MAS A CÂMARA O
APROVARÁ, COMO O FEZ ANTERIORMENTE?
O orçamento municipal deve ser elaborado
buscando combater as desigualdades sociais, erradicando a pobreza e a
marginalização, no sentido de construir uma sociedade justa e solidária. A lei
que divide os dinheiros municipais para cada ano deve ter construção democrática,
por conseguinte, coletiva, e clara dimensão de melhor atender as necessidades
da população. Jamais deve ser uma lei elaborada em gabinete e apenas com nítida
intenção de formalizar e legalizar a utilização dos dinheiros municipais.
s irregularidades formais e
materiais que atingem o pLOA-2019 (projeto de Lei Orçamentária Anual) para o
ano de 2019 são de conhecimento de todos e de todas, em razão de fatos
semelhantes ou idênticos terem acontecido em anos anteriores, quando os
projetos também eram irregulares, mas foram aprovados pela Câmara, que estaria
proibida de fazê-lo.
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