Segundo informações da Ongue de Olho em São Sebastião, reapareceu o debate sobre a mudança do dia da feira naquele Município da região Agreste de Alagoas. Há anos, a feira livre acontece aos domingos, mas também, há muito, muita gente deseja a mudança desse dia.
Quem defende a mudança, diz que o domingo seria um dia para descansar e não para trabalhar. Outros defendem que a feira deve permanecer no domingo, até porque tem mais frequência e feirantes, que, em razão da forte concorrência, mantém os preços dos produção em condições muito melhores que nos supermercados.
Como o debate ganhou corpo, na última 6ª feira foi realizada uma passeata dos "a favor" da mudança da feira para sábado. A passeata dos "contra a mudança" acontecerá na 4ª feira.
Desde 2000, quando lançou candidatura majoritária, o Partido dos Trabalhadores defende a mudança do dia da feira, mas desde que a população seja consultada e a decisão seja toma em votação, em um plebiscito municipal, segundo filiados do PT daquele Município.
Posteriormente, a Ongue também entrou no debate e defende que seja realizado um plebiscito municipal oficial para que a população possa decidir se quer a mudança do dia da feira e, se assim decidir, para qual dia.
Se não realizado o plebiscito municipal oficial, a Ongue promete realizar um plebiscito municipal popular no período de 1 a 7 de setembro, quando também acontecem, nacionalmente, as atividades do Plebiscito Popular pela Reforma do Sistema Político Brasileiro, que tem o apoio de mais de 500 entidades e movimentos organizados da sociedade brasileira.
Abaixo, leia a matéria sobre o Plebiscito da Mudança da Feira:
"ESCLARECIMENTO SOBRE O PLEBISCITO MUNICIPAL, POPULAR OU OFICIAL,
na minha compreensão
sobre esse importante DEBATE DA MUDANÇA DO DIA DA FEIRA, objeto das matérias a
respeito da proposta do plebiscito municipal, seja oficial seja popular, por
nós formulada e publicada em (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2014/07/saosebastiao2014-feira-plebiscito.html) e veiculada no programa radiofônico da rádio comunitária
Salomé FM, 105,9 MHz, “Debate na Salomé”, apresentado por mim, observamos que um
dos pressupostos de existência da república é a participação da população nos
destinos de quaisquer gestão pública.
Esse dever-direito da participação é um dos
pressupostos e uma das lutas mais antiga da sociedade na forma republicana de
governo, seja no sistema presidencialista, que é o nosso, e o dos Estados
Unidos, seja no sistema parlamentarista, que é o da Inglaterra ou da Itália,
França etc., por exemplo.
No Brasil,
atualmente, o direito-dever da participação popular dar-se, classicamente, de quatro
modos: eleição, referendo, iniciativa popular de projeto de lei e plebiscito.
Isto serve para as três esferas políticas brasileiras: Estado-membro (e
Distrito Federal), União e Município.
Mas...
Mais recentemente,
juristas dizem que a utilização do direito de peticionar administrativamente,
ou as possibilidades de alguém entrar com um processo na justiça ou “provocar o
poder judiciário” para garantir direitos, individuais, difusos ou coletivos, ou
para fazer gestores ou legisladores cumprirem os seus deveres são também formas
de participação ou de “intervenção” na gestão pública. Uma ação popular ou um mandado
de segurança, dentre outras ações judiciais, como para obtenção de uma cirurgia
ou de algum remédio, seriam a concretização dessas novas modalidades do direito-dever
de participação na administração pública e do exercício dos direitos-deveres
políticos.
Num dos modo
de participação – o da eleição - a população já está acostumada a fazê-lo.
Inclusive irá votar no próximo dia 5 de outubro para presidenta, deputados,
nacional e estadual, governador e senador. Esse modo de participação - o
eleitoral - é sempre falado e lembrado porque ele interessa a todos que querem
ser políticos-candidatos.
No Brasil, a
iniciativa popular de projeto de lei é da própria sociedade. Nessa hipótese,
tornam-se necessárias as assinaturas de 1% do eleitorado, distribuídas por pelo
menos 5 Estados-membros, com votos de três décimos do eleitorado existente no
País. Este um por cento é determinado pela Constituição Nacional, que, nessa
hipótese, todos devem obedecer quanto ao percentual de “um por cento” do
eleitorado (art.60, parágrafo 2º.
Cada Estado-membro
também tem a sua Constituição Estadual e cada município também tem a sua
Constituição Municipal ou “lei orgânica municipal”.
Na hierarquia
das norma jurídicas, cada Constituição Estadual deve obedecer à Constituição
Nacional e cada Constituição Municipal ou lei orgânica municipal deve obediência
às constituições, Nacional e Estadual.
Assim,
seguindo a Constituição alagoana, a iniciativa popular para entrar com um projeto de lei estadual deve ser subscrita por, no
mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em um
quinto dos Municípios e com não menos de um por cento dos eleitores de cada um
deles. Eis a determinação do seu artigo 86, parágrafo 2º.
Em São Sebastião, a participação da sociedade na
gestão municipal e no legislativo deveria ser - ou o é? - regulamentada na Lei
Orgânica do Município de São Sebastião. Mas, em forte e triste desrespeito à
população são-sebastiãoense e total desorganização administrativa, a Câmara
Municipal e a Prefeitura não divulgam na internete o texto da Constituição
Municipal ou da nossa Lei Orgânica e também, dificilmente, fornecem uma atualizada
cópia da mesma.
