Grande parte da população ainda está
lembrada da ação da Polícia Federal, chamada de “Operação Taturana”, ocorrida a
praticamente uma década e que envolveu a ação de então deputados estaduais e
outras pessoas envolvidas em desvios de recursos da ALEA (Assembleia
Legislativa do Estado de Alagoas).
As investigações da referida Operação
foram desdobrados em diversos processos. Alguns deles já foram julgados na 1ª
instância (varas criminais) e aguardam julgamentos na 2ª instância (Tribunal de
Justiça de Alagoas). Os julgamentos no TJ-AL são aguardados com bastante expectativa
não só pela luta para combater a impunidade, mas também porque causará
inelegibilidade de diversos políticos e pessoas, considerando-se os propósitos
da chamada Lei da Ficha Limpa.
O portal CadaMinuto, publicou uma
matéria bastante interessante sobre a situação dos julgamentos e dos
envolvidos.
A seguir você lerá a mencionada
matéria: “NOVO JULGAMENTO DA ‘TATURANA’: ENTRE
EXPECTATIVAS ELEITORAIS E DEBATES SOBRE SIGILO
Julgamento foi suspenso devido ausência de
desembargador por motivos de saúde
Por pouco mais um capítulo da novela, agora do
Judiciário, da Operação Taturana não ocorreu na semana que se passou. Estava
agendado para a quinta-feira, dia 08, o julgamento dos réus do processo
0042688-60.2011.8.02.0001, que é mais um dos desdobramentos da ação da Polícia
Federal, ocorrida em dezembro de 2007, que atingiu em cheio a Assembleia
Legislativa do Estado de Alagoas. Na época, 16 deputados estaduais - dentre
outros envolvidos - foram apontados como envolvidos em um esquema que desviou
mais de R$ 300 milhões dos cofres públicos.
O processo também chama atenção não só pelo tempo
que se passou entre a operação e o julgamento, mas por envolver decisões que
podem afetar candidatos que concorrem no pleito eleitoral deste ano.
Quase uma década depois, apesar das ações na
Justiça, a maioria dos envolvidos ainda exercem funções públicas, se reelegeram
como parlamentares, prefeitos, disputam eleições e, no caso de um deles, o
ex-deputado estadual Cícero Amélio, foi alçado até ao cago de conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Os males da morosidade da Justiça que
permite que pessoas, com fortes indícios de envolvimento em crimes, ocupem
importantes funções públicas sem que a população sabia se de fato são
considerados culpados ou inocentes.
No caso deste processo que seria julgado na
quinta-feira passada, os réus já foram condenados em primeira instância. A
expectativa do Ministério Público Estadual (MPE), como coloca o
procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, é que a condenação seja mantida na
íntegra. Como se trata - em segunda instância - de um órgão colegiado, os réus
- em confirmando a condenação - podem se tornar inelegíveis. Pode gerar uma
reviravolta no próprio processo eleitoral de Alagoas, pois há dois réus que
disputam a Prefeitura de Maceió: os deputados federais Cícero Almeida (PMDB) e
Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT).
Eles tiveram passagens na Casa de Tavares Bastos e
são acusados de envolvimento com o esquema que desviou dos cofres públicos mais
de R$ 300 milhões. Ambos alegam inocência, assim como os demais envolvidos.
Após o julgamento ter sido adiado, o desembargador Domingos Neto fez
esclarecimentos às partes sobre o que ocorreu.
Em nota divulgada à imprensa, o Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, destacou a impossibilidade do desembargador Celyrio
Adamastor, integrante da Câmara, comparecer à sessão, por motivos de saúde.
Diante disto, não houve quórum para os julgamentos.
Há sigilo?
Domingos Neto é relator do processo. Ele ressalta
que ainda se reuniu com as partes para discutir uma questão que causou
polêmica: o segredo em relação a ação judicial. De acordo com o desembargador
não há segredo de Justiça quanto ao processo. Todavia, há nos autos documentos
que gozam do sigilo da lei. O Ministério Público trabalha para que isto seja
derrubado, para que a sociedade tenha acesso a todo o conteúdo. Porém, os
advogados de defesa dos acusados mostram uma visão discordante.
Domingos Neto questionou as partes - Ministério
Público e advogados - se concordavam com o acesso público e da imprensa ao
julgamento. Como isto significa expor tais documentos, os advogados presentes
não concordaram que o público ou a imprensa acompanhasse. Sérgio Jucá quer a
sessão aberta. O processo ficou pautado para o dia 22 de setembro. Só haverá
presença da imprensa se, até lá, ambas as partes autorizarem o acesso. Caso não
haja o acesso, a Diretoria de Comunicação do TJ/AL acompanhará o julgamento e
repassará as informações não sigilosas para a imprensa. O desembargador
Domingos Neto ressaltou que sempre primou pela transparência em suas ações. “Eu
não tenho óbice de que este processo seja aberto ao público, sou muito
transparente com meus atos”, disse.
Sérgio Jucá protestou pelo sigilo do caso e afirmou
que a sociedade precisava ter conhecimento do caso. Antes do início da sessão,
ele falou com a imprensa e disse que a expectativa é que a decisão da primeira
instância proferida pelo juiz da 18ª Vara, que condenou os acusados, fosse
mantida integralmente. “Lamentavelmente não ocorreu a sessão e o motivo o
Ministério Público entendeu como justo. No dia 22 teremos enfim o julgamento
que é aguardado pela sociedade. É um processo escandaloso e todos já foram
condenados em primeira instância. O Ministério Público tem plena convicção que
a decisão será mantida pela 3ª Câmara Cível como prova que a impunidade não
triunfa em Alagoas”, completou.
