Sabe-se que há muito tempo o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) debate e afirma que um dos “ralos” do dinheiro municipal é a contratação de serviços de terceiros, sob as rubricas de “consultorias” e de “pessoas”, jurídicas e físicas, sem o procedimento da licitação ou mesmo com a fraude deste.
Existem indícios, inclusive, de que essas consultorias e pessoas são contratadas em pagamentos de serviços prestados à pessoa física de gestores ou mesmo porque poderão prestar no futuro, em razão das fortes possibilidades de haver responsabilização decorrentes das práticas de irregularidades.
Questiona-se ainda como pode um município que gasta milhares ou milhões de reais com essas consultorias e pessoas praticar tantas irregularidades, como têm demonstrado as inúmeras fiscalizações da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União), bem como do próprio TCE (Tribunal de Contas Estadual), em alguns poucos casos.
Que consultorias e pessoas, apesar de custarem tão caro, são essas que não orientam as gestões municipais e legislativas para as corretas práticas administrativas, focando os princípios da administração pública como a legitimidade, legalidade, publicidade, economicidade, eficiência etc. e que, ao contrário, parecem também participar ou amparar da ou a prática das irregularidades?
Os descumprimentos das constituições, leis nacionais, estaduais e municipais são práticas corriqueiras por gestões e por legislativos, inclusive, na própria contratação dessas consultorias e pessoas, com duvidosos ou fraudulentos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por supostas singularidade e notória especialização dos serviços prestados.
Em 20 de julho passado, quando o Fórum esteve em audiência com o Ministério Público de Contas, exatamente quando tinha como foco da conversa os fatos acima expostos, estranhamente, lá encontrou à “paisana” o Secretário de Estado da Educação, Adriano Soares, que deveria está falando e defendendo os interesses de seu escritório de advocacia e de sua clientela e não da estrutura e da qualidade do sistema de ensino alagoano, como demonstram os fatos posteriores à data.
Ali soubemos do Procurador-chefe do Ministério Público de Contas que o TCE tinha acabado com o uso indiscriminado da inexigibilidade e da dispensa de licitação para a contratação de serviços e profissionais normais, e não de “fundada excepcionalidade”, em qualquer área do técnico saber.
Com a publicação da Instrução Normativa TC-AL Nº002-2011, que regulamenta a contratação de serviços de contabilidade e de advocacia, muita gente pergunta se o dito ralo será fechado e se as gestões municipais passarão a cumprir as normas e os princípios da administração pública e do Direito Administrativo, promovendo o bem viver municipal e a melhoria da qualidade de vida da população, e, assim, dar efetividade ao desejo inscrito e aos objetivos escritos no artigo 3º, da Constituição Nacional.
Bem...
Esse modesto camaratubense não tem as respostas, mas, apesar da desconfiança com o histórico não-bem-atuar do TCE, acredita que o tempo produzirá uma positiva resposta, até porque a população a exigirá e ninguém quererá arcar com o “preço” amargo da incompetência e da desonestidade.
Até mesmo porque...
A resolução não traz novidade alguma e apenas reproduz as normas e os princípios já existentes que deveriam ter sido concretizadas há décadas, não havendo inconstitucionalidade alguma para quem pretende agir na dimensão da honestidade e da promoção dos direitos humanos.
> José Paulo do Bomfim – tem mais de meio Século de vida; residente em São Sebastião, no Agreste e trabalha em Santana do Ipanema, no Médio Sertão; voluntariamente atua como facilitador do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com;
Existem indícios, inclusive, de que essas consultorias e pessoas são contratadas em pagamentos de serviços prestados à pessoa física de gestores ou mesmo porque poderão prestar no futuro, em razão das fortes possibilidades de haver responsabilização decorrentes das práticas de irregularidades.
Questiona-se ainda como pode um município que gasta milhares ou milhões de reais com essas consultorias e pessoas praticar tantas irregularidades, como têm demonstrado as inúmeras fiscalizações da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União), bem como do próprio TCE (Tribunal de Contas Estadual), em alguns poucos casos.
Que consultorias e pessoas, apesar de custarem tão caro, são essas que não orientam as gestões municipais e legislativas para as corretas práticas administrativas, focando os princípios da administração pública como a legitimidade, legalidade, publicidade, economicidade, eficiência etc. e que, ao contrário, parecem também participar ou amparar da ou a prática das irregularidades?
Os descumprimentos das constituições, leis nacionais, estaduais e municipais são práticas corriqueiras por gestões e por legislativos, inclusive, na própria contratação dessas consultorias e pessoas, com duvidosos ou fraudulentos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por supostas singularidade e notória especialização dos serviços prestados.
Em 20 de julho passado, quando o Fórum esteve em audiência com o Ministério Público de Contas, exatamente quando tinha como foco da conversa os fatos acima expostos, estranhamente, lá encontrou à “paisana” o Secretário de Estado da Educação, Adriano Soares, que deveria está falando e defendendo os interesses de seu escritório de advocacia e de sua clientela e não da estrutura e da qualidade do sistema de ensino alagoano, como demonstram os fatos posteriores à data.
Ali soubemos do Procurador-chefe do Ministério Público de Contas que o TCE tinha acabado com o uso indiscriminado da inexigibilidade e da dispensa de licitação para a contratação de serviços e profissionais normais, e não de “fundada excepcionalidade”, em qualquer área do técnico saber.
Com a publicação da Instrução Normativa TC-AL Nº002-2011, que regulamenta a contratação de serviços de contabilidade e de advocacia, muita gente pergunta se o dito ralo será fechado e se as gestões municipais passarão a cumprir as normas e os princípios da administração pública e do Direito Administrativo, promovendo o bem viver municipal e a melhoria da qualidade de vida da população, e, assim, dar efetividade ao desejo inscrito e aos objetivos escritos no artigo 3º, da Constituição Nacional.
Bem...
Esse modesto camaratubense não tem as respostas, mas, apesar da desconfiança com o histórico não-bem-atuar do TCE, acredita que o tempo produzirá uma positiva resposta, até porque a população a exigirá e ninguém quererá arcar com o “preço” amargo da incompetência e da desonestidade.
Até mesmo porque...
A resolução não traz novidade alguma e apenas reproduz as normas e os princípios já existentes que deveriam ter sido concretizadas há décadas, não havendo inconstitucionalidade alguma para quem pretende agir na dimensão da honestidade e da promoção dos direitos humanos.
> José Paulo do Bomfim – tem mais de meio Século de vida; residente em São Sebastião, no Agreste e trabalha em Santana do Ipanema, no Médio Sertão; voluntariamente atua como facilitador do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com;
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