sexta-feira, 29 de maio de 2020

DINHEIROS MUNICIPAIS VII: TAXAS

ASPECTOS ESPECÍFICOS VI

Neste texto falaremos sobre mais uma receita municipal. A de taxas. Um tributo municipal que quase ninguém fala dele. Até mesmo quem paga um ou outra taxa não faz manifestação pública.

Este Foccopa, em textos de anos anteriores, edições do Com (Curso de Orçamento Municipal) e da ExpoContas Públicas vem rompendo esse silenciamento e se tem, então, sabido de estranhos montantes ou não de taxas, de polícia ou de serviços. “Tudo questionável”, foi dito em Craíbas.



Município

de Polícia

de Serviço

Junqueiro–2017 e 2018

Inexistentes

Inexistentes

Porto Calvo

00,00

33.433,71

São Sebastião

231.846,70

00,00

Japaratinga

12.725,00

00,00

Maragogi

1.462.683,92

00,00

Jacuípe

92,50

2.567,00

Piranhas

224.785,61

00,00

Feira Grande

00,00

867.056,67

Campo Alegre

990.672,73

00,00

Campestre

00,00

63.768,53

Arapiraca

4.880.687,52

504.997,82

Jundiá

00,00

41.379,69

Porto de Pedras

70.242,04

10.899,45

Matriz do Camaragibe

00,00

37.787,59

Passos do Camaragibe

37.738,12

00,00

São Luiz do Quitunde

342.209,23

00,00

Água Branca

50.343,07

00,00

Porto Real do Colégio

00,00

00,00

União dos Palmares

211.481,01

581.594,89

São Miguel dos Milagres

00,00

29.769,70

Craíbas

74.656,87

2.175,00

Barra de Santo Antônio

00,00

204,90

São Miguel dos Campos

1.680.758,45

189.469,43

Paripueira

00,00

00,00

Maceió

34.516.672,17

27.872.109,20

Flexeiras-2013 a 2018

Inexistentes

Inexistentes

Delmiro Gouveia

1.926.207,49

129.092,70

Teot. Vilela–2017 e 2018

Inexistentes

Inexistentes

Coruripe

1.012.653,01

186.478,91

Santana do Ipanema

535.400,01

48.654,94

Girau do Ponciano

00,00

867.056,67

Também há um total silêncio de grande parte da mídia sobre o tributo municipal taxas. Então, o assunto “taxas” não “se torna pauta” na sociedade.
 
Mas o tributo taxa é gênero e as 2 espécies são: “de poder do polícia” ou “de prestação de serviços”. O montante das 2 taxas ajuda a compor a receita própria em cada município.
 
Elas foram criadas pelo prefeito e pelos vereadores da época da lei. Acima você leu o quanto cada município diz que arrecadou ou não de taxas, em 2018.


Observa-se que as taxas são tributos diferentes de impostos ou de contribuições.

Todos os anos o orçamento e a respectiva prestação de contas, algo apenas formal ou para inglês ver, obrigatoriamente são feitos e entregues ao TCE.

Mas as constantes e os tamanhos das “inconsistências” e das estranhezas postas nos orçamentos e nas respectivas prestações de contas levam a imprensa a tachar o TCE de “Tribunal de Faz de Contas”.

Este sentimento da sociedade em geral e, especialmente, de que atua no controle social, não se diferencia desse triste “Faz de Contas” ou do “Palácio de Vidros”.

Como Município Paripueira não ter arrecado nada de taxas, de polícia ou de serviço?

Arapiraca ter arrecadado mais de R$1 milhão e R$237 mil de taxa de polícia de “Fiscalização das Telecomunicações” e a grande maioria dos municípios não ter “rapado” na disso, eis uma das perguntas feitas a este Foccopa, em Girau do Ponciano?

Por que o como Girau do Ponciano e Porto Real do Colégio terem arrecado “outros impostos”? Quais são eles?