Almeida e Paulão estão entre os réus e podem cair
na Ficha Limpa
A lista de réus do processo é grande, mas dois em
especial chamam a atenção em função do momento eleitoral: Paulão e Cícero
Almeida. Ambos concorrem ao cargo de Prefeito de Maceió. Além deles dois, são
apontados como integrantes do esquema que desviou R$ 300 milhões dos cofres
públicos, Celso Luiz, Manoel Gomes de Barros, Cícero Amélio, José Júnior de
Melo, Dudu Albuquerque, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes,
Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Maria José
Pereira Viana, João Beltrão e José Adalberto Cavalcante Silva.
Vale frisar que, na Taturana, em relação aos
empréstimos fraudulentos contraídos com o Bradesco Prime, os seguintes
políticos foram condenados por improbidade administrativa à suspensão dos
direitos políticos, ao ressarcimento ao erário, à perda da função pública, ao
pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o serviço público:
Celso Luiz Brandão, Junior Leão, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito), Cícero
Amélio da Silva (hoje conselheiro do TCE), Dudu Albuquerque, Fernando Gaia
Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Cícero Ferro e Antônio Aroldo Cavalcante
Loureiro (servidor da ALE e presidente do sindicato dos servidores, à época dos
fatos).
De acordo com a decisão, os ex-deputados Celso Luiz
e Cícero Ferro foram condenados por terem assinado os cheques. O ex-presidente
Celso Luiz ainda fica com os direitos políticos suspensos por nove anos; Ferro,
por cinco; e José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio
da Silva, Dudu Albuquerque, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira
Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, por oito anos.
Já em relação aos empréstimos contraídos com o
Banco Rural S.A, Arthur Lira (hoje deputado federal), Manoel Gomes de Barros
Filho (Nelito), Paulo Fernando dos Santos, o “Paulão” (hoje deputado federal),
Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Brandão, João Beltrão, José Adalberto
Cavalcante Silva e Cícero Almeida (hoje deputado federal) tiveram seus direitos
políticos suspensos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por
dez anos, foram condenados à perda de quaisquer funções públicas e ao pagamento
de multa civil no mesmo valor do empréstimo contratado.
Se mantidas as sentenças, os condenados deverão
ressarcir ao erário os valores relativos aos empréstimos contraídos em bancos
privados, ao pagamento de multa civil e ainda terão algumas sanções políticas e
financeiras – não poderão exercer mandato eletivo ou assumir cargo ou função
pública. Em outra ação que tramita na 17ª Vara Cível da Capital, foram
condenados o deputado estadual João Beltrão (PRTB), o ex-presidente da ALE,
Celso Luiz, o suplente de deputado estadual Cícero Ferro (PMN), o deputado
federal Arthur Lira (PP) e o ex-prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá (PTB). A
decisão suspende os direitos políticos de Beltrão, por oito anos, e dos demais,
por cinco anos. E condena todos a devolver R$ 43 mil, solidariamente, sendo que
a João Beltrão foi imposta uma multa de R$ 86 mil, que representa o dobro do
valor do bem adquirido ilegalmente, com recursos da ALE, para sua filha, Jully
Beltrão Lima – uma caminhonete L-200 Sport HPE, em 2006.
"Nós estamos a ver um processo eles não
desembolsaram um tostão embora receberam uma fortuna e quem está pagando esta
conta? Eu, você, a sociedade. Então o Ministério Público vai lutar para que
esta decisão seja mantida nos termos da sentença proferida e que todos os
envolvidos, sejam parlamentares ou não, sejam condenados ao ressarcimento do
que auferiram ilicitamente, já que a lei não permite o enriquecimento ilícito,
nem que se atente contra o patrimônio de um Estado", disse ainda Jucá, na
ocasião do julgamento suspenso.
Ficha Limpa
A ação de agora deve preocupar bastante Cícero
Almeida e Paulão, pois como são candidatos, podem se tornar inelegíveis por
oito anos, como prevê a Lei da Ficha Suja. Quem confirma este entendimento é o
presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Alagoas, Henrique Vasconcelos. Ele - ao falar com o CadaMinuto -
destacou que, em regra, caso os recursos dos réus sejam rejeitados prevalece a
decisão em primeiro grau que condenou os envolvidos.
Assim, todos os réus - incluindo Paulão e Almeida -
se tornam inelegíveis por oito anos. “Trata-se de uma decisão de colegiado,
mas, há requisitos a serem observados em cada ação. Obviamente deve haver
recurso, mas, em regra, se condenados pelo colegiado, os réus devem ficar
inelegíveis, conforme a lei da Ficha Limpa”, reforçou Vasconcelos.
Também ouvido pela reportagem, o advogado eleitoral
Gustavo Ferreira tem o mesmo entendimento do colega. Ele frisou que, para ter
efeito, a suspensão dos direitos políticos deve constar da condenação. Ferreira
lembra ainda que a 3ª Câmara pode decidir pela não suspensão dos direitos
políticos dos réus, mas faz a ressalva: “uma decisão assim é muito rara nesses
casos”.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário