sábado, 27 de junho de 2020

Porto Calvo - RELATÓRIO SOBRE AS INTRANSPARÊNCIAS

EXECUTIVA E LEGISLATIVA

Quando o Foccopa preparava a realização das atividades do 14º Com (Curso de Orçamento Municipal), naturalmente em dimensões de noções, em razão da pequena carga horária, verificamos que o Portal da Transparência Legislativa, apesar de existir, como na maioria dos municípios alagoanos, é muito deficiente ou inexistentes.

Não atende as exigências da legislação de transparência, podendo a Presidência do Legislativo, das diversas legislaturas, responder por possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade ou mesmo algum outro ilícito.

Os portais, infelizmente, são “um faz de conta”. Mas...

O mais estranho é que partidos, associações, sindicatos, igrejas, ongs, grêmios estudantis, universitários, conselheiros municipais, ou mesmo alguma liderança que atua individualmente não publica e não publiciza essas irregularidades.

Aliás, muitos sequer sabem da existência de cada Portal ou debate sobre os mesmos. Além dos conhecidos descasos para com a população das diversas gestões, o empobrecimento e o quase completo desamparo da população, decorrem das omissões e dos silêncios desses segmentos sociais.

Esses temas e debates precisam ser feitos. Especialmente, nesse ano pré-eleitoral e no ano eleitoral vindouro no qual poderão surgir muitas pré-candidaturas ou mesmo as candidaturas que não assumam e se comprometam com esse tema e esse debate, fundamentais para a destruição das desigualdades sociais e da construção de melhores condições de vida naquele Município da região Litoral Norte, de Alagoas, com acesso pela AL-101, Norte.

Aliás, divagando, o Município Porto Calvo tem conteúdo histórico dos melhores que há no mundo. “Terra Calabar”. Nele também viveu Zumbi dos Palmares. A ladeira o Alto da Forca, onde foi garroteado Calabar. Praça Marco Zero ou “Praça dos Cavalos”. E também o Hospital São Sebastião. Naquelas terras, se encontra, na Ilha do Guedes, esquecido e desprezados pelas diversas autoridades locais, o Fortim Brass, construído por holandeses no século XVII (1640), na “bacia” do Rio Manguaba. Ali aconteceu a Batalha Comandatuba, luta muito importante para os holandeses. A Matriz de Nossa Senhora da Apresentação. Porto do Calvo, local da chegada de embarcações. 

Todos significativos momentos e monumentos históricos.

Ide conhecê-los!   

De logo, os integrantes deste Fórum agradecem a Olivar, professor Valdomiro, Amadeu Machado, Juvenal, Alemão, João Tenório, Auricélio, Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais, Amaro Berto e Sargento Moura, e demais pessoas que de alguma forma colaboram prá realização do 14º Com e, especialmente, a oportunidade de conhecer um pouco da rica história do Município Porto Calvo. 


Voltando às intransparências reinantes, por exemplo, em 2019, só havia no Portal da Transparência Legislativo informações sobre 4 leis municipais e nenhuma delas de iniciativa do legislativo. Também nenhum projeto estava em tramitação.

Também não existem informações sobre todas as leis municipais. Apesar de haver no Portal a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, não há informações se são documentos atualizados.

Sobre licitações, nenhuma informação. Como o dinheiro legislativo é gasto, então? Quanto foi pago de energia elétrica, água; material de expediente, viagens etc..


Não há prestação de contas ou os sintéticos balancetes mensais ou balanços anuais. Em 2018, as movimentações financeiras foram, da Câmara: R$1.394.987,03, e do Município: R$86.625.533,52, segundo informações obtidas na página do TCE (Tribunal de Contas Estadual) na internete.
Segundo o retrorreferido Portal, são 2 vereadoras. Mas não foi localizado nenhum documento ou nenhuma ação específica para melhoria das condições das mulheres, que já sabíamos, mas constatamos presencialmente, quando das idas de preparação do Com.

Assustadoras as precariedades em que vive, convive ou sobrevive a grande maioria das mulheres portocalvenses. Em um Município com muito dinheiro, até que se prove o contrário.

