quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CORURIPE - TEM INTRANSPARÊNCIA ADMININISTRATIVA

A LCN (Lei Complementar Nacional) nº101, de 4-5-2000, publicada no DOU (Diário Oficial da União), conhecida socialmente como LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu atual artigo 48, parágrafo único, inciso II, diz que: “A transparência será assegurada mediante [...] (a) liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos (internete) de acesso público [...]”.
O prazo para cada município disponibilizar as informações em tempo real tem contagem diferenciada. Para os municípios que têm mais de 100 mil habitantes, passou a contar desde 28-5-2010; para os municípios que têm entre 50 e 100 mil habitantes, fluiu desde 28-5-2011 e para os municípios com até 50 mil habitantes passa a ser obrigatório a partir de 28-5-2013, como determina o artigo 73-B.
Segundo o Censo de 2010 da IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Coruripe tinha 52.160. Portanto está obrigado a colocar na internete em tempo real as pormenorizadas informações sobre a arrecadação e os gastos municipais.
Porém, pesquisando-se a página daquele Município na internete percebe-se que a gestão descumpre as normas acima mencionadas. Aliás, a referida página e totalmente deficiente. Nota-se a ausência também da maioria de outras informações de interesse público para população.
Além da disponibilização virtual em tempo real na internete, em forma escrita as informações também devem ficar à disposição da população.
Leia o que diz o artigo 49: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (câmara municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Se as normas não são cumpridas, o prefeito e o vereador que estiver no exercício da presidência da câmara estão cometendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de poderem responder por outras conseqüências jurídicas.
Se a câmara ou o Ministério Público ou a população agir – e até conjuntamente – os respectivos gestores podem ser afastados dos respectivos cargos.
O forte problema é que “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas (Estadual ou da União) e ao órgão competente do Ministério Público (de Contas, Estadual, Federal ou do Trabalho) o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”, garante o artigo 73-A.
Mas poucos fazem. Quando fazem, muitas vezes, as mencionadas instituições não agem e vem o oportunista descrédito.
Todavia, cidadãos e instituições já atuam claramente, não havendo razão para desanimar.
Vamos abandonar a cultura da omissão e defender uma melhor qualidade de vida para a população?
Para tal, existe a real necessidade de o dinheiro municipal ser bem gasto.
M...
Tudo depende de você também!

> Paulo Bomfim – voluntariamente atua como facilitador do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com; escrito na noite de 6 de junho, quando, sozinho, comemorava o aniversário de meu filho Gláucio de Souza Bomfim. Parabéns pra você!

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