domingo, 11 de setembro de 2016

JudiciárioEstadual2016 - “NOVO JULGAMENTO DA ‘TATURANA’: ENTRE EXPECTATIVAS ELEITORAIS E DEBATES SOBRE SIGILO”

Grande parte da população ainda está lembrada da ação da Polícia Federal, chamada de “Operação Taturana”, ocorrida a praticamente uma década e que envolveu a ação de então deputados estaduais e outras pessoas envolvidas em desvios de recursos da ALEA (Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas).
As investigações da referida Operação foram desdobrados em diversos processos. Alguns deles já foram julgados na 1ª instância (varas criminais) e aguardam julgamentos na 2ª instância (Tribunal de Justiça de Alagoas). Os julgamentos no TJ-AL são aguardados com bastante expectativa não só pela luta para combater a impunidade, mas também porque causará inelegibilidade de diversos políticos e pessoas, considerando-se os propósitos da chamada Lei da Ficha Limpa.
O portal CadaMinuto, publicou uma matéria bastante interessante sobre a situação dos julgamentos e dos envolvidos.
A seguir você lerá a mencionada matéria: NOVO JULGAMENTO DA ‘TATURANA’: ENTRE EXPECTATIVAS ELEITORAIS E DEBATES SOBRE SIGILO
Julgamento foi suspenso devido ausência de desembargador por motivos de saúde

Por pouco mais um capítulo da novela, agora do Judiciário, da Operação Taturana não ocorreu na semana que se passou. Estava agendado para a quinta-feira, dia 08, o julgamento dos réus do processo 0042688-60.2011.8.02.0001, que é mais um dos desdobramentos da ação da Polícia Federal, ocorrida em dezembro de 2007, que atingiu em cheio a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Na época, 16 deputados estaduais - dentre outros envolvidos - foram apontados como envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 300 milhões dos cofres públicos.
O processo também chama atenção não só pelo tempo que se passou entre a operação e o julgamento, mas por envolver decisões que podem afetar candidatos que concorrem no pleito eleitoral deste ano.

Quase uma década depois, apesar das ações na Justiça, a maioria dos envolvidos ainda exercem funções públicas, se reelegeram como parlamentares, prefeitos, disputam eleições e, no caso de um deles, o ex-deputado estadual Cícero Amélio, foi alçado até ao cago de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Os males da morosidade da Justiça que permite que pessoas, com fortes indícios de envolvimento em crimes, ocupem importantes funções públicas sem que a população sabia se de fato são considerados culpados ou inocentes.
No caso deste processo que seria julgado na quinta-feira passada, os réus já foram condenados em primeira instância. A expectativa do Ministério Público Estadual (MPE), como coloca o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, é que a condenação seja mantida na íntegra. Como se trata - em segunda instância - de um órgão colegiado, os réus - em confirmando a condenação - podem se tornar inelegíveis. Pode gerar uma reviravolta no próprio processo eleitoral de Alagoas, pois há dois réus que disputam a Prefeitura de Maceió: os deputados federais Cícero Almeida (PMDB) e Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT).

Eles tiveram passagens na Casa de Tavares Bastos e são acusados de envolvimento com o esquema que desviou dos cofres públicos mais de R$ 300 milhões. Ambos alegam inocência, assim como os demais envolvidos. Após o julgamento ter sido adiado, o desembargador Domingos Neto fez esclarecimentos às partes sobre o que ocorreu.
Em nota divulgada à imprensa, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, destacou a impossibilidade do desembargador Celyrio Adamastor, integrante da Câmara, comparecer à sessão, por motivos de saúde. Diante disto, não houve quórum para os julgamentos.

