O ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Deraldo Romão de Lima, foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime de estelionato contra a Previdência Social, conforme artigo 173, parágrafo 3º, do Código Pena). Deraldo Romão recebeu aposentadoria por invalidez, quando exerceu o cargo de prefeito.
Por força de decisão judicial, Deraldo Romão conseguiu restabelecer sua aposentadoria por invalidez, concedida até agosto de 1980 e cortado por uma Junta Médica do INSS, em agosto de 2000.
No entanto, março de 2006, o benefício voltou a ser suspenso por suspeita de fraude, já que, no ano de 2004, Romão foi eleito prefeito do município, o que levou a Polícia Federal a instaurar inquérito e encaminhá-lo, posteriormente, ao MPF.
Fonte: Assessoria MPF
Por força de decisão judicial, Deraldo Romão conseguiu restabelecer sua aposentadoria por invalidez, concedida até agosto de 1980 e cortado por uma Junta Médica do INSS, em agosto de 2000.
No entanto, março de 2006, o benefício voltou a ser suspenso por suspeita de fraude, já que, no ano de 2004, Romão foi eleito prefeito do município, o que levou a Polícia Federal a instaurar inquérito e encaminhá-lo, posteriormente, ao MPF.
Fonte: Assessoria MPF
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