Como positivo, encontramos a indicação nº05-2019, de autoria da vereadora Maria do Rosário (“Zai”), que trata dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) dos trabalhadores e das trabalhadoras na limpeza pública (Garis), além da vacinação deles e delas.

Também a indicação nº08-2019. Sua excelência informa que o “Projeto de Lei Nº52 de 11 de Novembro de 1958” (não há informação se o projeto foi aprovado, que seria, então, lei) instituiria “uma gratificação mensal a cada membro da Banda 7 de Setembro”. Mas que componentes da Banda 7 de Setembro não tinham dinheiro para “conserto e compra de seu instrumental”, e claro, então, uniforme para apresentação. A referida Indicação informa ainda que a Secretaria da Cultura daquele histórico Município dispunha, segundo o Orçamento Municipal de 2019, de “R$1.157.784,63”.

Muito dinheiro!   

Não há informações sobre o atendimento das indicações ou não e nem há balancetes municipais no Portal de Transparência do Município para saber quanto dinheiro foi empregado com a Banda, até porque o dinheiro aprovado pelo parlamento não é pouco. Como os mais de R$1 milhão e R$157 mil foram gastos, ficam os questionamentos?

O montante de 2018 e suas diversas divisões são objetos de outros textos, que, como, este serão distribuídos a participantes do evento. Em razão do pequeno tempo e da falta de dinheiro para tal, não será apresentada, com antecedência, a amostra ExpoContas Municipais, que é uma importante atividade do Com.

Atualização – A legislação orçamentária não está nos portais de transparência da Câmara ou do Município. Nem a de 2019 e nem a de 2020. Nessa data, recebemos uma pergunta de liderança portocalvense sobre como verificar os montantes do dinheiro repassados ao Município para enfretamento das ações contra o coronavírus e a convid-19 pelo governo nacional, bem como eles foram utilizados?

Os milhões repassados devem estar informados e bem expostos no Portal de Transparência Municipal, inclusive com informação específica e individualizada sobre as ações de combate à pandemia. Infelizmente, segundo a informação recebida, o portal municipal continua intransparente.

Este Foccopa, então, orienta obter as informações na Secretaria de Saúde ou de Finanças o mesmo na Câmara, que a cada mês recebe o balancete municipal. Se as informações não forem prestadas, deve-se comunicar à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas, em Maceió.

No grupo de zap do 14ºCom, há informações sobre 3 repasses extras para Porto Calvo, que este Foccopa tem conhecimento. São repasses para Porto Calvo e também para todos os demais municípios alagoanos.

Em 08-04-2020, foram repassados: R$500.000,00, conforme edição extra do Diário Oficial da União. 1º repasse.

Em 04-05-2020, foram repassados: R$2.841314,69, segundo informações do Senado na internete. 2º repasse.

Em 28-05-2020, foram repassados: R$2.660.851,49, segundo a conceituada jornalista Vanessa Alencar, no portal Cada Minuto. 3º repasse.

Para esclarecer, os repasses normais, feitos mês a mês, até maio-2020, somaram: R$5.655.637,26, segundo o Ministério da Saúde.

Não naturalmente, claro, os repasses não são comentados e informados à população, vez que o Município e a própria Câmara não praticam a transparência ativa.

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
Data: 01-11-2019; atualização: 27-06-2020

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Lagoa da Canoa - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL TEM DINHEIROS DESVIADOS

Segundo o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca Feira Grande, da qual o Município Lagoa da Canoa é Termo Judiciário, está processando o ex-prefeito Álvaro Bezerra de Melo, por praticar desvios de dinheiros da Previdência Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Previdência Própria.
O ex-prefeito já é processado por praticar ato de improbidade administrativo, como o promotor de justiça informou. Poderá também ser processado criminalmente por crime de apropriação indébita previdenciária. Esse ilícito criminal acontece quando um prefeito ou um gestor da área privada desconta o dinheiro da previdência social do salários do servidor municipal ou de uma empresa e não o repassa para a previdência própria municipal ou para o INSS, conhecido como regime geral previdenciário.

A seguir leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual:  


O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, denunciou, nessa sexta-feira (19), o ex-prefeito do município da Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo, por desvio de recursos das contribuições previdenciárias, durante o período de 2012 a 2016, levando ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, um prejuízo de R$9.713.479,11.

