domingo, 16 de dezembro de 2018

ORÇAMENTO MUNICIPAL É ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL COMO OS DE ANOS ANTERIORES

MAS A CÂMARA O APROVARÁ, COMO O FEZ ANTERIORMENTE?


O orçamento municipal deve ser elaborado buscando combater as desigualdades sociais, erradicando a pobreza e a marginalização, no sentido de construir uma sociedade justa e solidária. A lei que divide os dinheiros municipais para cada ano deve ter construção democrática, por conseguinte, coletiva, e clara dimensão de melhor atender as necessidades da população. Jamais deve ser uma lei elaborada em gabinete e apenas com nítida intenção de formalizar e legalizar a utilização dos dinheiros municipais.

 
s irregularidades formais e materiais que atingem o pLOA-2019 (projeto de Lei Orçamentária Anual) para o ano de 2019 são de conhecimento de todos e de todas, em razão de fatos semelhantes ou idênticos terem acontecido em anos anteriores, quando os projetos também eram irregulares, mas foram aprovados pela Câmara, que estaria proibida de fazê-lo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário