quarta-feira, 10 de outubro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS VAI INVESTIGAR PREJUÍZO MILIONÁRIO CAUSADO PELO PREFEITO ZÉ PACHECO, QUANDO NÃO PAGOU NENHUMA DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO

O MPC-AL (Ministério Público de Contas de Alagoas) informou que iniciou a investigação para apurar o milionário prejuízo causado pelo prefeito Zé Pacheco ao Município, quando ele deixou de pagar todas as contas de energia elétrica de suas duas últimas gestões. O milionário prejuízo pode ultrapassar a dois milhões de reais.
O prejuízo foi descoberto e divulgado à população na Câmara Municipal pelo vereador André Bomfim (PT), quando o mesmo votou contra a aprovação da Cosip (Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública). Na oportunidade, a rádio comunitária Salomé também fez várias matérias sobre o rombo causado ao Município de São Sebastião.
A Ongue de Olho em São Sebastião, então, fez duas representações, pedindo a apuração do milionário prejuízo e a punição para o prefeito Zé Pacheco. Em 19-9-2011, uma representação foi protocolizada na PJC (Promotoria de Justiça da Comarca) e, em 23-9-2011, uma outra representação também foi protocolizada no MPC-AL.
Todavia, as providências ainda não haviam sido tomadas, podendo ocorrer a prescrição punitiva em razão da demora na apuração da imensa irregularidade. A Ongue e outras entidades que combatem a impunidade e a corrupção irão pedir o ajuizamento de medida cautelar, buscando suspender a contagem do prazo prescricional e, assim, impedir a impunidade. No Estado, esse fato já ocorreu em outras situações.
No entanto, ontem o MPC-AL informou que já deu início às apurações para apurar o montante do milionário prejuízo causado ao Município e buscar o ressarcimento ao erário municipal, além da apuração de possível prática de crime contra a administração pública e de responsabilidade, bem como a prática de atos de improbidade administrativa.
Poderá, ainda, haver a reprovação das respectivas prestações de contas do prefeito Zé Pacheco pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual).
A Ongue e a população são-sebastiãoense aguardam as apurações do MPC-AL.
Até a presente data, a PJC não informou se tomou alguma providência para resguardar a moralidade administrativa e fazer concretizar o dever de honestidade do gestor e da correta gestão pública municipal.
Abaixo, você poderá reler os praticamente idênticos teores das duas representações.
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Ofício-016/2011- Ongue
São Sebastião, Alagoas, 16 setembro de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Doutor RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
Digno Procurador-chefe do Ministério Público de Contas de Alagoas
MACEIÓ - ALAGOAS
Assunto: intervenção dessa instituição para apuração das responsabilidades pela malversação de recursos públicos municipais, em razão de atraso no pagamento da fatura de iluminação pública em São Sebastião
Senhor Procurador-chefe,
Malversação de recursos municipais – A gestão do prefeito José Pacheco Filho, conhecido eleitoralmente por Zé Pacheco, desde que tomou posse em seu 2º mandato em janeiro-2005, não pagou nenhuma fatura da conta de energia elétrica correspondente à iluminação pública, consoante comprova a anexa cópia da “Segunda Via Agrupada”,
O não pagamento decorreu de condenável, digamos, desídia, algo característico à gestão municipal e não da falta de dinheiro municipal. Nos balanços municipais de cada exercício, o Município informa que sobram muitos recursos para o exercício seguinte, conforme cópias de boletins em anexo.
O inexplicável não pagamento das faturas acarretou ao erário municipal um forte já milionário prejuízo, oriundo da incidência de juros de mora e de multas. Só no período de janeiro-2005 a abril-2011, o prejuízo somou R$884.544,20, além do valor correspondente ao próprio consumo, que soma R$2.534.719,30, totalizando um montante de R$3.419.263,50, até abril-2011.