O promotor de Justiça, Alex Almeida Silva, pede que ele seja punido por atos de improbidade administrativa, culminando na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (processo nº0700872-64.2017.8.02.0060), já havia sido ajuizada em desfavor do ex-gestor municipal no mesmo direcionamento, afirmando, mediante provas, sua inadimplência referente às parcelas patronais e valores retidos dos servidores, assim como extrapolado o limite de taxa de administração.

Em sua denúncia, o promotor Alex Almeida afirma que as ilicitudes cometidas por Álvaro Bezerra demonstram claramente que o mesmo agiu de má-fé, inclusive comprometendo o Município que ficou impedido de receber verbas do Governo Federal.

O denunciado, ao optar por, deliberadamente, deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstra claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do Instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, dia trecho da denúncia.

Com tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público reforça que resta demonstrado o comportamento doloso exigido pela Lei para caracterizar a hipótese de ato de improbidade, bem como a prática do crime previsto no art. 168-A, caput, do Código Penal.


O crime citado é o de Apropriação Indébita Previdenciária. A “cabeça” do artigo 168-A diz que quem: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional”.  Muitos prefeitos estão cometendo este crime. Mas o mais estranho é que a grande maioria dos servidores, mesmo os efetivos não tomam atitude para defender os dinheiros que irão garantir um futuro melhor, na desdita, aposentadoria, na doença, na viuvez etc..

quinta-feira, 18 de junho de 2020

MPC-QUER TRANSPARÊNCIA DOS DINHEIROS DA COVID-19

EM CADA MUNICÍPIO

As lutas por transparência administrativa e legislativa são enormes. O MPC (Ministério Públicos de Contas do Estado de Alagoas) tem desenvolvido e apoiado as ações nesse sentido.

Mas, na atualizada, há uma luta por uma específica transparência. Ela trata dos milhares e dos milhões extras que chegaram a cada município para enfrentamento do coronavírus e da covid-19.
 
Muitos municípios estão sendo fiscalizados. Em dois deles, por Procuradoria de Contas, os prefeitos já respondem por processos. Um deles é por atos de improbidade administrativa, no caso de Roteiro, e outro é por 

quarta-feira, 17 de junho de 2020

PROJETO DA LDO PARA 2021 ESTÁ EM DEBATE NA CÂMARA

DO SEU MUNICÍPIO?

Esse um dos mais importantes documentos municipais para o ano que vem.

Como temos muitas candidaturas a vereador ou a vereadora e a prefeito ou a prefeita o que será cada uma delas ou mesmo cada grupo político-eleitoral acha do projeto proposto, já se sabendo que ele foi elaborado irregularmente, por cada prefeito ou prefeita, pois não aconteceram, mesmo virtuais, as audiências públicas?

E quais as alterações, mediante emendas legislativas, cada futuro vereador ou vereadora faria ao mesmo?

Quem for administrar ou legislar em 2021, obrigatoriamente, terá que cumprir essa lei municipal e, então, o que irão dizer dela?

Esse debate é extremamente necessário fazê-lo agora para que no ano que vem nenhum prefeito ou vereador diga que achou o município ou a câmara “em um ‘completo caos’, por isso ainda estou arrumando a casa”, como disse determinado gestor há quase 4 anos.

Detalhe: A desfaçatez da mentira era tanta que o novo gestor não percebia que estava falando contra o seu próprio grupo político-eleitoral que sucedeu e o elegeu.

Em São Sebastião, os vereadores Vando Canabrava e Jailton da Serra estão disponibilizando uma cópia do projeto a quem se interessar, informou a Ongue de Olho em São Sebastião.

sábado, 13 de junho de 2020

‘MANIFESTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2005’

Os reclamos da sociedade quanto ao TCE são velhos conhecidos. Apesar de ser um dos órgãos que mais consomem dinheiro da empobrecida população. Aquele conhecido como “público”, expressão usada no sentido de impessoalizar responsabilidades e destorcer o sentido e o conceito originais da palavra.

