A lei
nacional nº11.947, de 16-06-2009, especialmente o seu artigo 14, determina que
ao menos 30% do dinheiro da alimentação escolar seja usado para comprar
produtos da agricultura familiar. Mas não se pode “esquecer” ou deixar de saber
que todo o montante pode ser comprado na agricultura ou no comércio local.
Esta
determinação, de imediato, atende a duas situações fundamentais para a saúde –
física - de alunos e de alunas, e – financeira – de agricultores e de
agricultoras familiares.
A grande
maioria das prefeituras não cumpre a lei, inclusive a de São Sebastião. Cada
Câmara Municipal também não cumpre e o próprio Tribunal de Contas Estadual,
quando elabora o parecer prévio, não observa se a legislação foi cumprida.
Assim, eis mais uma lei não cumprida neste torrão alagoano.
Assim, eis mais uma lei não cumprida neste torrão alagoano.
Até mesmo
a Unicafes-AL (União das Cooperativas da Agricultora Familiar e Economia
Solidária do Estado de Alagoas) não problematiza e não publiciza essa questão.
A grande maioria dos Agricultores não sabe da existência da cooperativa ou que
até a associação deles no povoado pode diretamente vender os produtos que
produzem.
Existem
suspeitas, inclusive, que algumas entidades que estão vendendo para as
prefeituras não fazem a prestação de contas ou não estariam vendendo as
quantidades e variedades de produtos que dizem nas notas fiscais. A denúncia surgem em todo o país, mas a Ama) Associação dos Municípios Alagoanos divulgou recentemente um vídeo sentimental dizendo que o dinheiro não dava para nada.
Alguém
foi enganado mais uma vez, e, para piorar, com a utilização de recursos
públicos pela e para a Ama pregar inverdades à população.
O debate
sobre a referida obrigação das prefeituras precisa ser amplamente publicizado por todos.
Claro que prefeitos e alguém com outros interesses inconfessáveis buscam esconder e
silenciar as informações sobre essa questão.
Audiência
Pública para tratar da merenda escolar acontecerá em 25 de janeiro, segunda-feira, às
14:00 horas, no auditório da Procuradoria da República em Alagoas (Ministério
Público Federal), situada na Av. Juca
Sampaio, 1.800, Barro Duro, CEP 57.045-365, Maceió, Alagoas; Telefones:(82)
2121-1400; 2121-1464; 2121-1465.
Todas as associações comunitárias, e qualquer uma outra entidade, estão convidadas a comparecer à referida audiência pública.
Uma
outra audiência pública poderá ser designada para essa região Agreste, por solicitação
das entidades aqui existentes, quando a Procuradoria da República no Município
de Arapiraca poderá orientar as entidades, em especial aos conselhos municipais
de alimentação escolar (CAE), que não tiveram
condições de ir a Maceió, e sobre a obrigação de qualquer município comprar
produtos da agricultura familiar.
Produção: Fórum de Controle
de Contas Públicas em Alagoas -
Foccopa-AL
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
(conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião)
Data: 22-01-2016 –
Atualização:
Fonte: Assessoria de
Comunicação do Ministério Público Federal