Provocação da Promotoria de Justiça da Comarca – Conforme cópia em anexo, a Promotoria de Justiça desta Comarca já foi provocada, visando responsabilizar a gestão pelo prejuízo causado à população. Todavia, há muitos anos não temos Promotor de Justiça titular nesta Comarca, havendo o comparecimento do Agente Ministerial substituto em praticamente um dia na semana. Esse fato dificulta enormemente a atuação do nobre Promotor de Justiça, mesma a sociedade e esta entidade reconhecendo o forte comprometimento do mesmo com seu dever funcional.
Omissão do TCE – Não sabemos o resultado dos pareceres prévios do TCE sobre as contas da gestão em todos esses anos, apesar de já solicitadas cópias dos mesmos.
Acreditamos que esse conjunto de ineficiência-ineficácia-inefetividade do TCE tem permitido não só a prática de atos de má gestão, mas também a continuação da mesma, malversaçando os recursos municipais.
Entendemos que as instituições e seus representantes devem prontamente atuar para coibirem tantas e tamanhas irregularidades, mesmo de uma gestão de um médico e professor universitário.
Necessária intervenção desse Ministério Público de Contas – Face o relato supra, compreendemos que a intervenção desse Órgão é por demais necessária, com o objetivo de por fim às irregularidades, como para responsabilizar a quem causa o milionário prejuízo a este Município.
Requer, pois, a V. Exª o seguinte:
a – a intervenção desse MPC no sentido de responsabilizar e fazer ressarcir o já milionário prejuízo à população e ao próprio Município.
b – a intervenção de V. Exª no sentido de esta entidade obter uma cópia do parecer prévio, referente a cada prestação de contas, eis que os senhores vereadores informam que “nunca” receberam os mesmos e, daí, “nunca” terem julgado as contas da gestão.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016
 
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Ofício-013/2011- Ongue
São Sebastião, Alagoas, 31 de julho de 2011
A Sua Excelência o Senhor
Max Martins de Oliveira e Silva
Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião
Prédio do Fórum
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
Assuntos: providências contra a omissão administrativa que causa milionário prejuízo ao Município e à população em razão do não pagamento da conta de iluminação pública
Senhor Promotor,
Gravíssima omissão e milionário prejuízo - Em peleja que transcorre neste Município contra a cobrança da Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública, descobriu-se mais uma atitude omissiva do médico e prefeito José Pacheco Filho, que milionário prejuízo causa ao erário municipal.
Somente no período de janeiro-2005 a abril-2011, o prejuízo causado soma exatos R$884.544,20, que acrescidos dos valores de maio a agosto de 2011 já passa de R$1.350,000,00. A bagatela do prejuízo daria para construir 54 boas casas populares, no valor de R$25 mil cada uma.
Origem do prejuízo – O prejuízo causado à empobrecida população de São Sebastião, infelizmente não é combatido pela Câmara Municipal e, aparentemente, também não foi detectado pelo Tribunal de Contas Estadual, quando elabora o parecer prévio sobre a prestação de contas de cada ano.
A origem do prejuízo está não pagamento da fatura de energia elétrica, referente ao consumo decorrente da precária iluminação pública. No período supramencionado o Município não pagou nenhuma uma fatura, consoante anexa cópia da informação da Ceal-Eletrobrás.
No referido período, o consumo de energia elétrica para o segmento da iluminação pública somou R$2.534.719,30. Com o atraso no pagamento das faturas mensais, os valores das multas somam R$69.411,13 e os dos juros moratórios somam R$815.133,07, totalizando um prejuízo de R$884.544,20. O fato só não é mais abominável porque as gestões do prefeito Zé Pacheco se pautam pelo reconhecido descalabro administrativo.
Todavia, no entender desta Ongue, o Município e a população não devem arcar com um ato de tamanha irresponsabilidade, especialmente partindo de um médico e professor universitário. Entendemos que o mesmo deve ser responsabilizado, inclusive, chamado a ressarcir ao erário município o prejuízo que deu causa com sua ação omissiva.
