#VETA PREFEITO!
Os subterfúgios e os álibis, as
mentiras e as manipulações etc., que foram usados por Prefeito e por 4, ou
todas, as vereadoras e 9 dos 11 vereadores de Campo Alegre são terríveis.
Absurdos prejuízos provocam e trazem
para toda a população e, especialmente, para as gentes que estão e estarão com a
suas infâncias e com as suas adolescências tremendamente comprometidas e prejudicadas.
A própria Ementa do malfadado Projeto
de Lei Municipal nº02, de 03 de março de 2023, comprova o engodo do Prefeito e
dos parlamentares, masculinos e femininos.
No mínimo, com a mentirosa Ementa
tentam manipular a boa-fé da população campo-alegrense e de autoridades e de instituições
em geral.
À semelhança de uma “jabuticaba legislativa”, a Ementa apresenta ideia e intenção “bondosas”, como disse uma professora.
Mas o “corpo” do projeto é claramente contrário ao escrito na sua Ementa.
Por favor, sente-se e com calma,
leia a Ementa ou o resumo da “isca legislativa” ou do combatível e combatido projeto
de lei.
Ei-la:
“ALTERA A LEI Nº 757, DE 01 DE ABRIL DE 2015,
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E INSTITUI EM NOVOS TERMOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
– FIA E O CONSELHO TUTELAR - CT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O que você, leitora ou leitor, achou da Ementa?
É perfeita ou é maliciosa?
O projeto de lei municipal,
proposto pela gestão, e aprovado por 4 vereadoras e por 9 vereadores, sem Emenda
alguma, tem raias inacreditáveis e propositais de omissões de redação.
Com qual intenção da Ementa?
Em nenhuma passagem, da Ementa
ou do corpo das alterações à outra Lei Municipal nº757, de 2015, se diz que
será extinto o Conselho Tutelar de Luziápolis.
Morou?
Objetivamente, não se sabe o porquê de terem tomado essa atitude totalmente contrária aos interesses da população.
Portanto, ilegítima, e também ilegal e inconstitucional.
Se o autógrafo do
projeto não for vetado pelo Prefeito, a lei que daí surgir vai ser declarada inconstitucional
pela justiça estadual.
Na campanha eleitoral, nem o
Prefeito e nenhum(a) d@s parlamentares prometeram acabar com o Conselho Tutelar
do grande povoado Pau do Descanso.
Mas uma coisa é certa...
Há coisas escondidas na gestão e na legislatura campo-alegrenses.
“Mas, até algo muito ruim, pode trazer algo
revelador à população”. Às pessoas prejudicadas, inclusive.
Parece que foi o que aconteceu com as classes eleitorais de Campo Alegre.
Tanto a da situação, pela sua
nefasta ação, como a da oposição, pela sua inacreditável omissão.
Todavia, diversas entidades disseram
e dizem não “à morte” ou à extinção do Conselho Tutelar de Luziápolis.
Se não houver crime, no
mínimo, há improbidades, administrativa e legislativa, pois não há como negar os
prejuízos causados às infâncias e às adolescências, e as fortes manipulação e
falácia legislativas.
Ora, se a fábula e o pretexto para acabar com o Conselho Tutelar de Luziápolis é a redução da população e consequentemente das receitas municipais, que foram: em 2021, R$178.837.774,73, e, em 2022, R$199.228.749,27, deveria acabar com exorbitantes gastos.
Mas, apesar de dizerem que os dinheiros municipais diminuem ou diminuirão não mostram os valores e os seus montantes.
As prestação de contas da própria Câmara e a do Município, cadê-las?
Notou-se que os montantes arrecadados e os gastos municipais ou legislativos não foram divulgados à população pelo Prefeito ou por cada um(a) dos 15 parlamentares daquele Município.
Se não há receitas para custear o pequeno custo do Conselho, por que também não extinguir a Câmara Municipal ou não
reduzir o número de parlamentares, os custos da Câmara e os próprios subsídios
ou salários dos parlamentares, que, inclusive, trabalham em jornada bem menor a de cada conselheiro ou conselheira?
No entanto, o projeto da extinção
do Conselho Tutelar e as lutas para evitar o fim do mesmo formaram o “algo revelador”
deste embate. Lutas que apesar das reais dificuldades e medos, precisam da
participação total da população e das lideranças dos diversos segmentos sociais.
Afinal, quem não tem uma criança
ou uma pessoa adolescente na família, precisando da proteção e do cuidado daquele
Município?
Enfim, revelaram-se os
altíssimos montantes dos duodécimos das receitas da Câmara e o
altíssimo custo de cada parlamentar, além das aparentes falhas e das contradições
nos orçamentos e nos balanços municipais entre os 2 municípios administrados
pelo mesmo grupo político, Campo Alegre e Teotônio Vilela.
É mole?!
Então, revelaram-se os altos custos
da Câmara, por ano e por mês, e também os altos custos de cada parlamentar, por
ano e por mês, consoante a tabela seguinte:
Custos, anual ou mensal, da Câmara Municipal de Campo Alegre |
Custos, anual ou mensal, por
parlamentar de Campo Alegre |
||
2018 |
anual - 3.263.205,78 |
anual - 217.547,05 |
|
mensal - 271.933,82 |
mensal - 18.128,92 |
||
2019 |
anual - 3.366.152,85 |
anual - 224.410,19 |
|
mensal - 280.512,74 |
mensal - 18.700,85 |
||
2020 |
anual - 3.650.009,52 |
anual - 243.333,97 |
|
mensal - 304167,46 |
mensal - 20.277,83 |
||
2021 |
anual - 3.688.152,39 |
anual - 245.876,83 |
|
mensal - 307.346,03 |
mensal - 20.489,74 |
||
2022 |
anual - 4.220.988,69 |
anual - 281.399,25 |
|
mensal - 351.749,06 |
mensal - 23.449,94 |
||
Moral da história ou da
estória, a depender de como cada pessoa analise a tabela acima, percebe alguns
aspectos importantes e que serão focos nos debates sobre a necessidade de não
extinção do Conselho.
Um é o silenciamento sobre a
realidade de que por cada ano e por cada mês, a Câmara de Campo Alegre gasta
muitíssimo mais dinheiros que os 2 conselhos tutelares, juntos.
Segundo conselheiros que não querem
se identificar, cada conselho custa, no máximo, R$15,000,00, por mês ou R$30 mil,
os 2 conselhos, ou R$180.000,00, por ano, sendo R$360 mil esses 2 órgãos de
proteção de todas as infâncias e de todas as adolescências.
Em outras palavras, em 2022, a
Câmara gastou 11,7 vezes mais dinheiros municipais que os 2 empobrecidos
conselhos, juntos.
Por que, então, só acabar com o
“economíssimo” Conselho Tutelar de Luziápolis?
Por conseguinte, não são as
reduções da população ou das receitas municipais que fundamentam verdadeiramente a aprovação da extinção dele.
Mas sutilezas que a maldade político-legislativa
não deixa ser explicitadas pelo Prefeito e por cada parlamentar.
Ainda para comparação
das injustiças dos gastos municipais: em 2022, cada conselheiro ou
conselheira recebia o salário de R$2.000,00, por mês, ou R$24.000,00, por ano.
Perceba, então, que cada uma das 8 conselheiras
e cada um dos 2 conselheiros, 10 protetores sociais das primeiras fases da vida de quaisquer
de nós, juntos, custaram ao cofre municipal um pouquinho a mais que apenas um(a)
única(o) parlamentar.
Por fim, não é tarde demais
para lutarmos!
#VETA PREFEITO!
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