Esta articulação não quer estragar a festa. Até porque tem respeito a determinadas autoridades e em especial às milhares de pessoas deste abandonado Sertão, que tanto de justiça precisam e esperam ver acontecer.
Em nome das entidades que a compõe, como anteriormente, quer apenas provocar alguma reflexão e problematizar uma estranhíssima questão a envolver muitas gestões municipais, Alagoas afora.
Hoje, inaugura-se a décima primeira vara da Justiça Federal comum, em Alagoas. Sua atuação abrangerá a mais de 20 municípios, segundo divulgado na imprensa. Com certeza, haverá investigações e julgamentos mais céleres sobre as mais diversas questões. Inclusive sobre os crimes contra a administração pública, dentre outros, além de improbidades administrativas, praticados por muitas gestões que na festa estarão.
A “estranhíssima questão” decorre da ilegítima festa, e se legalidade tiver. Comenta-se que estarão lado a lado investigantes e investigados, processantes e processados, e julgadores e réus, para além do fausto café. Esse singelo fato, por si, já deixa silenciosos e cochichados questionamentos no ar sertanejo, apesar do esperançar continuar.
Nestas bandas e mesmo nas de lá, não se desconhece que muitos dos que estarão presentes e fartando-se, não possibilitam que nessa data milhares de crianças tenham uma merenda farta e de qualidade, nutritiva e balanceada.
Dignidade humana!
Razão principal por que a criançada e a adolescência estarão com futuro completamente comprometido e, se a cidadania-ativa de alguém não gritar, engrossarão um claro outro poder, o da criminalidade “comum”, que a falta de tudo as permitirá.
Enfim, à ofertada festa, como a outras, a grande maioria dos que pagam a conta e tem fome nela não estarão, até porque o eleitorado só costuma receberá convites para votar, e, se possível, dizer um “foi porque Deus quis”.
As polícias e os ministérios públicos, se presentes, já têm uma boa oportunidade para começar, de ofício, investigarem não só aspectos da (des)alimentação escolar, mas, também, a desqualidade das escolas e dos hospitais, para não lembrarmos do saneamento e da habitação. Podem até mesmo investigar a (in)segurança pública.
Podem, de logo, formar uma força tarefa para descobrirem se as leis da saúde, da assistência social e da escolarização são cumpridas ou se alguém está cometendo algum crime ou improbidade administrativa.
A força tarefa poderá ter acesso à lei orçamentária anual santanense e verificar se o orçamento municipal está sendo cumprido, sob condição de cometer-se crime de responsabilidade, como dizem as constituições, nacional e estadual, e outras normas.
Sem alardes, esta articulação esteve na Secretaria Municipal de Finanças e lá constatou que a lei orçamentária e a respectiva prestação de contas não estão à disposição da população e o ano todo, como determinam os princípios e as normas de transparência na gestão pública municipal.
Aliás, não teve acesso à LOA onde poderia constatar se os custos da festa, inclusive, com farta propaganda, estavam orçamentados e, portanto, legalizados.
E se o Tribunal de Contas Estadual estiver presente e descobrir alguma irregularidade, como a realização de despesa sem determinação legislativa ou sem orçamento?
Texto: Foccopa – Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – imeio:fcopal@bol.com.br – blogue:fcopal.blogspot.com
Em nome das entidades que a compõe, como anteriormente, quer apenas provocar alguma reflexão e problematizar uma estranhíssima questão a envolver muitas gestões municipais, Alagoas afora.
Hoje, inaugura-se a décima primeira vara da Justiça Federal comum, em Alagoas. Sua atuação abrangerá a mais de 20 municípios, segundo divulgado na imprensa. Com certeza, haverá investigações e julgamentos mais céleres sobre as mais diversas questões. Inclusive sobre os crimes contra a administração pública, dentre outros, além de improbidades administrativas, praticados por muitas gestões que na festa estarão.
A “estranhíssima questão” decorre da ilegítima festa, e se legalidade tiver. Comenta-se que estarão lado a lado investigantes e investigados, processantes e processados, e julgadores e réus, para além do fausto café. Esse singelo fato, por si, já deixa silenciosos e cochichados questionamentos no ar sertanejo, apesar do esperançar continuar.
Nestas bandas e mesmo nas de lá, não se desconhece que muitos dos que estarão presentes e fartando-se, não possibilitam que nessa data milhares de crianças tenham uma merenda farta e de qualidade, nutritiva e balanceada.
Dignidade humana!
Razão principal por que a criançada e a adolescência estarão com futuro completamente comprometido e, se a cidadania-ativa de alguém não gritar, engrossarão um claro outro poder, o da criminalidade “comum”, que a falta de tudo as permitirá.
Enfim, à ofertada festa, como a outras, a grande maioria dos que pagam a conta e tem fome nela não estarão, até porque o eleitorado só costuma receberá convites para votar, e, se possível, dizer um “foi porque Deus quis”.
As polícias e os ministérios públicos, se presentes, já têm uma boa oportunidade para começar, de ofício, investigarem não só aspectos da (des)alimentação escolar, mas, também, a desqualidade das escolas e dos hospitais, para não lembrarmos do saneamento e da habitação. Podem até mesmo investigar a (in)segurança pública.
Podem, de logo, formar uma força tarefa para descobrirem se as leis da saúde, da assistência social e da escolarização são cumpridas ou se alguém está cometendo algum crime ou improbidade administrativa.
A força tarefa poderá ter acesso à lei orçamentária anual santanense e verificar se o orçamento municipal está sendo cumprido, sob condição de cometer-se crime de responsabilidade, como dizem as constituições, nacional e estadual, e outras normas.
Sem alardes, esta articulação esteve na Secretaria Municipal de Finanças e lá constatou que a lei orçamentária e a respectiva prestação de contas não estão à disposição da população e o ano todo, como determinam os princípios e as normas de transparência na gestão pública municipal.
Aliás, não teve acesso à LOA onde poderia constatar se os custos da festa, inclusive, com farta propaganda, estavam orçamentados e, portanto, legalizados.
E se o Tribunal de Contas Estadual estiver presente e descobrir alguma irregularidade, como a realização de despesa sem determinação legislativa ou sem orçamento?
Texto: Foccopa – Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – imeio:fcopal@bol.com.br – blogue:fcopal.blogspot.com
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