Sobram milhões – O atraso no pagamento das faturas não decorre da falta de recursos municipais, como poderá alguém desavisado intuir, mas tão-somente, para dizer o mínimo, da desídia administrativa. Leiam-se os valores do saldo de cada exercício, segundo o Balanço Municipal, que Vossa Excelência obrigou a gestão entregar uma cópia a cada entidade que apresentou interesse.
Daí esta Ongue ter divulgado à sociedade são-sebastiãoense os montantes das sobras de cada ano, conforme documentos em anexo. As sobras foram as seguintes: 2005, R$677.751,53; 2006, R$2.470.894,24; 2007, R$4.451.710,90; 2008, R$5.850.790,98; 2009, R$6.646.112,69 e 2010, R$6.690.618,79.
Portanto, se não houvesse atos de má gestão do Prefeito, a conivência da Câmara Municipal e, digamos, a ineficácia do TCE, pagar-se-iam os valores das faturas mensais e ainda sobra-se-iam milhões, como sobraram.
Na modesta compreensão desta Ongue, as ações, ou melhor, as omissões ou desídias do prefeito Zé Pacheco e de parlamentares, bem como a ineficácia ou também as omissivas ações do TCE, não podem gerar a impunidade para mais essa irregularidade que resulta em inimaginável prejuízo à população, se não fosse a dureza dos números.
Impunidade - fruto prescricional – No nosso entender, o combate às práticas corruptivas, no sentido bastante amplo que o termo comporta, tem ganhado eficiência em virtude de atuações das instituições fiscalizadoras e da própria sociedade em geral.
Todavia, a eficácia do combate não é alcançada em razão da decantada impunidade.
Com as exceções de praxe, a impunidade não é mero resultado “do deixa prá lá”, mas uma construção bem arquitetada para a “aquisição” do período prescricional.
Portanto, poder-se-ia dizer que a omissão e a ineficiência das instituições de fiscalização, bem como a morosidade processual, muitas vezes decorrentes de sutis chicanas, constrõem o tempo prescricional que leva à impunidade e à felicidade de malfeitores.
Depois, constrói-se um retórico discurso da “prescrição como fato natural” e não como fruto do não agir de alguém, de alguma autoridade, que, inclusive, poderá ter cometido ilícito, em razão de sua também, digamos, omissão.
INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PRECISO É – Qualquer pessoa sabe que a tramitação de inquéritos ou de processos, cível ou penal, é bastante morosa por uma série de fatores, inclusive por vontades dissimuladas e inconfessáveis, colaborando para o tempo da impunidade, ou melhor, prescricional.
No entanto, no Brasil e mesmo neste Estado, a imprensa tem noticiado algumas possíveis saídas jurídicas para alcançar-se à punição e acabar-se com a impunidade. As “saídas” para interromper-se a contagem do prazo prescricional, seriam via processuais medidas cautelares, que já compõem o arcabouço processual brasileiro.
Se não houver engano da nossa parte, o Grupo de Combate aos Atos de Improbidade Administrativa do Ministério Público Estadual já estaria adotando essa atitude, que precisa ser enormemente ampliada.
Interromper a contagem do prazo prescricional é fato a ser efetivamente utilizado pelas diversas instituições, possibilitando estancar o esgoto da impunidade decorrente de práticas corruptas e de atos de má gestão pública municipal.
Após esse longo expor, esta entidade requer, pois, a V. Exª o seguinte:
a – quanto à responsabilização – providências no sentido de punir o prefeito José Pacheco Filho por mais essa prática de má gestão, que acarreta prejuízo milionário ao município, inclusive, fazendo-o repor ao erário municipal o atualizado valor do prejuízo, decorrente do somatório de valores de multas e de juros moratórios;
b – interromper a prescrição e pôr fim à impunidade – providências no sentido de interromper-se a contagem do prazo prescricional, possibilitando impedir a construção da impunidade, via até mesmo disfarçadas artimanhas processuais.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Conselho da Ongue
(82) 9971-2016

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