domingo, 3 de agosto de 2014

SãoSebastião2014-DEBATE SOBRE PLEBISCITO MUNICIPAL GANHA FORÇA E MEXE COM TODA A POPULAÇÃO

Segundo informações da Ongue de Olho em São Sebastião, reapareceu o debate sobre a mudança do dia da feira naquele Município da região Agreste de Alagoas. Há anos, a feira livre acontece aos domingos, mas também, há muito, muita gente deseja a mudança desse dia.
Quem defende a mudança, diz que o domingo seria um dia para descansar e não para trabalhar. Outros defendem que a feira deve permanecer no domingo, até porque tem mais frequência e feirantes, que, em razão da forte concorrência, mantém os preços dos produção em condições muito melhores que nos supermercados.
Como o debate ganhou corpo, na última 6ª feira foi realizada uma passeata dos "a favor" da mudança da feira para sábado. A passeata dos "contra a mudança" acontecerá na 4ª feira.
Desde 2000, quando lançou candidatura majoritária, o Partido dos Trabalhadores defende a mudança do dia da feira, mas desde que a população seja consultada e a decisão seja toma em votação, em um plebiscito municipal, segundo filiados do PT daquele Município.
Posteriormente, a Ongue também entrou no debate e defende que seja realizado um plebiscito municipal oficial para que a população possa decidir se quer a mudança do dia da feira e, se assim decidir, para qual dia.
Se não realizado o plebiscito municipal oficial, a Ongue promete realizar um plebiscito municipal popular no período de 1 a 7 de setembro, quando também acontecem, nacionalmente, as atividades do Plebiscito Popular pela Reforma do Sistema Político Brasileiro, que tem o apoio de mais de 500 entidades e movimentos organizados da sociedade brasileira.
Abaixo, leia a matéria sobre o Plebiscito da Mudança da Feira:
"ESCLARECIMENTO SOBRE O PLEBISCITO MUNICIPAL, POPULAR OU OFICIAL,
na minha compreensão sobre esse importante DEBATE DA MUDANÇA DO DIA DA FEIRA, objeto das matérias a respeito da proposta do plebiscito municipal, seja oficial seja popular, por nós formulada e publicada em  (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2014/07/saosebastiao2014-feira-plebiscito.html) e veiculada no programa radiofônico da rádio comunitária Salomé FM, 105,9 MHz, “Debate na Salomé”, apresentado por mim, observamos que um dos pressupostos de existência da república é a participação da população nos destinos de quaisquer gestão pública.
Esse dever-direito da participação é um dos pressupostos e uma das lutas mais antiga da sociedade na forma republicana de governo, seja no sistema presidencialista, que é o nosso, e o dos Estados Unidos, seja no sistema parlamentarista, que é o da Inglaterra ou da Itália, França etc., por exemplo.
No Brasil, atualmente, o direito-dever da participação popular dar-se, classicamente, de quatro modos: eleição, referendo, iniciativa popular de projeto de lei e plebiscito. Isto serve para as três esferas políticas brasileiras: Estado-membro (e Distrito Federal), União e Município.
Mas...
Mais recentemente, juristas dizem que a utilização do direito de peticionar administrativamente, ou as possibilidades de alguém entrar com um processo na justiça ou “provocar o poder judiciário” para garantir direitos, individuais, difusos ou coletivos, ou para fazer gestores ou legisladores cumprirem os seus deveres são também formas de participação ou de “intervenção” na gestão pública. Uma ação popular ou um mandado de segurança, dentre outras ações judiciais, como para obtenção de uma cirurgia ou de algum remédio, seriam a concretização dessas novas modalidades do direito-dever de participação na administração pública e do exercício dos direitos-deveres políticos.  
Num dos modo de participação – o da eleição - a população já está acostumada a fazê-lo. Inclusive irá votar no próximo dia 5 de outubro para presidenta, deputados, nacional e estadual, governador e senador. Esse modo de participação - o eleitoral - é sempre falado e lembrado porque ele interessa a todos que querem ser políticos-candidatos.
No Brasil, a iniciativa popular de projeto de lei é da própria sociedade. Nessa hipótese, tornam-se necessárias as assinaturas de 1% do eleitorado, distribuídas por pelo menos 5 Estados-membros, com votos de três décimos do eleitorado existente no País. Este um por cento é determinado pela Constituição Nacional, que, nessa hipótese, todos devem obedecer quanto ao percentual de “um por cento” do eleitorado (art.60, parágrafo 2º.
Cada Estado-membro também tem a sua Constituição Estadual e cada município também tem a sua Constituição Municipal ou “lei orgânica municipal”.
Na hierarquia das norma jurídicas, cada Constituição Estadual deve obedecer à Constituição Nacional e cada Constituição Municipal ou lei orgânica municipal deve obediência às constituições, Nacional e Estadual.
Assim, seguindo a Constituição alagoana, a iniciativa popular para entrar com um projeto de lei estadual deve ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em um quinto dos Municípios e com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles. Eis a determinação do seu artigo 86, parágrafo 2º.
Em São Sebastião, a participação da sociedade na gestão municipal e no legislativo deveria ser - ou o é? - regulamentada na Lei Orgânica do Município de São Sebastião. Mas, em forte e triste desrespeito à população são-sebastiãoense e total desorganização administrativa, a Câmara Municipal e a Prefeitura não divulgam na internete o texto da Constituição Municipal ou da nossa Lei Orgânica e também, dificilmente, fornecem uma atualizada cópia da mesma.