Assim, gostem ou não, não tem como a nossa população
saber quais são as exigências para a população daqui propor um projeto de lei.
Todavia, o percentual de participantes não poderá ser superior a “um por cento”
do nosso eleitorado, consoante determinado nas constituições, Estadual e
Nacional.
Por exemplo, diz o artigo 24 da Lei Orgânica de
Arapiraca: “A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara de
Vereadores de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento do
eleitorado do Município.”
No entanto, essa
situação - a da iniciativa da população para propor projeto de lei municipal - não
é o caso em debate em São Sebastião, pois, com a proposta de mudança do dia da
feira, não se quer editar uma lei municipal para, formalmente, se criar um
direito ou um dever para cada um de nós.
Detalhe: no
referendo e no plebiscito não há necessidade de ser atingido percentual algum de
participação do eleitorado ou da própria população para a respectiva votação
ser válida. Tanto o plebiscito como o referendo são decididos, validamente, pela
maioria que comparecer para votar.
O referendo é
para a população de cada entidade política aprovar, concordando - ou não, desaprovando
- uma decisão administrativa ou uma lei já existente, pois já aprovada pelo
respectivo legislativo, mais ainda sem vigência e obrigatoriedade porque
depende da manifestação da população que sofrerá as consequências da referida
lei ou da decisão administrativa.
Normalmente, ele
acontece em situações muito polêmicas e
que envolvem “aspectos de consciência”, religiosa, ética, sexual, econômica,
social, familiar etc.
O referendo é
algo muito utilizado nos países da Europa e, na América do Sul, na Venezuela.
Há pouco tempo, a população da Irlanda, se não estou enganado, em referendo, e
mesmo com toda a campanha da imprensa da Inglaterra dizendo que aquela lei era
uma boa coisa, desaprovou a lei que o parlamento tinha aprovado, autorizando
aquele país fazer parte da chamada “Zona do Euro”. Na Venezuela, também em referendo, a população aprovou a
nova Constituição venezuelana, proposta por Hugo Chavez, mesmo com a imprensa
grande dizendo que a nova Constituição pioraria a situação da população, o que
não era verdade.
Essa outra
situação – a do referendo - também não é o caso em debate em São Sebastião,
pois a Câmara Municipal não aprovou nenhuma lei municipal que tenha determinado
ou autorizado a mudança do dia da feira.
Ao contrário,
a nossa Câmara tem sido realmente omissa e não só nessa questão da mudança do
dia da feira, mas também em muitas outras, como tenho escrevido e dito, apesar
de contrariar a muita gente sobre isso, especialmente aos nossos parlamentares.
Em realidade a
Câmara não cumpre sequer a Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno, que
aprovou a “toque de caixa”, e que aparentam nunca terem sido lidos por
vereadores e por vereadora.
Outra forma de
manifestação popular é o plebiscito. Ele é uma votação prévia sobre uma situação
fática – “uma fonte material” - “ou mesmo legal” já existente e em execução ou
em “vigência” e com “obrigatoriedade” ou mesmo sobre um projeto de lei que vai
ser debatido pelos parlamentares.
A feira já
existe aos domingos e – claramente - até não se sabe desde quando. Tudo indica
que é mesmo a partir da existência de Salomé, posteriormente, São Sebastião.
O que se
debate é exatamente a mudança do dia da feira, com todas as implicações e
alterações que essa mudança poderá provocar. São aspectos, trabalhistas,
econômicos, sociais, religiosos, familiares etc. Daí as dúvidas e a polêmica
existirem.
Então o caso redebatido
nesse momento é realmente para ser decido em plebiscito municipal, seja ele popular
ou oficial, para ouvir os desejos da nossa população sobre a mudança do dia da
feira - e se a mudança for aprovada – decidir também para que dia a feira deve ser
mudada. Daí as duas perguntas ali formuladas na nossa proposta de Plebiscito
Municipal Popular.
O problema
para a realização do plebiscito municipal oficial, decorre da grave omissão da
Câmara Municipal não ter regulamentado – ou se o fez, não divulgar à população
- a sua competência para convocar o plebiscito, como diz a Lei Nacional nº9.709-1998,
e outros aspectos relacionados à realização dessa consulta popular, como a forma,
a data, o dia, o horário etc., bem como a pergunta ou perguntas que a população
deve responder.
Nessa triste
omissão não incorreu, por exemplo, a Câmara Municipal de
Arapiraca, que aprovou alteração na Lei Orgânica daquele Município, dizendo que:
Compete à Câmara Municipal [...] autorizar referendo e convocar plebiscito [...]”.
Em razão da urgência que o momento requer, se quiser sair da sua velha e
reconhecida omissão, a nossa Câmara Municipal poderá, imediatamente, aprovar um
Decreto Legislativo Municipal, como outros diversos municípios no País afora já
o fizeram, convocando o Plebiscito Municipal Oficial para a população são-sebastiãoense
decidir se quer a mudança do dia da feira ou não.
Se decidir pela mudança do dia da feira, naturalmente, a população deverá
responder a uma segundo pergunta, que será para qual dia da semana a feira deve
mudar.
A Ongue tomou uma decisão. Se a Câmara não convocar o Plebiscito
Municipal Oficial, no período de 1 a 7 de setembro realizará um Plebiscito
Municipal Popular, dando a política-oportunidade de a população se manifestar
sobre a mudança ou não, e para qual dia quer a feira, se decidir pela mudança.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br -
Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique
Data: 23-07-2009 (atualizado em 31-07-2014)"
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