quarta-feira, 2 de agosto de 2017

DIREITO À MORADIA POR QUÊ?

O direito social à moradia está previsto no artigo 6º da atual Constituição e em diversas leis, nacionais e internacionais, tratados etc.

Ao longo dos tempos, o conceito e a definição da palavra moradia foram modificados e ampliados pelas ciências humanas e exatas.

Antes, a moradia era apenas uma “casa” ou um imóvel de “quatro paredes e um teto” para proteger a pessoa das intempéries. “Era apenas “um ‘teto’ para morar”.

Atualmente, quando se diz moradia quer se dizer uma casa em boas condições de habitalibilidade.

Vai além de ter um teto para morar.

A casa precisa estar em local seguro, com serviços públicos como iluminação pública, água, luz, calçamento e esgoto.

Deve propiciar também acesso à escola, creche, transporte público e lazer. Ter limpeza pública e coleta de lixo."

A Defensoria Pública da União (DPU), bem como, em cada Comarca, a Defensoria Pública do Estado e a Promotoria de Justiça têm importante papel na garantia do direito à moradia e representam a pessoa de baixa renda em diversos casos e aspectos para garantia desse fundamental direito humano.

Assim, força ocupadores e ocupadoras do Conjunto Habitacional 28 de Julho. Tenhamos certeza, que as lutas em que estão frutificarão.
 
A habitalibilidade - ou digna moradia - será conquista, na luta!
 
>Paulo Bomfim – Integrante da Ongue de Olho em São Sebastião

Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:onguedeolho.blogspot.com

Data: 31 de Julho (aniversário da Mariana) de 2017