Há sigilo?
Domingos Neto é relator do processo. Ele ressalta que ainda se reuniu com as partes para discutir uma questão que causou polêmica: o segredo em relação a ação judicial. De acordo com o desembargador não há segredo de Justiça quanto ao processo. Todavia, há nos autos documentos que gozam do sigilo da lei. O Ministério Público trabalha para que isto seja derrubado, para que a sociedade tenha acesso a todo o conteúdo. Porém, os advogados de defesa dos acusados mostram uma visão discordante.
Domingos Neto questionou as partes - Ministério Público e advogados - se concordavam com o acesso público e da imprensa ao julgamento. Como isto significa expor tais documentos, os advogados presentes não concordaram que o público ou a imprensa acompanhasse. Sérgio Jucá quer a sessão aberta. O processo ficou pautado para o dia 22 de setembro. Só haverá presença da imprensa se, até lá, ambas as partes autorizarem o acesso. Caso não haja o acesso, a Diretoria de Comunicação do TJ/AL acompanhará o julgamento e repassará as informações não sigilosas para a imprensa. O desembargador Domingos Neto ressaltou que sempre primou pela transparência em suas ações. “Eu não tenho óbice de que este processo seja aberto ao público, sou muito transparente com meus atos”, disse.
Sérgio Jucá protestou pelo sigilo do caso e afirmou que a sociedade precisava ter conhecimento do caso. Antes do início da sessão, ele falou com a imprensa e disse que a expectativa é que a decisão da primeira instância proferida pelo juiz da 18ª Vara, que condenou os acusados, fosse mantida integralmente. “Lamentavelmente não ocorreu a sessão e o motivo o Ministério Público entendeu como justo. No dia 22 teremos enfim o julgamento que é aguardado pela sociedade. É um processo escandaloso e todos já foram condenados em primeira instância. O Ministério Público tem plena convicção que a decisão será mantida pela 3ª Câmara Cível como prova que a impunidade não triunfa em Alagoas”, completou.
Almeida e Paulão estão entre os réus e podem cair na Ficha Limpa
A lista de réus do processo é grande, mas dois em especial chamam a atenção em função do momento eleitoral: Paulão e Cícero Almeida. Ambos concorrem ao cargo de Prefeito de Maceió. Além deles dois, são apontados como integrantes do esquema que desviou R$ 300 milhões dos cofres públicos, Celso Luiz, Manoel Gomes de Barros, Cícero Amélio, José Júnior de Melo, Dudu Albuquerque, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Maria José Pereira Viana, João Beltrão e José Adalberto Cavalcante Silva.
Vale frisar que, na Taturana, em relação aos empréstimos fraudulentos contraídos com o Bradesco Prime, os seguintes políticos foram condenados por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário, à perda da função pública, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o serviço público: Celso Luiz Brandão, Junior Leão, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito), Cícero Amélio da Silva (hoje conselheiro do TCE), Dudu Albuquerque, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Cícero Ferro e Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro (servidor da ALE e presidente do sindicato dos servidores, à época dos fatos).
De acordo com a decisão, os ex-deputados Celso Luiz e Cícero Ferro foram condenados por terem assinado os cheques. O ex-presidente Celso Luiz ainda fica com os direitos políticos suspensos por nove anos; Ferro, por cinco; e José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Dudu Albuquerque, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, por oito anos.
Já em relação aos empréstimos contraídos com o Banco Rural S.A, Arthur Lira (hoje deputado federal), Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito), Paulo Fernando dos Santos, o “Paulão” (hoje deputado federal), Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Brandão, João Beltrão, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida (hoje deputado federal) tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por dez anos, foram condenados à perda de quaisquer funções públicas e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do empréstimo contratado.
Se mantidas as sentenças, os condenados deverão ressarcir ao erário os valores relativos aos empréstimos contraídos em bancos privados, ao pagamento de multa civil e ainda terão algumas sanções políticas e financeiras – não poderão exercer mandato eletivo ou assumir cargo ou função pública. Em outra ação que tramita na 17ª Vara Cível da Capital, foram condenados o deputado estadual João Beltrão (PRTB), o ex-presidente da ALE, Celso Luiz, o suplente de deputado estadual Cícero Ferro (PMN), o deputado federal Arthur Lira (PP) e o ex-prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá (PTB). A decisão suspende os direitos políticos de Beltrão, por oito anos, e dos demais, por cinco anos. E condena todos a devolver R$ 43 mil, solidariamente, sendo que a João Beltrão foi imposta uma multa de R$ 86 mil, que representa o dobro do valor do bem adquirido ilegalmente, com recursos da ALE, para sua filha, Jully Beltrão Lima – uma caminhonete L-200 Sport HPE, em 2006.
"Nós estamos a ver um processo eles não desembolsaram um tostão embora receberam uma fortuna e quem está pagando esta conta? Eu, você, a sociedade. Então o Ministério Público vai lutar para que esta decisão seja mantida nos termos da sentença proferida e que todos os envolvidos, sejam parlamentares ou não, sejam condenados ao ressarcimento do que auferiram ilicitamente, já que a lei não permite o enriquecimento ilícito, nem que se atente contra o patrimônio de um Estado", disse ainda Jucá, na ocasião do julgamento suspenso.
Ficha Limpa
A ação de agora deve preocupar bastante Cícero Almeida e Paulão, pois como são candidatos, podem se tornar inelegíveis por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Suja. Quem confirma este entendimento é o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Henrique Vasconcelos. Ele - ao falar com o CadaMinuto - destacou que, em regra, caso os recursos dos réus sejam rejeitados prevalece a decisão em primeiro grau que condenou os envolvidos.
Assim, todos os réus - incluindo Paulão e Almeida - se tornam inelegíveis por oito anos. “Trata-se de uma decisão de colegiado, mas, há requisitos a serem observados em cada ação. Obviamente deve haver recurso, mas, em regra, se condenados pelo colegiado, os réus devem ficar inelegíveis, conforme a lei da Ficha Limpa”, reforçou Vasconcelos.
Também ouvido pela reportagem, o advogado eleitoral Gustavo Ferreira tem o mesmo entendimento do colega. Ele frisou que, para ter efeito, a suspensão dos direitos políticos deve constar da condenação. Ferreira lembra ainda que a 3ª Câmara pode decidir pela não suspensão dos direitos políticos dos réus, mas faz a ressalva: “uma decisão assim é muito rara nesses casos”.

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