Há muito tempo, diversas entidades aguardam resposta do TCE sobre a longa “Manifestação da Sociedade Civil”, que você poderá ler abaixo. Por ironia das situações político-administrativas e da ineficácia de muitas instituições, o hoje conselheiro presidente do TCE era o relator do processo nº05775-2006.

Assim, rememorar as lutas contra a corrupção municipal e a omissão ou a aparente inoperância das instituições de controle externo, bem como a fraude da existência material da grandíssima maioria dos controles internos, em cada município ou câmara.

Também a omissão ou a errática ação dos conselhos municipais e da própria sociedade é algo fundamental para se combater as produzidas desigualdades sociais.

O Brasil, cada Estado, Distrito Federal, e cada município não são pobres. Ao contrário, têm muito dinheiro, como os valores e as más utilização deles comprovam. Esse mau uso do dinheiro, constrói os empobrecimentos e os sofrimentos da população brasileira em geral.

O mau uso dos dinheiros da população de Palestina, no alto Sertão alagoano, não pararam de ser feito, segundo pessoas da Comissão de Cidadania de lá.

Enfim, ainda não se sabe o resultado e a consequência do atuar do TCE e de outros órgãos de controle externo, em razão desse fato, apesar do ex-prefeito José Alcântara Júnior já responder a diversos processos.

Relembre-se: “FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FOCCOPA
Rua São Paulo, 40, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio:fcopal@bol.com.br  -  Blogue: fcopal.blogspot.com
Articulado em 19 de janeiro de 2006
Of-FCOP/AL-009/2010
Palestina, Alagoas, 19 de março (Dia de São José) de 2010
Assuntos: Manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005