Assim, gostem ou não, não tem como a nossa população saber quais são as exigências para a população daqui propor um projeto de lei. Todavia, o percentual de participantes não poderá ser superior a “um por cento” do nosso eleitorado, consoante determinado nas constituições, Estadual e Nacional.
Por exemplo, diz o artigo 24 da Lei Orgânica de Arapiraca: “A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento do eleitorado do Município.”
No entanto, essa situação - a da iniciativa da população para propor projeto de lei municipal - não é o caso em debate em São Sebastião, pois, com a proposta de mudança do dia da feira, não se quer editar uma lei municipal para, formalmente, se criar um direito ou um dever para cada um de nós.
Detalhe: no referendo e no plebiscito não há necessidade de ser atingido percentual algum de participação do eleitorado ou da própria população para a respectiva votação ser válida. Tanto o plebiscito como o referendo são decididos, validamente, pela maioria que comparecer para votar.
O referendo é para a população de cada entidade política aprovar, concordando - ou não, desaprovando - uma decisão administrativa ou uma lei já existente, pois já aprovada pelo respectivo legislativo, mais ainda sem vigência e obrigatoriedade porque depende da manifestação da população que sofrerá as consequências da referida lei ou da decisão administrativa.
Normalmente, ele acontece em situações  muito polêmicas e que envolvem “aspectos de consciência”, religiosa, ética, sexual, econômica, social, familiar etc.
O referendo é algo muito utilizado nos países da Europa e, na América do Sul, na Venezuela. Há pouco tempo, a população da Irlanda, se não estou enganado, em referendo, e mesmo com toda a campanha da imprensa da Inglaterra dizendo que aquela lei era uma boa coisa, desaprovou a lei que o parlamento tinha aprovado, autorizando aquele país fazer parte da chamada “Zona do Euro”. Na Venezuela,  também em referendo, a população aprovou a nova Constituição venezuelana, proposta por Hugo Chavez, mesmo com a imprensa grande dizendo que a nova Constituição pioraria a situação da população, o que não era verdade.
Essa outra situação – a do referendo - também não é o caso em debate em São Sebastião, pois a Câmara Municipal não aprovou nenhuma lei municipal que tenha determinado ou autorizado a mudança do dia da feira.
Ao contrário, a nossa Câmara tem sido realmente omissa e não só nessa questão da mudança do dia da feira, mas também em muitas outras, como tenho escrevido e dito, apesar de contrariar a muita gente sobre isso, especialmente aos nossos parlamentares.
Em realidade a Câmara não cumpre sequer a Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno, que aprovou a “toque de caixa”, e que aparentam nunca terem sido lidos por vereadores e por vereadora.
Outra forma de manifestação popular é o plebiscito. Ele é uma votação prévia sobre uma situação fática – “uma fonte material” - “ou mesmo legal” já existente e em execução ou em “vigência” e com “obrigatoriedade” ou mesmo sobre um projeto de lei que vai ser debatido pelos parlamentares.
A feira já existe aos domingos e – claramente - até não se sabe desde quando. Tudo indica que é mesmo a partir da existência de Salomé, posteriormente, São Sebastião.
O que se debate é exatamente a mudança do dia da feira, com todas as implicações e alterações que essa mudança poderá provocar. São aspectos, trabalhistas, econômicos, sociais, religiosos, familiares etc. Daí as dúvidas e a polêmica existirem.
Então o caso redebatido nesse momento é realmente para ser decido em plebiscito municipal, seja ele popular ou oficial, para ouvir os desejos da nossa população sobre a mudança do dia da feira - e se a mudança for aprovada – decidir também para que dia a feira deve ser mudada. Daí as duas perguntas ali formuladas na nossa proposta de Plebiscito Municipal Popular.  
O problema para a realização do plebiscito municipal oficial, decorre da grave omissão da Câmara Municipal não ter regulamentado – ou se o fez, não divulgar à população - a sua competência para convocar o plebiscito, como diz a Lei Nacional nº9.709-1998, e outros aspectos relacionados à realização dessa consulta popular, como a forma, a data, o dia, o horário etc., bem como a pergunta ou perguntas que a população deve responder.
Nessa triste omissão não incorreu, por exemplo, a Câmara Municipal de Arapiraca, que aprovou alteração na Lei Orgânica daquele Município, dizendo que: Compete à Câmara Municipal [...] autorizar referendo e convocar plebiscito [...]”.
Em razão da urgência que o momento requer, se quiser sair da sua velha e reconhecida omissão, a nossa Câmara Municipal poderá, imediatamente, aprovar um Decreto Legislativo Municipal, como outros diversos municípios no País afora já o fizeram, convocando o Plebiscito Municipal Oficial para a população são-sebastiãoense decidir se quer a mudança do dia da feira ou não.
Se decidir pela mudança do dia da feira, naturalmente, a população deverá responder a uma segundo pergunta, que será para qual dia da semana a feira deve mudar.
A Ongue tomou uma decisão. Se a Câmara não convocar o Plebiscito Municipal Oficial, no período de 1 a 7 de setembro realizará um Plebiscito Municipal Popular, dando a política-oportunidade de a população se manifestar sobre a mudança ou não, e para qual dia quer a feira, se decidir pela mudança.  
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br -  Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique
Data: 23-07-2009 (atualizado em 31-07-2014)"

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