quinta-feira, 14 de julho de 2011

LDO - Lei do Desperdício Orçamentário

“A LDO propõe tornar obrigatória a liberação do dinheiro das emendas individuais. Será o caso, então, de trocar a sigla. Em vez de Diretrizes, melhor Desperdício Orçamentário”.
É provável que vá aparecendo aos poucos a fatura que restou para nós pagarmos do excesso de realpolitik dos oito anos da era Lula. Em sua defesa, é bom que se diga que o ex-presidente não inventou o que se tornou a regra máxima da política brasileira após a redemocratização: a tal tese da “governabilidade”. Por ela, fica estabelecido que é impossível a qualquer governante tocar o Brasil sem se aliar aos partidos da centro-direita. E que, nessa aliança, fica impossível não atender às demandas por cargos e verbas públicas que são a razão de viver e do crescimento da grande maioria deles.
A regra estabeleceu-se na formação da Aliança Democrática, entre o PMDB e o PFL, na eleição de Tancredo Neves. Manteve-se no governo Sarney (quando seu ápice foi a aliança com o Centrão na Constituinte, que distorceu o lema “É dando que se recebe” de São Francisco para propósitos bem menos virtuosos). Collor não foi por esse caminho, achou que podia governar com seu clubinho, e dançou. A tese da “governabilidade” voltou com Itamar Franco, mas aí importava aos partidos reforçar a ideia de que o país era capaz de depor um presidente constitucionalmente e seguir melhor, e então todos contiveram a avidez dos seus respectivos bolsos. Com Fernando Henrique, o contrato com os partidos e seus líderes retornou seu ritmo normal, com a sua consequente cota de escândalos.
O problema com Lula é que os partidários da realpolitik em seu governo potencializaram os maus hábitos, ao ponto de tornarem as negociações da pequena política a rotina normal. Até o governo Fernando Henrique, se um jornal publicava que a liberação de milhões em emendas orçamentárias ocorrera em troca do voto favorável a uma matéria de interesse, prontamente o governo desmentia e jurava que tudo não passara de “coincidência”. A partir do governo Lula, trocar votos por cargos e verbas passou a ser visto como um fato natural do jogo político. É o preço da consequência dessa banalização que vamos começar a pagar.
A cada mostra que a presidenta Dilma Rousseff dá de querer restabelecer a relação com seus parceiros políticos no Congresso em outros termos, digamos, para usar uma palavra que virou moda, mais “republicanos”, as reações são duras e imediatas. A equipe econômica fala em necessidade de corte de gastos e a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, acena com a possibilidade de reduzir a liberação dos recursos das emendas orçamentárias. Como reação, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Márcio Reinaldo, inclui no texto um dispositivo que obriga o governo a liberar todo o dinheiro das emendas. Isso mesmo. Pelo texto de Márcio Reinaldo, o governo não pode contingenciar (cortar) verbas das emendas.
Sabe qual será o valor da fatura se tal dispositivo se mantiver na lei? Nada menos que R$6.669.000.081. Por extenso: Seis bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões e oitenta e um reais. Cada uma das 594 excelências, 513 deputados e 81 senadores, dispõe de uma cota de R$13 milhões para indicar emendas ao orçamento. É difícil imaginar que algum deles abra mão da grana se a liberação for obrigatória.
O atual orçamento prevê R$63,8 bilhões para investimentos. Ou seja, o que Márcio Reinaldo sugere na LDO é que mais ou menos 10% do total que o país investe seja aplicado em emendas parlamentares individuais.É o caso de trocar o nome da LDO, preservando as iniciais. Que se torne Lei do Desperdício Orçamentário. Por conta da sua natureza político-eleitoral, as emendas individuais pulverizam o dinheiro público em pequenas obrinhas paroquiais nos municípios de cada estado. O dinheiro vai para cimentar quadras esportivas, construir bancos de praça. Ou para financiar festividades, carnavais fora de hora. Nenhum deputado ou senador pensa em construir uma ferrovia, uma hidrelétrica, hospital, escola técnica, até porque o dinheiro de que ele dispõe na sua cota não dá para isso. Será que devem ser mesmo essas as prioridades de um governo federal ao gastar seu orçamento?
Quando era oposição e estava à frente das investigações da CPI do Orçamento, o PT era radicalmente contra as emendas individuais. O relatório da CPI recomendava a sua extinção, pelo potencial de rolos e desperdício de dinheiro. Mas as emendas ficaram, e a sua elaboração sofisticou-se. Cada parlamentar ganhou uma cota própria para usar como e onde quisesse. Depois, o relator do orçamento perdeu a prerrogativa de alterar ou cortar essas cotas. Agora, pretende-se que o governo também fique obrigado a liberá-las. No começo do governo Lula, o que cada deputado e senador dispunha de emenda individual para indicar não passava de R$1 milhão. A cota atual é de R$13 milhões.
O governo ventila que Dilma deverá vetar da LDO essa obrigatoriedade de execução das emendas individuais proposta por Márcio Reinaldo. Resta saber se a sua base aceitará isso sem espernear. Porque sempre há a possibilidade de o Congresso depois derrubar o veto de Dilma. Mais uma queda de braço entre a presidenta e seus aliados. Eles tão cedo não vão se conformar com a possibilidade do toma-lá-dá-cá ficar mais minguado. Como diz o ditado, “o uso do cachimbo entorta a boca”. E a turma acostumou-se nos últimos anos a fumar um bocado
> Jornalista Rudolfo Lago - http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/lei-do-desperdicio-orcamentario/
Nota da redação – Você participou da construção da LDO do seu município? – Denuncie ao TCE (Tribunal de Contas Estadual) e ao MPC (Ministério Público de Contas), se a prefeitura e a câmara não cumpriram com os atuais artigos 48, 48-A e 49 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Leia-os!:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” > Paulo Bomfim – FOCCOPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário