domingo, 24 de abril de 2022

Ouro Branco – AS ORIGENS DE SEUS DINHEIROS EM 2021

E A PARTICIPÇÃO DO ESTADO E DA UNIÃO

Na arrecadação do Município Ouro Branco. Situado na região do Alto Sertão alagoano. Seu acesso é pela rodovia AL-130, a partir da BR-316, em Poço das Trincheiras, que é atravessada pela mencionada rodovia estadual, até a BR-423, em Ouro Branco.

O Município tem Pedra da Capelinha e Lajedo Grande com atrações turísticas e Santo Antônio como Padroeiro, sendo os respectivos festejos realizados de 1º a 13 de junho de cada ano.

Segundo a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), em 2021, a líquida arrecadação orçamentária ouro-branquense totalizou R$51.764.440,73, sendo R$49.157.021,20, de receitas correntes, e R$2.607.419,53, de receitas de capital.

A bruta arrecadação ou receita municipal somou: R$54.337.724,58, quando não consideradas as deduções havidas.

O Município tem “3 fontes” ou origens de arrecadação. São elas: a do próprio Município, a do Estado e a da União. Isto se dá em razão do princípio tributário federativo da repartição das receitas tributárias. Repartição tributária é quando alguns impostos têm uma parte repassada para o Município.

A divisão ou a repartição tem como objetivo combater as enormemente silenciadas desigualdades socioeconômicas, entre as regiões brasileiras e os proporcionais municípios do Brasil.

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

3.291.465,99

45.865.555,21

7.902.901,55

37.962.653,66

49.157.021,20

3.291.465,99

45.865.555,21

7.902.901,55

37.962.653,66

(100%)

(6,69%)

(93,31%)

(16,07%)

(77,24%)

de Capital

00,00

 2.607.419,53

00,00

2.607.419,53

51.764.440,73

3.291.465,99

48.472.974,74

7.902.901,55

40.570.073,19

(100%)

(6,36%)

(93,64%)

(15,27%)

(78,37%)

Em valores e em percentual o leitor ou a leitora leu quanto o Município, o Estado e a União contribuiu com os dinheiros movimentados por Ouro Branco, em 2021, considerando a capacidade que cada um deles tem de criar e de cobrar tributos: impostos, contribuições e taxas.

Leia também - AGOSTO LILÁS: COMO AVANÇAR NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER? - https://www.brasil247.com/blog/agosto-lilas-como-avancar-no-combate-a-violencia-contra-mulher

Impostos cujos montantes são compartilhados entre os chamados entes federativos.

Nessa repartição a União transfere ou compartilha dinheiros para os Estados e para os Municípios.

Já o Estado compartilha com os seus municípios.

Nas duas situações os montantes podem ser repassados em determinado valor ou em percentual do que arrecadou.

Os valores vêm diretamente dos tributos e de fundos contábeis formados por um conjunto de tributos, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que é um “fundão” estadual e subdividido em 27 outros fundos estaduais individualizados, FNS (Fundo Nacional de Saúde) ou FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

A arrecadação de cada ente federativo tem origem nos tributos municipais, estaduais e nacionais que pagamos. Sem perceber muitas vezes o pagamento, em razão de a cobrança desses tributos ser feita indiretamente ou embutida no preço de cada produto.

Os montantes que formam a arrecadação de cada município sinalizam se ele é “enriquecido” ou “endinheirado” ou “empobrecido” ou sem “dinheiros”, sem recursos, como dizem.

Autores dizem que o “núcleo da pujança(riqueza) municipal” é o montante da renda própria. Isto é, as receitas criadas e arrecadadas pelo próprio município, que são muito poucas: R$3.291.465,99 ou apenas 6,69%, quando somente consideradas as receitas correntes, que são as destinadas ao custeio ou à manutenção da administração municipal e da Câmara Municipal.

Ou de 6,36%, quando incluídas e consideradas também as receitas de capital, que são para investimentos, transferidas pelo Governo Federal, em 2021: R$2.607.419,53.

Outros autores dizem que na análise da “pujança” ou da riqueza municipal leva-se em consideração o montante da arrecadação total, que é o valor utilizado pela própria administração municipal e também pela câmara municipal, considerando-se os repasses mensais do duodécimo.

Este “total” é sempre dito como se fossem “recursos próprios”, nas placas e nas propagandas de prefeitos, com o objetivo de se passarem com bons gestores. Apenas não dizem e não divulgam os valores, praticando uma gestão intransparente, bem ao contrário das determinações das leis de transparência.

Isto porque os dinheiros transferidos pelo Estado e pela União tornam-se recursos municipais, cuja divisão para utilização é decida por cada administração municipal, quando elabora o pLOA (projeto da Lei Orçamentária Anual), e pela câmara municipal, quando vota e aprova cada projeto, transformando o mesmo em uma das leis do ciclo orçamentário. 

Autores consideram a LOA a lei mais importante do Município, pois é por ela que Executivo, prefeito, e Legislativo, câmara municipal, destinam determinados dinheiros para determinadas despesas ou investimentos.

Gastos ou investimentos que, muitas vezes, não representam os interesses da respectiva população. 

Daí a importância de a população exigir da gestão municipal e da Câmara Municipal o orçamento participativo e as audiências públicas, quando da elaboração das leis orçamentárias.    

São leis anuais a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e para cada 4 anos, a do Plano Plurianual de Ação (PPA). Nesse 2022, cada município irá aprovar essas 2 leis orçamentárias, a LDO e a LOA para 2023.

O PPA para o período de 2022 a 2025 foi aprovado em 2021.

Portanto, participar da elaboração e da votação (que são 2 importantes aspectos do controle social) das leis municipais é fundamental, pois saber como se faz e qual o resultado da repartição do "bolo" tributário é importantíssimo para melhorar a qualidade de vida da população.

Quais políticas públicas são mais prioritárias?

Quais as ações da administração municipal precisam receber mais dinheiro?

O que é feito com os dinheiros municipais pela Prefeitura e pela Câmara Municipal?

Você já analisou alguma prestação de contas municipal ou da própria câmara?

Algum parlamentar ouro-branquense já informou à sofrida e empobrecida população quanto foi e o que foi feito com os dinheiros produzidos pelo tributo municipal chamado Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), um caro e claro tributo municipal direto, cobrado na sua conta de luz?

Em 2021, a Cosip teria produzido apenas R$197.685,06. Pode-se se acreditar nisso? Mas, em 2020, a arrecadação dela foi de R$00,00

Para efetiva resposta só quando alguém tiver acesso à prestação de contas municipal e a da Câmara Municipal.

Será que a população ouro-branquense não paga a Cosip?! Se as famílias pagam a contribuição de iluminação, aonde foi parar o dinheiro?

Assustou-se?!

Divulgue e debata isso na sua comunidade e no seu Município. Pratique o controle social.

Só assim, as condições de vida poderão melhorar para todos e todas nós.

Leia ainda - AS CRIANÇAS NÃO PODEM ESPERAR, DERRUBEM O VETO À MERENDA ESCOLAR - https://www.brasil247.com/blog/as-criancas-nao-podem-esperar-derrubem-o-veto-a-merenda-escolar

Enfim, vamos reunir forças e participar da construção e do cumprimento ou da execução das leis orçamentárias.

Assim, poderemos implementar uma gestão democrática e construir um Município melhor para todos, todas e todes nós.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim - Conselheiro de Controle Social em São Sebastião, cumprindo o seu dever.
Data: 21-04-2022

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