O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas denunciou a ex-prefeita de Belém, Maria Helena Santa Rosa, pela não prestação de contas de 223,8 mil reais em verbas federais destinadas à educação no município. Oferecida nesta sexta-feira (13) à Justiça Federal em Arapiraca, a denúncia sustenta que a ex-gestora deixou de prestar contas de recursos recebidos de três programas distintos, nos anos de 2002 e 2004, todos voltados ao benefício de estudantes de escolas públicas de Belém.
Em um deles, Maria Helena chegou a ser condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento dos valores e pagamento de multa. Agora, com as denúncia formulada pelo procurador da República Samir Nachef Júnior, a ex-prefeita responde também por crime de responsabilidade, previsto pelo Decreto-Lei 201/67, em que incorreu três vezes. Se condenada, pode cumprir pena de detenção de até nove anos.
O primeiro dos crimes diz respeito à ausência de prestação de contras de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) recebidos pela prefeitura em 2002, no total de 22,4 mil reais. O segundo, em 2004, relacionas-e à não prestação de contas de 36,9 mil reais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), recebidos em 2004. No mesmo ano, a ex-prefeita também deixou de comprovar a utilização devida, segundo a denúncia do MPF, de 164,5 mil reais do Programa de Apoio Sistemático ao Ensino de Jovens e Adultos (PEJA).
Omissão - EM 2003, após tomada de contas especiais que constatou a ausência de comprovação do uso correto dos recursos pela então prefeita, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda solicitou oficialmente a prestação de contas, o mais rápido possível, em relação a recuros do PDDE. A então prefeita jamais respondeu. Assim como o fez em relação aos demais repasses. Maria Helena Santa Rosa esteve à frente da administração municipal entre 2001 e 2004.
O procurador da República Samir Nachef Júnior salienta que as investigações contra a ex-prefeita continuam, para averiguar a destinação dos 223,8 mil reais enviados ao município. “Caso fique comprovado que a ex-prefeita desviou o dinheiro para uso próprio ou de terceiros, poderá ser novamente denunciada também com base no Decreto-Lei 201/67, só que desta vez pelo artigo 1º, I, que prevê pena de até 12 anos por ilícito cometido”, explica o procurador.
Fonte: Assessoria MPF
Em um deles, Maria Helena chegou a ser condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento dos valores e pagamento de multa. Agora, com as denúncia formulada pelo procurador da República Samir Nachef Júnior, a ex-prefeita responde também por crime de responsabilidade, previsto pelo Decreto-Lei 201/67, em que incorreu três vezes. Se condenada, pode cumprir pena de detenção de até nove anos.
O primeiro dos crimes diz respeito à ausência de prestação de contras de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) recebidos pela prefeitura em 2002, no total de 22,4 mil reais. O segundo, em 2004, relacionas-e à não prestação de contas de 36,9 mil reais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), recebidos em 2004. No mesmo ano, a ex-prefeita também deixou de comprovar a utilização devida, segundo a denúncia do MPF, de 164,5 mil reais do Programa de Apoio Sistemático ao Ensino de Jovens e Adultos (PEJA).
Omissão - EM 2003, após tomada de contas especiais que constatou a ausência de comprovação do uso correto dos recursos pela então prefeita, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda solicitou oficialmente a prestação de contas, o mais rápido possível, em relação a recuros do PDDE. A então prefeita jamais respondeu. Assim como o fez em relação aos demais repasses. Maria Helena Santa Rosa esteve à frente da administração municipal entre 2001 e 2004.
O procurador da República Samir Nachef Júnior salienta que as investigações contra a ex-prefeita continuam, para averiguar a destinação dos 223,8 mil reais enviados ao município. “Caso fique comprovado que a ex-prefeita desviou o dinheiro para uso próprio ou de terceiros, poderá ser novamente denunciada também com base no Decreto-Lei 201/67, só que desta vez pelo artigo 1º, I, que prevê pena de até 12 anos por ilícito cometido”, explica o procurador.
Fonte: Assessoria MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário