O MPF apresentou alegações finais reafirmando denuncia contra Deraldo Romão de Lima, por apropriação de um total de R$ 47.205,89 da merenda escolar em proveito próprio e não prestação de contas no devido tempo ( Decreto-lei n. 201/67, art. 1º, incisos I e VII).
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, a verba foi repassada ao município de Santa Luzia do Norte pelo Ministério da Educação, via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para utilização no exercício de 1999.
Um dos elementos indicativos da responsabilidade de Romão pela prática do crime, segundo o MPF, é uma decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU), que julgou irregulares as contas do então prefeito em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo PNAE ao município. O TCU também rejeitou a prestação de contas apresentada pelo então prefeito fora do prazo, por detectar irregularidades nas notas fiscais e recibos.
Fonte: Assessoria MPF
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, a verba foi repassada ao município de Santa Luzia do Norte pelo Ministério da Educação, via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para utilização no exercício de 1999.
Um dos elementos indicativos da responsabilidade de Romão pela prática do crime, segundo o MPF, é uma decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU), que julgou irregulares as contas do então prefeito em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo PNAE ao município. O TCU também rejeitou a prestação de contas apresentada pelo então prefeito fora do prazo, por detectar irregularidades nas notas fiscais e recibos.
Fonte: Assessoria MPF
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