Conforme nossa fala anterior, pode-se
dizer que praticamente todos os orçamentos municipais alagoanos para 2018 são –
complemente - inconstitucionais.
Se as instituições
de controle agissem, os orçamentos municipais seriam – todos eles - tidos como
ilegais e haveria punição para prefeitos e prefeitas, e para vereadores e
vereadoras, os produtores das ilegalidades, formais e materiais - há muito
conhecidas.
Cada prefeito descumpriu, além das constituições Nacional e Estadual - e até a Municipal - o determinado no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às audiências públicas e à participação popular, no mínimo.
Descumpriu também – por exemplo - os
artigos 4º, 43 e 44, do Estatuto dos Municípios, ou, melhor, das Cidades, como
a própria lei se intitula.
Por sua irresponsabilidade e vez, cada câmara municipal, além de não atentar para o que dizem as mencionadas constituições e os artigos 48, da LRF, e 4º, 43 e 44, do Estatuto dos Municípios, descumpre – específica e novamente - o artigo 44, do mesmo Estatuto dos Municípios - na parte a si dirigida - e que a proíbe de aprovar legislação orçamentária que violenta os citados artigos, motivos por que as condições sociais continuarão ruins para todos e todas.
E não é por faltar dinheiro...
Como, estranhamente, pregam.
Mas...
Os roubos desmentem!
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