Senhor Relator,
A Comissão de Cidadania de Palestina (CCP) e esta entidade, bem como as pessoas físicas e movimentos sociais que assinam o presente, vêm à presença de Vossa Excelência para aduzirem os fatos abaixo, bem como formularem sugestões e requerimentos, bem como solicitarem informações.
1. Aspectos gerais - Nos autos da auditoria, processo nº TC-05775/2006, foram constatadas diversas irregularidades, como estas entidades e a população há muito denunciavam. As irregularidades dão a clara percepção de que o desrespeito da gestão do prefeito José Alcântara Júnior não é só para com a população ou para com estas e outras entidades, e movimentos sociais, mas também para com esse Tribunal.
No entanto, no nosso entender, algumas informações que constam na auditoria precisam ser complementadas ou esclarecidas, com a finalidade de realmente poderem efetivar o empoderamento da população e de lideranças de diversos segmentos sociais para também efetivar do controle social.
As poucas peças encaminhadas ao Ministério Público Estadual e por este dado acesso à população de Palestina, a entidades e movimentos sociais interessados, no nosso entender, provocam e ajudam a atuação do MPE. Todavia, não permitem que o mesmo ajuíze as correspondes ações judiciais sem antes percorrer o calvário de obter, mediante requisição, toda a documentação objeto da auditoria, com mais gastos para a municipalidade, em razão da extração e autenticação das cópias e demais despesas correspondentes.
Esses fatos produzem a reconhecida morosidade das instituições e das autoridades que, mesmo até reflexamente, contribuem para a construção da impunidade, mediante a forte possibilidade da ocorrência da prescrição. Fato já acontecido, inclusive, com o pai do gestor deste Município.
Esta manifestação não é extemporânea, vez que só agora, em 15/03/2010, a população, estas entidades e movimentos sociais tiveram acesso à parte dos autos da auditoria e da prestação de contas, através do Ministério Público Estadual, via Promotora de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar da qual Palestina é Termo Judicial.
Ressalta-se que o Município e a Câmara não cumprem o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica de Palestina, que diz: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.
Ademais não cumprem também a determinação do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
No entanto, a auditoria e o próprio Parecer Prévio silenciaram sobre essa grave irregularidade, em que o Prefeito e o Presidente da Câmara deverão ser responsabilizados por incursos nas penalidades tipificadas no Decreto-lei nº 201/1967.
Desde 2005, não são remetidas as informações para o Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Municípios (SISTN). E isto não decorre de o Município ser “carente de pessoal especializado”, instruído e competente, como desrespeitosamente o Prefeito diz em diversas passagens de sua defesa, procurando fugir às responsabilidades e atribuí-las a subordinados.
Quisesse Deus que a injuriosa assertiva fosse verdadeira, pois, assim, uma singela capacitação resolveria graves questões de crime de responsabilidade e de atos de improbidade administrativa. Não a promoveu por quê? Ademais, o Município tem e paga Contador e Procurador Jurídico. Aliás, essa suposta falta de “pessoal especializado” há algum tempo virou tergiversação e coqueluche para maus gestores alagoanos, como tem publicado a imprensa. 
Ademais, toda administração tem, no mínimo, um contabilista e um advogado, além de outros profissionais “doutores” e “técnicos”. No entanto, a corrupção em geral, as improbidades administrativas, os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas campeiam na administração pública. Daí falar-se no “entorno corruptível”, exatamente porque para se desviar dinheiro público há necessidade da participação, direta ou até indireta, desses muitos doutores e técnicos.
Sabidamente, Palestina tem esses profissionais. Seriam eles pessoal não-especializado, incompetentes? Não acreditamos!
2. Aspectos específicos - Assim, nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, esse Tribunal determinou ao Município instalar setores de protocolo, almoxarifado e patrimônio, face à inexistência dos mesmos na Prefeitura.
Todavia, a determinação não foi cumprida, pois não há na Prefeitura informações indicativas da existência dos mencionados setores.
2.1 – Diversas empresas e pessoas físicas negociaram com o município naquele exercício. Todavia, nas informações da auditoria não há os números dos respectivos CNPJ e CPF, e nem informações sobre as (ir)regularidades das referidas empresas, bem como se foi constatada a existência física das mesmas e se foram identificados os nomes de seus proprietários ou sócios. Por que tantos pagamentos a pessoas físicas, mesmo havendo muitos servidores? Face a dúvidas, o SINTEGRA, a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil teriam sido consultados?
Nem a Prefeitura e nem a Câmara Municipal dão informações sobre esses detalhes à população ou às entidades e aos movimentos. Aliás, até dizem que o próprio TCE não as tem.
Nas auditorias da CGU essas informações são disponibilizadas à sociedade. São importantíssimas por permitirem à população e aos próprios auditores constarem as reais existências, regularidades, propriedades etc. das empresas ou pessoas.
2.2 - A auditoria constatou a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública (TIP): R$28.468,17. Recurso vinculado à efetividade à qualidade desse serviço. Todavia, não há informações sobre a efetivação e regularidade do mesmo. No sentir da população, destas entidades e movimentos, esse serviço é bastante deficiente, no geral ou inexistente em algumas localidades.  
2.3 - Diversas despesas têm valores expressivos. Portanto, há o dever de a compra ser precedida de licitação. Na auditoria, não há informações sobre os procedimentos licitatórios. Se os mesmos foram feitos e as respectivas regularidades. Além disse, constatam-se, no nosso entender, outras omissões ou deficiências na auditoria realizada.
 2.3.1 – Merenda escolar, item 4.2.2, no valor de R$72.259,99. Não há informações sobre a legitimidade, legalidade e formalidade da sua aquisição. Apesar de o Parecer Prévio, alínea “b”, informar o fracionamento da despesa, com o objetivo de burlar a lei das licitações.
2.3.2 - Combustível, itens 4.2.2, 4.3.5 e 5.1.3, na importância de R$167.254,52. Também inexiste informação sobre a legitimidade, legalidade e formalidade da compra, bem como sobre o preço médio do mesmo no período da aquisição. Além disso, qual o tamanho da frota municipal? Apesar de nos gastos da saúde dizer-se “em nosso entender como gastos normais.”
2.3.3 – Informática, item 4.2.3 e no valor de R$44.609,39. Elétrico, item 4.2.6, no valor de R$44.991.62. Hospitalar, item 4.2.7, no valor de R$34.70,48 e de Limpeza, item 4.2.8, valor R$20.664,65. Não há qualquer informação de onde e de quem foram realizadas as compras, bem como sobre a regularidade das mesmas. Consumo, itens 4.2.5 e 4.3.2, na importância de R$100.838,42. Além de um vago “valor total aproximado”, não há qualquer outra informação que possibilite à população participar, debater e fiscalizar os e nos diversos aspectos da gestão pública. Enfim, pelas informações da auditoria, impossível a população emitir juízo de valor sobre esses gastos.
2.3.4 - Construção, item 4.2.4 e 5.1.7, no valor de R$224.740,62. Não há nenhuma referência à regularidade desses gastos e de seu respectivo processo de compra, mesmo quanto à despesa da saúde.
2.3.5 – Locação de veículos, itens 4.2.9, 4.3.4 e 5.1.4, no valor de R$105.167,48. Não informa os nomes das pessoas físicas e jurídicas que firmaram os referidos contratos e nem há comparativo de preço médio naquele período, apesar de encontrar um contrato firmado por pessoa já falecida, consoante item “3” do laudo da Comissão Revisora. 
 2.3.6. Engenharia, item 4.3.6, no valor de R$29.493,30. Que escolas foram recuperadas? Haveria preço médio de mercado? Não há informação sobre esses aspectos. As despesas foram corretas? Aliás, no item “2.3” da defesa, a mesma até parece ironizar quando diz que faltou à equipe multidisciplinar a inclusão de um engenheiro e passa a tergiversar sobre a recuperação e manutenção de escolas, com a existência de “cidade limpa, arborizada, muito bem tratada.”
2.3.7 – Bandas musicais, item 4.2.10, no valor de 32.887,00. Sabido que a contratação de bandas musicais é uma forte fonte de desvio de recursos em diversos municípios. Todavia, a auditoria não informa sobre o valor de cada contrato e se houve licitação, bem como se realmente houve a apresentação das referidas bandas. As bandas declararam o recebimento desses valores ao fisco? Em Minas Gerais, segundo a imprensa, teria havido sonegação.    
2.3.8 - Medicamentos, item 5.1.5, no valor de R$231.984,80. A população reclama diariamente da falta dos mais diversos remédios. A auditoria não informa sobre a regularidade da compra e do serviço. No nosso entender, se não houver um maior aprofundamento qualitativo, esta e outras auditorias não cumprem as respectivas finalidades e objetivos. Tornam-se, pois, ineficientes, ineficazes e inefetivas. Não fazem sentido, então. Daí, quando questionadas, diversas gestões dizerem que o TCE e o Ministério Público “nada encontraram”, “sequer irregularidades”, como respondeu um determinado gestor na região do Baixo São Francisco.
2.3.9 – Expediente, item 5.1.6, apesar de um vago “ao analisar os processos de despesas verificamos um montante aproximado de R$40.247,65...”, na despesa da saúde. Mas, os demais setores não usaram esse tipo de material? Onde e de quem foi comprado e qual a regularidade dos procedimentos de compra? A auditoria não deveria levantar o valor exato da despesa?
2.3.10 – Exames médicos, item 5.1.8, no valor “aproximado” de R$16.974,00. A “aquisição” dos exames aconteceu onde e de quem? Houve regularidade?
