sexta-feira, 10 de julho de 2015

Municípios2015-EM RAZÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CENTENAS DE SERVIDORES SÃO OBRIGADOS A OPTAREM POR UM DOS CARGOS E...

                                                 A DEVOLVEREM O DINHEIRO QUE RECEBERAM ILEGALMENTE, EM UM OU OUTROS CARGOS.

ALÉM DA POSSIBILIDADE DE SEREM CONDENADOS A PAGAREM INDENIZAÇÃO À PESSOA QUE SOFREU O PREJUÍZO, QUANDO FOI IMPEDIDA POR OUTRO DE LEGALMENTE TRABALHAR.

Em muitos municípios, diversos servidores estão sendo intimados para optarem por um ou mesmo por dois dos cargos públicos para o qual foram nomeados.
Os servidores optarão por um dos cargos - ou mesmo por dois cargos públicos – desde que eles sejam acumuláveis, conforme a atual Constituição Nacional.
Além ser obrigado a fazer a opção por um dos cargos – ou mesmo por dois cargos, desde que acumuláveis - o servidor devolverá o montante do dinheiro do salário que irregularmente recebeu em um ou em mais de cargo não-acumulável.
 A Constituição Nacional diz quais são os cargos públicos que podem ser acumulados. A norma está no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” a “c”. A proibição de acumulação estende-se, inclusive, à entidades da administração indireta.  
São estes os cargos acumuláveis: dois de professor; um de professor e outro técnico ou científico, e dois de profissionais da saúde, desde que sejam profissões regulamentadas.
Em São Sebastião, diversos servidores se encontram nessa situação de acumulação de cargos públicos, entre municípios diversos ou entre município e Estado ou até entre municípios e Estado. Alguns já fizeram a opção, evitando estender o debate sobre a irregularidade e suas consequências.
A opção deve ser feita pelo 1º cargo exercido, eis que o 2º ou o 3º tiveram o respectivo preenchimento irregular, mesmo que o salário seja superior nesse 2º ou 3º cargo.
Pessoas que foram aprovadas, mas não assumiram o respectivo cargo, em razão do mesmo ter sido irregularmente acumulado por alguém, estão entrando na justiça para pedir indenização de quem acumulou irregularmente.  Vai ser um “Deus nos acuda”, pois quem irregularmente acumulou, além de devolver o vencimento que irregularmente recebeu ao ente público correspondente, poderá ser condenado a pagar uma indenização à pessoa que deixou de legalmente trabalhar, em conseqüência da indevida acumulação do cargo, causando um prejuízo ao outro candidato.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Redação: Paulo Bomfim
Data:13-06-2015

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