Os montantes de 2019 podem ser encontrados na câmara ou na secretaria municipal de finanças, pois a prestação de contas deve estar nos referidos órgãos municipais à disposição da população durante todo o ano.

No TCE (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) só a partir de 1º de julho, pois o prazo da entrega da prestação de contas foi prorrogado até 30 de junho, em razão da atual pandemia. Até essa data, apenas o município Mar Vermelho, havia prestado contas, de governo e de gestão, no prazo original.

Segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, integrante deste Foccopa, naquele Município a arrecadação de taxas, em 2019, foi de R$251.703,50, montante ainda provisório, e a previsão para 2020 é de R$353.798,20.

Na matéria anterior (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/dinheiros-municipais-vi-itbi.html) foi falado sobre a receita do ITBI. Para saber sobre a arrecadação de cada tributo, ler o orçamento e a respectiva prestação de contas é fundamental. Naturalmente, “prá quem não tem rabo preso”, disse-nos a humilde senhora portocalvense.

A vasta legislação de transparência impõe esse dever aos gestores e aos legisladores, e garante esse direito à sociedade em geral. No entanto, as contas são escondidas por eles, apesar de sempre negarem isso e fazem falsos discursos de transparência.

Um pequeno salto à Câmara ou à Secretaria Municipal de Finanças retira quaisquer dúvidas.

Esse “salto” lá é importantíssimo?

Sim, porque secretários municipais de finanças ou vereadores, quando questionados, costumam afirmar que as contas estão lá, mas as pessoas, especialmente as lideranças de diversos segmentos sociais, não as procuram e lá também não vão.

Em uma situação específica, este redator respondeu que uma liderança teria ido à câmara e mesmo o Balanço Municipal (resumo da prestação de contas) não estava. O vereador, então, perguntou: “Quem foi?” Este redator, então, disse que citar o nome não era necessário.

Assim, omitia o nome da liderança, presidente de uma associação, que é compadre - e bem próximo - do parlamentar, vereador-secretário da mesa diretora. A liderança, depois, reafirmou que foi lá sim, mas não “quero briga com ele”, referindo-se ao compadre e vereador.

Por questão de espaço, neste texto não citamos repasse dos royalties sobre minerais feito pelo Estado a cada município.

No próximo texto, trataremos da arrecadação do tributo municipal contribuições, sociais ou econômicas. O texto será publicado na sexta-feira.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos: fcopal@bol.com.br – fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: 15 de maio (Dia do Assistente Social) de 2020



 

sábado, 23 de maio de 2020

INEXISTÊNCIA OU DESATUALIZAÇÃO DO PORTAL COVID-19 LEVA À INVESTIGAÇÕES

De administrações municipais que estão na área de competência de atuação da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.

Os prefeitos deixam de cumprir a legislação de transparência. Mas, também, deixam de cumprir especialmente as determinações do Ato nº01-2020, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que determina a criação de línque específico no portal municipal de transparência para informar à própria população municipal e à sociedade em geral sobre as ações de enfrentamento ao coronavírus.

 
Este Foccopa, inclusive, já publicou matérias a esse respeito (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/covid-19-seus-dinheiros-gastos-e.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/05/prefeitos-devem-seguir-orientacoes.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/05/mais-dinheiros-para-enfrentar-o.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/04/muitos-dinheiros-para-os-municipios.html).
 
Como divulgado pela imprensa, todos sabem que tem chegado a cada município altas somas de dinheiros extras. A específica transparência engloba todas as ações desenvolvidas na promoção do combate preventivo ao coronavírus e de ações curativas à covid-9, inclusive a utilização dos dinheiros.
 
O línque criado deverá conter todas as informações sobre os gastos dos dinheiros, como contratos, planos, compras, equipamentos, remédios, tratamentos, decretos municipais, diárias, viagens, alimentação etc., uma imposição da recente lei nacional ordinária nº13.979-2020.
 
Então, cada gestor terá de 2 a 7 dias para prestar as informações solicitadas e providenciar dentro do portal municipal de transparência o já chamado Portal Covid-19.