2.3.11 – Precatórios, item 5.1.12, no valor de R$74.432,00. O texto da auditoria refere-se aos exercícios de 2005 e de 2006.  O exercício de 2006 foi abrangido por essa auditoria? Informa um “resta a pagar” no valor de R$476.725,24. Quem são os credores? Qual a origem dessa dívida? Qual a ordem cronológica dos pagamentos? Essa situação é regular? Em relação aos débitos trabalhistas, existem inúmeras reclamações de ex e de atuais servidores municipais.
2.3.12 – Outras despesas, itens 5.1.13 e 5.1.10, informa uma relação de empresas e de pessoas físicas, bem como de valores bastante significativos, tanto para umas como para as outras. Não CPF e CNPJ, menos ainda informações sobre a real existência das pessoas físicas e jurídicas. Várias dessas pessoas e empresas não são conhecidas no Município. Suspeita-se, inclusive, de “contratações” cruzadas para dificultar a fiscalização e o controle social. Que outras despesas são essas? Por exemplo: R$196.130,00, R$27.163,91, R$20.046,68, R$19.754,01, R$36.484,40, R$11.542,00 etc., advieram de quê?
Há muito, sabe-se que sobre a rubrica serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, e de consultorias há um extenso e fácil ralo para promover-se o sumiço do dinheiro municipal.
3 – Dispensa de licitação, item 7.1.3, foi regular? Qual modalidade licitatória? Mesmo com a dispensa, quem foram as três empresas que participaram? Quem são seus proprietários? As empresas existem de fato, onde? O parecer jurídico como opinou? O controle interno achou o quê?
4 – Operação de crédito, 4.1.5, em altos valores. A auditoria diz: “Não foi informado a esta equipe técnica na ocasião da fiscalização o destino específico desta operação, ou seja, onde foi aplicado estes recursos.” 
Em sua defesa o Prefeito diz que a operação decorreu de dívida para com a Previdência Social. Todavia, por óbvio, não informa como gastou a arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores, que, no exercício auditado, importou em R$133.568,28.
O Parecer Prévio silencia sobre esse fato. A Câmara Municipal aprovou essa negociação? Qual lei municipal a amparou? O que se fez com os valores da contribuição previdenciária descontados de servidores?  
5 – Cheques devolvidos, item 4.2.11, R$80.175,45. O posterior pagamento dos cheques emitidos sem fundo pela administração elide a irregularidade? Os “indícios de irregularidades” nas assinaturas dos cheques, como ficaram? O Parecer Prévio silencia sobre esses fatos, apesar de consignar “Defesa Acatada”.
6 – Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, item 7.1.1, R$4.000,00 (Prefeito) e R$2.500,00 (Vice), fixados em 06/12/2004, através da lei municipal nº221/2004. Não estariam irregulares, em razão da data de aprovação da lei? A mesma não teria que ser antes da eleição?
A retromencionada lei municipal infringiu à Lei Orgânica do Município de Palestina, que em seu artigo 18 diz: “A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
Os vereadores e as vereadoras receberam irregularmente os seus salários ou subsídios, se não cumpriram a própria legislação municipal? Há total silêncio da auditoria sobre esse fato. Nenhuma explicação da auditoria sobre foto muito facilmente apurável. Houve o quê, então?
Nesses casos há decisões judiciais determinando a devolução integral dos salários ou ao menos da parte que foi aumentada e recebida irregularmente. Qual seria a posição do TCE?    
7 – Licitação, item 7.1.2, não há informações sobre a regularidade da Comissão de Licitação, mas apenas que a mesma existe. Sobre a natureza funcional dos membros da Comissão nada foi dito. A existência da Comissão jamais foi questionada. Questiona-se bastante, isto sim, a natureza jurídica do vínculo funcional de seus integrantes com o Município ou até apenas com a gestão. São pessoas em cargo em comissão, totalmente subordinados política, eleitoral e funcionalmente à administração?
8 – Balanço orçamentário, item “6”, que planejamento invejável!. Com tantas irregularidades praticadas, como poderia a gestão prever, com mais de um ano de antecedência, uma receita arrecadada igualzinho à despesa realizada? Parece montagem de balanço! Há urgente necessidade de o TCE verificar as disposições do Balanço com a LOA respectiva. Claramente, percebem-se estranhezas diversas e muitas divergências entre esses dois documentos contábeis, que dificultam as análises dos mesmos.
9 – Superdimencionamento, inciso IX, alínea “a”, o “consideramos sua execução insatisfatória, se faz necessário alertar o Prefeito do referido Município no sentido de promover meios de aumentar sua arrecadação no que se refere as Receitas Tributárias, com o objetivo de cumprir as metas de arrecadação prevista no orçamento.”
Há muito, percebe-se que a gestão, com a conivência da câmara, constrói o chamado superdimencionamento da receita e, consequentemente, do próprio orçamento, com o objetivo de praticar, “em surdina”, o remanejamento de recursos para as despesas que lhes são convenientes, mediante a utilização de créditos adicionais, suplementares, especiais e até mesmo extraordinários, aprovada pela câmara sem critério algum e a posterior anulação de dotações orçamentárias que não lhes interessa executar.
