terça-feira, 26 de novembro de 2019

14ºCom - RENDA PRÓPIA MUNICIPAL

Um dos temos debatidos no 14ºCom (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal) foi a chamada "renda própria", "recursos próprios", "receita própria" etc., que se refere à arrecadação oriunda dos tributos criados e cobrados por cada município, e de outros fatos que geram receita municipal.

As referidas receitas são: tributária, patrimonial, industrial

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

14ºCom - AGRADECIMENTO AO STTAR DE PORTO CALVO

Estou Fórum enviou ofício ao Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Assalariados Rurais do Município Porto Calvo, em agradecimento à cessão do auditório para a realização da 14ª edição do Curso de Noções sobre Orçamento Municipal, no último sábado.

O 14ºCom foi muito proveitoso, havendo a participação de pessoas. Na oportunidade, foram discutidas algumas informações sobre a construção e a execução do orçamento municipal, bem como uma comparação de prestação de contas de municípios daquelas regiões, Litoral Norte e Mata Norte alagoanos.

A seguir você pode ler o ofício enviado nessa data ao STTAR e ao grupo de zap do 14ºCom:

"...."

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

14ºCom - GASTOS E NÃO-GASTOS MUNICIPAIS REVELAM A INJUSTA


CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, SEM QUE A CÂMARA TOME ATITUDE DE EQUIDADE E CONSTRUÇÃO DA IGUALDADE



CLARAMENTE PERCEBE-SE A INJUSTIÇA ORÇAMENTÁRIA QUANDO SE COMPARAM OS DUODÉCIMOS (DINHEIRO DESTINADO À CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA) E O CONJUTO DE CADA SEGMENTO DA POPULAÇÃO



Órgão - Custos
Duodécimo
Vereadores
Ano
Mês
Câmara
1.270.291,20
9 + 2 = 11
115.481,02
9.623,42
Desporto
00,00



Semas
1.566.627,30



Reforma Agrária
00,00



Meio Ambiente
117.172,79



Semcom
00,00



Semagri
61.050,00



Dívida
296.220,62



Lazer
00,00



Trans. Rodoviário
12.000,00



Eja
72.966,30



Turismo
00,00



Educação especial
00,00



Cultura
411.877,90



Ensino Infantil
2.309.958,15



Pessoa Idosa
00,00



Criança e Adolesc.
183.428,28



P. com Deficiência
00,00



Saneamento
14.760,00



Assist. Comunitária
1.024.195,53



Fonte: Balanço Municipal de 2018 e TCU

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

14ºCom - FORMAIS E MATERIAIS IRREGULARIDADES PODEM LEVAR REJEIÇÃO ÀS CONTAS DA SAÚDE


Analisando a prestação de contas da saúde de 2014, verificam-se as mais diversas irregularidades nos gastos dos dinheiros municipais da saúde.


 


Com certeza, algo estranho existe!


 


Até por que e como a gestão deixar passar tanto tempo para apresentar os balancetes ao Conselho Municipal da Saúde (CMS)? Cadê e por que não mostrar a documentação que originou as informações constantes dos balancetes?


 


Tudo indica que é para que os mesmos sejam aprovados às pressas e sem que os conselheiros e as conselheiras tenham condições de fazerem uma minuciosa análise sobre os gastos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsau).


 


O CMS não pode cair no engodo e se deixar enganar, assumindo uma responsabilidade que não é sua.


 


Os balancetes representam apenas um resumo da prestação de contas. A prestação de contas em si é um arquivo com um conjunto enorme de documentos, que engloba inclusive os próprios balancetes da saúde e balanço municipal, além da própria Lei Orçamentária Anual (LOA).


 


Assim, antes de votar os balancetes, aprovando-os ou não, e de se tomarem os necessários cuidados e precaver-se de futuras responsabilidades, o Conselho pode determinar a realização de um parecer contábil-jurídico ou uma auditoria pela instituição ou empresa que escolher.


 


Pode também pedir um parecer do próprio Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou da Controladoria Geral da União (CGU) ou mesmo do Tribunal de Contas da União (TCU), já que os dinheiros em sua maioria são nacionais, apesar de haver dinheiro estadual.


 


Elemento e despesa

Valor inicial da despesa aprovada ou  NÃO

Suplementação aprovada automaticamente pelos vereadores: 40%

Valor do gasto  informado no balancete

Percentual da suplementação no balancete

Se não tiver LCAS ou LCAE a irregularidade está confirmada

Diárias de Pessoal Civil

2.800,00

1.120,00

9.563,60

341,56%

Existe a LMCAS?

Auxílio à Pessoa Física

00,00

00,00

23.130,00

 

Existe a LMCAE?

Aquisição de Imóveis

00,00

00,00

3.000,00

 

Existe a LMCAE?

Material Permanente

47.950,00

19.180,00

70.000,00

145,99%

Existe a LMCAS?

