
além de ter um teto para morar.
A
casa precisa estar em local seguro, com serviços públicos como iluminação
pública, água, luz, calçamento e esgoto.
Deve
propiciar também acesso à escola, creche, transporte público e lazer. Ter limpeza
pública e coleta de lixo."
A
Defensoria Pública da União (DPU), bem como, em cada Comarca , a
Defensoria Pública do Estado e a Promotoria de Justiça têm importante papel na
garantia do direito à moradia e representam a pessoa de baixa renda em diversos
casos e aspectos para garantia desse fundamental direito humano.
Assim,
força ocupadores e ocupadoras do Conjunto Habitacional 28 de Julho. Tenhamos
certeza, que as lutas em que estão frutificarão.
A habitalibilidade - ou digna moradia - será conquista, na luta!
>Paulo Bomfim – Integrante da Ongue de Olho em São Sebastião
Imeio:
ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Data:
31 de Julho (aniversário da Mariana) de 2017