Em verdade, a capacidade contributiva da empobrecida população palestinense é mínima mesmo e as bem perceptíveis más condições sociais demonstram isso. Estudos da Rede de Controle Social demonstram que Palestina é um dos mais empobrecidos municípios alagoanos e brasileiros, em razão exatamente das más gestões executivas e legislativas porque passa, e não em virtude da falta de recursos.  
10 – Servidores, item 7.0. A Auditoria ateve-se apenas ao quadro de servidores efetivos e comissionados. Por que regulares? Silenciou sobre o montante de servidores irregulares, em desvio de função e que acumulam empregos públicos. O Parecer Prévio também é omisso a esse grave fato.
Parecia inacreditável que uma auditoria não deixasse de manifestar-se sobre uma situação que todos sabem existir e que há muito é denunciada, inclusive no Ministério Público Estadual.
Uma situação que muito prejudica os direitos trabalhistas e previdenciários, e a sociedade em geral. Além de alimentar conceitos como o nepotismo, o fisiologismo e o chamado apadrinhamento, resultando também no conhecido e sempre publicamente condenado patrimonialismo municipal.
Percebe-se que essas circunstâncias possibilitam a alguns próprios gestores orientarem a procurar o TCE, quando questionados sobre determinadas irregularidades, como este Fórum já pode constar. Usam, inclusive, o resultado de auditorias para tentarem convencer que “está tudo certo”, como ocorreu recentemente.
11 – Considerando a excepcionalidade da situação e dos fatos, bem como a urgente necessidade de implementar-se e efetivar-se o controle social sobre a gestão pública municipal, SUGEREM a V. Exª:
a) – imediatamente, fazer as gestões do Executivo e do Legislativo de Palestina cumprirem o disposto nos artigos 16, da Lei Orgânica de Palestina e 49, da LRF, e que esse fato seja observado e consignado nas próximas auditorias;
b) – antes da elaboração e da votação do Parecer Prévio e após a realização das auditorias e das inspeções in loco, convocar e ouvir, em audiência, a população e as entidades interessadas, que, manifestando-se, poderão auxiliar esse TCE na função de controle externo e dar efetividade ao controle social.
12 – Ainda nos termos do caput do item 10, retro, REQUEREM a V. Exª:
a) – imediatamente, o integral acesso à prestação de contas, eis que não cumprido pelos poderes municipais o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica e até o artigo 49 da LRF;
b) – posteriormente a esse pedido de vistas, o (re)pronunciamento dessa Corte de Contas sobre as alegações e os fatos supranarrados, suprindo, concessa venia, as omissões e contradições ora apontadas e que são de fundamental importância para implementar a transparência administrativa e a gestão democrática, nos termos do Estatuto da Cidade.
13 – SOLICITAM a V. Exª informações:
a) – sobre o pagamento da multa aplicada ao gestor, nos termos do item “b” do douto Parecer Prévio ou sobre as providências tomadas;
b) – sobre as auditorias e os pareceres prévios relativos às prestações de contas de governo dos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
c) – sobre os resultados dos julgamentos das contas de gestão da Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2005 a 2008.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Tribunal de Contas Estadual, votos de apreço e de distinta consideração, desejando-lhe Feliz Quaresma.
Fraternalmente,
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José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
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SINTEAL – Núcleo de Pão de Açúcar
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Ivete Medeiros de Farias
SINDPREV – Núcleo de Olho d’Água das Flores
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Comissão de Cidadania de Palestina (CCP)
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Comissão Pró-Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Palestina
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Movimento de Mulheres de Palestina
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Comissão Pró-Associação de Pessoas Idosas de Palestina
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Gerson do Anjos Silva
Coordenação da ABRAÇO-AL
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Movimento por Moradia Digna em Palestina
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Movimento Estudantil Acorda Palestina
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Partido dos Trabalhadores em Palestina
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Associação de Agricultores e Agricultoras de Palestina
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Sindicato de Funcionários e Funcionárias de Palestina
 

A Sua Excelência o Senhor
Relator Otávio Lessa de Geraldo Santos

Digníssimo Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas
MACEIÓ - AL
 P. S.: Para a publicação no blogue foi reformatado o original, inclusive corrigiu-se alguns erros de Português, que foram identificados.









 






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