Contrato Determinado

50.554,00

20.221,60

589.389.59

1.165,86%

Existe a LMCAS?

Obras e Instalações

60.000,00

24.000,00

139.563.67

232,61%

Existe a LMCAS?

Consórcio Público

00,00

00,00

93.879,08

 

Existe a LMCAE?


 


O Ministério Público, Federal e Estadual, pode ser acionado, mais uma vez pelo próprio CMS ou por qualquer outro alguém interessado.


 


Esse parecer contábil-jurídico, após o acesso à documentação, com certeza, descreverá o que está correto, mas também as diversas irregularidades existentes. Algumas delas, uma análise superficial dos balancetes já as demonstra. E não são poucas! Eis o porquê da gestão esconder a documentação e não praticar a transparência administrativa.


 


Por exemplo, algumas irregularidades são a inexistência de leis de créditos adicionais suplementares (LCAS). Algumas dotações foram determinadas pela Câmara em um valor e mesmo considerando os 40% do crédito adicional suplementar, aprovado pelos vereadores automaticamente.


 


Nos balancetes, os créditos adicionais resultaram em montantes muito superiores. Esse é um tipo de irregularidade que não deve ser aprovado pelo CMS, a não ser que o parecer contábil-jurídico conclua que cada LCAS foi aprovada pelo CM e sancionada, promulgada e publicada pelo Prefeito.


 


Um outra irregularidade imediatamente apontada pelos balancetes é também a inexistência de leis de crédito adicional especial (LCAE).


 


A aprovação dessa espécie de lei é necessária, quando o orçamento aprovado não determinou algum tipo de gasto. No entanto, a gestão quer fazê-lo ou é obrigada a fazê-lo, por algum motivo. Daí ser preciso primeiro a Câmara aprovar essa LCAE para que o gasto seja realizado pela Prefeitura.


 


Na tabela acima, você leu algumas aparentes irregularidades apontadas nos balancetes de 2014. Será que alguém terá coragem de aprovar isso, mesmo sendo até aliado eleitoral da gestão?


 


Eis apenas uma amostra de indícios de irregularidades existentes. Se a gestão não comprovar a aprovação, sanção, promulgação e publicação das leis municipais mencionadas, as irregularidades estarão confirmadas.


 


Além dessas irregularidades, quando se analisar se os gastos foram feitos de forma correta, centenas de outras irregularidades aparecerão, como tem constado o Ministério Público Estadual e a Controladoria Geral da União em diversas investigações.


 


Exemplos são vários: tem imóvel de R$3 mil aqui? Cadê a escritura do mesmo? Tem LCAE que aprovou quase R$94 mil para consórcio? Quem são as pessoas que receberam auxílios que somam R$23.130,00? Também tem LCAE? - O texto continuará na parte2.




>Produção Ongue de Olho em São Sebastião

Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com

Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)

Fontes: Lei Orçamentária Anual de 2014 e Balancetes da Saúde de 2014

Data: 05-05-2015

Publicação: http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/05/saosebastiao2015-parte2-sinais-de.html

14ºCom - O ORÇAMENTO-PATICIPATIVO

JÁ ESTÁ REGULAMENTADO E, PORTANTO, DEVEMOS TRANSFORMÁ-LO EM REALIDADE SE QUISERMOS MELHORAR OS NOSSOS MUNICÍPIOS. 

EIS ALGO TRABALHOSO E QUE PRECISA DE SABERES VARIADOS EM DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO.

Constituição brasileira de 1988, art. 182 - Estatuto do Município ou "das Cidades" - Lei Ordinária Nacional nº10.257/2001 e LRF, Lei Complementar nº101/2000

Uma das lutas da sociedade continua a ser democratizar o orçamento público. Pois é nele que se “divide o bolo”, ou melhor, os recursos públicos. 

Uma das lutas foi criar um marco legal para determinar o orçamento participativo, que já era praticado por muitas gestões, mas a maioria delas dizia que não era obrigatório, em razão da falta de legislação. Agora, há silêncio!

Esse marco legal ou leis já existem, conforme textos do Estatuto dos Municípios e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra gigantesca luta será a sociedade fazer prefeituras e câmaras municipais cumprirem as leis e implementarem o orçamento participativo.

Com a palavra os senhores procuradores do Executivo e do Legislativo. Afinal, aonde e como eles orientam gestões e legislaturas? 

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

III – planejamento municipal, em especial:

        a) plano diretor;

        d) plano plurianual;

        e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

        f) gestão orçamentária participativa;

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
       
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

               II – debates, audiências e consultas públicas;

        III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

            IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

>Elaboração: Paulo-Bomfim, facilitador voluntário do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal; texto distribuído durante as I e II edições da Expocontas Públicas, em São Sebastião, em maio/2005 e, em Arapiraca, em maio/2006; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br