Com certeza, a efetivação da legislação de transparência, inclusive do especifico do Portal Covid-19, causará muito trabalho aos órgãos de controle externo, ministérios públicos, judiciários, tribunais de contas etc.
 
A sociedade em geral e a população de cada município também devem participar das ações de fiscalização e de controle da administração municipal.

Por fim!

As lutas por transparências, administrativa e legislativa, são enormes e já vêm de longe. A legislação brasileira sobre transparência é considerada uma das melhores do mundo.
 
No entanto, a referida legislação é praticamente descumprida na grande maioria dos municípios brasileiros.
 
Nestes eleitorais é preciso que a população alagoana pergunte às pré-candidaturas ou às próprias candidaturas a prefeito e a vereador se cumprirão a mencionada legislação, sem que haja a necessidade de pressão e de intervenção dos órgãos de controle externo ou de controle social.  
 
Tudo indica que a maioria das candidaturas à Prefeitura ou à Câmara tentará evitar o necessário debate sobre transparência, como já ocorreu na campanha eleitoral passada.
 
Aí caberá ao eleitor ou à eleitora punir a falta de comprometimento e de responsabilidade de cada candidato ou candidata.
 
Se o eleitorado não fizer essa punição, com certeza, todos e todas sofrerão prejuízos das futuras administrações do município e do legislativo.

SALÁRIO DE VEREADOR QUANTO SERÁ

A PARTIR DE 2021?

 
Segundo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de cada município, a aprovação dos salários de vereadores, prefeito, secretários e vice-prefeito deve acontecer em uma legislatura para viger na outra.

 
No geral, as leis orgânicas determinam que a aprovação dos salários ocorra até 30 antes da eleição. Nesse ano eleitoral o prazo é 3 de setembro. Se o prazo não for cumprido, os atuais parlamentares ficarão sem receber os seus salários

 
A votação e a aprovação pode ser por aumento ou por redução dos salários, bem como por fixação de valor específico ou de percentual de aumento. Essa questão sobre os subsídios dos chamados agentes políticos tem gerado bastante debates, sob vários aspectos e muitas vezes vão parar no judiciário, gerando a “judicialização dos subsídios de vereadores”. Em muitos municípios isso acontece, inclusive pela intervenção segmentos sociais diversos.

 
Câmaras têm reduzido ou aumentado os salários. Parlamentares, de forma individual ou coletivamente, têm renunciado à parte ou mesmo a todo o salário. A questão mais “polêmica” da votação é a definição sobre qual deve ser o valor do salário de um vereador e qual o percentual de aumento. A imprensa tem publicado percentuais muito diferentes.

 
Em Palmeira dos Índios o debate já está aberto. Projeto de Lei da Câmara, aprovado em maio aumentou os salários em 52,64%. Saiu de R$5.700,00 e para R$8.700,46, revoltando a população. O fato foi à imprensa e muitos debates nas rádios aconteceram.

 
O autógrafo foi enviado ao prefeito Júlio Cézar (BSB) para sanção. Mas o Prefeito, então, “[...] veta aumento nos salários de vereadores (https://todosegundo.com.br/noticia/politica/prefeito-julio-cezar-veta-aumento-nos-salarios-de-vereadores/9/25905). 

 
Apreciando o veto, 10 dos 15 vereadores, derrubaram o mesmo e reaprovaram o projeto, conforme matéria de Todo Segundo: “Vereadores derrubam veto [...] e aprovam aumento nos salários”.

 
Com o alto percentual do aumento salarial, o Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, por intermédio de sua 3ª Procuradoria de Contas, passou a investigar possíveis irregularidades na aprovação do aumento, conforme o jornal Tribuna do Sertão (https://www.tribunadosertao.com.br/2020/05/mp-de-contas-vai-apurar-aumento-dos-salarios-dos-vereadores-em-palmeira-e-quer-balancetes-da-prefeitura/).

 Ao lado a decisão ministerial: