quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

FALA SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO-5

Conforme nossa fala anterior, pode-se dizer que praticamente todos os orçamentos municipais alagoanos para 2018 são – complemente - inconstitucionais.

Se as instituições de controle agissem, os orçamentos municipais seriam – todos eles - tidos como ilegais e haveria punição para prefeitos e prefeitas, e para vereadores e vereadoras, os produtores das ilegalidades, formais e materiais - há muito conhecidas.

Cada prefeito descumpriu, além das constituições Nacional e Estadual - e até a Municipal - o determinado no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às audiências públicas e à participação popular, no mínimo.
 
Descumpriu também – por exemplo - os artigos 4º, 43 e 44, do Estatuto dos Municípios, ou, melhor, das Cidades, como a própria lei se intitula.

Por sua irresponsabilidade e vez, cada câmara municipal, além de não atentar para o que dizem as mencionadas constituições e os artigos 48, da LRF, e 4º, 43 e 44, do Estatuto dos Municípios, descumpre – específica e novamente - o artigo 44, do mesmo Estatuto dos Municípios - na parte a si dirigida - e que a proíbe de aprovar legislação orçamentária que violenta os citados artigos, motivos por que as condições sociais continuarão ruins para todos e todas.

E não é por faltar dinheiro...

Como, estranhamente, pregam.

Mas...

Os roubos desmentem!


 

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