quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CAPELA – EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO RESPONDERÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR CRIME, EM RAZÃO DE DESVIO DE DINHEIRO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Como este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem dito, a má qualidade da escolarização em Alagoas tem como causadores gestores e legisladores municipais, além da omissão da sociedade em geram, mais em especial de diversas entidades que atuam em cada município,

Todavia, observa-se que o MPF (Ministério Público Federal) sempre tem atuado e processado ex-gestões, em razão das mais diversas irregularidades na utilização do dinheiro municipal.

Nota-se, no entanto, a falta de atuação do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas Estadual, já que várias irregularidades constatadas foram incluídas em prestação de contas, que recebeu receber parecer prévio pela respectiva aprovação. Acredita-se que esse seja um dos motivos por que alguns prefeitos aconselham a procurar o MPE e o TCE, quando provocados sobre as possíveis irregularidades. Alguns, inclusive, afirmam que a aprovação das contas decorreu de “pós exaustiva fiscalização do parecer prévio”, nada de errado ter sido encontrado.

Quando ainda Prefeito, o ex que está sendo processado pelo MPF, costuma divulgar à imprensa que os recursos municipais havia diminuído ou eram poucos, daí a falta de políticas públicas.

Usar artimanhas para burlar as licitações ou mesmo fugir da realização das mesmas é uma das práticas mais comuns em cada município.

Abaixo leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do MPF-AL e faça o controle social popular no seu município.

 “MPF/AL COBRA R$ 3,7 MILHÕES DE EX-PREFEITO DE CAPELA

De acordo com a ação, João de Paula Gomes Neto gerou um prejuízo de cerca de R$ 1,2 milhão ao Município. Os recursos federais deveriam ter sido investidos no serviço de transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, no último dia 24, duas ações (de improbidade administrativa e penal) contra o ex-prefeito de Capela – cidade localizada a 61 km da capital – João de Paula Gomes Neto. Ele é acusado pelo mau uso de recursos destinados ao transporte escolar, repassados pelo governo federal via Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

De acordo com a ação de improbidade, no período de 2005 a 2008, o então prefeito João de Paula contratou diretamente serviços de transporte escolar, dispen sando, indevidamente, a licitação. Foram celebrados de forma irregular 14 contratos e quatro termos aditivos. Foram desviados R$ 1.258.028,75 – valores atualizados.

Segundo o autor das ações, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ficou constatado que João de Paula dispensou expressamente o procedimento licitário, sob a alegação de que a licitação estaria deserta. A licitação deserta ocorre quando há a convocação, porém nenhum interessado (concorrente) comparece.

No entanto, nenhum dos documentos encaminhados pela Prefeitura, a pedido do MPF/AL, atestaram a deserção. Foi concluído que a prefeitura de Capela não realizou convocação por instrumento público nem formalizou qualquer procedimento administrativo de conteúdo licitatório para contratação de serviço de transporte escolar. De acordo com a ação, houve sim contratação direta, uma violação ao artigo 2º da Lei nº 8.666/93.
Figuram como réus da ação as empresas P. Corinto de Vasconcelos Júnior e JFM Transportes. Teriam se beneficiado do esquema. Com a primeira, foram realizados dois contratos, que geraram um prejuízo aos cofres públicos orçado em R$ 222.309,38 (corrigidos).

A JFM Transportes foi parte também em outros dois contratos, cujos valores chegaram à soma de R$ 431.491,35 (atualizados). Cabe ressaltar que o gerente da empresa, José Fabiano Morais dos Santos, foi contratado pessoalmente, mediante dispensa de licitação, por duas vezes. O negócio gerou prejuízo de R$ 55 mil.

Individualmente, foram contratados sem licitação ainda: Jaílson Gomes Paz (por duas vezes ao preço atualizado de R$ 113.315,20); Giuliano Farias Costa (duas vezes e pelo orçamento reajustado de R$ 134.541,88); e José Soares de Almeida (quatro vezes, sob o valor atual de R$ 250.774,02).

O MPF/AL requer também que a então secretária de Educação do município, Maria Cândida Bastos da Silva, seja responsabilizada por improbidade. Mediante a assinatura da ex-gestora, foram celebrados três contratos ilegais. Estes tiveram ainda a vigência prorrogada, por meio de termos aditivos.

Consta entre os pedidos da ação de improbidade o pagamento de R$ 3.774.086,25 (recursos malversados e multas). Os réus podem ser condenados ainda à perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo pra zo de cinco a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Na ação penal, os réus são acusados pelo crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena prevista é de detenção de três a cinco anos e multa.

Assessoria de comunicação - Ministério Público Federal em Alagoas - www.pral.mpf.gov.br"

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