Comissão de Cidadania de Olho d’Água das Flores
COCIAF
Rua Duque de Caxias, 144, Centro, CEP 57.442-000, Olho d’Água da Flores, Alagoas, Brasil.
Fones:(82)9939-2065 (favor-Ivete Farias) - E-mail: fariasivete@hotmail.com
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Assunto: requisição de cópia do Balanço Municipal de 2009, em razão de descumprimento do artigo 27, parágrafo 3º da Lei Orgânica de Olho d’Água das Flores
Senhor Promotor,
Os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE) e 27, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) dizem que as contas municipais ficam por 60 dias à disposição dos contribuintes.
Preocupada em dar efetividade ao princípio da transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, diz que esse prazo é por todo o ano.
A Câmara Municipal (CM) também deve publicar edital, informando à população que as contas estão à disposição da sociedade. Todavia, a CM não cumpre a legislação, cometendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Anteriormente, por escrito e nesse ano, verbalmente, esta entidade solicitou da CM uma certidão do inteiro teor da prestação de contas de 2009 ou uma cópia do respectivo balanço. Todavia, em total desrespeito à legislação, a CM não forneceu a certidão solicitada ou sequer a cópia do balanço.
Daí, esta entidade e demais interessados, bem como a sociedade em geral, não puderam questionar a legitimidade da referida prestação de contas, gerando mais uma irregularidade sobre a mesma. Aliás, essas irregularidades são reiteradas, conforme comprovam os inúmeros procedimentos que o Ministério Público tem iniciado.
Assim, requer a V. Exª:
a) – requisitar à Câmara Municipal para este entidade uma cópia do Balanço Municipal de 2009;
b) – as providências jurídicas cabíveis, considerando a possível prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
Atenciosamente,
_____________________________
Ivete Medeiros de Farias
Coordenadora da COCIAF
(82)9939-2065
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Marcus Aurélio Gomes Mousinho
Digníssimo Promotor de Justiça de Olho d’Água das Flores
OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - AL
Senhor Promotor,
Os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE) e 27, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) dizem que as contas municipais ficam por 60 dias à disposição dos contribuintes.
Preocupada em dar efetividade ao princípio da transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, diz que esse prazo é por todo o ano.
A Câmara Municipal (CM) também deve publicar edital, informando à população que as contas estão à disposição da sociedade. Todavia, a CM não cumpre a legislação, cometendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Anteriormente, por escrito e nesse ano, verbalmente, esta entidade solicitou da CM uma certidão do inteiro teor da prestação de contas de 2009 ou uma cópia do respectivo balanço. Todavia, em total desrespeito à legislação, a CM não forneceu a certidão solicitada ou sequer a cópia do balanço.
Daí, esta entidade e demais interessados, bem como a sociedade em geral, não puderam questionar a legitimidade da referida prestação de contas, gerando mais uma irregularidade sobre a mesma. Aliás, essas irregularidades são reiteradas, conforme comprovam os inúmeros procedimentos que o Ministério Público tem iniciado.
Assim, requer a V. Exª:
a) – requisitar à Câmara Municipal para este entidade uma cópia do Balanço Municipal de 2009;
b) – as providências jurídicas cabíveis, considerando a possível prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
Atenciosamente,
_____________________________
Ivete Medeiros de Farias
Coordenadora da COCIAF
(82)9939-2065
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Marcus Aurélio Gomes Mousinho
Digníssimo Promotor de Justiça de Olho d’Água das Flores
OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - AL
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