A recente decisão diz
que o teto não pode ser ultrapassado, mesmo quando isso ocorra em razão da soma
de rendas salariais de naturezas jurídicas diversas. Todavia, os servidores que
receberem esses salários não têm a obrigação de devolver o dinheiro recebido
além do teto. Nesse aspecto, houve divergência entre os Ministros do TCU, pois
alguns dos integrantes do Tribunal entendiam que a devolução deveria ser feita.
Havia uma interpretação
de que se os salários fossem de origem diversa e houvesse a prova de que os
trabalhos foram realmente prestados, o teto seria contado individualizadamente
e não de forma acumulada. O debate sobre como proceder nessa questão dos
limites irá bater às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), em que alguns
Ministros do Judiciário, além do salário como juiz, recebem também salário como
professor, bem como uma “gratificação” por atuar na Justiça Eleitoral.
Atualmente, no serviço
público existem diversos tetos remuneratórios. Tem teto nacional, teto
específico e teto estadual, distrital e municipal, chamados de subtetos. Nacionalmente,
o maior teto é o dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde
janeiro de 2013 é
de R$28.059,29, por mês.
Um
limite máximo específico é o de pagamento do teto previdenciário, que desde
janeiro de 2013 é de R$4.159.00. O piso é o valor de um salário mínimo mensal.
Assim, na Previdência Social, que quiser ganhar mais de R$4.159,00, deve
investir em uma previdência complementar, seja ela pública ou privada.
Redação:
Paulo Bomfim
Produção:
Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – Foccopa
Data:
14-08-2013
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