Termina em 15 de setembro o prazo para prefeitos ou prefeitas remeterem à respectiva Câmara Municipal os projetos da Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2022, e do Plano Plurianual de Ação (pPPA) para 2022-2025, prazo fixado na Constituição Estadual.
No entanto, cada Lei Orgânica Municipal poder prever uma outra data.
Cada projeto deve ser elaborado pelo município mediante a realização de audiências públicas pela administração municipal (Prefeitura) e pela Câmara Municipal, sob condição de cada um deles ser irregular.
Nas audiências públicas a população ficará sabendo quantos dinheiros vêm e como eles podem ser gastos e com quem.
Também fica sabendo o que a administração municipal fará nos próximos quatro anos, a partir de janeiro de 2022, no caso do PPA.
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