terça-feira, 17 de agosto de 2010

JAPARATINGA - EX-PREFEITO CELSO RAMALHO DE FREITAS E O SEU ASSESSOR, LUÍS WANDERLEY LINS, SÃO CONDENADOS POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

O ex-prefeito de Japaratinga, Celso Ramalho de Freitas, e seu assessor, Luís Wanderley Lins, foram condenados a três anos de reclusão e inabilitação, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em decorrência de crime de responsabilidade (art 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67). A decisão do juiz federal Sérgio Mendonça atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/AL), em 2006.
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, quando da apresentação das alegações finais do processo, o então prefeito Celso Ramalho, juntamente com seu assessor, Luís de Wanderley, e com a presidenta da Comissão de Licitação, Nilda Maria Ataíde da Costa, teria falsificado documentos públicos, em 1997 e 1998, “visando a perpetração de fraudes em licitações destinadas à compra de merenda escolar”.
Ainda segundo o MPF/AL, as empresas vencedoras eram pré-selecionadas, e os preços superfaturados em até 176%, gerando lesão e apropriação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As fraudes foram comprovadas em apurações realizadas pelo próprio Ministério Público, pela Polícia Federal, CPI da Câmara de Vereadores do Município, Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.
Por serem primários e terem bons antecedentes, com fundamento no Código Penal (art. 44, § 2º), o juiz federal substituiu a pena privativa de liberdade de três anos por uma pena restritiva de direitos, - limitação de fim de semana dos réus e multa – além da inabilitação por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Quanto à Nilda, tendo falecido ainda durante a fase de defesa preliminar, foi decretada a extinção da punibilidade.
Ministério Público Federal em Alagoas
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

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